SóProvas


ID
2121676
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948

Alternativas
Comentários
  • Gab: Letra E

     

    1 parte da assertiva:

    A  ética universal, consolidada com a aprovação unânime da Declaração de 1948 seria um conjunto de princípios difundidos universalmente, pelos quais todos os indivíduos devem pautar as suas condutas e que têm por base uma moral fundada na dignidade humana, ou seja, é aquela que procura adotar uma concepção comum dos direitos e liberdades fundamentais do homem para que esses sejam plenamente respeitados; é aquela que fundamenta a “emergência de uma cultura global que objetiva fixar padrões mínimos de proteção dos direitos humanos”.

     

    FONTE: http://www.dhnet.org.br/dados/cursos/dh/br/pb/dhparaiba/2/questionario.html#10

     

    2 parte da assertiva:

     

    Para Flávia Piovesan, “A Declaração Universal de 1948 combina o discurso liberal da cidadania com o discurso social, elencando tanto direitos civis e políticos, como direitos sociais, econômicos e culturais.”

     

    FONTE: http://www.cognitiojuris.com/artigos/06/11.html

     

    Complementando:

     

    "Na época, a doutrina consagrou o termo 'Carta Internacional de DH', fazendo homenagem às chamadas 'Bill of Rights' do Direito Constitucional e que compreende o seguinte conjunto de diplomas internacionais:

     

    DUDH

    PIDCP

    PIDESC

     

    O uso do referido termo também implicava no reconhecimento de que os 2 Pactos NÃO poderiam ser interpretados DESCONECTADOS da DUDH."

     

    FONTE: André de Carvalho Ramos, edição de 2016, pág. 151.

  • Coloquei "E" num chute porque era a mais bem explicada e que, de certa forma, abrangia a maior quantidade de conteúdo 

  • Correta: E

    DUDH
    Criada pela Assembleia Geral da ONU em 10/12/1948 na Terceira Assembleia Geral. Aborda apenas direitos de primeira (civis e políticos) e de
    segunda geração (econômicos, sociais e culturais)

  • A) A DUDH em seu art. XXVI, nos itens 1, 2 e 3 tratou do direito à instrução;

    B) A DUDH não trata da pena de morte;

    C) exatamente o contrário a DUDH não se restringiu aos direitos civis e políticos, combinou o discurso liberal da cidadania com o discurso social;

    D) no art. XXI item 3, dispos sobre o voto;

    E) Comentário alternativa C. 

  • LETRA E - CORRETA

    Além da universalidade dos direitos humanos, a Declaração de 1948 ainda introduz a indivisibilidade desses direitos, ao ineditamente conjugar o catálogo dos direitos civis e políticos com o dos direitos econômicos, sociais e culturais.

  • Complementando

    E) "A Declaração de 1948 inovou, ainda, ao introduzir elementos que passariam a caracterizar a concepção atual de direitos humanos, como a universalidade, a indivisibilidade e a interdependêcia(...). Por agora, importa salientar que a Declaração foi o primeiro documento internacional a tratar dos direitos humanos, tantos civis e políticos quanto econômicos, sociais e culturais, de maneira indivisível, ainda que reconhecendo sua distinta natureza jurídica." WEIS, Carlos. Direitos Humanos Contemporâneos. 2a ed, 2011. Malheiros Editores, pg 84

  • Sobre a letra B

    Não proibe a pena de morte, apenas diz que todo ser humano tem direito à vida.

    Artigo III Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

  • DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS: Proclamada em 1948, por meio de resolução da Assembleia Geral da ONU, a declaração NÃO É UM TRATADO, mas sim mera resolução, de caráter recomendatório, não vinculante.

    MUITA ATENÇÃO: segundo PORTELA, na atualidade é majoritário o entendimento de que os dispositivos consagrados na Declaração são juridicamente vinculantes, visto que os preceitos contidos em seu texto já foram positivados em tratados posteriores e no Direito interno de muitos Estados. Seu prestígio faz com que suas normas sejam consideradas materialmente regras costumeiras, preceitos de soft law, princípios gerais do Direito ou princípios gerais do Direito Internacional.

          i.      A declaração não é exaustivapermitindo outros direitos;

         ii.      Fundamenta-se no princípio de que todos nascem iguais em dignidade e direitos;

        iii.      Orienta-se pelos princípios da UNIVERSALIDADE, IGUALDADE E NÃO-DISCRIMINAÇÃO;

        iv.      Não trata da pena de morte.

         v.      Os direitos humanos não podem ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas, pelo que o exercício de direitos não pode justificar a violação de direitos de outrem (art. 29, III);

        vi.     Consagra:

    ·         DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS:

    o    direito à vida, liberdade e segurança (art. 3º), mas sem regular a pena de morte, que ficou a cargo de instrumentos posteriores;

    o    Liberdade de pensamento, consciência, religião, opinião e expressão, reunião e associação pacíficas.

    o    Integridade pessoal, vedação da tortura, direito de asilo;

    o    Direito a uma nacionalidade e a não ser arbitrariamente privado de sua nacionalidade;

    o    Direito de PROPRIEDADE, de não ser privado arbitrariamente da sua propriedade (art. 17), direito AUTORAL;

    o    Direitos POLÍTICOS: direito de tomar parte no governo de seu país;

     

    ·         DIREITOS SOCIAIS:

    o    Direito de FAMÍLIA (art. 14), de contrair matrimônio;

    o    Direito DO TRABALHO: proibição da escravidão, da servidão, do tráfico de escravos, direito ao trabalho, a condições justas e favoráveis, à proteção contra o desemprego, igual remuneração, justa e satisfatória, de organizar sindicatos, repouso, lazer, limitação razoável das horas de trabalho, férias remuneradas etc. (art. 23 e 24);

    o    Direito a um padrão de vida capaz de assegurar o bem-estar, saúde, alimentação vestuário etc.

    o    Proteção à maternidade;

    o    Direito à livre participação na vida cultural da comunidade.

    Ao final, consagra a PRIMAZIA DA NORMA MAIS FAVORÁVEL.

    Obs.1: a declaração não avança no sentido de estabelecer órgãos específicos.

    Obs.2: posteriormente, dois tratados diferentes foram criados para complementar: PIDCP e PIDESC.

  • A DUDH é totalmente silente em relação à pena de morte. 

  • SUA ESTRUTURA É CHAMADA BIPARTIDE, POIS CONJUGA NUM SÓ CORPO DIREITOS CIVIS E POLITICOS QUANTO DIREITOS SOCIAIS, ECONOMICOS E CULTURAIS.

  • e)

    consolida a ética universal e, combinando o valor da liberdade com o da igualdade, enumera tanto os direitos civis e políticos quanto os direitos econômicos sociais e culturais.

  • e)consolida a ética universal e, combinando o valor da liberdade com o da igualdade, enumera tanto os direitos civis e políticos quanto os direitos econômicos sociais e culturais.

     

    Embora proteja o direito à vida e vede a tortura e tratamentos desumanos e degradantes, bem como proiba a escravidão e servidão, a Declaração Universal dos DH não trata da pena de morte. Mas trata da honra, que, de acordo com o documento não é um bem disponível, como pretende alguns, mas , inviolável, indisponível, inalienável e, imprescritível. Portanto, não prescreve ofensa à honra, ainda que edite uma súmula vinculante dizendo o contrário. 

  • Letra E, linda a questão ! 

  •  

    Declaração de Direitos do Estado da Virgínia, 1776, que reconhece o direito da igualdade entre os indivíduos pela sua própria natureza e do direito à propriedade.

     

    Na evolução dos direitos humanos, a primeira classe ou grupo de direitos a ser recepcionada em diplomas legislativos é a dos direitos civis e políticos (ou direitos de primeira “geração”), fruto do movimento conhecido como constitucionalismo liberal. Já os direitos sociais, a exemplo dos direitos trabalhistas e previdenciários, só aparecem no começo do Século XX, sendo recepcionados, pioneiramente, pelas Constituição do México (1917) e da República de Weimar (1919).

     

     

    Declaração de Direitos (Bill of Rights), 1689, que previu a separação de poderes e o direito de petição.

     

     

     

     

    Constituição Mexicana, 1917, que expandiu o sistema de educação pública, deu base à reforma agrária e protegeu o trabalhador assalariado .

     

     

    Constituição de Weimar, 1919, que trouxe a igualdade jurídica entre marido e mulher, equiparou os filhos legítimos aos ilegítimos com relação à política social do Estado.

     

     

     

    Convenção de Genebra, 1864, que teve relevante destaque no tratamento do direito humanitário.

     

     

    Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948    consolida a ética universal e, combinando o valor da liberdade com o da igualdade, enumera tanto os direitos civis e políticos quanto os direitos econômicos sociais e culturais.

     

     

  • Não é um tratado!

    Não é ratificada pelos Estados!

    Não possui Estados signatários!

    Não tem força jurídica vinculante! = não impõe sanções aos Estados em caso de descumprimento

  • Considerando o disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, podemos verificar que: 1. todo ser humano tem direito a educação (art. 26); 2. não há nenhum dispositivo que trate da pena de morte (a sua regulamentação é feita no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos); 3. trata de direitos sociais, econômicos e culturais a partir do art. 22 e 4. dispõe sobre o direito de todo ser humano tomar parte no governo de seu país e do voto no art. 21. Assim, estão erradas as alternativas A, B, C e D. A única opção correta é a letra E, que faz menção ao disposto no art. 1º e menciona a proteção dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais.

    Gabarito: letra E. 

  • Quase deixei de marcar a E por considerar "enumera" como algo taxativo.

  • Considerando o disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, podemos verificar que: 1. todo ser humano tem direito a educação (art. 26); 2. não há nenhum dispositivo que trate da pena de morte (a sua regulamentação é feita no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos); 3. trata de direitos sociais, econômicos e culturais a partir do art. 22 e 4. dispõe sobre o direito de todo ser humano tomar parte no governo de seu país e do voto no art. 21. Assim, estão erradas as alternativas A, B, C e D. A única opção correta é a letra E, que faz menção ao disposto no art. 1º e menciona a proteção dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais.

    Gabarito: letra E. 

  • gabarito (E)

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos, que comemora em 1998 seu cinqüentenário, é um documento novo, com conteúdo novo. Sua novidade reside no fato de constituir o primeiro documento internacional a trazer por destinatários não somente Estados, mas todas as pessoas de todos os Estados e territórios, mesmo os não signatários da Declaração. Seu conteúdo é novo, pelo conjunto de direitos que atribui, extravasando o campo dos direitos civis e políticos para especificar também direitos econômicos, sociais e culturais e pela universalidade, por postular a dignidade, a proteção e a promoção dos direitos de todos os humanos do planeta. O fato é que o discurso dos direitos humanos, que a Declaração proclama e institucionaliza, é um fator deste século. Até então, a preocupação com os direitos e a dignidade das pessoas independentemente de fronteiras era presente somente na filosofia e na religião.

  • Quem veda a aplicação da pena de morte é a convenção americana dos direitos humanos (Pacto de São José da Costa Rica).

  • A DUDH ,atualmente, tem força vinculante !!!

  • Letra e.

    A DUDH adotou a concepção contemporânea dos direitos humanos, segundo a qual os direitos civis e políticos, de um lado, e os direitos econômicos, sociais e culturais, de outro, constituem uma unidade interdependente e indivisível. Concilia, portanto, os valores da liberdade e da igualdade.

    a) Errada. A DUDH cuida do direito à instrução em seu art. XXVI.

    b) Errada. A Declaração não menciona a pena de morte.

    c) Errada. A DUDH abrange direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

    d) Errada. A DUDH trata do direito de voto em seu art. XXI.

  • gab e

    A DUDH aborda direitos de liberdade igualdade (primeira geração, artigos 1 ao 21)

    e direitos economicos , sociais e culturais (a partir de artigo 22.) segunda geração. Positivos estatais.

    início da parte 2:

    Artigo 22

    Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

  • A DUDH nada fala da pena de morte, somente em seu artigo 5º (assim como na CF, art. 5, III) que ninguém será submetido à tortura, nem à penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.

    A DUDH consagra direitos de 1ª e 2ª Geração;

    Sua natureza jurídica é de Resolução (ato unilateral feito pela Assembleia da ONU, o que tecnicamente significa ser apenas uma recomendação, não é Tratado Internacional, então em tese não teria força cogente, mas por seu conteúdo ser considerado a mais autêntica interpretação dos Direitos Humanos, é dotada de força cogente/vinculante (apesar de ser resolução) .

    Lembre-se que a DUDH é mais abrangente/genérica e menos restritiva. A CF copiou literalmente em seu texto vários dispositivos da DUDH, só que a maioria das cópias foram feitas com alguma especificação/restrição. Exemplo:

    DUDH

    Artigo 20º

    1. Toda a pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas.

    CF

    ART 5, XVII

    É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

    DUDH

    artigo 23º

    1. Toda a pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho, a condições eqüitativas e satisfatórias de trabalho e à proteção contra o desemprego.

    CF

    ART 5, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;

    DUDH

    Artigo 18º

    Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

    CF

    ART 5, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

    Fonte - meus estudos com base na doutrina de Direitos Humanos de Valério Mazzuoli

  • Considerando o disposto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, podemos verificar que: 1. todo ser humano tem direito a educação (art. 26); 2. não há nenhum dispositivo que trate da pena de morte (a sua regulamentação é feita no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos); 3. trata de direitos sociais, econômicos e culturais a partir do art. 22 e 4. dispõe sobre o direito de todo ser humano tomar parte no governo de seu país e do voto no art. 21. Assim, estão erradas as alternativas A, B, C e D. A única opção correta é a letra E, que faz menção ao disposto no art. 1º e menciona a proteção dos direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais.

    Gabarito: letra E. 

  • a.O Art. 26 da DUDH aborda o tema da educação.

    b.A DUDH não trata sobre a pena de morte.

    c. Lembre-se que, além dos os direitos civis e políticos, que são de primeira geração, a DUDH discorre sobre os direitos econômicos, sociais e culturais são de segunda geração.

    d.O direito ao voto está disposto no Art. 21 da DUDH.

    e.O direito de igualdade está relacionado aos direitos econômicos, sociais e culturais. Enquanto, direito de liberdade está vinculado aos direitos civis e políticos

  • assertiva correta de letra E

    realmente ela proibiu a pena de morte, porém os Países têm suas exceções, por exemplo o Brasil, que na CF, deixa bem escancarado o termo "SALVO EM TEMPO DE GUERRA".

    espero ter ajudado!

    rumo a PM-PI/PP-MG