SóProvas


ID
2121220
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A autoridade judiciária, de ofício, não poderá:

Alternativas
Comentários
  • Prisão Temporária: É uma das espécies de prisão cautelar, mais apropriada para a fase preliminar das investigações, ou seja, só pode ser decretada durante o inquérito policialnão existe prisão temporária fora do inquérito.

                Quem decreta a Prisão Temporária é a autoridade judicialem face de REPRESENTAÇÃO (NUNCA EX OFFICIO)****** efetuada pela autoridade policial, ou em face de requerimento formulado, pelo Ministério Público.

    lei 7960/89, Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

    § 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.

  • A- CORRETA - Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

     

    B- CORRETA - Lei 9.296 - Art. 3°: A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: 

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na  processual penal.

     

    C- CORRETA - não há impedimento legal para o juiz decretar de ofício a busca e aprensão de documento em poder do denunciado.

     

    D - ERRADA - Juiz não pode decretar prisão temporária de ofício. nem a prisão preventiva durante a fase de inquérito. somente pode decretar a prisão preventiva de ofício já instaurada a ação penal.  

     

  • a) o juiz pode reconhecer agravantes quando proferir sentença, ainda que nenhuma tenha sido alegada pela acusação, nos termos do art. 385. 

     

    Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    b) Por força do art. 3º da lei 9.296/96,  a interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento da autoridade policial, na investigação criminal, ou do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.


    c) o juiz pode determinar a busca e apreensão a fim de colher qualquer elemento de convicção, sendo que a sua convicção pode decorrer também de documentos colhidos e apreendidos a partir da busca e apreensão. Convém mencionar também que as cartas também são consideradas documentos, e o mandado de busca e apreensão permite apreendê-las. 

     

    d) correto. Juiz não tem competência para, de ofício, decretar prisão temporária, pois, de acordo com a lei 7.960/89, em seu art. 2º, é necessário para a sua decretação a representação da autoridade policial ou o requerimento do MP. 

     

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • Tem hora que desanima! Não sei o que alguns examinadores tem na cabeça! A doutrina há um século fala que o juiz não pode decretar de ofício a interceptação telefônica na investigação penal, por ferir os sistema acusatório! imagino que nem na prática prática isso aconteça, pois a autoridade polícial toma conhecimento antes da prática delitiva e é ela quem toma iniciativa das provas necessárias. Por que exigir uma resposta certo ou errado quando, em face do que defende a doutrina, não é possível dizer que tal afirmativa não está correto!

    Tudo bem que primeira fase as questões tem que ser objetivas... mas não pode evitar polêmicas? o objetivo é selecionar quem decora a lei ou quem conhece o assunto como um todo, a lei e também o posicionamento da doutrina e jurisprudência. Na minha opinião, pessoas com maior bagagem de estudo tem mais chance de errar uma questão dessa! 

    Antes dessa, fiz uma questão que a afirmativa era " O inquérito policial poderá ser concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 180 (cento e oitenta) dias, quando solto, por ordem do Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária. " (MPSC-2012).

    Para a banca vc tem que deduzir que ele está falando especificamente do IP num contexto de tráfico de drogas, e calcular a prorrogação.

     

  • Algumas observações sobre a prisão temporária:

     

    - Somente é cabível no Inquérito Policial. (nunca há temporária na Ação Penal).

    - Juiz nunca decreta de ofício (somente mediante requerimento do MP ou representação do delegado).

     

  • Realmente é de desanimar. Não se entende o que quer o examinador. Acertei a questão mas chutando entre B e D, ainda mais quando se milita na área penal todos sabemos que juiz algum determina, de ofício, interceptação em investigação, mas somente quando instado pela polícia ou MP.

  • LETRA B - Olha o detalhe PARA TRÊS SITUAÇÕES.................

    1 - Para decretar a interceptação - juiz PODE de ofício - art 3º da Lei

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento

    2 - Para decretar a captação ambiental - juiz NÃO PODE de ofício - art. 8º-A

    Art. 8º-A. Para investigação ou instrução criminal, poderá ser autorizada pelo juiz, a requerimento da autoridade policial ou do Ministério Público, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos ou acústicos, quando

    3 - Para INUTILIZAR a gravação da interceptação - juiz NÃO PODE de ofício - art. 9º

    Art. 9° A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada.

    Parágrafo único. O incidente de inutilização será assistido pelo Ministério Público, sendo facultada a presença do acusado ou de seu representante legal.

  • (ampliando) Sobre a alternativa B, cabe lembrar:

    LEI ANTICRIME, art. 3º-B.

    O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe especialmente:     

    [...]

    XI - decidir sobre os requerimentos de:    

    a) interceptação telefônica, do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática ou de outras formas de comunicação;     

  • Artigo 2º, da lei 7.960===" A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade".

  • Alguém sabe me responder se a letra "B" também não estaria correta ? Pois, apesar de haver previsão na lei de interceptação telefônica para o juiz determinar de oficio, há entendimento que isso seria uma causa da síndrome do "Dom Casmurro" e dessa forma ferindo o sistema acusatório.

  • 3º-A O Processo Penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Sabe Deus o que pode e o que não pode agora!

  • A autoridade judiciária, de ofício, não poderá: Decretar prisão temporária de suspeito de cometimento de crimes considerados hediondos.

  • Acredito que esta questão esteja desatualizada de acordo com o pacote anticrime, uma vez que o sistema acusatório agora consta expressamente descrito no CPP, além do art. 3º-B, XI, a, prever que cabe ao juiz das garantias DECIDIR sobre os requerimentos de intercepção telefônica.

  • O Processo Penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    Cuidado com esse papo pessoal.

    Muitos dispositivos persistem ainda atuação de oficio. Ex. Decretar prisão temporária de oficio na Lei Maria da Penha.

  • Decretação

    A prisão temporária e prisão preventiva não pode ser decretada de ofício pelo juiz devendo ser provocada pelo ministério público ou por representação da autoridade policial.

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva que pode ser decretada tanto na fase de investigação como no processo somente pode ser decretada na fase de investigação.(inquérito policial)

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva só pode ser decretada nos crimes previamente já estabelecidos no rol taxativo do artigo 1 da lei que trata da prisão temporária e em qualquer crime hediondo ou equiparado a hediondo.

    Nenhum crime contra a administração pública cabe prisão temporária.

    Os presos temporários (provisórios) ficam obrigatoriamente separados dos demais condenados por sentença transitada em julgado.

    A prisão em flagrante, prisão preventiva e a prisão temporária tem natureza jurídica cautelar

    (A prisão em flagrante possui divergência na doutrina quanto a sua natureza)

    Prazos

    A prisão temporária diferentemente da prisão preventiva possui prazo de duração determinado sendo de :

    Crimes comuns

    5 dias prorrogável por mais 5 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

    Crimes hediondos e equiparados 

    30 dias prorrogável por mais 30 dias em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • Há uma discussão se a interceptação telefonica pode ou não ser decretada de ofício pelo magistrado, pois violaria o sistema acusatório.

    Dessa forma há quem entenda que agora o juiz não poderá decreta-la de ofício.

    "Acerca do assunto, aliás, importa registrar que foi ajuizada pelo Procurador-Geral da República Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 3.450) em face do art. 3° da Lei nº 9.296/96, a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, do referido dispositivo, excluindo-se a interpretação que permite ao juiz, na fase pré-processual penal, determinar de ofício da interceptação de comunicações telefônicas."

    LEGISLAÇÃO CRIMINAL ESPECIAL COMENTADA • Renato Brasileiro de Lima 2020