SóProvas


ID
2124265
Banca
BIO-RIO
Órgão
SAAE de Barra Mansa
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Administração Pública para o cumprimento de suas competências constitucionais pode recorrer a algumas técnicas diferentes. A técnica que está relacionada à distribuição de competências administrativas a pessoas jurídicas autônomas, que respondem judicialmente pelos prejuízos causados a terceiros, chama-se:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

    Diferentemente da centralização, na descentralização administrativa, em vez de desenvolver suas atividades administrativas por si mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Dito de outro modo, a descentralização administrativa consiste na distribuição ou transferência de atividades ou serviços da Administração Direta para a Administração Indireta ou para particulares, o que pressupõe a existência de pelo menos duas pessoas, a pessoa política que transfere as atribuições e a pessoa física ou jurídica (de direito público ou de direito privado) que recebe as atribuições.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • LETRA B

     

    Lei 8.112/90

     

    Na descentralização o Estado distribui algumas de suas atribuições para outras pessoas, físicas ou jurídicas. O que caracteriza a descentralização, portanto, é o desempenho indireto de atividades públicas. Pressupõe a existência de, pelo menos, duas pessoas distintas: o Estado (a União, um Estado, o DF ou um Município) e a pessoa – física ou jurídica – que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.

     

    A descentralização por serviços, funcional, técnica ou por outorga se verifica quando uma entidade política (União, Estados, DF e Municípios), mediante lei, cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.

     

    Fonte: Estratégia Concursos - Erick Alves

     

     

  • Delegação e outorga são tipos de descentralização. A Outorga transfere a titularidade e a execução e a delegação transfere somente a excução da atividade a outra pessoa jurídica. 

  • A meu entendimento, o gabarito teria de alterado para C, pois delegação de atividade é descentralização, e delegação de competências administrativas, mesmo sendo entre pessoas jurídicas diferentes, é um caso de delegação, a questão deixou bem claro que se trata de função e não execução de atividade, pois delegação na forma de descentralização, somente de atividade de execução ao contrário da descentralização por outorga, essa sim refere-se a função e execução.

     

     

  • Nos termos da questão:

    Técnica:Desconcentração e Descentralização;

    Forma: Delegação ou Outorga

  • A) DESCONCENTRAÇÃO: Distribuição de competências entre órgãos dentro da mesma pessoa jurídica. (LEMBRANDO QUE ÓRGÃOS NÃO SÃO PESSOAS JURÍDICAS, SÃO ENTES DESPERSONALIZADOS.)


    B) DESCENTRALIZAÇÃO: Distribuição de competências administrativas a pessoas jurídicas autônomas.


    C) DELEGAÇÃO: "Um indivíduo concede a outro a tarefa de representá-lo e agir em seu nome." (pode ser por lei, por contrato ou por ato administrativo)


    D) OUTORGA: "Transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu." (somente por lei)

  • GABARITO: LETRA B

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Já na descentralização, as competências administrativas são distribuídas a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal finalidade. Exemplos: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.

    A descentralização, nos termos do art. 6º do Decreto-Lei n. 200/67, tem natureza jurídica de princípio fundamental da organização administrativa.

    O conjunto de pessoas jurídicas autônomas criadas pelo Estado recebe o nome de Administração Pública Indireta ou Descentralizada.

    Concentração é a técnica de cumprimento de competências administrativas por meio de órgãos públicos despersonalizados e sem divisões internas. Trata-se de situação raríssima, pois pressupõe a ausência completa de distribuição de tarefas entre repartições públicas internas.

    Na desconcentração as atribuições são repartidas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica, mantendo a vinculação hierárquica. Exemplos de desconcentração são os Ministérios da União, as Secretarias estaduais e municipais, as delegacias de polícia, os postos de atendimento da Receita Federal, as Subprefeituras, os Tribunais e as Casas Legislativas.

    FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.