SóProvas


ID
2124298
Banca
BIO-RIO
Órgão
SAAE de Barra Mansa
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tema competência no processo civil, assinale a opção CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa "a" - INCORRETA

    Art. 54.  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção. (NA QUESTÃO CONSTA "E" NO LUGAR DE "OU".)

    Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.

    Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    Alternativa "b" - CORRETA

    Art. 43.  Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

     

    Alternativa "c" - INCORRETA

    Art. 64.  A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    § 1o A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício.

    § 2o Após manifestação da parte contrária, o juiz decidirá imediatamente a alegação de incompetência.

    § 3o Caso a alegação de incompetência seja acolhida, os autos serão remetidos ao juízo competente.

    § 4o Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.

    Art. 65.  Prorrogar-se-á a competência relativa se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação.

    Parágrafo único.  A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

     

    Alternativa "d" - INCORRETA

    Art. 46.  A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu.

    § 1o Tendo mais de um domicílio, o réu será demandado no foro de qualquer deles.

    § 2o Sendo incerto ou desconhecido o domicílio do réu, ele poderá ser demandado onde for encontrado ou no foro de domicílio do autor.

    § 3o Quando o réu não tiver domicílio ou residência no Brasil, a ação será proposta no foro de domicílio do autor, e, se este também residir fora do Brasil, a ação será proposta em qualquer foro.

    § 4o Havendo 2 (dois) ou mais réus com diferentes domicílios, serão demandados no foro de qualquer deles, à escolha do autor.

    § 5o A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.

  • EDSON SILVA, o erro d letra "A" está em dizer que: "quando lhes for comum o pedido e a causa de pedir ", quando o texto expresso do art. 55, diz que: " quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir"

  • OBRIGADO PELO COMENTÁRIO! INCLUSIVE EXCLUÍ O MEU COMENTÁRIO PARA NÃO CAUSAR CONFUSÃO AOS DEMAIS LEITORES.VALEU!!!

  • Alternativa A) É certo que a competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência (art. 54, CPC/15) e que são consideradas conexas as ações quando lhes for comum o pedido e a causa de pedir (art. 55, caput, CPC/15). A definição de continência, porém, encontra-se equivocada, pois haverá continência quando entre as ações houver identidade quanto às partes e quanto à causa de pedir, mas o pedido de uma for mais amplo do que o da outra, abrangendo-o (art. 56, CPC/15). Deve haver coincidência tanto de partes quanto de causa de pedir, não bastando a identidade de uma ou de outra. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C)
    É certo que a incompetência absoluta e relativa deve ser alegada em preliminar de contestação (art. 64, caput, CPC/15) e que a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, devendo, até mesmo, ser declarada de ofício (art. 64, §1º, CPC/15). O Ministério Público, porém, ao contrário do que se afirma, pode, sim, alegar a incompetência relativa nas causas em que atuar (art. 65, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D)
    Determina o art. 46, §5º, do CPC/15, que "a execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) 
    É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 43, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Gabarito: B


  • Q718131 igualzinha e elaborada pela mesma banca, porém com resposta diversa. Qdo teremos profissionais sérios nesse ramo das bancas de concurso?

  • Pessoal, abaixo essa questão igual, porém, se resolverem essa questão, vão ver que a alternativa, embora igual, não bate. Uma falha que atrapalha o estudo. Veja que a alternativa b, correta, é igual a questão b da mencionada. No entanto, consta como correta apenas a a.

    18

    Q718131

    Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015

     Conceito / Competência Internacional,  Modificação de Competência,  Competência

    Ano: 2016

    Banca: BIO-RIO

    Órgão: Prefeitura de Barra Mansa - RJ

    Prova: Advogado

    Sobre o tema competência no processo civil, assinale a opção CORRETA: 

    a) A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou continência. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido e a causa de pedir. Haverá continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes ou à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

    b) Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    c) A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação. A incompetência absoluta pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição e deve ser declarada de ofício. O Ministério Público não pode alegar a incompetência relativa nas causas em que atuar.

    d) O foro competente para a propositura da execução fiscal é apenas o do domicílio do réu. 

  • Êta lasqueira. Agora deu Overflow!

    Disgraça de banca doida da p...

  • questão cruel ...

    e / ou

  • Prezado assinante,

    Sua notificação sobre a questão Q708097 foi devidamente avaliada por nossa equipe.Informamos que o concurso foi cancelado. Estaremos encaminhando o caso para o setor responsável averiguar.  
    Agradecemos a sua colaboração.

    Atenciosamente,
    Equipe QC

     

  • Não entendi o erro da LETRA A. Alguém poderia ajudar? 

  • Junior Paula.

     

    O erro da alternativa "A" consiste na troca do "e" e "ou".     

    A QUESTÃO TRAZ:  A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou continência. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido e (AQUI DEVERIA SER "OU" - ART. 55 NCPC) a causa de pedir. Haverá continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes ou (AQUI DEVER SER "E" - ART. 56 NCPC) à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

  • Junior a Letra A o examinador trocou a particula "ou" por "e":

    A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou continência. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido E a causa de pedir. Haverá continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes ou à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.

     

    Questão sacana!

  • Realmente questão ridícula! Não mede conhecimento de ninguém!

  • sobre a letra A ( errado)- Art. 55.  Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.


    Art. 56.  Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.


    trocaram o E pelo OU 


    GAB - B 

  • Você sabe que tá com a lei seca zunindo na cabeça quando vê de cara o erro da letra A.

  • Alternativa A) É certo que a competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência (art. 54, CPC/15) e que são consideradas conexas as ações quando lhes for comum o pedido e a causa de pedir (art. 55, caput, CPC/15). A definição de continência, porém, encontra-se equivocada, pois haverá continência quando entre as ações houver identidade quanto às partes e quanto à causa de pedir, mas o pedido de uma for mais amplo do que o da outra, abrangendo-o (art. 56, CPC/15). Deve haver coincidência tanto de partes quanto de causa de pedir, não bastando a identidade de uma ou de outra. Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) É certo que a incompetência absoluta e relativa deve ser alegada em preliminar de contestação (art. 64, caput, CPC/15) e que a incompetência absoluta pode ser alegada a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição, devendo, até mesmo, ser declarada de ofício (art. 64, §1º, CPC/15). O Ministério Público, porém, ao contrário do que se afirma, pode, sim, alegar a incompetência relativa nas causas em que atuar (art. 65, parágrafo único, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Determina o art. 46, §5º, do CPC/15, que "a execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado". Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe, ipsis litteris, o art. 43, do CPC/15. Afirmativa correta.
    Gabarito: B
    Fonte: Professora do QC

  • Puta que pariu. a banca foi 200 % sacana nessa questão. DPC  já é bem extenso da ir o examinador vim trocar o "OU" pelo "E" só pode está de brincadeira né. segue o baile não será uma questão dessa que irá nos desanimar. rsrsrs.

  • e (conjunção aditiva)

    ou (conjunção alternativa)

  • CONEXÃO = MESMO PEDIDO + MESMA CAUSA DE PEDIR

    CONTINENCIA = PEDIDOS DIFERENTES ( UM MAIS AMPLO QUE O OUTRO) + MESMA CAUSA DE PEDIR.

    LITISPENDENCIA = MESMO PEDIDO + MESMA CAUSA DE PEDIR + MESMAS PARTES.

  • Questão absolutamente desnecessária! Será servidor público, para algumas bancas, aquele que decora melhor!

    Enfim, gabarito letra B.

    É a redação literal do artigo 43 do CPC/2015, que trata do princípio da perpetuatio jurisdictionis:

    "Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta" (grifei).

    Bons estudos! Vivam seus sonhos.

  • entendi que a B está correta, mas e essa letra A ???? Também está correta..

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.

    b) CERTO: Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.

    c) ERRADO: Art. 65, Parágrafo único. A incompetência relativa pode ser alegada pelo Ministério Público nas causas em que atuar.

    d) ERRADO: Art. 46, § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.