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ID
2121685
Banca
FCC
Órgão
DPE-ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

O Caso Cosme Rosa Genoveva e outros, submetido à Corte Interamericana de Direitos Humanos, em resumo, trata-se de um caso em que

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: letra C.

     

    A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) apresentou à Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) o caso 11.566, Cosme Rosa Genoveva, Evandro de Oliveira e outros (Favela Nova Brasília), a respeito do Brasil.

    O caso está relacionado às execuções extrajudiciais de 26 pessoas – inclusive seis meninos/meninas – por ocasião das operações policiais a que procedeu a Polícia Civil do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1994 e 8 de maio de 1995, na Favela Nova Brasília. Essas mortes foram justificadas pelas autoridades policiais com o levantamento de “autos de resistência à prisão”. Além disso, em operação realizada em 18 de outubro de 1994, C.S.S. (15 anos de idade), L.R.J. (19 anos de idade) e J.F.C (16 anos de idade) foram vítimas de tortura e atos de violência sexual por parte de agentes policiais. A Comissão determinou que esses fatos ocorreram num contexto e padrão de uso excessivo da força e execuções extrajudiciais levadas a cabo pela polícia no Brasil, especialmente no Rio de Janeiro. A Comissão concluiu ainda que o contexto em que ocorreram os fatos do caso foi tolerado e, inclusive, patrocinado por instituições estatais. A Comissão também estabeleceu que esse contexto inclui a falta de mecanismos de prestação de contas e a situação de impunidade em que permanecem essas violações. Com efeito, as investigações foram conduzidas com o objetivo de estigmatizar e revitimizar as pessoas falecidas, uma vez que focalizaram sua culpabilidade e não a verificação da legitimidade do uso da força. Tanto a morte das 26 pessoas como os atos de tortura e violência sexual permanecem impunes e, nesta data, as ações penais a respeito da maioria dos fatos do caso – os atos de tortura e violência sexual na operação de 1994 e as mortes na operação de 1995 – prescreveram no âmbito interno.

    Para mais informações: http://www.oas.org/pt/cidh/prensa/notas/2015/069.asp

  • Não adianta rezar ou chutar, tem que estudar !! ( e ler os casos envolvendo o Brasil na Corte IDH )

  • A) um indivíduo faleceu após maus tratos recebidos em uma clínica de tratamento em Sobral, no Ceará à Caso Damião Ximenes vs. Brasil (http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_149_por.pdf)

    (B) um grupo de Afrodescendentes foram deslocados forçadamente à  Caso das Comunidades Afrodescendentes Removidas da Bacia do Rio Cacarica (Operação Gênesis) vs. Colômbia (http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_270_esp.pdf)

    (C) visa apurar a prática de trabalho escravo em fazendas no interior do Brasil à Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil: ainda não julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos

    (E) policiais realizaram o despejo forçado de famílias que ocupavam uma fazenda no município de Querência do Norte, no Paraná à Caso Garibaldi vs. Brasil (http://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_203_por.pdf)

  • Somente a título de informação:

    O caso da alternativa "B"

     - visa apurar a prática de trabalho escravo em fazendas no interior do Brasil.

     

    Conhecido como Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs Brasil: o Caso foi julgado no dia 15/12/2016. O Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), por violações a direitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos e em tratados internacionais a ela assimilados. Foi primeira vez, que a Corte IDH julgou escravidão contemporânea e de tráfico de pessoas.

    A sentença é o 1º caso de escravidão e tráfico de pessoas julgado pela Corte Internacional.

     

    Att,

     

    Vitor Adami

  • Caso Cosme Rosa Genoveva e outros (Favela Nova Brasília) versus Brasil
    O caso refere-se à hipotética execução de 26 pessoas - incluindo seis menores - no âmbito de operações policiais realizadas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1994 e 8 de Maio de 1995, na favela Nova Brasília. Segundo se alega, estas mortes foram justificadas pelas autoridades judiciárias, mediante o levantamento de "atas de resistência à prisão". Além disso, sobre o acontecido no dia 18 de outubro de 1994, três supostas vítimas, duas delas menores de idade, foram torturadas e sofreram atos de violência sexual por policiais. Além disso, se alega que os fatos ocorreram em um contexto e padrão de uso excessivo da força e execuções realizadas pela polícia no Brasil, especialmente no Rio de Janeiro. Finalmente, destaca-se que tanto a morte das 26 pessoas como os atos de tortura e violência sexual não foram punidos, e até a data, a maioria das ações penais relacionadas a esses fatos se encontram prescritas internamente.

    http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalNoticias&idConteudo=297808

  • Leitura dos casos julgados pela Corte:

     

    http://www.oas.org/pt/cidh/decisiones/demandas.asp

     

    Sugiro ler os comunicados da imprensa que são resumos sobre cada caso.

     

    "A batalha é só para valentes"

  • RESUMO DO JULGADO

    Caso 11.566 e 11.694 – Cosme Rosa Genoveva, Evandro de Oliveira e Outros (FAVELA NOVA BRASILIA)

    Em 03.11.1995 e 24.07.1996 a CIDH recebeu duas petições contra a RFB alegando-se que agentes do Estado – oficiais da Polícia Civil do Rio de Janeiro – perpetraram execuções extrajudiciais e abuso sexual contra as supostas vítimas durante incursões policiais realizadas na Favela Nova Brasília, no Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1995 e 18 de outubro de 1994.

    O Estado enfatiza a gravidade do problema de segurança pública no Rio de Janeiro, e alega que este é intensificado pelo crime organizado, o tráfico de drogas e os enfrentamentos entre quadrilhas armadas ilegais, assim como entre essas quadrilhas ilegais e forças de segurança do Estado.

    Após analisar as posições das partes e os elementos probatórios à sua disposição, a CIDH conclui que o Brasil é responsável por violações dos direitos reconhecidos para Prevenir e Punir a Tortura e Erradicar a Violência contra a Mulher.

    Conclusão - a Comissão Interamericana conclui que o Estado brasileiro é internacionalmente responsável pela morte de 26 vítimas como resultado do uso excessivo de força letal pela polícia, bem como pela violação sexual e estupro de L.R.J., C.S.S. e J.F.C., e a resultante impunidade duradoura da que gozam os perpetradores dessas violações.

  • Notícia recentíssima!

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2017-05/estado-brasileiro-e-condenado-na-corte-idh-por-chacinas-na-favela 

  • Brasil foi condenado pelo Caso na Corte IDH nesse caso.

     

     

    A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão judicial da Organização dos Estados Americanos (OEA), condenou o Brasil por não garantir a justiça no caso Nova Brasília. Essa é a primeira sentença em que o Brasil é condenado pela corte da OEA por violência policial.

    Com a decisão, o governo brasileiro terá prazo até o dia 11 de maio de 2018 para reabrir as investigações sobre duas chacinas ocorridas em 1994 e 1995 na comunidade Nova Brasília, no Complexo do Alemão, no Rio de Janeiro, durante operações policiais.

    Além disso, terá que pagar indenização a cerca de 80 pessoas. Nas duas chacinas juntas, 26 jovens foram assassinados. Também há denúncia de tortura e estupros.

     

    MAIS INFORMAÇÕES: http://www.conjur.com.br/2017-mai-24/brasil-condenado-corte-oea-chacinas-favela-rio

  • um indivíduo faleceu após maus tratos recebidos em uma clínica de tratamento em Sobral, no Ceará  - Caso Damião Ximenes vs. Brasil ( PRIMEIRA CONDENAÇÃO DO BRASIL NA CORTE)

    um grupo de Afrodescendentes foram deslocados forçadamente à  Caso das Comunidades Afrodescendentes Removidas da Bacia do Rio Cacarica -  (Operação Gênesis) vs. Colômbia

     agentes da polícia supostamente praticaram a execução de vinte e seis pessoas, alguns adolescentes e foram, hipoteticamente, submetidos a práticas sexuais e tortura antes de serem executados. - Caso Cosme Rosa Genoveva, Evandro de Oliveira e Outros (FAVELA NOVA BRASILIA) 

    (BRASIL FOI CONDENADO).

    visa apurar a prática de trabalho escravo em fazendas no interior do Brasil  -  Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil. ( NÃO JULGADO)

    policiais realizaram o despejo forçado de famílias que ocupavam uma fazenda no município de Querência do Norte, no Paraná  - Caso Garibaldi vs. Brasil.

  • O Caso Cosme Rosa Genoveva

    O caso refere-se à hipotética execução de 26 pessoas - incluindo seis menores - no âmbito de operações policiais realizadas pela Polícia Civil do Rio de Janeiro, em 18 de outubro de 1994 e 8 de Maio de 1995, na favela Nova Brasília. Segundo se alega, estas mortes foram justificadas pelas autoridades judiciárias, mediante o levantamento de "atas de resistência à prisão". Além disso, sobre o acontecido no dia 18 de outubro de 1994, três supostas vítimas, duas delas menores de idade, foram torturadas e sofreram atos de violência sexual por policiais. Além disso, se alega que os fatos ocorreram em um contexto e padrão de uso excessivo da força e execuções realizadas pela polícia no Brasil, especialmente no Rio de Janeiro. Finalmente, destaca-se que tanto a morte das 26 pessoas como os atos de tortura e violência sexual não foram punidos, e até a data, a maioria das ações penais relacionadas a esses fatos se encontram prescritas internamente.

    Fonte: http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalNoticias&idConteudo=297808

  • Caiu na DPE-ES (2016) e, recentemente, caiu de novo na DPE-SC (2017).

     

    É importante dar uma olhada nos casos da Corte IDH relacionados ao Brasil, mas também é importante fazer questões anteriores Hehehe

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Amigo pé por pé sua informação ta em partes errada:

    Corte Interamericana de Direitos Humanos é um órgão judicial autônomo que tem sede em San José, Costa Rica, cujo propósito é aplicar e interpretar a Convenção Americana de Direitos Humanos e outros tratados de Direitos Humanos. Faz parte do chamado Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos.

    você se referiu a Comissão e nao a Corte.Abraço!

     

  • Q873566

     

    -    Gomes Lund e outros vs. Brasil.

    Na Época da Ditadura, integrantes (militantes e camponeses) da chamada Guerrilha do Araguaiai, que repita-se sequer foi posta em prática, até o final do ano de 1973, foram mortos (dizimados) pelos órgãos de repressão do governo militar.

     

    -    Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil.

    Na Fazenda Brasil Verde foi comprovado trabalho análogo ao de escravo. A Corte reconheceu que o Brasil violou direitos estabelecidos em vários artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos, como a proibição da escravidão e servidão; garantia a integridade física, psí­quica e moral da pessoa; e direito a liberdade pessoal.

     

    -    Ximenes Lopes vs. Brasil.

    Primeira sentença de mérito da Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil em decorrência de maus-tratos sofrido por pessoa com deficiência, em instituição psiquiátrica, que resultou em morte.

     

    -    Cosme Rosa Genoveva e outros vs. Brasil. (Favela Nova Brasília) (GABARITO)

    Famoso caso das chacinas ocorridas em 1994 e 1995 na comunidade Nova Brasília, no Complexo do Alemão, durante operações policiais, no Rio de Janeiro. Brasil foi condenado recentemente na Corte.

     

    -   Maria da Penha Maia Fernandes vs. Brasil. 

    Outro caso famoso que dispensa maiores comentários. A CIDH responsabilizou o Estado brasileiro por omissão, negligência e tolerância na apuração de um caso de violência doméstica.

  • Não sabia desse nome"Cosme..." conhecia como Favela nova Brasília, mas pelo plano de fundo, acertei. Difícil decorar nomes aleatórios, mas a história é mais fácil.

    Lamentavelmente até na questão de a de Defensoria a violencia de gênero foi esquecida. 3 mulheres foram estupradas.

    Homicídio de 26 homens

    E estupro de 3 mulheres

  • FAVELA NOVA BRASÍLIA (ou Cosme Rosa Genoveva, Evandro de Oliveira e outros) x BRASIL: O Estado brasileiro foi condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Favela Nova Brasília, comunidade do Rio de Janeiro que foi palco de massacres perpetrados por agentes das forças policiais em duas incursões realizadas nos anos de 1994 e 1995. De acordo com o processo, fora apurada a ocorrência de 26 homicídios e 03 estupros, cujos autores não foram identificados e responsabilizados pela Justiça brasileira, gerando incontáveis danos psicológicos e morais nas vítimas e seus familiares. A corte entendeu que policiais não podem investigar policiais, sendo importante que o MP assuma a investigação por esses crimes.