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Art. 121 . Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto .
CONDIÇÃO : evento futuro e INCERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico.
Art. 131. O termo inicial suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.
TERMO: evento futuro e CERTO que condiciona o início dos efeitos do negócio jurídico.
Art. 136. O encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva.
ENCARGO/MODO : cláusula acessória à liberalidade, pela qual se impõe uma obrigação a ser cumprida pelo beneficiário. Gera direito adquirido a seu destinatário, que já pode exercer o seu direito, ainda que pendente o cumprimento da obrigação que lhe fora imposta.
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Complementando...
Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
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Na condição resolutiva, de acordo com o art 127 do CC, o negócio irá vigorar enquanto a condição não se realizar.
Ex: Uma pessoa doa uma casa para alguém casado, com a condição de que essa pessoa não se separe do cônjuge. Caso haja o divórcio, o imóvel volta para a propriedade do doador.
Já o art. 125, do CC, trata da condição suspensiva, informando que, enquanto não ocorrer o implemento da condição, suspende-se o direito.
Ex: Um pai promete dar um carro para o filho, caso ele passe no vestibular. Enquanto o filho não passar no vestibular, ele não terá ganhará o carro.
Resposta = C
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Uma dica que ajuda bastante:
Condição suspensiva: Partícula "se"; Ex: Te dou um carro SE você passar na vestibular. (evento futuro incerto)
Condição resolutiva: conjunção "enquanto"; Ex: Pago-lhe suas despesas ENQUANTO cursar a faculdade. (evento futuro e incerto)
Termo: conjunção "quando". Ex: Te dou um carro QUANDO você completar 18 anos. (Evento futuro e certo)
Encargo: conjunções “para que” ou “com o fim de” – e.g., dou-lhe um terreno PARA QUE você construa em parte dele um asilo. O donatário já recebe o terreno; se o asilo não for construído no prazo que o doador fixa, caberá revogação da doação – art. 555, CC (questão de eficácia).
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Questão Q718133: mesma questão com gabarito letra A: encargo. Reproduzirei o comentário feito por um colega nessa questão:
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Eduardo Antunes
10 de Janeiro de 2017, às 02h28
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A mesma questão foi aplicada para advogado de uma autarquia municipal, no mesmo dia, no mesmo concurso e os gabaritos foram diferentes. Como me falaram sobre esse concurso: carta marcada! A Bio-Rio perdeu a pouca credibilidade que tinha."
Tem razão!!
Jesus é o caminho, a verdade e a vida!!
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Quando ele diz "...na final do campeonato..." não podemos considerar como evento certo? Já que haverá a final.
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Não, Julianna Garza.
Pois, a condição é justamente que ele marque dois gols na final, e não somente que chegue na final.
É evento futuro, mas incerto.
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LETRA C CORRETA
Condição: enquanto não se verificar, não se terá adquirido o direito. (FUTURO + INCERTO)
Termo: suspende o exercício, mas não a aquisição do direito.(FUTURO + CERTO)
Encargo: não suspende nem a aquisição e nem o exercício do direito.(LIBERALIDADE + ONUS)
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gab C
Quanto ao modo de atuação
1) Suspensiva (art. 125 e 126 CC)
Art. 125 e 126 do CC.
Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição SUSPENSIVA, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição SUSPENSIVA, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
A condição suspensiva é aquela que enquanto não verificada paralisa ou suspende o início da eficácia jurídica do negócio (exemplo: “vou doar fazenda quando tu te casar com minha sobrinha”, enquanto a condição não se opera, o início dos efeitos do negócio encontra-se paralisado, suspenso).
Nos termos do art. 125, enquanto a condição suspensiva não se implementa, as partes ainda não adquirem os direitos e obrigações decorrentes do negócio.
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Gente, eu não entendi porque a alternativa "a" está errada... alguém consegue me ajudar, por gentileza?
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MV Giordani, o encargo não suspende a aquisição nem o exercício do direito, conforme o art. 136, CC. Como se pode ver, o jogador apenas ganhará o montante SE marcar os dois gols, tratando-se, portanto, de uma condição suspensiva.
Espero ter ajudado. Bons estudos!
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DEBORAH MELO ajudou sim, agora entendi. Obrigada!
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ENCARGO
É uma cláusula acessória mais comum aos contratos em que há uma liberalidade, como a doação. Ela é imposta pelo doador, geralmente restringindo a liberdade do beneficiário no que diz respeito à forma de utilização do bem ou do valor doado. O encargo também é admitido em declarações unilaterais de vontade.
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A situação hipotética apresentada nos traz um caso onde se está presente uma condição para que o negócio jurídico seja considerado eficaz. O artigo 121 do Código Civil conceitua a condição como uma a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto. As condições podem ser suspensivas ou devolutivas.
As condições suspensivas têm como característica a subordinação do efeito do negócio jurídico a um evento futuro e incerto, ou seja, o negócio jurídico somente produzirá efeitos se ocorrer o evento estipulado pelas partes.
Art. 125. Subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa.
Art. 126. Se alguém dispuser de uma coisa sob condição suspensiva, e, pendente esta, fizer quanto àquela novas disposições, estas não terão valor, realizada a condição, se com ela forem incompatíveis.
Por outro lado, a condição resolutiva produz efeitos imediatamente. Em outras palavras, o negócio vigorará até a ocorrência da condição - que acarretará a extinção do direito - ou seja, é a ineficácia do negócio está subordinada a um evento futuro e incerto e não sua eficácia.
Art. 127. Se for resolutiva a condição, enquanto esta se não realizar, vigorará o negócio jurídico, podendo exercer-se desde a conclusão deste o direito por ele estabelecido.
Art. 128. Sobrevindo a condição resolutiva, extingue-se, para todos os efeitos, o direito a que ela se opõe; mas, se aposta a um negócio de execução continuada ou periódica, a sua realização, salvo disposição em contrário, não tem eficácia quanto aos atos já praticados, desde que compatíveis com a natureza da condição pendente e conforme aos ditames de boa-fé.
Assim, considerando que, no caso apresentado, a doação de um valor significativo em dinheiro por Antônio, técnico de um time de futebol, a um atacante do seu time, será efetivado apenas se o atacante marcar dois gols na final do campeonato e auxiliasse o seu time a obter o título, tem-se que ocorreu uma condição suspensiva a um efeito futuro e incerto.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
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GABARITO: C
Condição suspensiva
É a condição que suspende os efeitos do ato jurídico durante o período de tempo em que determinado evento não ocorre. Prevê o artigo 125, do Código Civil, que "subordinando-se a eficácia do negócio jurídico à condição suspensiva, enquanto esta se não verificar, não se terá adquirido o direito, a que ele visa".
Fonte: https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/767/Condicao-suspensiva