SóProvas


ID
2121544
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando conceder

Alternativas
Comentários
  • Art. 146-B.  O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

    I - (VETADO)

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;

    III - (VETADO)

    IV - determinar a prisão domiciliar;

    V - (VETADO)

    Parágrafo único.  (VETADO).

     

    Gab. D

  • Só complementando o comentário do colega Gabriel: este artigo postado por ele encontra-se na Lei de Execução Penal.

  • é só lembrar do que aconteceu com o Alberto Youssef e o Bumlai

  • (D)

    Outra que ajuda:


    Ano: 2014 Banca: VUNESP Órgão: SAP-SP Prova: Executivo Público

     

    A questão refere-se à Lei de Execução Penal – Lei n.º 7.210/1984.


    O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando


    a)autorizar a saída temporária no regime aberto.


    b)aplicar pena restritiva de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto, ou conceder progressão para tais regimes.


    c)aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de horários ou de frequência a determinados lugares.


    d)determinar a prisão domiciliar.


    e)conceder o livramento condicional ou a suspensão condicional da pena.

  • Pra acertar uma questão dessas nem precisa estudar direito processual penal, basta assistir ao jornal nacional todos os dias!

  • É verdade, Fabiane, o Jornal Nacional me salvo nessa!:)

  • São três as hipóteses de monitoração eletrônica. A primeira acontece na fase pré-processual, como medida cautelar diversa da prisão. As outras duas hipóteses acontecem em sede de execução penal: a primeira quando da saída temporária (esta é concedida apenas ao condenado que cumpre a pena em regime semiaberto); a segunda, quando da prisão domiciliar (esta é concedida quando do cumprimento em regime aberto).

  • GABARITO: D

     

    Art. 146-B.  O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    I - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;  (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    III - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    IV - determinar a prisão domiciliar; (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

    V - (VETADO); (Incluído pela Lei nº 12.258, de 2010)

  • Macete que vi aqui no QC:

     

    A monitoração eletrônica TEM DÓ

    --> Saída TEMporária

    --> Prisão DOmiciliar

  • Tiago Gil, boa!!! Nunca mais esqueço :)

  • Mnemonico pra ajudar:

    Por Cautela, vou Sair Temporariamente de meu Domicílio

  • LEP, artigo 146-B - O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:

     

    I - VETADO;

     

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;

     

    III - VETADO;

     

    IV - determinar a prisão domiciliar;

     

    V - VETADO.

  • De acordo com a LEP = Prisão domiciliar e saída temporária

    De acordo com a Súmula Vinculante 56 = saída antecipada também

  • Tornozeleira eletrônica? TEM-SE DÓ. (saída temporária no semiaberto e prisão domiciliar)

  • GABARITO: D

    Art. 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: IV - determinar a prisão domiciliar;

  • Para responder a questão é necessário conhecimento acerca da. monitoração eletrônica prevista na Lei de execuções penais – 7.210/1984. Tal monitoramento ocorre por meio de utilização de equipamento de vigilância indireta, quando assim determinar o juiz da execução nas hipóteses arroladas.

    O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando: autorizar a saída temporária no regime semiaberto e determinar a prisão domiciliar. de acordo com o art. 146-B, II e IV da LEP. Desse modo, ao analisar a questão, percebe-se que a assertiva correta é a letra D, vez que não há hipótese de monitoramento eletrônico quando o juiz conceder indulto, comutação, livramento condicional e progressão ao regime semiaberto.

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Monitoração eletrônica

    Saída temporária

    Prisão domiciliar

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 7210/1984 (INSTITUI A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEP)

    ARTIGO 146-B. O juiz poderá definir a fiscalização por meio da monitoração eletrônica quando:            

    I - (VETADO);        

    II - autorizar a saída temporária no regime semiaberto;            

    III - (VETADO);           

    IV - determinar a prisão domiciliar; (=CONCEDER A PRISÃO DOMICILIAR)              

    V - (VETADO);    

  • É preciso ter cautela porque, em muitos Estados (ex.: aqui no RN), o regime semiaberto é cumprido através de monitoração eletrônica por força de regulamentação estadual. Logo, atenção ao enunciado! ;)

  • Poderá conceder quando o Juiz tem dó. (saída TEMporária e prisão DOmiciliar)

  • Tem Dó!!!!!

    Saída TEMpóraria e Prisão DOmiciliar!

    Não fui eu que ordenei a você? Seja forte e corajoso! Não se apavore nem desanime, pois o Senhor, o seu Deus, estará com você por onde você andar.

    Rumo a Susepe/RS

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