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Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:
I - (VETADO)
II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;
III - (VETADO)
IV - determinar a prisão domiciliar;
V - (VETADO)
Parágrafo único. (VETADO).
Gab. D
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Só complementando o comentário do colega Gabriel: este artigo postado por ele encontra-se na Lei de Execução Penal.
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é só lembrar do que aconteceu com o Alberto Youssef e o Bumlai
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(D)
Outra que ajuda:
Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: SAP-SP Prova: Executivo Público
A questão refere-se à Lei de Execução Penal – Lei n.º 7.210/1984.
O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando
a)autorizar a saída temporária no regime aberto.
b)aplicar pena restritiva de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para tais regimes.
c)aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de horários ou de frequência a determinados lugares.
d)determinar a prisão domiciliar.
e)conceder o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena.
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Pra acertar uma questão dessas nem precisa estudar direito processual penal, basta assistir ao jornal nacional todos os dias!
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É verdade, Fabiane, o Jornal Nacional me salvo nessa!:)
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São três as hipóteses de monitoração eletrônica. A primeira acontece na fase pré-processual, como medida cautelar diversa da prisão. As outras duas hipóteses acontecem em sede de execução penal: a primeira quando da saída temporária (esta é concedida apenas ao condenado que cumpre a pena em regime semiaberto); a segunda, quando da prisão domiciliar (esta é concedida quando do cumprimento em regime aberto).
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GABARITO: D
Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
I - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
III - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
IV - determinar a prisão domiciliar; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
V - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)
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Macete que vi aqui no QC:
A monitoração eletrônica TEM DÓ
--> Saída TEMporária
--> Prisão DOmiciliar
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Tiago Gil, boa!!! Nunca mais esqueço :)
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Mnemonico pra ajudar:
Por Cautela, vou Sair Temporariamente de meu Domicílio
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LEP, artigo 146-B - O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:
I - VETADO;
II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;
III - VETADO;
IV - determinar a prisão domiciliar;
V - VETADO.
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De acordo com a LEP = Prisão domiciliar e saída temporária
De acordo com a Súmula Vinculante 56 = saída antecipada também
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Tornozeleira eletrônica? TEM-SE DÓ. (saída temporária no semiaberto e prisão domiciliar)
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GABARITO: D
Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: IV - determinar a prisão domiciliar;
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Para
responder a questão é necessário conhecimento acerca da. monitoração eletrônica
prevista na Lei de execuções penais – 7.210/1984. Tal monitoramento ocorre por
meio de utilização de equipamento de vigilância indireta, quando assim
determinar o juiz da execução nas hipóteses arroladas.
O juiz
poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: autorizar
a saída temporária no regime semiaberto e determinar a prisão domiciliar. de
acordo com o art. 146-B, II e IV da LEP. Desse modo, ao analisar a questão,
percebe-se que a assertiva correta é a letra D, vez que não há hipótese de
monitoramento eletrônico quando o juiz conceder indulto, comutação, livramento
condicional e progressão ao regime semiaberto.
GABARITO
DO PROFESSOR: LETRA D
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Monitoração eletrônica
Saída temporária
Prisão domiciliar
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GABARITO LETRA D
LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)
ARTIGO 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:
I - (VETADO);
II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;
III - (VETADO);
IV - determinar a prisão domiciliar; (=CONCEDER A PRISÃO DOMICILIAR)
V - (VETADO);
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É preciso ter cautela porque, em muitos Estados (ex.: aqui no RN), o regime semiaberto é cumprido através de monitoração eletrônica por força de regulamentação estadual. Logo, atenção ao enunciado! ;)
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Poderá conceder quando o Juiz tem dó. (saída TEMporária e prisão DOmiciliar)
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Tem Dó!!!!!
Saída TEMpóraria e Prisão DOmiciliar!
Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar.
Rumo a Susepe/RS
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