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Gabarito: D
Alternativa A: incorreta - súmuma 53 do STJ - "compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais"
Alternativa B: incorreta - súmula 140 do STJ - "compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima"
Alternativa C: incorreta - súmula 75 do STJ - "compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal"
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Conflito de competência entre justiça comum e justiça militar:
Súmula 172 - Compete a justiça comum processar e julgar militar pro crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.
Súmula 90 - Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela prática de crime militar, e a comum pela prática do crime comum simultâneo aquele.
Súmula 75 - Compete a justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.
Súmula 53 - Compete a justiça comum estadual processar e julgar o civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.
Súmula 6 - Compete a justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.
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A súmula 75 do STJ perdeu a validade com a alteração dada ao CPM pela Lei 13.491/17, que entrou em vigor em Outubro de 2017. De modo que, a assertiva C passou a ser considerada uma assertiva correta.
Igualmente, perderam a validade as Súmulas 90 e 172 do STJ.
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Letra "A" tal súmula encontra-se superada.
Não cabe a justiça militar estadual julgar civil, apenas a Justiça Militar da União é permitido.