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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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CF88, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais
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Fé em Deus, não desista
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"Decorebis concursis".
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No tocante às cláusulas pétreas, conforme disposição expressa da Constituição Federal de 1988, não será objeto de deliberação a proposta de emenda constitucional tendente a abolir...
Com efeito, como o examinador exigiu a litaralidade do artigo 60, §4º da CF/88, evidentemente a alternativa correta é a LETRA A.
Apenas como forma complementar, a doutrina entende que diversos dispositivos da Constituição são cláusulas pétras implícitas.
Exemplos:
-Imutabilidade do artigo 60;
-Fundamentos da república federativa do Brasil;
-Direitos sociais (interpretação extensiva do termo "direitos e garantias individuais", pois todos são direitos fundamentais);
-República;
-Presidencialismo (segundo parcela da doutrina, após o plebiscito de 1993);
Etc.
Bons estudos!
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Tudo bem que é decoreba, mas não decorar o rol de cláusulas pétreas...
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Aff. Então vamos abolir oa outros 4
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conforme prescreve o § 4º do Art. 60 da CF Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
O que torna a assertiva da letra A correta.
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Gabarito: A
Cf/88
Art. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Direitos sociais? Segundo o STF, os direitos sociais também são cláusulas pétreas. (interpretação ampliativa ou generosa das cláusulas pétreas) --> Fonte: Material anotado. Mas a questão fala conforme disposição expressa.
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Se ajudar os colegas, tem um professor de um cursinho que nos ensinou que a Constituição tem sua fórmula química (lembrando os longínquos tempos de vestibular) própria (CRFB, art. 60, parágrafo 4o.):
FFE + DGI + SP + Voto D'USP (lembre da Faculdade USP)
Forma Federativa de Estado
+
Direitos e Garantias Individuais
+
Separação dos Poderes
+
Voto
Direto
Universal
Secreto
Periódico
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Gabarito: A
Quando o assunto for cláusulas pétreas, use o mnemônico:
"Foi Você que separou os direitos?"
De acordo com o § 4º do Art. 60 da CF Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir (cláusulas pétreas):
I - a FOrma federativa de Estado;
II - o Voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a SEPARAÇÃO dos Poderes;
IV - os DIREITOS e garantias individuais.
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art 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
Letra A
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FODI VOSE!
FOrma federativa de Estado;
DIreitos e garantias individuais.
VOto direto, secreto, universal e periódico;
SEparação dos Poderes;
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TEM-SE TAMBÉM AS LIMITAÇÕES IMPLÍCITAS:
- sistema da dupla revisão
- as limitações expressas
- alterar a titularidade do PCO e do Poder Constituinte Derivado Reformador.
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Com a finalidade de complementar o estudo, tendo em vista que os colegas já colacionaram os artigos correspondentes, incluo alguns assuntos jurisprudenciais:
Súmula 649 STF : É inconstitucional a criação, por Constituição estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros Poderes ou entidades.
"Não ofende os princípios da separação e da harmonia entre os Poderes do Estado a decisão do Supremo Tribunal Federal que, em inquérito destinado a apurar ilícitos penais envolvendo deputado federal, determinou, sem prévia autorização da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, a coleta de dados telemáticos nas dependências dessa Casa Legislativa. Além de não haver determinação constitucional nesse sentido, a prévia autorização poderia, no caso, comprometer a eficácia da medida cautelar pela especial circunstância de o Presidente da Câmara, à época, estar ele próprio sendo investigado perante a Suprema Corte." [AC 4.005 AgR, rel. min. Teori Zavascki, j. 2-6-2016, P, DJE de 3-8-2016.]
"Salvo em situações graves e excepcionais, não cabe ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de Poderes, interferir na função do Poder Legislativo de definir receitas e despesas da Administração Pública, emendando projetos de leis orçamentárias, quando atendidas as condições previstas no art. 166, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal." [ADI 5.468, rel. min. Luiz Fux, j. 30-6-2016, P, Informativo 832.]
Bons estudos !
"No que diz respeito ao empenho, ao compromisso, ao esforço, à dedicação, não existe meio termo. Ou você faz uma coisa bem feita ou não faz." Ayrton Senna
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MNEMÔNICO PARA CLAUSULAS PÉTREAS
Dilma, Você Se Foi.
(1) DIreitos e garantias individuais.
(2) VOto direto, secreto, universal e periódico;
(3) SEparação dos Poderes;
(4) FOrma federativa de Estado;
OBS: Não são cláusulas pétreas
(1) Voto obrigatório
(2) Sistema presidencialista de governo
GABARITO: LETRA A
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O artigo da CF/88 que trata do tema:
Art 60 (...)
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
robertoborba.blogspot.com.br
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MNEMÔNICO PARA MENTES MAIS SUJAS (COMO A MINHA.. KKK)
FOrma federativa de Estado;
DIreitos e garantias individuais;
VOto direto, secreto, universal e periódico;
SEparação dos poderes.
Bons estudos!
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kkkk excelente César Duarte estou rindo ate agora, isso siginifica q eu irei decorar
FOrma federativa de Estado;
DIreitos e garantias individuais;
VOto direto, secreto, universal e periódico;
SEparação dos poderes.
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CF/88
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
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Direitos Sociais não seria uma cláusula pétrea implícita? Segundo o Professor João Trindade, a doutrina majoritária tem esse entendimento.
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Robson, a questão pede "conforme disposição expressa da Constituição Federal de 1988".
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Bem fácil cair nas safadezas da FCC pra quem não está acostumado com as pegadinhas dela que, diga-se de passagem, não avaliam o conhecimento de ninguém. A pegada da questão foi tão somente se ater ao que o enunciado pedia: " conforme disposição expressa na CF".
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Conforme disposição EX - PRES - SA
Repitam comigo: EXPRESSA!
Minha fórmula é FOR VO SEPA DIR. Pra mim faz sentido.
Bons estudos, galera!
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Gabarito:"A"
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais
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GABARITO LETRA A)
CLÁUSULAS PÉTREAS = FOI VOCÊ QUE SEPAROU O DIREITO
FO rma federativa de Estado
VO to direto, secreto, universal e periódico
SEPAROU Separação dos poderes
DIREITO Direitos e garantias individuais
Bons estudos pessoal.
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LETRA A CORRETA
CF/88
ART. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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ART. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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São cláusulas pétreas do texto constitucional:
i) voto direto, secreto, universal e periódico;
ii) forma federativa de Estado;
iii) separação de poderes e;
iv) direitos e garantias individuais.
O gabarito é a letra A.
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Art 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Art 60. § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Nossa alternativa correta é a presente na letra ‘a’: por força do disposto no art. 60, §4º, III da CF/88, não poderá ser objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir a separação de poderes. No mais, note que nesta questão, o examinador exigiu simplesmente o conhecimento do rol das cláusulas pétreas previstas no art. 60, § 4º, CF/88, a saber:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Complementando:
COrrente doutrinária - Marcelo Novelino (majoritária) – se o DIREITO SOCIAL for ligado à dignidade da pessoa humana, como o mínimo existencial por exemplo, deve ser considerado cláusula pétrea. Então para ele, alguns devem ser considerados e outros que não são importantes não devem ser considerados.
EM OUTRAS PALAVRAS:
Alguns direitos sociais são considerados cláusulas pétreas (segundo a doutrina majoritária) por ser requisito para existência dos direitos individuais. Porém, não são todos. Por essa razão direitos sociais não é a alternativa correta. Além disso, há uma opção que se encaixa no texto da lei (Separação de Poderes).
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Pensei o mesmo!
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Qualquer um desses tomava bomba até na CCJ. No STF então era 11x0. A letra a é só mais correta mesmo.
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Lembrar que pra doutrina , direitos sociais são incluídos nas cláusulas petreas heheh