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ID
2125339
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 7.492/1986, o indivíduo que gerir fraudulentamente determinada instituição financeira

Alternativas
Comentários
  •  Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:

            Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

            Parágrafo único. Se a gestão é temerária:

            Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

     Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

  • a) ERRADA: "Art. 30. Sem prejuízo do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a prisão preventiva do acusado da prática de crime previsto nesta lei poderá ser decretada em razão da magnitude da lesão causada (Vetado)".

    b) CORRETA

    c) ERRADA: "Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa. Parágrafo único. Se a gestão é temerária: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    d) ERRADA: não há previsão de tipo culposo. 

    e) ERRADA: "Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal."

  • De acordo com a Lei n.º 7.492/1986, o indivíduo que gerir fraudulentamente determinada instituição financeira

     a) não poderá ser vítima da decretação de prisão preventiva no curso do processo.(INCORRETA)

    COMENTÁRIOS -  LETRA 'A' - Poderá ser decretada no curso do processo a "prisão preventiva" - REDAÇÃO DO ART. 30, DA L. 7492/86

             Art. 30. Sem prejuízo do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro                    de 1941, a prisão preventiva do acusado da prática de crime previsto nesta lei, poderá ser decretada em razão da magnitude da lesão          causada (Vetado).

                              ADENDO A LEI:

             Art. 31. Nos crimes previstos nesta lei e punidos com pena de reclusão,

             o réu não poderá prestar fiança, nem apelar antes de ser recolhido à prisão,

             ainda que primário e de bons antecedentes, se estiver configurada  situação que

             autoriza a prisão preventiva.

     b) cometerá crime cuja ação penal será promovida pelo MPF (CORRETA)

    COMENTÁRIOS -  LETRA 'B' -  art. 26 da L. 7492 de 1986
                Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida

                pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

     c) terá sua pena aumentada de um terço, se a gestão tiver sido temerária. (INCORRETA)

    COMENTÁRIOS -  LETRA 'C' - se pudermos fazer uma analogia, não é causa de aumento, mas sim uma qualificadora, porque o tipo penal está descrito, exemplo: de 2 a 8 anos (e normalmente as causas de aumentos são mencionadas em fração) REDAÇÃO DO ART. 4º, DA L. 7492/86

             Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:

             Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

             Parágrafo único. Se a gestão é temerária:

             Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

     d) responderá por crime, ainda que tenha agido culposamente. (INCORRETA)
    COMENTÁRIOS -  LETRA 'D' 
     

                    Tipos dolosos

                                Todas as previsões típicas possuem como elemento subjetivo o dolo, ou seja, a vontade e a consciência de se realizar

                                a conduta  Prevista no tipo. Não são apenáveis a título de culpa stricto sensu (negligência, imprudência ou imperícia),

                                pois não há previsão legal para isso.  (FONTE: Vanderson Roberto Vieira - Mestre em Direito Penal)

     e) cometerá crime que deverá ser processado e julgado pela justiça estadual. (INCORRETA)

    COMENTÁRIOS -  LETRA 'E" -  REDAÇÃO DO ART. 26, DA L. 7492/86 - os crimes correrão na JF

                        Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal,

                        perante a Justiça Federal.

     

  • ALTERNATIVA CORRETA: B

     

    Só com a leitura da CF/88 dava para acertar essa questão, se não vejamos:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    (...)

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

    Se é da Justiça Federal, logo, quem oferece a denúncia é o MPF. 

  • GABARITO: LETRA "B".

     

    LETRA "A" - INCORRETA

    Lei 7.492/86, Art. 30. Sem prejuízo do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a prisão preventiva do acusado da prática de crime previsto nesta lei poderá ser decretada em razão da magnitude da lesão causada (Vetado).

    CPP, Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

     

    LETRA "B" - CORRETA

    Lei 7.492/86, Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

     

    LETRA "C" - INCORRETA

    Lei 7.492/86, Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira: Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único. Se a gestão é temerária: Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    LETRA "D" - INCORRETA

    "O elemento subjetivo é o dolo. O tipo penal não exige um dolo específico, uma especial finalidade no agir. Ademais, não há previsão de crime em sua modalidade culposa." (SANCHES, Rogério. Crimes federais. 2016).

    Código Penal, Art. 18 - Diz-se o crime: II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

    Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

     

    LETRA "E" - INCORRETA

    Lei 7.492/86, Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

     

    Bons estudos!

  • A questão disse gerir fraudulentamente feterminada instituição financeira. Eu pensei o seguinte. O Banco do Brasil é uma instituição financeira, mas como a Justiça Federal não tem competência para julgar sociedade de economia mista, o MPF não atua, mas sim o MPE. Alguém pode tirar essa dúvida.

    E se ele gerir fraudulentamente Banco do Brasil? Mesmo assim será competência da Justiça Federal? 

  • Até Passar, mesmo se ele gerir fraudulentamente BB, a competência será da Justiça Federal, pois de acordo com o artigo 109, VI, cabe aos juízes federais processar e julgar crimes contra o sistema financeiro nos casos determinados por lei.  O artigo 26 da Lei n° 7492/86 diz que a competência é da JF, assim não importa quem é o sujeito passivo e sim a matéria ( crimes contra o SFN).

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    VI - os crimes contra a organização do trabalho e, nos casos determinados por lei, contra o sistema financeiro e a ordem econômico-financeira;

     

  • Literalidade da lei em questão:  

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

  • Fica a dica : vale a pena baixar este ebook sobre a competência da Justiça Federal : http://www.dizerodireito.com.br/2014/05/ebook-competencias-da-justica-federal.html

  • Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:

            Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

            Parágrafo único. Se a gestão é temerária:

            Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

  • AULA https://www.youtube.com/watch?v=RjJIejcR_IE&list=PLs7O7BDq4169NVaYY0LmvdrjWToaH080D 

    TOP 

  • GAB 

    B

  • Literalidade da lei em questão:  

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

  • ANSIOSO P/ O PRÓXIMO PC-GO - AGENTE DE POLICIA SUBSTITUTO.

     

    AVANTE!

     

  • Fica a dica ;)

    Leiam  em ===> Aprender jurisprudência 

     Marcadores: Penal-Legislação esparsa_Crimes contra o sistema financeiro

     

    https://aprenderjurisprudencia.blogspot.com/search?q=Gest%C3%A3o+temer%C3%A1ria

     

     

     

  • Crimes contra o SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL Lei 7.492.86 - Lei dos crimes do colarinho branco (Edwin Sutherland - white collar crimes - Teoria da associação diferencial - importante em criminologia). Pontos relevantes:

    1) Todos os crimes são dolosos;

    2) Art. 21, único crime punido com DETENÇÃO;

    3)Crimes de competência da Justiça Federal (logo, atuação do MPF);

     4) Delação premiada NÃO tem isenção de pena, apenas redução, art. 25, §2º;

    5) art. 22, p. único - tipifica o crime de evasão de divisas este NÃO é crime contra a ordem tributária. É crime contra o sistema financeiro nacional (as bancas adoram trocar);

    6) No crime de evasão de divisas praticados mediante operação do tipo ("dólar-cabo” NÃO é possível utilizar o valor de 10 mil como parâmetro para fins de aplicação do princípio da insignificância. Não tem relação com os valores da execução fiscal (20 mil STJ e STF).  (Ler info 578 STJ);

    7)No crime de evasão de divisas cometido por organização criminosa complexa - valorado de forma negativa na dosimetria da pena;

    8) O chamado “agiota”, em regra, NÃO pratica crime contra o sistema financeiro nacional e sim crime de USURA, tipificado na Lei da economia popular art. 4º da Lei 1.521/51. “STJ -> Acerca do empréstimo a juros, com valores próprios e não captados de terceiros, há, em tese, o delito de usura e, não contra o sistema financeiro nacional”.

    9) Gestão fraudulenta (fraude) é diferente de gestão temerária (irresponsabilidade – pena mais branda) art. 4º caput e p. único;

    10) gestão fraudulenta NÃO cabe o princípio da insignificância.

     

    Importantíssimo: Art. 30 da lei trata da prisão preventiva que pode ser decretada em razão da “magnitude da lesão causada”. O entendimento pacífico dos tribunais superiores é que esse fundamento, por si só, não será suficiente para justificar o decreto de prisão preventiva. Porquanto, é preciso uma interpretação em concomitância com os artigos 312, 313 do CPP.

    Em outras palavras, em uma prova objetiva/dissertativa/oral o examinador vai dizer que apenas com essa razão “magnitude da lesão causada” é possível a prisão preventiva conforme disposto em lei, o que não é verdade, a lei é de 1986, em 2011 o CPP sofreu alteração e consta no art. 312, 313 os requisitos e possibilidades desse modelo de prisão.

    Podemos fundamentar na magnitude da decisão + os requisitos do CPP, especialmente a ordem econômica.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

     

    Compartilho com vocês alguns pontos do meu resumo da supramencionada lei, equívocos? corrija-me com carinho.

    Sempre em frente, sempre ENFRENTE.

  • Resposta : (B) cometerá crime cuja ação penal será promovida pelo MPF.

  • Minha contribuição.

    Lei N° 7.492/1986 (Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional)

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    (...)

    Abraço!!!

  • a) INCORRETA. O crime de gestão fraudulenta está previsto na Lei nº 7.492/86:

    Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:

    Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

     

    O autor do crime de gestão fraudulenta poderá ser vítima da decretação de prisão preventiva no curso do processo:

    Art. 30. Sem prejuízo do disposto no art. 312 do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a prisão preventiva do acusado da prática de crime previsto nesta lei poderá ser decretada em razão da magnitude da lesão causada (Vetado).

    b) CORRETA. Todos os crimes da referida lei são de ação pública incondicionada – promovida pelo Ministério Público Federal: 

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

     

    c) INCORRETA. A gestão temerária não é causa de aumento de pena, mas sim crime autônomo, com penas especificamente cominadas:

    Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:

    Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único. Se a gestão é temerária:

    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

     

    d) INCORRETA. Não há previsão da modalidade culposa do crime de gestão fraudulenta. 

    e) INCORRETA. O agente que cometer o crime de gestão fraudulenta deverá ser processado e julgado pela justiça federal:

    Art. 26. A ação penal, nos crimes previstos nesta lei, será promovida pelo Ministério Público Federal, perante a Justiça Federal.

    Resposta: B

  • Art. 4º Gerir fraudulentamente instituição financeira:

    Pena - Reclusão, de 3 (três) a 12 (doze) anos, e multa.

    Parágrafo único. Se a gestão é temerária:

    Pena - Reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, e multa.

    O tipo penal em questão prevê duas infrações penais, quais sejam:

    a) Gestão fraudulenta: O agente administra a instituição financeira (ou entidade equiparada) praticando atos fraudulentos, ou seja, atos que podem gerar engano e prejuízos aos sócios, clientes, investidores e empregados da instituição, ou, então, aos órgãos de fiscalização. Ex.: omissão intencional nos registros contábeis de empréstimos efetuados pelo banco.

    b) Gestão temerária: O agente administra a instituição financeira (ou entidade equiparada) praticando atos excessivamente arriscados, irresponsáveis, inconsequentes. Ex.: empréstimo de vultosos valores à empresa já inadimplente e em situação pré-falimentar.

    Enunciado 8 da I Jornada de Direito Penal e Processo Penal CJF/STJ

    O crime de gestão temerária de instituição financeira exige a demonstração da violação das regras e parâmetros objetivos de gerenciamento de riscos e limites operacionais na administração, intermediação e aplicação de recursos de terceiros, instituídos pelas autoridades de regulação do sistema financeiro nacional.

    FONTE: Ciclos R3.

  • BIZUS:

    - A maioria dos crimes são punidos com reclusão. Há um único crime punido com detenção: art. 21 - Atribuir-se, ou atribuir a terceiro, falsa identidade, para realização de operação de câmbio. Pena - Detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

    - Há um único crime com pena aumentada: art. 19 - Obter, mediante fraude, financiamento em instituição financeira, tem a pena aumentada de 1/3 se é cometido em detrimento:

    • Instituição financeira oficial; ou

    • por ela credenciada para o repasse de financiamento.

    Fonte: Legislação Bizurada.