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ID
2121454
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os alimentos gravídicos serão fixados pelo juiz,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Lei 11.804 - Alimentos Gravídicos

     

     Art. 2o  Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. Parágrafo único.  Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos. 

     

     

    Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão

  • Há duvida doutrinária se os alimentos gravídicos são devidos desde a concepção ou desde a data da citação. Prefere-se o primeiro entendimento sustentado por Maria Berenice Dias. 

  • LEI Nº 11.804, DE  5 DE NOVEMBRO DE 2008.

    Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.

            O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

            Art. 1o  Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

            Art. 2o  Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. 

            Parágrafo único.  Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos. 

            Art. 3º  (VETADO) 

            Art. 4º  (VETADO) 

            Art. 5º  (VETADO) 

            Art. 6o  Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

            Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. 

            Art. 7o  O réu será citado para apresentar resposta em 5 (cinco) dias. 

            Art. 8º  (VETADO) 

            Art. 9º  (VETADO) 

            Art. 10º  (VETADO) 

            Art. 11.  Aplicam-se supletivamente nos processos regulados por esta Lei as disposições das Leis nos 5.478, de 25 de julho de 1968, e 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. 

            Art. 12.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

            Brasília,  5  de  novembro   de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

    Bons estudos!

     

  • Fizeram uma questão com letra da lei, mas há alguma diferença entre indicio e presunçao (letras c e d)?

  • Regis, há diferença entre presunção de paternidade e indício de paternidade sim.

     

    presunção de paternidade nas hipóteses do artigo 1597 do Código Civil (que trazem hipóteses de filhos nascidos na constância do casamento.

     

    Mas haverá indício, mesmo que não haja relação matrimonial (namoro, por exemplo) desde que tal seja demonstrado pela mãe no caso concreto.

     

    Assim, indício passa a abranger mesmo aquelas situações que não envolvem casamento, sendo, portanto, mais abrangente seu conteúdo.

  • Os alimentos gravidícos sao excecoes, tendo em vista que o feto ainda nem nasceu, portanto, deve-se se ter um minimo de indicios de que a pessoa seja o genitor da crianca, assim, o juiz se convencendo do caso, poderá determinar a fixação dos alimentos, que compreenderá todas as despesas relacionadas com o feto e a gestante. A Lei determina que nao é recomendado fazer o exame de DNA no feto pois pode prejudicar a sua saude, portanto, os indicios devem ser veridicos.  

  • Alimento gravÍÍÍdico lembra indÍÍÍcio.  

    Pergunte ao pai: "O filho é seu mesmo?"  Ele vai demorar 5 dias para responder, pq FILHO tem 5 letras...(prazo de resposta do réu)

  • Pessoal, importante: (gabarito d)

    Alimentos gravídicos regido pela lei 11.804/2008. O prazo de 5 dias para apresentação de resposta, após a citação, é estabelecido nesta lei.

    Aplicação subsidiária do CPC.

  • INDÍCIOS DE PATERNIDADE=ALIMENTOS GRAVÍDICOS

  • A questão trata dos alimentos gravídicos.

    Lei nº 11.804/2008:

    Art. 2o  Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes. 

    Parágrafo único.  Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos. 

    Art. 6o Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré. 

    Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão. 


    A) só excepcionalmente, se convencido da existência de indícios da paternidade, após justificação judicial prévia e compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas alimentícias da gestante, excluída a assistência médica, que deverá ser oferecida pelo poder público, perdurando até o nascimento da criança, que, nascendo com vida, deverá propor ação de alimentos, os quais serão estabelecidos na proporção de suas necessidades e das possibilidades do alimentante.

    Os alimentos gravídicos serão fixados pelo juiz se, convencido da existência de indícios da paternidade, sem justificação prévia, compreendendo os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez, perdurando até o nascimento da criança, e após o nascimento com vida ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão.

    Incorreta letra “A”.

    B) desde que a mulher grávida firme declaração de que o réu é o pai, e compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez, perdurando até o nascimento da criança, e após o nascimento com vida ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão.

    Os alimentos gravídicos serão fixados pelo juiz se, convencido da existência de indícios da paternidade, compreendendo os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez, perdurando até o nascimento da criança, e após o nascimento com vida ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão.

    Incorreta letra “B”.

    C) apenas se houver presunção de paternidade e compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez, perdurando até o nascimento da criança, e após o nascimento com vida ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão.

    Os alimentos gravídicos serão fixados pelo juiz se, convencido da existência de indícios da paternidade, compreendendo os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez, perdurando até o nascimento da criança, e após o nascimento com vida ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão.

    Incorreta letra “C”.

    D) se convencido da existência de indícios da paternidade, compreendendo os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez, perdurando até o nascimento da criança, e após o nascimento com vida ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão.


    Os alimentos gravídicos serão fixados pelo juiz se, convencido da existência de indícios da paternidade, compreendendo os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez, perdurando até o nascimento da criança, e após o nascimento com vida ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão.

    Correta letra “D”. Gabarito da questão.

    E) somente se provado o casamento do réu com a gestante e compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez, inclusive a alimentação especial, assistência médica e psicológica à gestante, perdurando até o nascimento da criança, e após o nascimento com vida ficam convertidos em pensão alimentícia, observando-se as necessidades do alimentando e as possibilidades do alimentante.

    Os alimentos gravídicos serão fixados pelo juiz se, convencido da existência de indícios da paternidade, compreendendo os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período da gravidez, perdurando até o nascimento da criança, e após o nascimento com vida ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor, até que uma das partes solicite sua revisão.


    Incorreta letra “E”.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • Indicios de paternidade é próximo porém diferente de presunção de paternidade, ta aí o X da questão.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI Nº 11804/2008 (DISCIPLINA O DIREITO A ALIMENTOS GRAVÍDICOS E A FORMA COMO ELE SERÁ EXERCIDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 2º Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes

     

    ARTIGO 6º Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré

     

    Parágrafo único.  Após o nascimento com vida, os alimentos gravídicos ficam convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a sua revisão