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RESPOSTA: LETRA b.
Todos artigos da lei de abuso de autoridade 4898/65
letra A) art. 7º § 3º O processo administrativo NÃO poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
letra B) (correta) Art. 6º § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena AUTÔNOMA OU ACESSÓRIA, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de UM A CINCO ANOS.
letra C) Art. 6º § 3º c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo ATÉ TRÊS ANOS.
letra D) Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)
Letra E) Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, AINDA QUE TRANSITORIAMENTE e sem remuneração.
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Anote ai, isso é o que chamamos de Exílio Local, ou seja agente fica institucionalmente exilado do distrito da culpa.
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Devemos nos atentar para o comando da questão e a banca que elaborou a prova. Sendo essa uma prova FCC, a letra B está correta, porque é texto de lei, e realmente está lá no art. 6°. Porém, essa mesma questão sendo cobrada por um banca com a CESPE estaria errada. Vou explicar o motivo: a reforma da parte Geral do código penal extinguio as penas acessórias. Logo, não é possível a aplicação acessória deste sanção em um caso concreto no direito penal moderno.
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SANÇÕES ESTABELECIDAS NA LEI 4898:
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.
§ 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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A Lei Federal nº 4.898/1965 disciplina a responsabilidade em caso de abuso de autoridade. Tal diploma estatui que:
a) ERRADA
O processo administrativo para apurar abuso de autoridade deve ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal que apura a mesma conduta. Comentários: art.7, §3º da Lei 4989/65: O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
b) CORRETA
Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos. Comentários: art. 6, § 5, da Lei 4989/65 : Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
c) ERRADA
Dentre as sanções penais que podem ser aplicadas está a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até oito anos. Comentários: a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública será de até 03 anos (art. 6, §3, "c" da Lei 4989/65)
d) ERRADA
Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao exercício dos direitos sociais. Comentários: art.3 º da Lei 4989/65
e) ERRADA
Considera-se autoridade, para os efeitos da referida lei, apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, de natureza permanente. Comentários: Art. 5º da Lei 4989/65: Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
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Alternativa correta letra B
Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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*anota aew o mnemonico pra suspensão da função ppública:
Presidente= 8
Prefeito= 5
Abuso de autoridade policial= 5
Abuso de autoridade= 3
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Emerson,
não entendi o mnemonico???
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SANÇÃO PENAL
- DETENÇÃO de 10 dias a 6 MESES
- MULTA
- PERDA DO CARGO, EMPREGO ou FUNÇÃO + Inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
- MUNICÍPIO DA CULPA: 01 A 05 ANOS
VIDE: https://www.youtube.com/watch?v=Mj6oiuIr1RA&index=10&list=PLNXULQph6n9x_8rsj3FYwVi88TGjjniM-
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
Mnemônico: SRA DDD
Suspenção do cargo, função ou posto (PRAZO 5 A 180 DIAS), com perda de vencimentos e vantagens
Repreensão
Advertência
Destituição de função
Demissão
Demissão a bem do serviço público
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LETRA B -
a - O processo administrativo para apurar abuso de autoridade deve ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal que apura a mesma conduta. (NÃO PODERÁ SER SOBRETESTADO)
b - Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
c - Dentre as sanções penais que podem ser aplicadas está a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até oito anos. (até 3 anos, e pelo amor de Deus galera,não confudam! Essa pena está prevista na CF/88, é o que deveria ter ocorrido no processo de Impeachment da Dilma)
d - Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao exercício dos direitos sociais (direitos individuais: locomoção, correspondência,voto,etc)
e - Considera-se autoridade, para os efeitos da referida lei, apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, de natureza permanente (ainda que transitoriamente e sem remuneração)
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A) Errado- O processo adminstrativo não depende da seara penal para ser efetivo. As esferas são independentes.
B) Correta
C) Errado -o prazo de inabilitação de função pública é de até 3 anos.
D) Errado-Qualque atentado aos DIREITOS INDIVIDUAIS- não sociais
E) Errado -Considera-se autoridade ainda que transitoriamente ou ou sem remuneração.
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Recordar é viver:
Lei Complementar 64/90
Art. 1º São inelegíveis:
I - para qualquer cargo:
[...]
e) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de 8 (oito) anos após o cumprimento da pena, pelos crimes: (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
[...]
5. de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
[...]
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GABARITO: B
A) Art. 7º (...) § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
B) Art. 6º (...) § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
C) Art. 6º (...) § 3º A sanção penal será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em: a) multa de cem a cinco mil cruzeiros; b) detenção por dez dias a seis meses; c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
D) Tutela-se DIREITOS INDIVIDUAIS (e não sociais) | Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; h) ao direito de reunião; i) à incolumidade física do indivíduo; j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional.
E) Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
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a - O processo administrativo para apurar abuso de autoridade NÃO DEVE SER deve ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal que apura a mesma conduta.
b - Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
c - Dentre as sanções penais que podem ser aplicadas está a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até 3 (TRÊS) oito anos.
d - Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao exercício dos direitos sociais: À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO; À INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO; À LIBERDADE DE CONSCIÊNCIA E DE CRENÇA; AO SIGILO DA CORRESPONDÊNCIA; AO LIVRE EXERCÍCIO DO CULTO RELIGIOSO; À LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO; AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO DO VOTO; AO DIREITO DE REUNIÃO; À INCOLUMIDADE FÍSICA DO INDIVÍDUO; e AOS DIREITOS E GARANTIAS LEGAIS ASSEGURADOS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL.
e - Considera-se autoridade, para os efeitos da referida lei, apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, de natureza permanente AINDA QUE TRANSITORIAMENTE E SEM REMUNERAÇÃO.
"No pain no gain in the brain also bro"
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Abuso de auToRidadES:
(perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos)
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LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.
Alternativa A Errada - Art. 7º - § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.
Alternativa B Certa - Art. 6º - § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
Alternativa C Errada - c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
Alternativa D Errada - Só os descritos na Lei de Abuso de Autoridade.
Alternativa E Errada - Art. 5º Considera-se autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
Gabarito Letra B!
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Observações importantes sobre a Lei de Abuso de Autoridade (Ok, eu sei que é extenso, mas contém informações valiosas, vale a pena a leitura):
Ok, eu sei que é extenso, mas contém informações valiosas, vale a pena a leitura:
1. A falta de representação NÃO obsta a iniciativa da Ação Penal Pública Incondicionada (NÃO é condição de procebilidade, é mera notitia criminis);
2. A propósito, a lei trata de crimes de Ação penal pública INCONDICIONADA;
3. STF e STJ entendem que o abuso de autoridade NÃO absorve os crimes conexos, SALVO quando utilizados como crimes meio. Ex: Injúria e Abuso de autoridade;
4. Pode haver concurso de pessoas com relação a PARTICULAR que auxilia a autoridade na prática do crime, DESDE QUE (elementar subjetiva) o particular saiba da condição funcional deste;
5. A lei de Abuso de Autoridade NÃO admite tentativa, porque a tentativa já configura crime;
6. Prisão para averiguação é ILEGAL, logo, Abuso de Autoridade;
7. O direito de representação a que se refere o Art. 1º é mera notitia criminis;
8. Quanto ao sigilo de correspondência, entenda que se o conteúdo estiver fechado ele não poderá ser violado sob pena de incorrer na prática de Abuso de Autoridade, mas se estiver violado/aberto, pode ser utilizado como meio de prova;
9. STJ entende que é Abuso de Autoridade a negativa infundada do juiz em receber advogado durante expediente;
10. STJ entende que crimes de Abuso de Autoridade admitem Transação Penal (porque é de menor potencial ofensivo);
11. ATENÇÃO!!! A Súmula 172 NÃO ESTÁ VALENDO, por causa da lei 13.491/17, que ampliou a competência da Justiça Militar!! -> "Compete a justiça comum processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço."
12. O prazo para a instauração da Ação Penal não É 5 dias, como no CPP comum, é de 48h;
13. É abuso de autoridade prolongar prisão TEMPORÁRIA, se for PREVENTIVA = CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
14. Abuso de autoridade pode conter condutas COMISSIVAS ou OMISSIVAS, desde que dolosa (NÃO HÁ modalidade culposa na Lei de Abuso de Autoridade);
15. A Lei de abuso de autoridade tem natureza MISTA, isto é, possui conteúdo MATERIAL (porque define condutas) e PROCESSUAL (porque define procedimentos), logo, pode ser aplicada cumulativamente com outras leis (lei de tortura, por exemplo).
Foi o que aprendi após resolver as questões de Abuso de Autoridade aqui do QC. Espero ter ajudado!!!
Abraço e bons estudos.
Abraço e bons estudos.
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LETRA B CORRETA
LEI 4.898
ART 6 § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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Gaba: B
Fácil demais confundir os prazos definidos para a inabilitação de exercicío de cargo público, em se tratando das leis de Tortura e Abuso de Autoridade. Por isso, segue macetinho inocente, mas que na hora do aperto pode salvar:
TorTura: 2 T's (duplo!) ==> o sujeito ficará inabilitado pelo dobro da pena aplicada.
Abuso de autoridade ==> 3 A's: inabilitação por até 3 anos.
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LETRA DA LEI PURA!!!
ART 6 § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
DEPEN !
AVANTE!
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Gab. (B) control V control C, letra da lei. Lei 4898/65 abuso de autoridade, pena de detenção de 10 dias a 06 meses, suspensão de exercer qualquer cargo emprego ou função pública por 03 anos, se for policial fica incapacitado de exercer o trabalho no município onde cometeu o crime de 01 a 05 anos.
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tipo de sanção penal
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Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.
(...)
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
GABARITO: LETRA B
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LETRA DA LEI PURA
ART 6 § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
a) à liberdade de locomoção;
b) à inviolabilidade do domicílio;
c) ao sigilo da correspondência;
d) à liberdade de consciência e de crença;
e) ao livre exercício do culto religioso;
f) à liberdade de associação;
g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
h) ao direito de reunião;
i) à incolumidade física do indivíduo;
j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79)
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GABARITO: B
Art. 6º. § 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
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a) O processo administrativo para apurar abuso de autoridade deve ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal que apura a mesma conduta.
b) Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
c) Dentre as sanções penais que podem ser aplicadas está a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até oito anos.
d) Constitui abuso de autoridade qualquer atentado ao exercício dos direitos sociais.
e) Considera-se autoridade, para os efeitos da referida lei, apenas quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, de natureza permanente.
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Item (A) - Nos termos expressos do § 2º, do artigo 7º, da Lei nº 4.898/1965, "O
processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a
decisão da ação penal ou civil". Sendo assim, a assertiva contida
neste item está errada.
Item (B) - O § 5º, do artigo 6º, da Lei nº
4.898/1965, prevê expressamente que “Quando
o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de
qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não
poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da
culpa, por prazo de um a cinco anos." Com efeito, a assertiva contida neste
item está correta.
Item (C) - Dentre as sanções penais aplicáveis
aos crimes de abuso de autoridade, nos termos da alínea “c", do § 3º, do artigo
6º, da Lei nº 4.898/1965, está a “perda do
cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por
prazo até três anos." Sendo assim, o teor desta alternativa está errada.
Item (D) - O artigo 3º, da Lei nº 4.8898/1965, contém o rol dos bens jurídicos cujo atentado constitui abuso de autoridade. Nesse rol não consta o "atentado ao exercício dos direitos sociais" mencionado no enunciado da questão. Logo a assertiva contida neste item está errada.
Item (E) - Nos termos explicitados no artigo 5º,
da Lei nº 4.898/1965, “Considera-se
autoridade, para os efeitos desta lei, quem exerce cargo, emprego ou função
pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem
remuneração." Sendo assim, a assertiva contida neste item está errada.
Gabarito do professor: (B)
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Dentre as sanções penais que podem ser aplicadas está a perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até TRÊS ANOS.
#AtePassar
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Minha contribuição.
Lei N° 4898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade)
Art. 6° (...)
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.
Abraço!!!
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A novel legislação sobre Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) estabelece:
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Desta forma, não se trata de pena acessória (e sim efeito da condenação) nem de abusos cometidos somente por agentes das polícias. Também, a Lei em tela não fala em "domicílio da culpa".
Abraços!
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atualização nova lei de abuso a autoridade
Art. 4º São efeitos da condenação:
I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II - a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III - a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.