SóProvas


ID
2125363
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a LEP, se um preso for comunicado sobre o falecimento de uma irmã dele,

Alternativas
Comentários
  • PERMISSÃO DE SAÍDA NÃO SE CONFUNDI COM SAÍDA TEMPORÁRIA!!!!

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • O erro da letra "E" está em dizer que o diretor do estabelecimento pode permitir a saída temporária... SAÍDA TEMPORÁRIA somente o Juiz, depois de ouvidos o MP e a administração penitenciária.

    O diretor apenas concede a permissão de saída.

    GABARITO "C"

  • Somente para arescentar, ter em mente as seguintes observações. 

     

    AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA é gênero, do qual são espécies A PERMISSÃO DE SAÍDA E A AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA. Questões já trocaram os termos, portanto, ficar atento.

     

    Sobre  autorização de saída, há divergência jurisprudencial:

     

    STJ: Entende ser um ato privativo do juiz, como bem materializa o enunciado 520 da Súmula do STJ, sob o seguinte verbete: "o benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional". 

     

    Entretanto, o STF entende ser possível a delegação de atribuição de concessão de saída temporária. 

     

    Bons papiros a todos. 

  • GAB C. Lembrando que a saída é mediante escolta. Bons estudos!!!!

  • Tenho um macete...ajuda bastante ! Permissão de saída -> lembrar de Penitenciária (diretor) P com P.

    Saída temporária -> Juiz. Lembrar das divergências quanto à saídas automatizadas permitidas pelo STF.

  • Artigo 120 da LEP Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    Parágrafo único: A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

  • Guilherme PRESTE ATENÇÃO NA HORA DE COLOCAR ALGUMA INFORMAÇÃO

    Voce errou ao colocar: "AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA é gênero, do qual são espécies A PERMISSÃO DE SAÍDA E A AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA. Questões já trocaram os termos, portanto, ficar atento."

     

    pois AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA é genero, do qual são especies A PERMISSÃO E A SAÍDA TEMPORÁRIA.

    Voce colocou isso e automaticamente voce se equivocou no restante da explicação.

    ATENÇÃO PARA OS 14 COLEGAS QUE CURTIRAM

    CUIDADO NA HORA DE VERIFICAR OS COMENTÁRIOS!

     

  • PERMISSÃO DE SAÍDA: DIRETOR

    SAÍDA TEMPORÁRIO: JUIZ

  • Macete:

     

    STJ: Saída Temporária = Juiz

  • PERMISSÃO DE SAÍDA: DIRETOR

    SAÍDA TEMPORÁRIO: JUIZ 

  • gab:C

    Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

     

    Da Saída Temporária

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Parágrafo único.  A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução

     

    O mais importante para Deus é o que está no coração. (Samuel 16:7)

  • Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

  • É MUITO COVARDE ESSE CESPE, ISSO NÃO FOI AVALIAÇÃO DE CONHECIMENTO, TA MAIS PRA PEGADINHA.

     

  • Permissão de Saída e Saída Temporária são espécies de Autorização de Saída.

     

  • Essa "E" veio pra gerar dúvidas nos candidatos.

    Pra responder seria necessário apenas diferenciar SaÍda temporária e Permissão de Saída, que os colegas abaixo bem explanaram. 

     

    Gab.: C

    #Deusnocomandosempre

  • ****Da Permissão de Saída - é mais duradoura, durará até cumprir sua finalidade (Ex: Falecimento de parentes e tratamento médico, são causas que PERMITEM ficar mais tempo sem retornar até o fim desse impedimento, o qual pode ser concedido pelo DIRETOR.

    A permissão que é concedida pelo diretor é pelo fato de ele ser mais próximo ao condenado, saber das causas de falecimento da família e se o preso estar doente. Por isso PERMISSÃO é o DIRETOR.

    .******Da Saída Temporária - é mais de curto espaço de tempo e não precisa de vigilância por ser semiaberto (Ex: visitas, cursos e atividades de convivio social), porém pode haver monitoramento de monitoração eletrônica, a critério do juiz da execução

     

     

  • A QUESTÃO FALA DE FALECIMENTO DA IRMÃ.. A RESPOSTA É PERMISSÃO, TUDO QUE FOR REFERENTE A SAÍDA TEMPORÁRIA ELIMINA-SE. 

    A - TEMPORÁRIA - ERRADA

    B - ABSURDA -ERRADA 

    C- CORRETA

    D - MONITORAÇÃO ELETRÔNICA  É TEMPORÁRIA - ERRADA

    E - TEMPORÁRIA - ERRADA ... 

     

  • Esse macete do STJ é simplesmente sensacional. Errava algumas questões na ânsia de decorar, agora quando vejo questões sobre

    autorização de saída, vou logo na saída temporária, pelo menos 60% das assertivas querem confundir os candidatos entre P.S e S.T.

     

  • Quem esta fazendo prova para Agepen, nao pode erra uma questao dessa nunca, pois essa e uma das autonomias que o Diretor tem dentro de um estabelecimento prisional

  • Esse macete do STJ é sensacional!

  • Saída Temporária (ST) = Sem Tristeza (ST)
    Permissão de Saída (PS) = Pode Sofrer (PS)

    A ST é para coisas boas e a PS é pra desgraça. Pra ninguém mais errar.

  • PERMISSÃO DE SAIDA - PS de PRONTO SOCORRO (Casos de morte e tratamento) - Como é urgente, pode ser dada pelo diretor do estabelecimento, uma vez que se for esperar o juiz, já morreu, já foi enterrado. 

     

    SAIDA TEMPORÁRIA - JUIZ (dá tempo). 

  • Permissão de Saída - art. 120

    Beneficiados: Aqueles que cumprem pena em regime fechado, semiaberto e presos provisórios

    Quem concede?

    > O direitor do estabelecimento prisional

    Há vigilância?

    > Sim

    Ocorre em quais situações?  acontecimentos ruins 

    1. falecimento ou doença grave do:

    >Cônjuge

    >Companheira 

    >Ascendente, descendente 

    >Irmão

    2. tratamento médico

    Prazo de duração: até se cumprir a finalidade a que se destina.

     

     

    Saída Temporária - art. 122

    Beneficiados: aqueles que cumprem pena em regime semiaberto.

    Quem concede?

    > Juiz da Execução

    Há vigilância?

    > Não

    Ocorre em que situações?  acontecimentos bons 

    1. visitar a familia

    2. cursos em estabelecimentos de ensino;

    3. atividades de ressocialização

    Prazo de duração:

    > não superior a 7 dias 

    > concedida 1 vez e pode ser renovada por mais 4 vezes ao ano. Total de 5 concessões anuais 

    Requisitos para obtenção do benefício:

    1. bom comportamento.

    2. cumprimento da pena no mínimo de 1/6 se primário ou 1/4 se reincidente

    3. o benefício deve ser compatível com os objetivos da pena. 

     

  • o diretor do estabelecimento prisional poderá conceder a permissão de saída ao preso, independentemente de ele ser preso provisório ou de estar cumprindo pena em regime fechado

     Permissão de Saída - art. 120

    Beneficiados: Aqueles que cumprem pena em regime fechado, semiaberto e presos provisórios

    Quem concede?

    > O direitor do estabelecimento prisional

    Há vigilância?

    > Sim

    Ocorre em quais situações?  acontecimentos ruins 

    1. falecimento ou doença grave do:

    >Cônjuge

    >Companheira 

    >Ascendente, descendente 

    >Irmão

    2. tratamento médico

    Prazo de duração: até se cumprir a finalidade a que se destina. 

  • PERMISSÃO DE SAÍDA (PS) = "Pronto Socorro": doença do sentenciado ou falecimento de seu parente. Não há mérito do condenado. Logo, haverá escolta policial do preso e o diretor do presídio pode conceder. Concedido pelo Diretor.

     

    SAÍDA TEMPORÁRIA (ST) = "Só Tribunal" = Juiz. Exige-se mérito do sentenciado. Logo, só o magistrado pode conceder. Hipóteses: visita à família, cursos ou ainda atividade de ressocialização. (1/4 ~ 1/6)

  • Menos se esse preso for o Lula, claro.

  • O Diretor pode conceder a saída do preso, salvo se o preso usar da saída para promover palanque político.
  • Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    CREIO QUE A QUESTÃO "E" ESTARIA MAIS COMPLETA, MAS A BANCA INFORMA QUE A "C" É A VERDADEIRA...

  • Saída temporária, é aquela que o preso tem direito a sair por 7 dias para vê a família. Só nesse termo já elimina as questões da letra A e E. Depois por eliminação, exclui a questão que diz que não ter previsão legal. Por fim eliminamos a questão letra D, onde afirma a necessidade de monitoramento eletronico, onde não é necessário e também não precisa estar cumprindo em regime semiaberto ou aberto, o aberto já estará na rua. Kkkkkkk.

    Questão fácil de resolução, só eliminando já mata.

    bons estudos!

  • Só lembrando em relação à saída temporária:

    - segundo o art. 124 da LEP, o benefício não pode ser concedido por mais de 5 vezes no ano, devendo ter, no máximo, 7 dias cada. Já para o STJ (Info 590), podem ser concedidas mais de 5 saídas, desde que respeitado o prazo máximo de 35 dias no ano;

    - quando forem concedidas até 5 saídas, deve haver um intervalo mínimo de 45 dias entre elas (para distribuí-las melhor durante o ano). Se forem concedidas mais vezes, não há essa necessidade (já que os períodos são mais curtos);

    - no caso de estudo, não há prazo máximo de duração, nem intervalo mínimo.

  • Gabarito: C

    Existem duas espécies de autorizações de saída:

    1) Permissão DE saída

    DEu ruim (situações ruins - falecimento de parente, doenças, etc. Lembrar também de PS – Pronto Socorro).

    * Alguém DE olho (mediante escolta)

    Diretor do Estabelecimento concede

    * Preso Provisório ou DEfinitivo

    Art. 120 + 121 LEP: fechado e semiaberto.

    2) Saída temporária

    * Geralmente para coisas boas (ex: visitar a família, estudar, etc.).

    Sem vigilância direta.

    Só juiz pode conceder. (Saída Temporária Juiz - STJ para lembrar de juiz).

    Só condenado definitivamente.

    * Art. 122 LEP: Semiaberto.

    * Prazo máximo de Sete dias (TOTAL de 5x por ano), 

  • Permissão de saída: Lembrar de Pronto Socorro -> Mais grave

     

  • . Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    " É na subida que a canela engrossa"

  • Se passar o olho como fiz kkkk erra fácil, tinha marcado a alternativa E muito parecida com os incisos 1 e 2 do artigo 120 da lep. Mas o que deixou ela errada foi a troca das palavras TEMPORÁRIA e PERMISSÃO. Alternativa Correta e: letra C
  • BIZÚ - PERMISSÃO DE SAÍDA - Para quem estuda Direito Administrativo, lembrar que a permissão é ato discricionário e frágil, logo o Diretor do Estabelecimento pode decretar.

    Outro bizú: monitoração eletrônica cabe quando TEM DÓ - temporária e domiciliar.

  • Não concordo com o gabarito pela expressão "independentemente de ele ser preso provisório ou de estar cumprindo pena em regime fechado."

    Vez que abre margem ao preso em Regime Aberto, sendo que a Permissão de Saída só é concedida ao preso em regime Fechado e SemiAberto.

  • Lucas Eduardo Rodrigues Palma, OS PROVISÓRIOS também. A questão está correta, é só ter um pouco de atenção na leitura e entender a diferença de PERMISSÃO DE SAÍDA e SAÍDA TEMPORÁRIA.

    Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    1) permissão de saída( concedida pelo DIRETOR), COM ESCOLTA. REGIME FECHADO, SEMIABERTO E PRESO PROVISÓRIO

    2) saída temporária( concedida pelo JUIZ da Vara de Execução Penal), SEM ESCOLTA, SÓ AO PRESO DO REGIME SEMIABERTO.

    GABARITO C

  • Caso facilite, consegui memorizar isso recordando o trecho do Diário de um detento do Racionais: pois é Brown, meu pai morreu nem deixaram eu ir no enterro do meu coroa.

    No caso o amigo do Brown tinha direito a permissão de saída.

    Bons estudos!

  • Depois de quase 5 horas estudando, confundir permissão de saída com saída temporária e ate pecado em. kkkk

  • JuiS moniTora SEM .

    Monitoração eletrônica

    Somente para autorizar

    ST: Saída Temporária no SEM: SEMiaberto

    ou determinar

    para prisão DOmiciliar.

    Permissão de Saída: coisas ruins, COM Escolta, DIRETOR autoriza.

    Saída Temporária (SeTe dias máximo): coisas boas, somente em SEMiaberto, Escolta dispensável, Motivado pelo JUIZ.

  • PERMISSÃO DE SAÍDA: DIRETOR

    SAÍDA TEMPORÁRIO: JUIZ 

  • PRA NUNCA MAIS ERRAR!!

    Permissão de saida = Pense em coisas ruins, você precisa de permissão para sair, ou seja, algo de ruim aconteceu! (pense em regime fechado ou semi aberto)

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Saida temporaria, pense em coisas boas, positivas: (semi aberto)

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

  • Erro da letra E por favor!

  • Não erro mais.

    Força galera! "Melhor" hora de errar é agora.

  • Errei. Não prestei atenção no termo SAÍDA TEMPORÁRIA. sendo que é PERMISSÃO DE SAÍDA.

  • quando se fala em preso no enunciado fala sobre em regime fechado /semi-aberto/ sendo que os de regime semi-aberto podem sair com tornozeleira eletrônica não obrigado a escolta.
  • GABARITO "C"

    Erro da alternativa "E"

    O diretor do estabelecimento poderá autorizar a PERMISSÃO DE SAÍDA do preso, que, mediante escolta, poderá permanecer fora do estabelecimento prisional pelo tempo que for necessário para cumprir a finalidade da saída.

  • pessoal que irá fazer o depen, grande chance de cair...

    preste atenção..

    cespe inverte muito os conceitos.

    saída temporária vs. permissão de saída

    quais tópicos que são invertidos?

    regime: permissão de saída não pede

    saída temporária pede (semiaberto)

    escolta: permissão de saída pede

    saída temporária não pede, mas nada impede de monitoração eletrônica

    competência: permissão de saída: autoridade administrativa - diretor do estabelecimento

    saída temporária: juiz da execução penal

  • Permissão de saída: regime fechado, semi-aberto, aberto e preso provisório

    -falecimnto ou doença grave: ascendente, descendente, irmão,cônjuje e compenheira.

    -tratamento médico.

    Saída temporário: Regime semi-aberto.

    -Visita a família.

    -frequência a curso(na comaraca do juízo da execução)

    -participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

  • REGIS VICTOR, no teor do art. 120 da LEP não expressa o regime aberto.

    Segue:

    "Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta."

    Bons estudos!

  • Permissão: Qualquer Regime.

    Tratamento Médico.

    Falecimento ou Doença GRAVE: Ascendente, Descendente, Irmão, Cônjuge e Companheira.

    Tem Escolta 

    Autoridade ADM ou Diretor

    Temporária: Semi-aberto

    Visita familiar

    Frequência a curso (comarca do juízo da execução)

    Participar atividades de retorno convívio social

    Não tem escolta, mas pode MONITORAÇÃO ELETRÔNICA

    Juiz da Execução Penal

  • *Permissão (diretor)

    -Duração necessária

    -Pode ser preso provisório ou condenado

    -Regime fechado ou semi aberto

    -Núcleo > Necessidade(doença, morte[CADI]

    -Com escolta

    *Saída temporária(Juiz)

    (até 7 dias, podendo ser solicitado apenas 4x por ano)

    -Regime semi aberto

    -Núcleo > coisa boa

    -Sem escolta

  • Saída Temporária : STJ - Saída Temporária Juiz -

    Permissão de SaídaPS - Pede p/ Sai pro diretô!

  • Duas vezes na msm pegadinha é de se matar, viu

    Em 25/09/20 às 13:17, você

    respondeu a opção E.

    Você errou!Em 12/08/20 às 19:08,

    você respondeu a opção E.

  • permissão de saída ≠ saída temporária

  • Permissão de saída

    Para condenados que cumprem pena em regime fechado, semi-aberto e os presos provisórios

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - tratamento médico

    Concedida

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Saída temporária

    Somente para os condenados que cumpre pena em regime semiaberto

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Concedida

    Pelo juiz da execução ouvido o MP e a administração penitenciária

  • Essa letra ''E'' vai cair com certeza na prova do Depen, e muito nego vai cair junto..rsrs

  • Concordo com você Carlyle Ribeiro.

  • peRmissão = coisa RUIM > falecimento, doença..

  • Permissão e o diretor do estabelecimento que concede mediante a escolta

  • O diretor do estabelecimento poderá autorizar a saída temporária(errado) Permissão de Saída(correto) do preso, que, mediante escolta, poderá permanecer fora do estabelecimento prisional pelo tempo que for necessário para cumprir a finalidade da saída.

  • PERMISSÃO DE SAÍDA - FALECIMETO OU DOENÇA - CONCEDIDA PELO DIRETOR DO ESTABELECIMENTO

    SAÍDA TEMPORÁRIA - VISITA A FAMILIA, PRESENÇA EM CURSOS SUPLETIVOS, PARTICIPÇÃO EM ATIVIDADES - CONCEDIDAS PELO JUIZ DA EXECUÇÃO E OUVINDO O MP E ADM PENITENCIÁRIA

  • Permissão de saída

    Para condenados que cumprem pena em regime fechado, semi-aberto e os presos provisórios

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - tratamento médico

    Concedida

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Saída temporária

    Somente para os condenados que cumpre pena em regime semiaberto

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Concedida

    Pelo juiz da execução ouvido o MP e a administração penitenciária

  • Art. 120. Os condenados que cumprem pena em

    regime

    • fechado ou
    • semiaberto e os
    • presos provisórios
    • poderão obter permissão para sair do
    • estabelecimento, mediante escolta,
    • quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do

    • cônjuge,
    • companheira,
    • ascendente,
    • descendente

    ou

    • irmão;

    II - necessidade de tratamento médico

    (parágrafo único do artigo 14).

  • PSD: PERMISSÃO DE SAÍDA: DIRETOR

    STJ: SAÍDA TEMPORÁRIA: JUÍZ

  • Quer PERMISSÃO pra sair da escola pede pro DIRETOR, quer ficar uma TEMPORADA sem ir à escola pede pra sua mãe (juiz) julgar seu pedido.
  • Em 17/08/21 às 13:01, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 15/07/21 às 22:11, você respondeu a opção E. Você errou!

    Em 06/07/21 às 11:05, você respondeu a opção E. Você errou!

  • o diretor do estabelecimento prisional poderá conceder a permissão de saída ao preso, independentemente de ele ser preso provisório ou de estar cumprindo pena em regime fechado.

  • Minha contribuição.

    LEP

    Da Permissão de Saída

    Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semi-aberto e os presos provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando ocorrer um dos seguintes fatos:

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;*********

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Parágrafo único. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se encontra o preso.

    Art. 121. A permanência do preso fora do estabelecimento terá a duração necessária à finalidade da saída.

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Da Saída Temporária

    Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos:

    I - visita à família;

    II - frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2° grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    § 1° A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.    (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    § 2° Não terá direito à saída temporária a que se refere o caput deste artigo o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte.      (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

    I - comportamento adequado;

    II - cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;

    III - compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    (...)

    Abraço!!!

  • Permissão de saida = Pense em coisas ruins

    I - falecimento ou doença grave do cônjuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

    II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

    Saida temporaria, tempos bons, coisas boas

    I - visita à família;

    II - freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução;

    III - participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.