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GABARITO:B
LEI Nº 12.213, DE 20 DE JANEIRO DE 2010. - Institui o Fundo Nacional do Idoso e autoriza deduzir do imposto de renda devido pelas pessoas físicas e jurídicas as doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso; e altera a Lei no 9.250, de 26 de dezembro de 1995.
Art. 1º. Fica instituído o Fundo Nacional do Idoso, destinado a financiar os programas e as ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Art. 3º. A pessoa jurídica poderá deduzir do imposto de renda devido, em cada período de apuração, o total das doações feitas aos Fundos Nacional, Estaduais ou Municipais do Idoso devidamente comprovadas, vedada a dedução como despesa operacional.
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A) Art. 35, parágrafos 1º e 2º, Estatuto do Idoso
B) Resposta correta.
C) Art. 38, I, Estatuto do Idoso
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Art. 35. Todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada.
§ 1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.
§ 2o O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1o, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
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A questão trata do Estatuto do
Idoso
A) A lei faculta às entidades filantrópicas e às casas-lar a possibilidade de
cobrar do idoso a sua participação no custeio da entidade, que não poderá
exceder a sessenta por cento de qualquer benefício previdenciário ou de
assistência social percebido pelo idoso.
Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):
Art. 35. §
1o No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é
facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.
§ 2o O Conselho
Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a
forma de participação prevista no § 1o, que não poderá
exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de
assistência social percebido pelo idoso.
A lei
faculta às entidades filantrópicas e às casas-lar a possibilidade de cobrar do
idoso a sua participação no custeio da entidade, que não poderá exceder a 70%
(setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência
social percebido pelo idoso.
Incorreta
letra “A".
B) Em relação ao acolhimento do idoso em situação de risco social, o adulto ou
núcleo familiar que o acolher será beneficiado com a devida dedução no imposto
de renda.
Lei nº 19.741/2003 (Estatuto do Idoso):
Art. 36. O acolhimento de idosos em
situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a
dependência econômica, para os efeitos legais.
Em
relação ao acolhimento do idoso em situação de risco social, o adulto ou núcleo
familiar que o acolher será beneficiado com a devida dedução no imposto de
renda.
Correta
letra “B". Gabarito da questão.
C) Nos
programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso
goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada,
entre outros, a reserva de unidades residenciais para atendimento aos idosos,
em percentual a ser definido pela Administração Pública.
Lei nº 19.741/2003 (Estatuto do Idoso):
Art. 38. Nos programas habitacionais,
públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na
aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três
por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos
idosos; (Redação dada pela Lei
nº 12.418, de 2011)
Nos
programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso
goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada,
entre outros, a reserva de unidades residenciais para atendimento aos idosos,
em 3% (três por cento).
Incorreta
letra “C".
D) A Ordem dos Advogados do Brasil não possui legitimidade para a defesa
coletiva dos direitos ou interesses de idosos.
Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso):
Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em
interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos,
consideram-se legitimados, concorrentemente:
III – a Ordem dos Advogados do Brasil;
A Ordem
dos Advogados do Brasil possui legitimidade para a defesa coletiva dos direitos
ou interesses de idosos.
Incorreta
letra “D".
E) (Abstenção de resposta - Seção VIII, item 11, do Edital do
Concurso).
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
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Estatuto do Idoso
Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.
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A) Art. 35. § 1 No caso de entidades filantrópicas, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação do idoso no custeio da entidade.
§ 2 O Conselho Municipal do Idoso ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá a forma de participação prevista no § 1, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
A lei faculta às entidades filantrópicas e às casas-lar a possibilidade de cobrar do idoso a sua participação no custeio da entidade, que não poderá exceder a 70% (setenta por cento) de qualquer benefício previdenciário ou de assistência social percebido pelo idoso.
Incorreta letra “A".
B) Art. 36. O acolhimento de idosos em situação de risco social, por adulto ou núcleo familiar, caracteriza a dependência econômica, para os efeitos legais.
Em relação ao acolhimento do idoso em situação de risco social, o adulto ou núcleo familiar que o acolher será beneficiado com a devida dedução no imposto de renda.
Correta letra “B". Gabarito da questão.
C) Art. 38. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de pelo menos 3% (três por cento) das unidades habitacionais residenciais para atendimento aos idosos;
Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, o idoso goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observada, entre outros, a reserva de unidades residenciais para atendimento aos idosos, em 3% (três por cento).
Incorreta letra “C".
D) Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:
III – a Ordem dos Advogados do Brasil;
A Ordem dos Advogados do Brasil possui legitimidade para a defesa coletiva dos direitos ou interesses de idosos.
Incorreta letra “D".
Neyse Fonseca, professora do site que comentou a questão.