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CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Gab. B
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Dica: NÃO EXISTE COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR COMUM
MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM.
Desse jeito, sobra somente a letra B.
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Gabarito: B
CF/88
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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A competência COMUM é Material, ou seja, para o exercício de atos. Esta abrange o Município, além da União, estados e DF.
Já a competência CONCORRENTE é competência Legislativa e não abrange o Município, mas somente a União, estados e DF.
Espero ter contribuído!
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O enunciado facilita a escolha da alternativa. Legislar só pode ser privativa ou concorrente. Lembre-se que normas gerais são de competência da União e os Estados e Municípios possuem a competência supletiva. Logo, concorrente.
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GABARITO ITEM B
CF
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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As dicas dos colegas ajudam a resolver essa questão (e muitas outras), mas não eliminam todas as alternativas erradas.
Restaria, além da competência concorrente entre União, estados e DF, a competência privativa da União, na letra C.
O candidato teria que decorar mesmo as competências dos entes federados ou chutar entre uma das alternativas acima.
Essa matéria é terrível.
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Macete:
competência MatErial: tem E de Exclusiva e M de coMuM;
competência legislatIVA tem IVA de privatIVA, e é concorrente por eliminação.
- competência MATERIAL: é exclusiva da U ou comum entre U, E, DF e M
- competência LEGISLATIVA: é privativa da U ou concorrente entre U, E e DF
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Q707218
MUNICÍPIO NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE, APENAS COMUM !!
CONCORRENTE - educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação; EC 85/15
COMPETÊNCIA COMUM: COMEÇA COM VERBOS
- ZELAR
- CUIDAR
- PROTEGER
- IMPEDIR
- PROPORCIONAR
- PROTEGER
- PRESERVAR
- FOMENTAR
- PROMOVER
- COMBATER
- REGISTRAR
- ESTABELECER
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO
Dica: CAPACETES DE PIMENTTA
COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO (delegável aos Estados mediante Lei Complementar):
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
S = Seguridade Social
DE = DEsapropriação
P = Processual
I = Informação
M = Marítimo
E = Energia
N = Nacionalidade
TT = Trânisto e Transporte
A = Águas
.....
- PROGAGANDA COMERCIAL
- SERVIÇO POSTAL
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Adorei esta dica de uma colega do QC:
Competência Legislativa (começa com consoante):
- Privativa da União (consoante)
- Concorrente (União, Estados e DF)
Competência Administrativa (começa com vogal):
- Exclusiva da União (vogal)
- COMUM (comunicípio) - (União, Estados, DF e Municípios).
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Salvo melhor juízo, com base no art. 30, I da CF, o município tem competência concorrente. Então vejamos:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.[Súmula Vinculante 38.]
Competência do município para legislar em matéria de segurança em estabelecimentos financeiros. Terminais de autoatendimento.[ARE 784.981 AgR, rel. min. Rosa Weber, j. 17-3-2015, 1ª T, DJE de 7-4-2015.]
O Município é competente para legislar sobre meio ambiente com União e Estado, no limite de seu interesse local e desde que tal regramento seja e harmônico com a disciplina estabelecida pelos demais entes federados (art. 24, VI c/c 30, I e II da CRFB). [RE 586.224, rel. min. Luiz Fux, j. 5-3-2015, P, DJE de 8-5-2015, com repercussão geral.]
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Questões de competência deve-se começar analisando o seguinte:
Falou em LEGISLAR (competencia legislativa) só poderá ser PRIVATIVA ou CONCORRENTE
Privativa: UNIÃO, podendo ser delegada através de LC aos ESTADOS e DF
Concorrente: (União, Estados, DF)
Falou em competência (Administrativa) só poderá ser EXCLUSIVA ou COMUM
Exclusiva: UNIÃO (indelegável) e constituída por verbos no infinitvo
COMUM: União, Estados, DF e MUNICÍPIOS (somente aqui entra o bendito município) e são constituídas também por verbo no infinitivo
Para distinguir uma da outra já que as duas possuem verbos no infinitivo use obom senso, jogando a analise para o município (elo mais fraco)
Exemplo: Declarar a guerra e celebrar a paz (temos um verbo no infinitivo? OK temos) agora jogue para o município, ele pode declarar a guerra ou celebrar a pz ? NÃO !!! então é competencia EXCLUSIVA DA UNIÃO
Bons estudos
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CONCORENTE DA U. E. DF.
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CONsumidor----->CONcorrente!
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Existem os PROCONs estaduais. Talvez ajude para lembrar que a competência é concorrente, e não privativa.
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APENAS A TÍTULO DE ADENDO:
INFORMATIVO 870 STF : Os Municípios, apesar de não estarem elencados no caput do art. 24 /CF, mesmo assim podem legislar sobre os assuntos do art. 24, desde que o façam para atender peculiaridades municipais, ou seja, no interesse local.
Essa autorização para que os Municípios legislem sobre matérias de competência concorrente está prevista no art. 30, I e II, da CF/88:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
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Município não tem competência concorrente.
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Competência Administrativa: EXCLUSIVA da União e COMUM (U, E, DF, M)
Competência para legislativa: PRIVATIVA da União e CONCORRENTE (U, E, DF).
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Felipe Santos ,
UEDFM por acaso é União, Estados, Distrito Federal e Municípos? Pq se for não é concorrente e sim COMUM .
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Entendo que esta questão não se encontra em consonância com o entendimento atual do STF. Já há alguns julgados da Corte no sentido de que a competência concorrente da União, Estados e DF, não exclui a competência do Município para legislar sobre máteria de interesse do consumidor, desde que esteja relacionado à interesse local. Um exemplo são as normas municipais que estabelecem horário limite em fila de estabelecimentos bancários.
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CONSUMO: CONcorrente (U,E,DF)
(PS.: Direito Comercial: Privativa da União)
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A FCC ama o artigo 24, da CF.
Vc também precisa ama-lo ;)
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GABARITO: B
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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Município não entra em ''concorrente''...
abraços!
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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ERROS:
B - CORRETA.
PROTEÇÃO ao meio ambiente = comum (TODOS)
DANOS ao meio ambiente e consumidor = concorrente (U, E, DF)
OBS: MUNICÍPIOS NÃO TRATAM CONSUMIDOR.
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A questão demanda conhecimento sobre a divisão de competências trazidas na Constituição Federal.
O texto constitucional adotou, para fins de divisão de competência, a lógica da preponderância de interesses. Com isso, a União possui as competências de interesse nacional; os Estados possuem competências de interesse regional; e, por fim, os municípios possuem competências de interesse local. O Distrito Federal, por ser um ente político híbrido, possui competências estaduais e municipais (como exemplo, ele institui e arrecada tributos estaduais e municipais).
Além da lógica da preponderância de interesses, há também a sistemática do princípio da subsidiariedade, ou seja, é preferível que as atribuições sejam prestadas pelo ente federativo que tiver maior proximidade com o assunto. Assim, como exemplo tradicional e bem elucidativo, é incumbência municipal organizar o sistema de transporte viário dentro dos limites do município.
Para responder a questão era necessário conhecer o art. 24, VIII, da CRFB, que aduz competir à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Gabarito da questão: letra B.