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Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)
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CF 88 ART 60 § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Fé em Deus, não se renda.
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Segundo doutrina e STF a forma republicana também é cláusula pátrea, de forma implícita! Então cuidado!
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Paulo Júnior, no minímo a questão tem que ser anulada. Até porque o parâmetro de controle da questão é a CF e não o entendimento do Supremo!
Gabarito correto é LETRA B! Todas as outras alternativas estão presentes no 4§º do art. 60 da CF.
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Galera... quanto a alternativa B ser o GABARITO.
b) a forma republicana de Estado
>>> Não vou entrar no mérito de a REPÚBLICA ser ou não ser cláusula pétrea implícita. Existem julgados do STF que dizem que a a forma de governo republicana é cláusula pétrea implícita, como também existem diversos doutrinadores que defendem que a forma de governo republicana não é cláusula pétrea, uma vez que não foi inserida expressamente no art. 60 da CF.
MAS VAMOS LÁ ...
Creio que o examinador quis verificar se o examinado atentou-se para as designações:
MNEMÔNICO: FÉ na FEDERAÇÃO ; FOGO na REPÚBLICA e SIGO o PRESIDENTE
FORMA DE ESTADO: FEDERAÇÃO
FORMA DE GOVERNO: REPUBLICANO
SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISTA
A alternativa B erra ao descrever a a REPUBLICA como FORMA DE ESTADO.
Se estiver ERRADO por favor me enviem uma msg no privado. Agradeço!
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DECORO O SEGUINTE PARA NÃO ME ENGANAR:
FOESFE = FORMA DE ESTADO FEDERATIVO
SIGOPRE = SISTEMA DE GOVERNO PRESIDENCIALISTA
FOGOREP = FORMA DE GOVERNO REPUBLICANO
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Deixando as polêmicas de lado, a questão cobra a literalidade do §4° do art. 60, CF/88.
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Gabarito: LETRA B
Pura literalidade do artigo 60, § 4º, da CF/88.
Como vi em um comentário aqui no QC:
"FODI VOSE"
FOrma Federativa + DIreitos e garantias individuais e VOto, secreto, universal e períodico + SEparação dos poderes.
Bons estudos.
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LETRA B CORRETA
CF/88
ART. 60
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
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Não será objeto de emenda:
- Federação
- Voto (direto, secreto, universal e periódico)
- Separação dos Poderes
- Os direitos e garantias individuais
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Ainda que não fosse texto literal da Constituiçõa, não haveria motivo pra celeuma;
REPÚBLICA é forma de GOVERNO
FEDERAÇÃO é forma de ESTADO
aí está claro o erro.
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Para quem usa: FODI VOSE, foi fudido...
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Forma federativa do Estado!
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GABARITO: LETRA B
Da Emenda à Constituição
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
FONTE: CF 1988
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A questão exige conhecimento acerca da reforma (emendas e revisão) e mutação da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta, no que tange à alternativa que traz o que não será objeto de deliberação de proposta de emenda constitucional:
a) Incorreta. A constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto a alguns pontos, chamados de cláusulas pétreas. Uma delas são os direitos e garantias individuais. (art. 60, §4°, IV, CF)
“Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
[...] IV - os direitos e garantias individuais.”
b) Correta. A constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto à forma federativa de Estado, mas nada fala sobre a forma de governo republicana. (art. 60, §4°, I, CF)
“Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado; [...]”
Inclusive, há na ADCT dispositivo quanto à escolha da forma de governo (república ou monarquia) em 1993 (art. 2°, ADCT).
“Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.”
c) Incorreta. A constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto a alguns pontos, chamados de cláusulas pétreas. Uma delas é a separação de poderes. (art. 60, §4°, III, CF)
“Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
[...] III - a separação dos Poderes;”
d) Incorreta. A constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto a alguns pontos, chamados de cláusulas pétreas. Uma delas é o voto direto, secreto, universal e periódico. (art. 60, §4°, II, CF)
“Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
[...] II - o voto direto, secreto, universal e periódico;”
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GABARITO B
A forma republicana Não está inserida nas cláusulas pétreas do art. 60 da Constituição Federal.
Bons estudos!