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ID
2121601
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei Federal nº 8.987/1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos (...)

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA

    Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

     

    B) INCORRETA 

    Art. 1o As concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos reger-se-ão pelos termos do art. 175 da Constituição Federal, por esta Lei, pelas normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos.

    Parágrafo único. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a revisão e as adaptações necessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades das diversas modalidades dos seus serviços.

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município, em cuja competência se encontre o serviço público, precedido ou não da execução de obra pública, objeto de concessão ou permissão;

     

    C) INCORRETA

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

     IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

     

    D) INCORRETA

    Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

    (...)

    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - concessão de serviço público precedida da execução de obra pública: a construção, total ou parcial, conservação, reforma, ampliação ou melhoramento de quaisquer obras de interesse público, delegada pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para a sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço ou da obra por prazo determinado;

     

    E) INCORRETA

    Art. 9o A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

    (...)

    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

     

    GAB. A

  • Essa dava pra fazer por eliminação e chegaria na letra A..Mas não foi uma questão fácil!
  • so uma dica quanto a D:

    -> concessão : obrigatorio licitação na modalidade CONCORRENCIA

    -> permissão: obrigatorio licitação QUALQUER MODALIDADE.

     

    GABARITO ''A''

  • Macete para lembrar de Concessão: CONCONCONCON

     

    - CONcessão

    - licitação na modalidade CONcorrência

    - CONtrato bilateral, oneroso, comulativo, realizado intuito personae 

    - delegação à pessoa jurídica ou CONsórcio de empresas

  • Decorre do princípio da isonomia/igualdade que rege os serviços públicos.

    -Isonomia: Essa isonomia é tanto formal (na lei) e material (perante a lei). Isto é, no aspecto material, os desiguais devem ser tratados desiguais, na medida das suas desigualdades.  L. 8987: a concessionária deve dar 6 datas para vencimento. Conforme a Súmula 407 STJ pode haver tarifas reduzidas para quem tem menos condição.

  • Lei 8987/95

    a) Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.

    b) Art. 2º, I - poder concedente: a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município.

    c) Concessão: delegação à pessoa jurídica ou consórcio de empresas / Permissão: à pessoa física ou jurídica.

    d) Concessão: licitação na modalidade concorrência. 

    e)  Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.

  • Sobre a C):

    CONCESSÃO:

    > PJ ou Consórcio de Empresa

     

    PERMISSÃO:

    - Pessoa Física ou PJ

     

    AUTORIZAÇÃO: 

    - Pessoa Física ou PJ

     

  • Se alguém puder dar um exemplo de uma concessionária de direito público fico agradecido!

     

  • Respondendo a dúvida do colega Pedro Brasileiro:

     

    É o caso, por exemplo, das companhias de energia elétrica e das de abastecimento de água. Não obstante tais serviços sejam prestados por pessoas jurídicas de direito privado, preserva-se a natureza pública dos mesmos, bem como os usuários remuneram as referidas empresas por intermédio da tarifa (preço público) regularmente fixado.

     

    Espero ter ajudado.

     

    FOCO, FORÇA E FÉ ;)

  • A- Alguém sabe o motivo da restrição às concessionários dos Estados e DF? (sei q tá lá na lei) mas pq a restrição?

  • Uns batem com 5 e eu CON4

    Consórcio

    Concorrência

    Concessão

    Contrato administrativo

  • Gab. A

    Anita, o motivo eu não sei, mas segundo entendimento doutrinário essa regra se aplica para as concessões federais, estaduais, distritais e municipais, mesmo que a lei só mencione as estaduais e distritais. Isso porque a lei 8987 tem caráter geral.

    Certamente é apenas mais um caso de lapso do legislador.

  • LETRA D) Além das tarifas, a lei permite receitas alternativas ou complementares.

  • Caros, 

     

    Gabarito: letra A

     

    Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.         (Incluído pela Lei nº 9.791, de 1999).

     

    Fonte: Lei das concessões - N° 8987/95. 

     

    ~ Frase de Impacto ~

  • A - Correta. Art. 7-A da Lei nº. 8.987/95: "As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos".

     

    B - Incorreta. A lei nº. 8.987/95 é lei nacional que estabelece normas gerais sobre licitação e contratos administrativos para fins e concessão de serviços públicos (art. 22, XXVII, da CF), aplicando-se a todas as esferas de governo.

     

    C - Incorreta. A permissão de se serviço público pode ter como delegatário pessoa física (art.2º, IV).

     

    D - Incorreta. As concessões e permissões devem ser precededias de licitação, em regra, na modalidade concorrência, salvo previsões diversas em leis especiais.

     

    E - Incorreta. Art. 11 da lei de regência: "No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei".

  • Aquela que vc acerta pescando números. Eu sabia que tinha lido em algum lugar "6 datas de vencimento", além das outras terem falhas.

     

  • É interessante perceber que as provas de Defensor Público de Direito Administrativo costumam ter um viés consumerista.

     

    Afinal, um serviço público tem que ser bem prestado e o usuário tem os seus direitos.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 8987/1995 (DISPÕE SOBRE O REGIME DE CONCESSÃO E PERMISSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS PREVISTO NO ART. 175 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.  

  • Concessão: Pessoa jurídica ou Consórcio de empresas

    Permissão: Pessoa física ou pessoa jurídica

  • Art. 7º-A. As concessionárias de serviços públicos, de direito público e privado, nos Estados e no Distrito Federal, são obrigadas a oferecer ao consumidor e ao usuário, dentro do mês de vencimento, o mínimo de seis datas opcionais para escolherem os dias de vencimento de seus débitos.