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gabarito- letra C
I ERRADA - não é absoluto. pode ser restringida. doutrina de André Carvalho Ramos, Curso de Direitos Humanos:
"Os direitos sem reserva expressa: a reserva legal subsidiária e a 'reserva geral de ponderação'.
Há ainda direitos previstos na Constituição sem qualquer menção à lei restritiva. Mesmo assim, tais direitos estão sujeitos a uma reserva legal subsidiária, podendo o legislador regular esse direito em face dos demais valores constitucionais. Claro que a norma legal regulamentadora deverá sobreviver ao teste da proporcionalidade, demonstrando que a eventual limitação a direito previsto sem restrição expressa da Constituição, atendeu, de modo proporcional, a realização de outros direitos constitucionais. Ex. interceptação de correspondência de preso, conforme decidiu STF.
Além da “reserva legal subsidiária”, todos direitos fundamentais – mesmo sem restrição expressa – estão sujeitos a uma “reserva geral de ponderação”, uma vez que esses dispositivos estão sujeitos à ponderação com outros valores previstos na Constituição, relacionados a outros direitos fundamentais em colisão.
II - CORRETA - Apesar do caput do artigo 5º garantir os direitos e garantias individuais apenas a brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, a doutrina e o STF os estendem também para estrangeiros em trânsito e pessoas jurídicas (HC 94.016, julgado em 2008 e relatado pelo Ministro Celso de Mello). Conforme STF, pessoas jurídicas também têm direitos fundamentais.
III - CORRETA - CF - Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
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A
questão exige conhecimento relacionado aos direitos fundamentais protegidos
constitucionalmente. Analisemos as assertivas:
Assertiva
I: está incorreta. Não há que se falar em absolutização ou caráter não
restringível das normas de direitos fundamentais. Os direitos fundamentais se
caracterizam pela relatividade (por serem “direitos relativos”), ou seja, eles
não podem ser entendidos como absolutos (ilimitados). Assim sendo, não há possibilidade de
absolutização de um direito fundamental (“ilimitação” de seu manuseio) pois ele
encontra limites em outros direitos tão fundamentais quanto ele. Até mesmo o
direito à vida, considerado por muitos como o “mais importante” é passível de
relativização.
Assertiva
II: está correta. Hoje, a doutrina majoritária entende que muitos dos direitos
enumerados nos incisos do art. 5° são extensíveis às pessoas jurídicas. Exemplos:
Direito de Resposta (art. 5º, V, CF/88); Direito de Propriedade (art. 5º, XXII,
CF/88); Sigilo da correspondência e das comunicações em geral (art.5º, XII,
CF/88); Inviolabilidade de domicílio (art. 5º, XI, CF/88); Direitos
fundamentais relacionados à honra e à imagem. A violação pode culminar em reparação
pecuniária (art. 5º, V, CF/88). Inclusive, há súmula do STJ nesse sentido:
súmula nº 227 - "A pessoa jurídica pode sofrer dano moral”.
Assertiva
III: está correta. Conforme art. 222, CF/88: A propriedade de empresa
jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros
natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas
constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.
Portanto,
estão corretas as assertivas II e III.
Gabarito do professor:
letra c.
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A III está errada, pois existe limitação ao exercício do direito de propriedade pelo estrangeiro em faixa de fronteira, conforme lei 6634/79, que regulamenta o art. 20, § 2º, da CR/88.
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As entidades estatais gozam de direitos do tipo procedimental. ex.: ser ouvido em juízo, juiz natural, paridade de armas.
Fonte: Curso de Direito Constitucional, Gilmar Mendes e outros. 2015.
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CF -Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País
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"Única" e concurso público são palavras que não combinam.
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Nenhum direito é absoluto, lembrem-se disso.
Ex: Direito de Propriedade: Embora seja um direito fundamental, pode sofrer limitações nos casos de desapropriação por interesse/utilidade público(a) ou reforma agrária, ou, ainda, nos casos de uso indevido da propriedade.