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ID
2121661
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A competência para legislar sobre responsabilidade por dano ao consumidor é

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

    Gab. B

  • Dica: NÃO EXISTE COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR COMUM 
    MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM.

    Desse jeito, sobra somente a letra B. 

  • Gabarito: B

     

    CF/88

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     

  • A competência COMUM é Material, ou seja, para o exercício de atos. Esta abrange o Município, além da União, estados e DF. 
    Já a competência CONCORRENTE é competência Legislativa e não abrange o Município, mas somente a União, estados e DF.

    Espero ter contribuído!

  • O enunciado facilita a escolha da alternativa. Legislar só pode ser privativa ou concorrente. Lembre-se que normas gerais são de competência da União e os Estados e Municípios possuem a competência supletiva. Logo, concorrente.

  • GABARITO ITEM B

     

    CF

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • As dicas dos colegas ajudam a resolver essa questão (e muitas outras), mas não eliminam todas as alternativas erradas.

    Restaria, além da competência concorrente entre União, estados e DF, a competência privativa da União, na letra C.

    O candidato teria que decorar mesmo as competências dos entes federados ou chutar entre uma das alternativas acima.

    Essa matéria é terrível.

  • Macete:

     

    competência MatErial: tem E de Exclusiva e M de coMuM;

    competência legislatIVA tem IVA de privatIVA, e é concorrente por eliminação. 

     

    - competência MATERIAL: é exclusiva da U ou comum entre U, E, DF e M

    - competência LEGISLATIVA: é privativa da U ou concorrente entre U, E e DF

  •  

    Q707218

     

    MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!

     

     

    CONCORRENTE     -     educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação;  EC 85/15

     

    COMPETÊNCIA COMUM:  COMEÇA COM VERBOS

    - ZELAR

    - CUIDAR

    - PROTEGER

    -  IMPEDIR

    -   PROPORCIONAR

    - PROTEGER

    - PRESERVAR

    - FOMENTAR

    - PROMOVER

    - COMBATER

    - REGISTRAR

    -  ESTABELECER

     

     

                     COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO

     

    Dica:       CAPACETES     DE       PIMENTTA

     

    COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):

    C = Comercial
    A = Agrário
    P = Penal
    A = Aeronáutico
    C = Civil
    E = Eleitoral
    T = Trabalho
    E = Espacial

    S = Seguridade Social

     

    DE = DEsapropriação

     

    P = Processual

    I = Informação

    M = Marítimo

    E = Energia

    N = Nacionalidade

    TT = Trânisto e Transporte

    A = Águas

    .....

    - PROGAGANDA COMERCIAL

    - SERVIÇO POSTAL

     

     

     

     

  • Adorei esta dica de uma colega do QC:

    Competência Legislativa (começa com consoante):
    - Privativa da União (consoante)
    - Concorrente (União, Estados e DF)

    Competência Administrativa (começa com vogal):
    - Exclusiva da União (vogal)
    - COMUM (comunicípio) -  (União, Estados, DF e Municípios).

  • Salvo melhor juízo, com base no art. 30, I da CF, o município tem competência concorrente. Então vejamos:

    Art. 30. Compete aos Municípios: 

     I - legislar sobre assuntos de interesse local; 

     É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.[Súmula Vinculante 38.]  

    Competência do município para legislar em matéria de segurança em estabelecimentos financeiros. Terminais de autoatendimento.[ARE 784.981 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 17-3-2015, 1ª T, DJE de 7-4-2015.]  

    O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI c/c 30, I e II da CRFB). [RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, j. 5-3-2015, P, DJE de 8-5-2015, com repercussão geral.]

     

  • Questões de competência deve-se começar analisando o seguinte:

     

    Falou em LEGISLAR (competencia legislativa) só poderá ser PRIVATIVA ou CONCORRENTE

    Privativa: UNIÃO, podendo ser delegada através de LC aos ESTADOS e DF

    Concorrente: (União, Estados, DF)

     

    Falou em competência (Administrativa) só poderá ser EXCLUSIVA ou COMUM

     

    ExclusivaUNIÃO (indelegável) e constituída por verbos no infinitvo

    COMUM: União, Estados, DF e MUNICÍPIOS (somente aqui entra o bendito município) e são constituídas também por verbo no infinitivo

     

    Para distinguir uma da outra já que as duas possuem verbos no infinitivo use obom senso, jogando a analise para o município (elo mais fraco)

     

    Exemplo: Declarar a guerra e celebrar a paz (temos um verbo no infinitivo? OK temos) agora jogue para o município, ele pode declarar a guerra ou celebrar a pz ? NÃO !!! então é competencia EXCLUSIVA DA UNIÃO

     

    Bons estudos

  • CONCORENTE DA U. E. DF.

  • CONsumidor----->CONcorrente!

  • Existem os PROCONs estaduais. Talvez ajude para lembrar que a competência é concorrente, e não privativa.

  • APENAS A TÍTULO DE ADENDO:

    INFORMATIVO 870 STF : Os Municípios, apesar de não estarem elencados no caput do art. 24 /CF, mesmo assim  podem legislar sobre os assuntos do art. 24, desde que o façam para atender peculiaridades municipais, ou seja, no interesse local.

    Essa autorização para que os Municípios legislem sobre matérias de competência concorrente está prevista no art. 30, I e II, da CF/88:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • Município não tem competência concorrente.

  • Competência Administrativa: EXCLUSIVA da União e COMUM (U, E, DF, M)

    Competência para legislativa: PRIVATIVA da União e CONCORRENTE (U, E, DF).

  • Felipe Santos ,

    UEDFM por acaso é União, Estados, Distrito Federal e Municípos?  Pq se for não é concorrente e sim COMUM .

  • Entendo que esta questão não se encontra em consonância com o entendimento atual do STF. Já há alguns julgados da Corte no sentido de que a competência concorrente da União, Estados e DF, não exclui a competência do Município para legislar sobre máteria de interesse do consumidor, desde que esteja relacionado à interesse local. Um exemplo são as normas municipais que estabelecem horário limite em fila de estabelecimentos bancários. 

  • CONSUMO: CONcorrente (U,E,DF)

     

    (PS.: Direito Comercial: Privativa da União)

  • A FCC ama o artigo 24, da CF.

    Vc também precisa ama-lo ;)

  • GABARITO: B

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • Município não entra em ''concorrente''...

    abraços!

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

  • ERROS:

    B - CORRETA.

    PROTEÇÃO ao meio ambiente = comum (TODOS)

    DANOS ao meio ambiente e consumidor = concorrente (U, E, DF)

    OBS: MUNICÍPIOS NÃO TRATAM CONSUMIDOR.

  • A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal. 

    O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais). 

    Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.
    Para responder a questão era necessário conhecer o art. 24, VIII, da CRFB, que aduz competir à  União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

     Gabarito da questão: letra B.