SóProvas


ID
2124292
Banca
BIO-RIO
Órgão
SAAE de Barra Mansa
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As cláusulas pétreas previstas na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 servem como um mecanismo de preservação dos valores e ideais almejados pelo poder constituinte originário. As referidas cláusulas constituem uma verdadeira limitação material ao constituinte derivado. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal (GABARITO = LETRA B)

    ---------------------------------------------------------

     

    CF 88 ART 60  § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

          I -  a forma federativa de Estado;

          II -  o voto direto, secreto, universal e periódico;

          III -  a separação dos Poderes;

          IV -  os direitos e garantias individuais.

    ---------------------------------------------------------

    Fé em Deus, não se renda.

  • Segundo doutrina e STF a forma republicana também é cláusula pátrea, de forma implícita! Então cuidado!

  • Paulo Júnior, no minímo a questão tem que ser anulada. Até porque o parâmetro de controle da questão é a CF e não o entendimento do Supremo!

    Gabarito correto é LETRA B! Todas as outras alternativas estão presentes no 4§º do art. 60 da CF.

  • Galera... quanto a alternativa B ser o GABARITO.

     

    b) a forma republicana de Estado

     

    >>>  Não vou entrar no mérito de a REPÚBLICA ser ou não ser cláusula pétrea implícita. Existem julgados do STF que dizem que a a forma de governo republicana é cláusula pétrea implícita, como também existem diversos doutrinadores que defendem que a forma de governo republicana não é cláusula pétrea, uma vez que não foi inserida expressamente no art. 60 da CF.

     

    MAS VAMOS LÁ ...

    Creio que o examinador quis verificar se o examinado atentou-se para as designações:

    MNEMÔNICO:  na FEDERAÇÃO ; FOGO na REPÚBLICA e SIGO o PRESIDENTE

    FORMA DE ESTADO:   FEDERAÇÃO

    FORMA DE GOVERNO: REPUBLICANO

    SISTEMA DE GOVERNO: PRESIDENCIALISTA

     

    A alternativa B erra ao descrever a a REPUBLICA como FORMA DE ESTADO. 

     

    Se estiver ERRADO por favor me enviem uma msg no privado. Agradeço!

  • DECORO O SEGUINTE PARA NÃO ME ENGANAR:

     

    FOESFE = FORMA DE ESTADO FEDERATIVO

    SIGOPRE = SISTEMA DE GOVERNO PRESIDENCIALISTA

    FOGOREP = FORMA DE GOVERNO REPUBLICANO

  • Deixando as polêmicas de lado, a questão cobra a literalidade do §4° do art. 60, CF/88.
  • Gabarito: LETRA B

    Pura literalidade do artigo 60, § 4º, da CF/88.

    Como vi em um comentário aqui no QC: 

    "FODI VOSE"

    FOrma Federativa  + DIreitos e garantias individuais  e VOto, secreto, universal e períodico + SEparação dos poderes.

    Bons estudos.

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 60 

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

  • Não será objeto de emenda:

     

    - Federação

    - Voto (direto, secreto, universal e periódico)

    - Separação dos Poderes

    - Os direitos e garantias individuais

     

  • Ainda que não fosse texto literal da Constituiçõa, não haveria motivo pra celeuma;
    REPÚBLICA é forma de GOVERNO
    FEDERAÇÃO é forma de ESTADO
    aí está claro o erro.

  • Para quem usa: FODI VOSE, foi fudido...

  • Forma federativa do Estado!

  • GABARITO: LETRA B

    Da Emenda à Constituição

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    FONTE: CF 1988

  • A questão exige conhecimento acerca da reforma (emendas e revisão) e mutação da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta, no que tange à alternativa que traz o que não será objeto de deliberação de proposta de emenda constitucional:

    a) Incorreta. A constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto a alguns pontos, chamados de cláusulas pétreas. Uma delas são os direitos e garantias individuais. (art. 60, §4°, IV, CF)

    “Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    [...] IV - os direitos e garantias individuais.”

    b) Correta. A constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto à forma federativa de Estado, mas nada fala sobre a forma de governo republicana. (art. 60, §4°, I, CF)

    “Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado; [...]”

    Inclusive, há na ADCT dispositivo quanto à escolha da forma de governo (república ou monarquia) em 1993 (art. 2°, ADCT).

    “Art. 2º. No dia 7 de setembro de 1993 o eleitorado definirá, através de plebiscito, a forma (república ou monarquia constitucional) e o sistema de governo (parlamentarismo ou presidencialismo) que devem vigorar no País.”

    c) Incorreta. A constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto a alguns pontos, chamados de cláusulas pétreas. Uma delas é a separação de poderes. (art. 60, §4°, III, CF)

    “Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    [...] III - a separação dos Poderes;”

    d) Incorreta. A constituição prevê a impossibilidade de reforma quanto a alguns pontos, chamados de cláusulas pétreas. Uma delas é o voto direto, secreto, universal e periódico. (art. 60, §4°, II, CF)

    “Art. 60. [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    [...] II - o voto direto, secreto, universal e periódico;”

  • GABARITO B

    A forma republicana Não está inserida nas cláusulas pétreas do art. 60 da Constituição Federal.

    Bons estudos!