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ID
2121175
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Com a retirada da lei do ordenamento jurídico por meio da declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça, não faz mais sentido em falar de controle perante o STF, já que a lei estadual foi retirada do ordenamento jurídico.

  • A questão aborda a temática relacionada ao controle de constitucionalidade. Analisemos as assertivas, com base na jurisprudência e na disciplina constitucional acerca do assunto.

    Alternativa “a”: está incorreta. Se a lei ou ato normativo, além, de contrariar dispositivos da Constituição Federal, contrariar, também, previsões expressas do texto da Constituição Estadual, mesmo que de repetição obrigatória e redação idêntica, haverá a aplicação do art. 125, § 2º, da CF/88, ou seja, competência do Tribunal de Justiça do respectivo Estado membro.

    Alternativa “b”: está incorreta.   Em regra, quando os Tribunais de Justiça exercem controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais deverão examinar a validade dessas leis à luz da Constituição Estadual. Todavia, temos exceção: os Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados. Nesse sentido: Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados. STF. RE 650898-RS, Plenário. Rel. originário Min. Marco Aurélio, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/02/2017 (repercussão geral).

    Alternativa “c”: está correta. Quando do julgamento do RE. 730.462, o STF fixou a seguinte tese: "Decisão do Supremo Tribunal Federal que declarar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade de norma não produz a automática reforma ou rescisão de decisões anteriores transitadas em julgado". 

    Alternativa “d”: está incorreta.  Em relação às normas de reprodução (de repetição obrigatória), da decisão do Tribunal de Justiça caberá recurso extraordinário para exame pelo STF,com fundamento no art. 102, III, “a” ou c”, da CF/88.

    Gabarito do professor: letra c.


  • LETRA C:


    TJ retirou do ordenamento, não pode se objeto de questionamento perante STF


    LETRA D:


    CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (…) III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar dispositivo desta Constituição;

    b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

    c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição;

    d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal”.

  • com base nesse informativo, acho que o gabarito pode ser questionado,


    Coexistência de ADI no TJ e ADI no STF, sendo a ADI estadual julgada primeiro


    Coexistindo duas ações diretas de inconstitucionalidade, uma ajuizada perante o tribunal de justiça local e outra perante o STF, o julgamento da primeira – estadual – somente prejudica o da segunda – do STF – se preenchidas duas condições cumulativas:

    1) se a decisão do Tribunal de Justiça for pela procedência da ação e

    2) se a inconstitucionalidade for por incompatibilidade com preceito da Constituição do Estado sem correspondência na Constituição Federal.


    Caso o parâmetro do controle de constitucionalidade tenha correspondência na Constituição Federal, subsiste a jurisdição do STF para o controle abstrato de constitucionalidade.


    Viola a igualdade a exigência de que o cargo público seja ocupado por indivíduo com curso de administração pública mantido por instituição pública credenciada no respectivo Estado É inconstitucional lei estadual que, ao criar o cargo de administrador público, exige que ele seja ocupado por profissional graduado em Curso de Administração Pública mantido por Instituição Pública de Ensino Superior, credenciada no respectivo Estado. Essa previsão da lei estadual ofende o princípio constitucional da igualdade no acesso a cargos públicos. Além disso, essa regra também viola o art. 19, III, da Constituição Federal, que proíbe a criação de distinções ilegítimas entre brasileiros. STF. Plenário. ADI 3659/AM, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 13/12/2018 (Info 927).


    fonte: dizer o direito


    alguém concorda??? me mandem resposta in box

  • CO Mascarenhas, concordo. Errei a questão pq justamente me lembrei desse julgado.

  • Questão desatualizada, conforme se depreende do julgado colacionado pelo(a) nobre colega CO Mascarenhas.

  • Gabarito correto e atualizado, C. A palavra que os colegas tem que atentar é "ulterior", não há simultaneidade de ADI's, logo, a norma foi extirpada do ordenamento pelo TJ, não podendo ser discutida pelo STF. Não há correlação com o julgado exposto.

  • Marquei letra B mesmo sabendo da ressalva com relação às normas da CF de reprodução obrigatória pelas CE's, acreditando que a alternativa não as abrangeria por serem exceção. Ledo engano.

  • Excelente comentário do Gabriel Meira, errei a questão, porém, por falta de atenção, já que realmente diz ulterior e não simultâneas! Cuidado com as afirmações de alguns comentários de desatualizada...

  • A decisão definitiva e transitada em julgado de Tribunal de Justiça estadual que houver declarado a inconstitucionalidade

    1) Transitou em julgado

    2) Declarou INCONSTITUCIONALIDADE

    A norma foi retirada do ordenamento jurídico sem possibilidade de rescisão.

    Não está desatualizada a questão.

  • Com a devida vênia, ouso discodar do demais colegas, fundamentando meu ponto de vista.

     

    Realmente por meio de ADI não se pode questionar a inconstitucionalidade de uma lei já revogada ou exaurida perante o STF.  Porém, há que se destacar que conforme as palavras do Ministro Gilmar mendes na ADPF de N° 33, é possível sim, o STF questionar uma norma já revogada por meio de ADPF no controle concentrado de constitucionalidade. Ademais, conforme LENZA E MARCELO ALEXANDRINO E VICENTE PAULO, há a fungibilidade entre ADI e ADPF, ou seja, caso o autor da ação se confunda sobre qual impetrar no STF, o próprio tribunal pode retificar a ação. Então no caso de ser impetrada uma ação de ADI para questionar uma lei já revogada o próprio STF poderia reconhecer a ADI como ADPF e assim exercer o controle de constitucionalidade perante a lei já revogada. 

     

    Ainda deixo as palvras do Ministro relator Gilmar Mendes na ADPF N°33:

     

    O ministro ressaltou que na impossibilidade de uso da ADI e da ADC para solucionar controvérsia constitucional, deveria ser utilizada a ADPF. Nos casos de controle de legitimidade do Direito pré-constitucional, do Direito municipal, em face da Constituição Federal, e nas controvérsias sobre Direito pós-constitucional já revogado ou cujos efeitos encontram-se exauridos, deveria ser reconhecida a admissibilidade da Argüição de Descumprimento.

     

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=61578

     

     

    Bibliográfia: ADPF N°33. VPMA  7ª EDIÇÃO Pag. 140 A 143. LENZA 2013 Pag. 389.