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ID
2124289
Banca
BIO-RIO
Órgão
SAAE de Barra Mansa
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Município Y desapropriou uma área maior que a necessária para a construção da escola municipal pretendida. A alegação do Município foi que a parte remanescente já ficaria reservada para a ampliação das instalações da referida escola.
A situação apresentada é hipótese de:

Alternativas
Comentários
  • DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA

     

    Ocorre quando o poder público expropria uma extensão de área maior do que a estritamente necessária para a realização de uma obra ou serviço, com a inclusão de áreas adjacentes que ficam reservadas para uma das finalidades seguintes:

     

    a) ulterior continuação do desenvolvimento da obra ou do serviço

     

    b) para serem alienadas posteriormente (essa segunda possibilidade evita que os particulares que eram proprietários daqueles imóveis tenham ganhos extraordinários com a valorização causadas pelas obras ou serviços públicos.

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA

    A valorização imobiliária decorrente da obra ou serviço público pode ser:

    GERAL -> quando beneficia indistintamente um grupo considerável de administrados

                   * ORDINÁRIA quando todos os imóveis lindeiros à obra pública se valorizam em proporção semelhante.

                                 - quando se tratar de uma valorização geral e ordinária deve o Estado se valer da modalidade tributária conhecida como Contribuição de Melhoria

                   * EXTRAORDINÁRIA = quando algum ou alguns imóveis se valorizam mais que outros.

                           - Quando estamos diante de uma valorização geral e extraordinária o Estado tem a sua disposição da chamada DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA OU EXTENSIVA. Caracteriza-se pela inclusão das áreas contíguas àquelas de que o poder público efetivamente necessita para a realização de obra pública, a fim de que o poder público utilize a área para a realização de obras futuras ou se beneficie da valorização dessas áreas contíguas em função da execução da obra.

    ESPEIAL -> quando o benefício se restringe a um ou alguns particulares identificados ou, pelo menos, identificáveis

     

    (FONTE: ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - COMENTÁRIO DE UM COLEGA DO QC)

  • GABARITO: LETRA C.

     

    DESAPROPRIAÇÃO POR ZONA / DESAPROPRIAÇÃO EXTENSIVA:

    "A desapropriação por zona, também conhecida como desapropriação extensiva, é uma das modalidades de desapropriação por utilidade pública, estando prevista no art. 4.º do Decreto-lei 3.365/1941.

    A desapropriação por zona pode compreender: a) a área contígua necessária ao desenvolvimento da obra a que se destina; ou b) as zonas que se valorizarem extraordinariamente, em consequência da realização de obra pública. Em qualquer caso, o Poder Público, ao editar a declaração expropriatória, deverá mencionar quais as áreas que se destinam à continuação da obra e quais serão destinadas à revenda. Somente nesta última hipótese é que o domínio do expropriante sobre o bem será provisório, pois deverá durar o tempo necessário para que seja feita a revenda a terceiro."

     

    DIREITO DE EXTENSÃO:

    "O direito de extensão é o direito que tem o proprietário do bem expropriado de exigir do Poder Público que a desapropriação atinja a totalidade do bem, quando na desapropriação parcial a parte remanescente do bem resultar esvaziada de conteúdo econômico."

     

    Fonte: Ricardo Alexandre e João de Deus, Direito administrativo esquematizado, 2015.