O Prefeito e Vice-Prefeito tomarão posse no dia 1º de
janeiro do ano subsequente à eleição em sessão da
Câmara Municipal, prestando o compromisso de
manter, defender e cumprir a Lei Orgânica, observar as
leis da União, do Estado e do Município, promover o
bem geral dos munícipes e exercer o cargo sob a
inspiração da democracia, da legitimidade e da
legalidade. Decorridos dez dias da data fixada para a
posse, se o Prefeito e o Vice-Prefeito, salvo motivo de
força maior, não tiver assumido o cargo, este será
declarado vago.