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I - CORRETO - Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
II - CORRETO - Art. 142. A ação disciplinar prescreverá: II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - CORRETO - Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
IV - CORRETO - Art. 134. Será cassada a aposentadoria ou a disponibilidade do inativo que houver praticado, na atividade, falta punível com a demissão.
V - CORRETO - Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: VI - insubordinação grave em serviço;
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nao basta estudar tem que saber resolver questao a III e certeza que ta certa e nao tem uma alterntiva so com ela entao so podia ser e eu nem li as outras (IV e V)
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Prescrição das penalidades:
Demissaõ,cassação de aposentadoria e disponibilidade e destituição de cargo em comissão -------5 anos
Suspensão -------2 anos
Advertência --------180 dias
Cancelamento do registro das penalidades:
Suspensão ------- 5 anos
Advertência ------ 3 anos
Foco e fé!!!
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8112/90 Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
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Art. 142. A ação disciplinar prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
II - em 2 (dois) anos, quanto à suspensão;
III - em 180 (cento e oitenta) dias, quanto à advertência.
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Pra quem confundiu como eu confundi... Só uma informação pra acrescentar!
Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.
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FIQUEI NA DÚVIDA SÓ NA PRIMEIRA
MAS SABENDO DAS DEMAIS DÁ PRA RESOLVER
ABRAÇOS
FIQUEM COM DEUS
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PENALIDADES:
CANCELAMENTO DO REGISTRO DA PENALIDADE: ADVERTÊNCIA: 3 ANOS; SUSPENSÃO: 5 ANOS
PRESCRIÇÃO DAS PENALIDADES:
1-ADVERTÊNCIA: 180 DIAS;
2- SUSPENSÃO: 2 ANOS;
3- DEMISSÃO : 5 ANOS.
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SUSPENCINCO
ADVERTRÊS
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Complementando sobre a demissão:
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
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O iten II fala do tempo PRESCRICIONAL que a administração tem pra punir o servidor, que é de:
180 dias - ADVERTÊNCIA
2 anos - SUSPENSÃO
5 anos - DEMISSÃO
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Lembrando que a Seguridade Social engloba: Saúde, Previdência Social e Assistência Social. Ou seja, a família do servidor (alguns familiares) está contida no seu plano de saúde.
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TODAS ESTÃO CORRETAS
ALTERNATIVA E
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Gabarito: E.
Só lembrando:
Prescrição ( tempo que a AP tem para aplicar penalidade, e começa a contar a partir da ciência dela)
Advertência
180 dias
Suspensão
2 anos
Demissão
5 anos
Anotação ( cancelamento do registro da penalidade no assentamento funcional)
Advertência
3 anos
Suspensão
5 anos
Demissão
Nunca
Bons estudos!