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ID
2121502
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito da competência, o novo Código de Processo Civil dispõe que

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA

    CPC/15 - Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Súmula 1 - STJ: O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

     

    B) INCORRETA

    CPC/15 - Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    C) INCORRETA

    CPC/15 - Art. 48.  O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único.  Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

     

    D) CORRETA

    CPC/15 - Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    (...)

     

    E) INCORRETA

    CPC/15 - 

    Art. 47.  Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    (...)

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

     

    Gab. D

  • GABARITO: LETRA D


    A - INCORRETA: SERIA COMPETENTE O FORO DO LOCAL DO DOMICÍLIO DO AUTOR SE INCERTO OU DESCONHECIDO O DOMICÍLIO DO RÉU OU AINDA SE ESTE NÃO TIVESSE DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA NO BRASIL, O QUE NÃO É O CASO. ASSIM, APLICA-SE A REGRA GERAL DE COMPETÊNCIA LASTREADA NO ART. 46, CAPUT:
    >>>Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    B - INCORRETA: NON ECXISTE MAIS NO CPC O INSTITUTO DA """EXCEÇÃO""" DE INCOMPETÊNCIA. AGORA FALA-SE EM ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA, SEJA ABSOLUTA OU RELATIVA, AMBAS ALEGADAS EM PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO E SEM SUSPENSÃO DO PROCESSO. A ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA NÃO SUSPENDE O PROCESSO, COMO OCORRIA NO CPC73. SÃO TODAS PRELIMINARES DE CONTESTAÇÃO, EX VI DO ART. 64, NCPC.

    C - INCORRETA: A REGRA DO FORO COMPETENTE NAS AÇÕES DE INVENTÁRIO É O LOCAL DO DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA. SÓ NOS CASOS DE ELE NÃO POSSUIR DOMICÍLIO CERTO É QUE SE PASSA, EM ORDEM DE PREFERÊNCIA, PARA:
     

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

    D - CORRETA. GABARITO

    E - INCORRETA: O FORO DE SITUAÇÃO DA COISA PARA A AÇÃO POSSESSÓRIA IMOBILIÁRIA POSSUI COMPETÊNCIA ABSOLUTA CONSOANTE §2º DO ART. 47. 
    O ART. 47,, EMBORA INTEGRE O ROL DO CRITÉRIO TERRITORIAL, É NORMA CRIADA EM FAVOR DO INTERESSE PÚBLICO DE QUE O JUIZ DO FORO DE SITUAÇÃO DA COISA JULGARÁ TAL AÇÃO, POIS SE ENTENDE QUE TEM ELE MELHORES CONDIÇÕES DE AQUILATAR A EXTENSÃO DO LITÍGIO, SOLUCIONANDO MELHOR A DEMANDA.

  • -
    questão boa. Daquelas que não deixa passar nada do que tava no Edital.
    Abordou artigos importantíssimos e exigiu interpretação do candidato!

    Parabéns FCC ^^

    #avante

  • VAMOSSSSSSSSSSSSS

  • § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • a) regra domicílio do réu: caput art. 46

    b) não existe mais exceção de incompetência no NCPC. Portanto, caberá a alegação de incompetência em preliminar de contestação.

    c) foro de domicílio do autor da herança art.48

    d) CORRETA:

     

     Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

     

    e) ação possessória é foro da situação da coisa e tem competência absoluta.

     

    Obs: Lembrando que as partes podem convencionar a competência em razão do território e valor (TV) = competência relativa.

     Todavia, NÃO podem razão da matéria, pessoa e função. (MPF) = inderrogável-> competência absoluta.

     

     

  • a) a ação em que se pleiteia somente o reconhecimento da paternidade, deve ser proposta no foro do domicílio do autor. 
    Errada. Súm. 01 do STJ - O FORO DO DOMICILIO OU DA RESIDENCIA DO ALIMENTANDO E O 
    COMPETENTE PARA A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, QUANDO 
    CUMULADA COM A DE ALIMENTOS. Se não há cumulação de pedidos, aplica-se a regra do foro comum do art. 46.

    b) a incompetência relativa do juízo deve ser alegada em exceção de competência, no prazo para a resposta. 
    Errado. Incompetência relativa deve ser alegada em preliminar de contestação. Art. 64.

    c) o inventário deve ser proposto, em regra, ao foro de situação dos bens imóveis do autor da herança. 
    Errado, no foro de domicílio do autor da herança - art. 48.

    d) como regra, nas ações de divórcio, é competente o foro do guardião do filho incapaz e, caso não haja filho incapaz, o foro do último domicílio do casal. 
    Correto, art. 53, I , a

    e) a ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro de situação da coisa, mas por se tratar de competência territorial, se prorroga caso não venha a ser alegada no momento oportuno. 
    Errado. Embora se trate de critério territorial, a competência do foro de situação da coisa nas ações possessórias imobiliárias é absoluta - não se prorroga. - art. 47, §2º

  • Alternativa A) A ação de reconhecimento de paternidade segue a regra geral e deve ser proposta no foro do domicílio do réu (art. 46, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A exceção de incompetência foi revogada pelo CPC/15, que passou a prever que tanto a incompetência relativa quanto a absoluta devem ser arguidas em preliminar de contestação (art. 64, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 48, caput, do CPC/15, que "o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 47, §2º, do CPC/15, que "a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Tratando-se de competência absoluta, não há que se falar em prorrogação, ainda que não suscitada no momento oportuno. Ela poderá ser alegada ou declara de ofício a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Afirmariva incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe o art. 53, I, do CPC/15: "É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal". Afirmativa correta.
    Gabarito: D.


  • Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

  • a)

    a ação em que se pleiteia somente o reconhecimento da paternidade, deve ser proposta no foro do domicílio do autor.  ===> na regra geral, a ação tem quer proposta no foro de domicío do réu, e nao do autor.

     

    b)

    a incompetência relativa do juízo deve ser alegada em exceção de competência, no prazo para a resposta.  =/> preliminar de contestação.

     

    c)

    o inventário deve ser proposto, em regra, ao foro de situação dos bens imóveis do autor da herança.  ==> foro do domicilio do autor da herança, e nao dos bens imoveis do autor.

     

    d)

    como regra, nas ações de divórcio, é competente o foro do guardião do filho incapaz e, caso não haja filho incapaz, o foro do último domicílio do casal. = correto, consoante o art 53.

    Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

     

     

    e)

    a ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro de situação da coisa, mas por se tratar de competência territorial, se prorroga caso não venha a ser alegada no momento oportuno. ==> como ela é uma competencia absoluta, nao tem como ela ser prorrogada.

  • Gab. D 

     

    a) a ação em que se pleiteia somente o REconhecimento da paternidade, deve ser proposta no foro do domicílio do RÉU.art. 46.

     

    b) a incompetência relativa do juízo deve ser alegada em PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO. (No novo CPC tanto faz a natureza, se relativa ou absoluta, será sempre por preliminar de contestação). art. 64.

    aprofundando:

    O deferimento ou indeferimento de incompetência = antes se discutia por agravo de instrumento. Mas agora só pelo COAdor:

    COntrarrazões, ou

    Apelação. Ok, mas, e depois se reconhecer a incompetência?!

    art. 64, § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

     

    c) o inventário deve ser proposto, em regra, ao foro DO DOMICÍLIO DO AUTOR DA HERANÇA. art. 48.

     

     

    d) GABARITO: como regra, nas ações de divórcio, é competente o foro do guardião do filho incapaz e, caso não haja filho incapaz, o foro do último domicílio do casal.

    Art. 53.  É competente o foro: DIVÓRCIO É D-U-REZA!

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: 

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio dou, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    DIVÓRCIO É D-U-REZA!

    (...)

     

    e) a ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro de situação da coisa, E por se tratar de competência ABSOLUTA,  NÃO se prorroga. art. 47, par. 2º.

  • gabarito d : Art. 53.  É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

     

     

  •  a) a ação em que se pleiteia somente o reconhecimento da paternidade, deve ser proposta no foro do domicílio do autor.=> vamos para a regra geral - artigo 46  NCPC - ação fundada em direito pessoal - domicílio do réu.

     b) a incompetência relativa do juízo deve ser alegada em exceção de competência, no prazo para a resposta. => Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     c) o inventário deve ser proposto, em regra, ao foro de situação dos bens imóveis do autor da herança. => segundo artigo 48 do NCPC - > o foro será do domicílio do AUTOR DA HERANÇA. Apenas complementando: E se ele não tinha domicílio certo? no lugar do imóvel. E se ele tinha mais de um imóvel? foro do local de qualquer dos bens do espólio

     d) como regra, nas ações de divórcio, é competente o foro do guardião do filho incapaz e, caso não haja filho incapaz, o foro do último domicílio do casal. (item correto. Mas e se nenhum deles residir no último domicílio?? A competência será do domicílio do réu)

    e) a ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro de situação da coisa, mas por se tratar de competência territorial, se prorroga caso não venha a ser alegada no momento oportuno  => Artigo 47, § 3º do NCPC - A ação possessória IMOBILIÁRIA  será proposta na SITUAÇÃO DA COISA cujo juízo tem COMPETÊNCIA ABSOLUTA

  • Comentários do professor, para quem não tem acesso:

    Alternativa A) A ação de reconhecimento de paternidade segue a regra geral e deve ser proposta no foro do domicílio do réu (art. 46, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) A exceção de incompetência foi revogada pelo CPC/15, que passou a prever que tanto a incompetência relativa quanto a absoluta devem ser arguidas em preliminar de contestação (art. 64, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Dispõe o art. 48, caput, do CPC/15, que "o foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro". Afirmativa incorreta.

    Alternativa E) Dispõe o art. 47, §2º, do CPC/15, que "a ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta". Tratando-se de competência absoluta, não há que se falar em prorrogação, ainda que não suscitada no momento oportuno. Ela poderá ser alegada ou declara de ofício a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. Afirmariva incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe o art. 53, I, do CPC/15: "É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal". Afirmativa correta.
    Gabarito: D.

     

  • Dá joinha quem veio para as respostas só pra procurar uma forma de decorar essas competências

  • a) ERRADO. A ação deverá ser proposta no FORO COMUM, que é o FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU, uma vez que se trata de DIREITO PESSOAL, ou seja, direito decorrente de uma relação jurídica entre duas ou mais pessoas.

     

    b) ERRADO. A incompetência relativa deve ser alegada em QUESTÃO PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO.

     

    c) ERRADO. Em ações de inventário, o foro competente é sempre o foro de domicílio do AUTOR DA HERANÇA.

     

    d) CERTO. Letra do art. 53, inciso I, alínea "a", do NCPC.

     

    e) ERRADO. AÇÃO POSSESSÓRIA > COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO > FORO DE SITUAÇÃO DA COISA (DO BEM IMÓVEL).

  • A - Incorreta. É competente o foro do autor na ação de paternidade quando cumulada com pedido de alimentos

    Súmula nº. 01 do STJ: "O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos".

    Se se tratar apenas de ação de investigação de paternidade, segue a regra geral do foro do réu. Nesse sentido, o artigo 46 do CPC: "A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu".

     

    B - Incorreta. Pare. A exceção de incompetência foi abolida pelo novo CPC. De modo que as arguições de incompetência são feitas em preliminar de contestação. Nesse sentido, o artigo 64 do CPC: "A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação".

     

    C - Incorreta. Artigo 48 do CPC: "O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro".

     

    D - Correta. Art. 53 do CPC: "É competente o foro: I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: a) de domicílio do guardião de filho incapaz; b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz; c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal".

     

    E - Incorreta. Para os bens imóveis, a competência é territorial-funcional, sendo absoluta, e, nessa meidida, improrrogável. Nesse sentido, artigo 47, §2º, do CPC: "A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta".

  • Pessoal,

     

    Acredito que o erro da alternativa "B - a incompetência relativa do juízo deve ser alegada em exceção de competência, no prazo para a resposta." NÃO ESTEJA na parte em que não especifica que o momento exato de alegar a incompetencia relativa, ou seja, na PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO, como os caros colegas estão alegando aqui. Até porque o prazo para a resposta é exatamente o prazo para a contestação, o que não tornaria errada a alternativa. Acredito que o erro está quando diz "exceção de competência", ao invés de dizer "exceção de incompetência" (nome correto do instituto). Não seria isso?

     

    Por favor, se eu estiver errada alguém me ajude.

  • Salvo engano, não existe nenhuma hipótese de exceção de incompetência no NCPC

  • NÃO CONFUNDIR

    LINDB

    Art. 7  

    § 4  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal

    CPC

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

  • GABARITO - D

    A) ação em que se pleiteia somente o reconhecimento da paternidade, deve ser proposta no foro do domicílio do autor.

    Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Art. 50. A ação em que o incapaz for réu será proposta no foro de domicílio de seu representante ou assistente.

    No entanto se se tratar de alimentos, será no domicílio do autor, conforme artigo abaixo:

    Art. 53. É competente o foro:

    II - de domicílio ou residência do alimentando, para a ação em que se pedem alimentos;

    B) a incompetência relativa do juízo deve ser alegada em exceção de competência, no prazo para a resposta.

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. (era em exceção quando da vigência do CPC/73)

    C) o inventário deve ser proposto, em regra, ao foro de situação dos bens imóveis do autor da herança.

    Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    D) como regra, nas ações de divórcio, é competente o foro do guardião do filho incapaz e, caso não haja filho incapaz, o foro do último domicílio do casal. (literalidade art. 53, I, a, b)

    E) a ação possessória imobiliária deve ser proposta no foro de situação da coisa, mas por se tratar de competência territorial, se prorroga caso não venha a ser alegada no momento oportuno.

    Art. 47 § 2º A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

  • Fiquem atentos porque foi incluída mais uma alínea no art. 53:

    Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

    d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha);           

      

  • Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    c) de domicílio do réu, se nenhuma das partes residir no antigo domicílio do casal;

  • O novo CPC RETIROU do sistema processual civil o instituto da exceção de incompetência relativa, que era previsto no art. 112 do CPC/73, determinando seja feita sua arguição, em questão preliminar de contestação, artigo 64 CPC.

  • ESQUEMATIZANDO AS COMPETÊNCIAS - (ART. 53 CPC/15) 

    1. CONTENDAS FAMILIARES:

    • AÇÃO DE DIVÓRCIO - SEPARAÇÃO - ANULAÇÃO DE CASAMENTO - RECONHECIMENTO OU DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
    • - DOMICÍLIO DO GUARDIÃO DE FILHO INCAPAZ
    • - ÚLTIMO DOMICÍLIO DO CASAL (SE NÃO TIVER FILHO INCAPAZ)
    • - DOMICÍLIO DO RÉU (SE NENHUMA DAS PARTES RESIDIR NO ANTIGO DOMICÍLIO DO CASAL) 
    • -DOMICÍLIO DA VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR(LEI MARIA DA PENHA);

    2. ALIMENTOS:

    • - DOMICÍLIO OU RESIDÊNCIA DO ALIMENTANDO 

    3. LUGAR:

    • - SEDE (QUANDO A RÉ FOR PESSOA JURÍDICA)
    • - AGÊNCIA OU SUCURSAL (OBRIGAÇÕES CONTRAÍDAS PELA PJ)
    • - EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES (AÇÕES EM QUE FOR RÉ SOCIEDADE OU ASSOCIAÇÃO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA)
    • - SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (AÇÃO EM QUE SE EXIGIR)
    • - RESIDÊNCIA DO IDOSO (VERSAR SOBRE DIREITO PREVISTO NO ESTATUTO DO IDOSO)
    • - SEDE DA SERVENTIA NOTARIAL OU DE REGISTRO (REPARAÇÃO DE DANO POR ATO PRATICADO EM RAZÇAO DO OFÍCIO) 

    4. LUGAR DO ATO OU FATO

    • - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO
    • - AÇÃO EM QUE FOR RÉU ADMINISTRADOR OU GESTOR DE NEGÓCIOS ALHEIOS 

    5. DOMICÍLIO DO AUTOR OU LOCAL DO FATO

    • - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO SOFRIDO EM RAZÃO DE DELITO OU ACIDENTE DE VEÍCULOS, INCLUSIVE AERONAVES

  • A) INCORRETA

    CPC/15 - Art. 46. A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    Súmula 1 - STJ: O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

     

    B) INCORRETA

    CPC/15 - Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

     

    C) INCORRETA

    CPC/15 - Art. 48. O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.

    Parágrafo único. Se o autor da herança não possuía domicílio certo, é competente:

    I - o foro de situação dos bens imóveis;

    II - havendo bens imóveis em foros diferentes, qualquer destes;

    III - não havendo bens imóveis, o foro do local de qualquer dos bens do espólio.

     

    D) CORRETA

    CPC/15 - Art. 53. É competente o foro:

    I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:

    a) de domicílio do guardião de filho incapaz;

    b) do último domicílio do casal, caso não haja filho incapaz;

    (...)

     

    E) INCORRETA

    CPC/15 - 

    Art. 47. Para as ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro de situação da coisa.

    § 1o O autor pode optar pelo foro de domicílio do réu ou pelo foro de eleição se o litígio não recair sobre direito de propriedade, vizinhança, servidão, divisão e demarcação de terras e de nunciação de obra nova.

    § 2o A ação possessória imobiliária será proposta no foro de situação da coisa, cujo juízo tem competência absoluta.

    (...)

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

     

    Gab. D

  • INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE + COM ALIMENTO = DOMICÍLIO DO ALIMENTANDO (STJ, Súmula 1)

    INVESTIGAÇÃO PATERNIDADE + SEM ALIMENTO = DOMICÍLIO DO ALIMENTANTE (CPC, art. 46)