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Allan, estou fazendo questões de outros municípios porque pra prova que eu vou fazer não tem nenhuma questão, mas de acordo com a lei orgânica de Juiz de Fora, o poder legislativo elabora decreto sim... será que a LO de JF está errada ou varia pra cada município? Ou não é essa a justficativa da questão?
"Art. 33. O processo legislativo municipal compreende a
elaboração de:
I - emenda à Lei Orgânica Municipal;
II - lei complementar;
III - lei ordinária;
IV - resolução;
V - decreto legislativo."
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Erro do colega, de acordo com o art 43 da lei orgânica de Bm:
Art 43.
O processo legislativo municipal compreende a elaboração de:
I- leis complementares;
II- leis ordinárias;
III- Emendas à Lei orgânica municipal;
IV- Resoluções;
V- Decretos legislativos.
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O ERRO DA QUESTÃO É QUE A DEVIA ESTAR DECRETO LEGISLATIVO E NÃO DECRETO REGULAMENTAR...
. GAB :B
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A Emenda à Lei Orgânica deverá ser promulgada pela Mesa da Câmara, com respectivo número de ordem;
O processo Legislativo compreende a elaboração de:
I - Emendas a Lei Orgânica;
II - Leis Ordinárias;
III - Decretos Legislativos;
IV - Resoluções.
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vereadores - 1/3 p/ propor mudanca; 2/3 p/ aprovar em 2 turnos