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Alternativa correta: letra D.
Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos: Caso Tibi vs. Equador.
"Guantaminizaçao" - movimento de autoritarismo e arbitrariedade.
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"Após os ataques do dia 11 de setembro de 2001, inúmeras medidas foram tomadas pelo Governo norte-americano no combate ao que eles mencionaram tratar-se de terrorismo". Não é preciso ser um "ianque capitalista" para reconhecer que um atentado, tratado internacionacionalmente como típico ato de terrorismo, seja reconhecido como tal. Esse tipo de ideia viola todas as ideais reconhecidas de Direitos Humanos, que incluem, aliás, o dinheiro à verdade e à memória das vítimas. É muito triste que esse discurso tenha repercussão em entidades sérias, criadas justamente para promover as prerrogativas do cidadão.
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O DPU, Caio Paiva, adota o seguinte conceito resumido de GUANTANAMIZAÇÃO do processo penal:
Por "guantanamização do processo penal" podemos entender que se trata da adoção de um regime processual especial ou de exceção, que, suspendendo as garantias do regime processual ordinário, legitima práticas derrogatórias de direitos e garantias geralmente para "combater" algo, que pode ser a corrupção, o terrorismo, o tráfico de drogas etc.
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Obrigado a todos que contribuiram nesta questão.
Cada vez mais tormentoso estudar DH
Quando estudos os institutos a doutrina geral , vai lá e cai parte específica de tratados.
Quando estudo tratados em espécie , cai jurisrudencia da Corte
Quando estudo jurisprudencia da Corte Americcana, cai entendimento de Corte europeia
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(D)
Aprofundando:
Prisão de Guantánamo começava então a construir sua história como uma prisão militar. Como tal, dotada de sua rigidez e também dos interesses ideológicos que marcaram profundamente o século XX, passou a conviver diariamente com práticas de tortura. Durante a Guerra Fria, o conflito ideológico que colocou em embate os seguidores do capitalismo e os seguidores do socialismo no mundo, os Estados Unidos enviaram vários prisioneiros de diversos confrontos militares para a Prisão de Guantánamo. Como alguns indivíduos presos durante a Guerra do Vietnã, por exemplo.
As atividades da Prisão de Guantánamo se estenderam também pelo século XXI com muita intensidade. Logo no começo do novo milênio, os Estados Unidos sofreram um ataque terrorista, em 2001, que destruiu um de seus principais símbolos e matou milhares de pessoas. A ação resultou em uma reação estadunidense de invasão do território do Afeganistão em busca dos responsáveis pelo ato. Já no ano seguinte, um primeiro grupo composto por 20 combatentes do Afeganistão foi levado para a Prisão de Guantánamo, sendo que todos foram impedidos de direitos por serem considerados terroristas.
A Prisão de Guantánamo ganhou grande repercussão internacional por causa das atrocidades cometidas em seu interior. A prisão militar composta por três campos de detenção foi local de torturas durante muito tempo. Várias reportagens denunciaram o abuso da força e o tratamento desumano que os soldados estadunidenses utilizaram contra os prisioneiros tanto em Guantánamo quanto em Abu Ghraib. O fato é que além de prisioneiros que supostamente seriam terroristas, a Prisão de Guantánamo abrigou também detentos de forma clandestina e que não tinham razão justificável para estarem detidos.
Com a pressão internacional, aos poucos o presidente dos Estados Unidos George W. Bush foi reconhecendo as práticas ilegais na Prisão de Guantánamo e tomando medidas para restringi-las. Muitos dos detentos que foram para Guantánamo eram imigrantes ilegais nos Estados Unidos que aguardavam a deportação.
A eleição do presidente Barack Obama apontou um novo futuro para a Prisão de Guantánamo. Inicialmente, ele prometeu fechar ou reestruturar o complexo penitenciário. Depois, acabou com as comissões militares criadas pelo governo anterior e assinou um decreto para dar fim às atividades na Prisão de Guantánamo.
Fontes:
http://www.natgeo.com.br/especiais/missao-guantanamo/cronologia.asp
http://noticias.uol.com.br/ultnot/afp/2009/01/22/ult34u217542.jhtm
Foto: http://www.globalsecurity.org/military/facility/guantanamo-bay.htm
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O caso onde a expressão Guantanaminização foi utilizada:
O Caso Daniel Tibi vs. Equador, refere-se a fatos ocorridos no de 1995, em que um comerciante de pedras preciosas foi detido por policiais sem qualquer ordem judicial, na cidade de Quito, e levado para a Cidade de Guayquil, permanecendo irregularmente encarcerado por 28 meses, local em que foi submetido à tortura para que confessasse sua participação em caso de tráfico de drogas.
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No chute deu pra fazer apenas por lembrar que Guatanamo é um presídio americando de segurança máxima e é amplamente conhecido por suas técnicas de tortura.
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No caso Tibi vs. Equador, julgado pela CIDH, foi utilizado, em um dos votos, como referência do termo “guantanamização do processo penal” para designar um movimento autoritarista e arbitrário nesta seara, nas seguintes palavras “a persistência de antigas formas de criminalidade, a aparição de novas expressões da delinquência, o assédio do crime organizado, a extraordinária virulência de certos delitos de suma gravidade – assim, o terrorismo e o narcotráfico –, têm determinado uma sorte de ‘exasperação ou desesperação’ que é má conselheira: sugere abandonar os progressos e retornar a sistemas ou medidas que já mostraram suas enormes deficiências éticas e práticas. Numa de suas versões extremas, este abandono tem gerado fenômenos como a ‘guantanamização’ do processo penal, ultimamente questionada pela jurisprudência da própria Suprema Corte de Justiça dos Estados Unidos” (§ 30º).”.
OBS: A expressão também foi cobrada na DPE/BA, em que a FCC considerou correta a seguinte alternativa: “No famoso caso apreciado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, TIBI vs Equador, houve a violação específica do artigo 7.5 da Convenção Americana de Direitos Humanos. Por meio desta violação, o Estado foi condenado, tratando-se de violação do direito: de condução, sem demora, do preso à autoridade judicial competente”.
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Ainda bem que, pelo menos uma instituição do nosso país, é esquerda :D
Viva a defensoria e sua função contramajoritária :)
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"Após os ataques do dia 11 de setembro de 2001, inúmeras medidas foram tomadas pelo Governo norte-americano no combate ao que eles mencionaram tratar-se de terrorismo"
Realmente não passavam de garotos brincando de estalhinhos.
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Eu não sou fã dos norte-americanos, mas em 2001 houve um atentado terrorista em Nova York. Contudo, a reação dos EUA passou e muito do dano causado (invasões militares e bombardeios ao Afeganistão e Iraque).
Também não é o fim do mundo o examinador estar num dia mais raivoso contra a política dos EUA. Tem pessoas que negam a ditadura de 1964-1985 no Brasil. Eaí?
Vida longa à república e à democracia, C.H.
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Na verdade a intenção do examinador foi transparecer o debate que houve e que há de ter sido ou não um ataque externo aos Estados Unidos.
Caso tenha sido de fato externo seria considerado terrorismo, pois ataques de nacionais - mesmo com as mesmas características de ataques externos aos EUA - não costumam ser chamados de ''terrorismo''.
A prova foi para defensor público e a visão crítica faz parte do processo de seleção e, inclusive, muitas vezes está expressa no edital.
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(...) “A persistência de antigas formas de criminalidade, o aparecimento de novas expressões da delinquência, o assédio do crime organizado, a extraordinária virulência de certos delitos de suma gravidade - assim, o terrorismo e o narcotráfico -, tem determinado uma sorte de 'exasperação ou desesperação' que é má conselheira: sugere abandonar os progressos e retornar a sistemas ou medidas que já mostraram suas enormes deficiências éticas e práticas. Numa de suas versões extremas, este abandono tem gerado fenômenos como a 'guantanamização' do processo penal, ultimamente questionada pela jurisprudência da própria Suprema Corte de Justiça dos Estados Unidos" (voto no caso Tibi vs. Equador, § 30).
"Guantanamização” do processo penal é a adoção de um regime processual especial ou de exceção, que, suspendendo as garantias do regime processual ordinário, legitima práticas derrogatórias de direitos e garantias para o combate mais duro, mais rigoroso em relação a crimes mais graves. Aplicável para "combater algo maior”, no contexto, por exemplo, do terrorismo. Relaciona-se à Teoria do cenário da Bomba Relógio, que será detalhada em postagem futura.
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CASO TIBI (Equador): O senhor Daniel Tibi, um comerciante de pedras preciosas, foi preso pela Polícia sem ordem judicial e com base apenas na declaração de um suposto coautor de uma infração penal, em 27/09/95, quando conduzia o seu automóvel por uma rua em Quito, no Equador, tendo sido transferido, em seguida, para uma prisão localizada a 600 quilômetros de Quito, onde ficou recolhido no cárcere por 28 meses, oportunidade em que foi torturado e obrigado a confessar sua participação num caso de narcotráfico, tendo, ainda, seus bens sido apreendidos e não devolvidos em sua liberação, em 21/01/1998. A CORTE considerou, em 2004, que a prisão do Sr. Tibi foi ilegal. É interessante lembrar que um dos 07 juízes da Corte mencionou, neste caso, a "guantanamização do processo", fazendo alusão à prisão de Guantánamo e ao movimento autoritário de direito penal do inimigo revisitado sobretudo após o 11 de setembro.
#QUESTÃO (DPE/PR): O que é a guantanamização do processo? Designa um movimento autoritarista e arbitrário nesta seara, nas seguintes palavras “a persistência de antigas formas de criminalidade, a aparição de novas expressões da delinquência, o assédio do crime organizado, a extraordinária virulência de certos delitos de suma gravidade – assim, o terrorismo e o narcotráfico –, têm determinado uma sorte de ‘exasperação ou desesperação’ que é má conselheira: sugere abandonar os progressos e retornar a sistemas ou medidas que já mostraram suas enormes deficiências éticas e práticas. Numa de suas versões extremas, este abandono tem gerado fenômenos como a ‘guantanamização’ do processo penal, ultimamente questionada pela jurisprudência da própria Suprema Corte de Justiça dos Estados Unidos)”.
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A Corte Interamericana de Direitos Humanos, um dos órgãos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, decidiu, em 07/09/04, o Caso Tibi vs Equador.
Neste caso, o Equador foi considerado responsável por impor ao sr. Daniel Tibi uma prisão preventiva prolongada, sem que lhe fossem disponibilizados os recursos necessários, além da violação de outros direitos (garantias judiciais, liberdade, integridade pessoal, proteção da propriedade privada, etc).
Em voto separado, o juiz Sérgio Garcia Ramirez fez referência à "guantaminização" do processo penal, que implica na retomada de práticas deficientes, juridicamente questionáveis, que já haviam sido superadas e que relativizam garantias judiciais e proteções de direitos humanos, a pretexto de combater crimes que não poderiam ser combatidos à luz da legislação estabelecida.
Gabarito: a resposta é a LETRA D.