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ID
2125327
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Caso uma pessoa seja ré em processo criminal por supostamente ter cometido homicídio qualificado, eventual interceptação de suas comunicações telefônicas

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.296/96

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

  • Gabarito: Letra A
     

    Apenas complementando o comentário anterior:

    CF/88 - Art. 5°

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    FORÇA E HONRA.  

  • Para facilitar, vamos fazer uma releitura:

     

    Será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando:

    I -houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida reclusão.

  • As questoes foram boas, agora creio que se tivesse ido fazer essa prova, a raiva maior ia ser se tivesse passado, pois 1.500 ia da so para o aluguel kkkkk, ou seja quem e do estado e tem residencia propria daria pra enfrentar.

  • GABARITO "A"

    Sobre a letra E...

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

  • GABARITO: LETRA "A".

     

    LETRA "A" - CORRETA

    Lei 9.296/96, Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

     

    LETRA "B" - INCORRETA

    Lei 9.296/96, Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

     

    LETRA "C" - INCORRETA

    Lei 9.296/96, Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

     

    LETRA "D" - INCORRETA

    Lei 9.296/96, Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

     

    LETRA "E" - INCORRETA

    Lei 9.296/96, Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

     

    Bons estudos!

  • Gabarito: A

    Erro da letra B, o deferimento da interceptação telefônica independe de parecer do MP, ele será apenas cientificado do deferimento. Nesse sentido, o artigo 6º:

    Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

  • É importante lembrar que interceptação telefônica sempre depende de juíz.

  • A - A interceptação telefônica depende de autorização do juiz competente para a ação principal e deve se dar sob segredo de justiça (art. 1º, da Lei nº 9.296/96). Entende-se que a autorização do juiz competente "para a ação principal" (juiz da culpa) abrange também a autorização fornecida pelo juiz da central de inquéritos (juiz das garantias). Logo, o que importa é a reserva de jurisdição, sendo que a divisão de trabalho entre o juiz das garantias e o juiz da culpa não invalidade a interceptação telefônica (STF).

     

    B - A medida cautelar probatória (interceptação) pode ser determinada de ofício pelo juiz, independente de oitiva do MP, ou a requerimento do MP (na investigação ou processo), ou por representação do Delegado na investigação (art. 3º, I e II, da Lei nº. 9.296/96).

     

    C - A interceptação poderá durar 15 dias, prorrogáveis por mais 15 dias (art. 5º). O STJ já autorizou mais de uma prorrogação ("tantas vezes quantas forem necessárias").

     

    D - Constitui requisito para a interceptação que a medida seja indispensável para a instrução probatória. Vale dizer, se outras provas puderem servir à instrução (testemunhal, documental, pericial etc), deve-se indeferir essa medida gravosa (art. 2º, II).

     

    E - Correta. De fato, a interceptação pode ser excepcionalmente requerida verbalmente pelo Delegado ou MP. Porém sua concessão fica condicionada à redução a termo (art. 4º, §1º).

  •  a) dependerá de ordem do juiz competente, sob segredo de justiça. (certa)

     

    Informação adicional: "A nulidade do processo criminal por incompetência do juízo processante não torna ilícitas as provas colhidas em interceptação telefônica que fora deferida por juiz que, à época da decisão, era competente." 

    HC 81.260-ES, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 14.11.2001. (HC-81260)
    HC 81.261-ES, rel. Min. Sepúlveda Pertence, 14.11.2001. (HC-81261)
     

  • Letra A

    O Governador MARCONI PERILO conseguiu fraudar essa prova!

    Através de uma lei que nunca fora seguida (Lei 14. 265/ 2002) na qual as provas objetivas são DESCARTADAS valendo apenas as discursivas! Ou seja: Se um sujeito fechou 46 pontos na objetiva e 12 na discursiva, perderá sua vaga para outro que tirou o ponto de corte 28 na objetiva mas ficou com 12,01 na discursiva! 

    Favorece ou não para que o "corretor" dê ao seu bel prazer uma nota que melhor lhe aprouver?

    Mais pilantra impossível! E com o aval da banca CESPE!

    Não a toa o concurso de Delegados foi suspenso em Goiás agora em 2017!

     

  • a) dependerá de ordem do juiz competente, sob segredo de justiça. CORRETA, salientando que o juiz pode conceder de oficio dentro do processo.

     b) poderá ser admitida por meio de parecer favorável de representante do MP. (FALSO, o MP pode solicitar nao admitir, esse dever é do juiz)

     c) não poderá exceder o prazo improrrogável de quinze dias, se concedida pelo juiz. (FALSO, prazo é de 15 dias porrogravel por mais 15 dias)

     d) poderá ser admitida, ainda que a prova possa ser feita por outros meios. (FALSO, a interceptação ela é residual, signfiica que primeiro usa de outras provas para depois por ultimo utiliza-la).

     e) deverá ser negada, se for requerida verbalmente ao juiz competente. (falso, ela pode ser requerida verbalmente, desde que depois seja transcrita por termo nos autos)

  • GABARITO: A 

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

     

    - LEI Nº 9.296, DE 24 DE JULHO DE 1996

     

    Bons estudos! 

  • Adendo, 

     

    A interceptação DEPENDERÁ de ordem do JUIZ competente da ação penal, sobre SEGREDO DE JUSTIÇA. A pessoa investigada não pode ter conhecimento da realização das diligências. Mesmo após ser levantado o segredo de justiça, não é qualquer pessoa que pode ter acesso ao conteúdo das diligências. Não há publicidade EXTERNA.

     

    Gaba: Letra A.

  • Olá guerreiros ! 

    Sobre o assunto : 

     

    teoria do juízo aparente: se, no momento da decretação da medida,  os elementos informativos até então obtidos apontavam para a competência da autoridade judiciária responsável pela decretação da interceptação telefônica, devem ser reputadas válidas as provas assim obtidas, ainda que, posteriormente, seja reconhecida a incompetência do juiz inicialmente competente para o feito. 

     

    Por quê? 

     

    A verificação do juízo criminal competente para apreciar pedido de interceptação telefônica no curso da investigação criminal deve ser feita com base nos elementos probatórios até então existentes, aplicando-se a regra rebus sic stantibus. Assim, caso um fato superveniente altere a determinação do órgão jurisdicional competente da ação principal, isso não significa dizer que a ordem judicial anteriormente concedida seja inválida. 

     

    Fonte : livro Renato Brasileiro ,o melhor ! 

     

     

  • sendo simplista o deferimento da interceptação telefônica independe de parecer do MP, ele será apenas cientificado do deferimento

  • Gab. A

    "Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça."

  • obs: Em uma questão mais recente, a CEBRASPE considerou ERRADA a possibilidade de determinação de ofício da intercepção pelo Juiz na investigação criminal e na instrução. Porém, foi considerada certa, em uma outra questão, a determinação na investigação.

  • Em 06/09/2018, às 01:06:24, você respondeu a opção A.Certa! UFA 

    Em 20/08/2017, às 00:45:52, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 20/08/2017, às 00:45:52, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 22/07/2017, às 00:18:53, você respondeu a opção .Errada

  • A interceptação telefônica sempre depende de ordem judicial, e por isso nossa resposta será a alternativa A. Isso também torna a alternativa B incorreta, não é mesmo!? A interceptação não poderá exceder o prazo de 15 dias, mas pode haver prorrogação, nos termos do art. 5o. A alternativa C, portanto, está incorreta.

    A alternativa D está incorreta porque a interceptação telefônica somente pode ser admitida quando não for possível produzir a prova por outros meios.

    A alternativa E está incorreta porque, excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação.

     GABARITO: A

  • Gabarito A. A interceptação telefônica constitui-se em verdadeira restrição ao direito fundamental da intimidade e ao sigilo das comunicações telefônicas assegurados pela Constituição Federal. Nessa esteira, por constituir-se em valor tão supremo, a sua restrição somente pode ocorrer após intervenção judicial prévia, o que significa dizer, após autorização judicial.

    Nesse sentido, a legislação. Vejamos:

    Art. 1º. A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

     

    Obs.1: O prazo de quinze dias admite prorrogação. Vejamos:

    Art. 5º. A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

     

    Obs.2: Se a prova puder ser produzida por outra forma, a interceptação não será cabível.

    O legislador, ao prevê que a medida não será decretada quando a prova puder ser feita por outros meios disponíveis, conferiu a essa medida o caráter subsidiário, de forma que ela tem que ser o único meio de prova disponível para a investigação de determinado delito, só assim poderá ser decretada de forma válida, ou seja, obedecendo os requisitos legais.

    Nessa linha, vejamos o entendimento dos Tribunais sobre o tema:

    A interceptação telefônica é subsidiária e excepcional, só podendo ser determinada quando não houver outro meio para se apurar os fatos tidos por criminosos, nos termos do art. 2º, inc. II, da Lei nº 9.296/1996. Desse modo, é ilegal que a interceptação telefônica seja determinada APENAS com base em “denúncia anônima”. STF. Segunda Turma. HC 108147/PR, rel. Min. Cármen Lúcia, 11/12/2012.

     

    Obs.3: É cabível, ainda que de forma excepcional, o pedido verbal.

    Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada a sua redução a termo.

    Dessa forma, contemplamos que ainda de forma excepcional, é possível sim que o pedido seja feito de forma verbal. Nesse caso, a concessão da medida ficará condicionada a sua redução a termo.

  • Direto ao ponto:

    a) CERTO

    Depende de ordem do Juiz e corre sob segredo de justiça_art. 1º

    b) ERRADO

    Independe de parecer do MP, apenas exige-se que a Autoridade Policial dê ciência ao MP, para (se quiser) acompanhar a realização_art. 6º

    c) ERRADO

    O prazo é de 15 dias renovável por igual período_art. 5º

    d) ERRADO

    Não será admitida a interceptação se a prova puder ser feita por outros meios_art. 2º, II

    e) ERRADO

    É possível o requerimento oral, se presentes os pressupostos e que seja reduzido a termo _art. 4º,§1º

  • GABARITO: A LETRA DA LEI!!!!!!

    ART 1º DA LEI 9296/96

    A INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS, DE QUALQUER NATUREZA, PARA PROVA EM INVESTIGAÇÃO CRIMINAL E EM INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL, OBSERVARÁ O DISPOSTO NESTA LEI E DEPENDERÁ DE ORDEM DO JUIZ COMPETENTE DA AÇÃO PRINCIPAL, SOB SEGREDO DE JUSTIÇA.

  • Considerações importantes sobre a interceptação telefônica:

    1 Pode ser concedida de ofício pelo juiz ou a requerimento da autoridade policial (somente no IP) e membro do MP (IP e Ação Penal);

    2 Somente quando houver indícios razoáveis de autoria;

    3 Crimes sujeitos à pena de reclusão;

    4 For o único meio de se obter prova;

    5 Prevê o crime por interceptação sem autorização judicial em seu artigo 10.

    Art. 10. Constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei.

    Pena: reclusão, de dois a quatro anos, e multa.

  • a) CORRETA. Perfeito! Não se esqueça da exigência de cláusula de reserva de jurisdição e do segredo de justiça:

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    b) INCORRETA. A interceptação somente será admitida por ordem judicial. A Lei não condiciona a apresentação de parecer do MP para a concessão da medida.

    c) INCORRETA. O prazo máximo de duração da interceptação telefônica é de 15 dias, o qual poderá ser renovado por igual tempo, caso seja necessário para a conclusão

    das investigações.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    d) INCORRETA. A medida só poderá ser determinada se não houver outros meios disponíveis, pois é subsidiária:

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    e) INCORRETA. O requerimento verbal é admitindo em casos excepcionais:

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmentedesde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    Resposta: A

  • CARA, SEU COMENTARIO ME FEZ ENTENDER. OBRIGADO

  • Errei no português

  • Lei de interceptação telefônica

    Art. 1º A interceptação de comunicações telefônicas, de qualquer natureza, para prova em investigação criminal e em instrução processual penal, observará o disposto nesta Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento:

    I - da autoridade policial, na investigação criminal;

    II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.

    Art. 4° O pedido de interceptação de comunicação telefônica conterá a demonstração de que a sua realização é necessária à apuração de infração penal, com indicação dos meios a serem empregados.

    § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

  • Gab A

    Requisitos para Concessão da interceptação telefônica:

    Pode ser de qualquer natureza

    Dependerá de ordem do juiz

    Sob segredo de justiça

    meios de prova em investigação criminal e em instrução processual penal

  • PALAVRA CHAVE  

    Lei e dependerá de ordem do juiz competente da ação principal, sob segredo de justiça.

  • Info 816 - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA

    Validade da interceptação decretada por Juiz da Central de Inquéritos Criminais que não será o competente para julgar a ação penal.