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ID
2119021
Banca
CETRO
Órgão
CREF - 4ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a ação penal, segundo o Código de Processo Penal, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - Letra C

     

    CPP:  Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

     

    bons estudos

     

  • O MP NÃO PODE desistir da ação penal e nem do recurso que haja interposto. Isso é manifestação clara do princípio da INDISPONIBILIDADE, o qual rege a ação penal pública.
  • Para quem ficou perdido na Letra D

    D) Correta, no caso a alternativa refere-se a Ação Penal Indireta. Nos casos de Ação Penal Privada Subsidiária da Pública, o Ministério Público poderá por negligência do querelante tomar posição na Ação Penal, Gabarito Letra C!

    Perempção somente em A.P. Exclusivamente Privada e A.P. Personalíssima. 

    Bons Estudos!

  • Art 42 CPP = PRINCIPIO DA INDISPONIBILIDADE

  • Questão boa essa viu kkkk \o . Bom vejamos: 

    GABARITO- LETRA C . Sob o égide do princípio da INDISPONIBILIDADE esculpidos no ARTIGO 42 DO CPP . O MP NÃO PODERÁ DESISTIR DA AÇÃO PENAL AO PASSO QUE DE ACORDO COM O ARTIGO 576 CPP.  O MESMO TAMBÉM NÃO PODERÁ DESISTIR DO RECURSO QUE HAJA INTERPOSTO.  

    Letra A) CORRETA . fulcro no Artigo 24 do Codigo de processo penal . nos casos de denúncia será promovida pelo MP, mas dependerá quando á lei o exigir de representação ou seja,  em se tratando de uma ação penal pública condicionada  a representação será determinada pelo ofendido ou pelo  representante legal ao qual estes dois quesitos de ação publica serão de titularidade do MP, não estando esse vinculado  a obrigatoriedade da  representação.

     

    Letra B) CORRETA. Com a inteligência do Artigo 25. A representação será irretratável depois do oferecimento da denúncia. 

     

    LETRA D) CORRETA. É a chamada meus caros de ação penal privada subsidiária da pública, ou seja, podemos concernir que está será da titularidade do MP quando passado o prazo legal para intenta-la podendo o Parquet aditar a queixa ou até mesmo intervir em qualquer termo do processo e além do mais, entre nós, interpor recurso. 

    BONS ESTUDOS GALERA E VAMOS A LUTA . \O

  • Para o MP vigora o princípio da INDISPONIBILIDADE da ação penal pública, justificado pela relevância das condutas praticadas e pela proteção do interesse público. 

  • A) Art. 24 do CPP.

    B) Art. 25 do CPP.

    C) Art. 42 do CPP.

    D) Art. 29 do CPP.

    E) Art. 30 do CPP.

     

    GAB.: Letra "C"

  • Art. 42. O Ministério Público não poderádesistir da ação penal.

  • LETRA C INCORRETA

    CPP

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • 2- Princípio da indisponibilidade:

    De acordo com este princípio, uma vez ajuizada a ação penal pública, dela não pode o MP desistir, artigo 42 do CPP.

    Ademais, além de não poder desistir da ação penal proposta, o MP também não pode transigir quanto ao seu objeto da ação.

    Por outro lado, o MP não é obrigado a recorrer, mas, caso recorra, ele não vai poder desistir do recurso.

    Pelo princípio da indisponibilidade o MP não pode desistir da ação penal, assim sendo, caso o membro do MP, após a instrução, esteja convencido da inocência do réu, deve manifestar-se em sede de alegações finais pela absolvição do réu.

    ATENÇÃO:

    O princípio da indisponibilidade da ação penal pública é mitigado em sede do Juizado Especial Criminal, pois o artigo 76 da Lei 9.099 de 1995 autoriza o MP, mesmo após oferecimento da denúncia, oferecer a transação penal. Da mesma forma, o artigo 89 da mencionada lei possibilita a suspensão condicional do processo mediante condições cujo cumprimento acarretara extinção da punibilidade

  • O MP não pode desistir da ação penal ( PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE)

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre ação penal. ATENÇÃO: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta!

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Correta. É o que dispõe o art. 24 do CPP: "Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo".

    Alternativa B - Correta. É o que dispõe o art. 25 do CPP: "A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia".

    Alternativa C - Incorreta! O MP não pode desistir da ação penal. Art. 42 do CPP: "O Ministério Público não poderá desistir da ação penal".

    Alternativa D - Correta. É o que dispõe o art. 29 do CPP: "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal".

    Alternativa E - Correta. É o que dispõe o art. 30 do CPP: "Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).

  • Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Gabarito C

    O MP não pode desistir da ação penal, na forma do art. 42 do CPP.

    Princípio da indisponibilidade

  • A) Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    B) Art. 25.  A representação será irretratável, depois de oferecida a denúncia.

    C) Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    D)  Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    E) Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

    GAB: C

  • INDISPONIBILIDADE: NÃO pode desistir da ação penal.