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ID
2121208
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A Justiça Comum Estadual é incompetente para processar e julgar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: D

     

    Alternativa A: incorreta - súmuma 53 do STJ - "compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais"

    Alternativa B: incorreta - súmula 140 do STJ - "compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que indígena figure como autor ou vítima"

    Alternativa C: incorreta - súmula 75 do STJ - "compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal"

     

  • Conflito de competência entre justiça comum e justiça militar:

     

    Súmula 172 - Compete a justiça comum processar e julgar militar pro crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

     

    Súmula 90 - Compete a justiça estadual militar processar e julgar o policial militar pela prática de crime militar, e a comum pela prática do crime comum simultâneo aquele.

     

    Súmula 75 - Compete a justiça comum estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de estabelecimento penal.

     

    Súmula 53 - Compete a justiça comum estadual processar e julgar o civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

     

    Súmula 6 - Compete a justiça comum estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de polícia militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.

  • A súmula 75 do STJ perdeu a validade com a alteração dada ao CPM pela Lei 13.491/17, que entrou em vigor em Outubro de 2017. De modo que, a assertiva C passou a ser considerada uma assertiva correta.

    Igualmente, perderam a validade as Súmulas 90 e 172 do STJ. 

  • Letra "A" tal súmula encontra-se superada.

    Não cabe a justiça militar estadual julgar civil, apenas a Justiça Militar da União é permitido.