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ID
2121211
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com base no entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

    Alternativa A: correta - súmula 713 do STF - "o efeito devolutivo da apelação contra decisões do júri é adstrito aos fundamentos da sua interposição".

    Alternativa B: incorreta - súmula 710 do STF - "no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem".

    Alternativa C: incorreta - súmula 208 do STF - "o assistente do Ministério Público não pode recorrer extraordinariamente de decisão concessiva de HC".

    Alternativa D: incorreta - súmula 712 do STF - "é nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do Júri sem audiência da defesa".

  • quanto a letra C importante ressaltar que :  "diante da nova redação do art. 311 do CPP, que conferiu ao assistente legitimidade para requerer a decretação da prisão preventiva e/ou das medidas cautelares diversas da prisão, é evidente que este também passa a ter interesse recursal para impugnar eventual decisão concessiva de habeas corpus relativa às medidas cautelares de natureza pessoal decretadas durante o curso do processo penal. Encontra-se superado, portanto, o enunciado da súmula nº 208 do STF" - renato brasileiro 2016.

  • SÚMULA 713 DO STF

  • Embora se entenda doutrinariamente que o Assistente da Acusação tem legitimidade para recorrer extraordinariamente de decisão concessiva de habeas corpus após a alteração do artigo 311 do CPP pela Lei 12.403/11, a Súmula 208 do STF não foi cancelada.

    Sendo assim, parece-me que o que dispõe a alternativa B continua sendo o entendimento majoritário da Suprema Corte.

  • ATENÇÃO À POSSIVELSUPERAÇÃO DA SUMULA 208:

    A Súmula 208 do STF fala sobre assistente de acusação.

     

    Enunciado da Súmula 208 STF: "O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas corpus."

     

    Conferida legitimidade ao assistente de acusação para requerer a decretação da prisão preventiva decorrente da alteração do art. 311 do CPP pela Lei nº 12.403 /11, entende - se, doutrinariamente, por superada a súmula 208. Devemos atentar para o fato de que o referido verbete sumulado ter sido editado com fulcro na antiga redação do artigo 311, que indicava a possibilidade da prisão preventiva ser decretada apenas mediante representação do delegado de polícia ( autoridade policial ), requerimento do membro do parquet ou do querelante ( nos crimes de ação penal privada ), nada falando acerca do assistente de acusação.