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ID
2125375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O juizado especial cível da justiça federal é competente para processar e julgar

Alternativas
Comentários
  • alt. b

    Art. 3, L10.259.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

     

  • Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    * CF Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • Art. 3, L10.259.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

  •  a) causa entre Estado estrangeiro e pessoa domiciliada no Brasil - Competencia do STJ, em recurso ordinário = art. 105, II, c, CF; por outro lado, originariamente cabe aos juizes federais = art. 109, II, CF

     b) ação de anulação de ato administrativo federal de lançamento fiscal. - Correta - Art. 3, da Lei 10.259.

     c) ação sobre bem imóvel da União - Compete aos juizes federais - art. 109, I, CF

     d) mandado de segurança referente a disputa sobre direitos indígenas. - Compete aos juizes federais - art. 109, XI, CF

     e) causa entre organismo internacional e município brasileiro. - Compete aos juizes federais - art. 109, II, CF, e, em caso de recurso, Competencia do STJ, em recurso ordinário = art. 105, II, c, CF

  • Dispõe o art. 3º, da Lei nº 10.259/01, que "compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças", com exceção das seguintes causas: "I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal (II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; XI - a disputa sobre direitos indígenas), as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; e IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares (grifo nosso)".

    Resposta: Letra B.

  • Sério que uma questão de juizado especial FEDERAL caiu na prova pra polícia CIVIL?

  • Letra (b)

     

    L10259

     

    Art. 3º, III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

  • Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Dispõe o art. 3º, da Lei nº 10.259/01, que "compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças", com exceção das seguintes causas: "I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal (II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País; III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional; XI - a disputa sobre direitos indígenas), as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos; II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; e IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares (grifo nosso)".

    Resposta: Letra B.

     

     

                                                                                  COMPETÊNCIA

     

    NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

     

    -           as ações de MANDADO DE SEGURANÇA, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, EXECUÇÕES FISCAIS e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, AÇÕES POPULARES.

     

     

     

    ATENÇÃO:  Q494592 O STJ firmou entendimento no sentido de ser cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de PROMOVER O CONTROLE de competência dos juizados especiais federais.

     

     

    -     as causas entre Estado estrangeiro ou Organismo Internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País

     

    -     as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional

     

    -       a disputa sobre direitos indígenas.

     

     

    -         sobre BENS IMÓVEIS da União, autarquias e fundações públicas federais

     

    -    para a Anulação ou Cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza    PREVIDENCIÁRIA + LANÇAMENTO FISCAL (auto de infração com notificação)          ATÉ  60 S M

     

    -       (ADVERTÊNCIA e SUSPENSÃO)    que tenham como objeto a impugnação da PENA de DEMISSÃO imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

                  12 PARCELAS VINCENDAS =   60  SM.     Quando a pretensão versar sobre OBRIGAÇÕES VINCENDAS, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas NÃO poderá exceder   O VALOR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS

  •  a) causa entre Estado estrangeiro e pessoa domiciliada no Brasil.

    FALSO. Const. Federal Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

     

     b) ação de anulação de ato administrativo federal de lançamento fiscal.

    CERTO. Lei 10259/2001 Art. 3 § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

     

     c) ação sobre bem imóvel da União

    FALSO.

    CERTO. Lei 10259/2001 Art. 3 § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

     

     d) mandado de segurança referente a disputa sobre direitos indígenas.

    FALSO. CF Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:XI - a disputa sobre direitos indígenas.

     

     e) causa entre organismo internacional e município brasileiro.

    FALSO. Const. Federal Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

  • Assim como foi feita, de forma genérica, a afirmação de que o JEF é competente para anulação de ato administrativo federal está incorreta, conforme os termos expressos do art. 3º da Lei 10.259/2001.  Para ser correta, seria necessário especificar que o ato a ser anulado é de natureza previdenciária. Mas isso não foi feito.

     

    Sendo assim, a questão não apresenta alternativa correta e deveria ser anulada.

  • Pedro Costa, não é bem assim. Repare que o dispositivo de lei faz, na verdade, duas ressalvas: ato administrativo federal de natureza previdenciária ou ato administrativo federal de lançamento fiscal. Qualquer desses dois pode ser processado no Juizado Especial Federal, e o enunciado da questão usou uma das possibilidades. Correta a questão, portanto.

    Art. 3 § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e (salvo) o de lançamento fiscal;

    Bons estudos! =)

  • Bacana os comentários do LeiSECA, ele reproduz as alternativas nos comentários, não precisa ficar voltando para ver a questão Se todos fizessem assim seria perfeito, ainda mais para quem usa o app
  • Previsão legal art. 109.II,III Er XI

    Anular/cancelar,SALVO,atos da adm. Federal que trate de natureza previdenciária e lançamento fiscal

  • LETRA B.

  • As questões buscam confundir o candidato, visto que a execução fiscal não é possível nos juizados especiais Federais e da Fazenda Pública, todavia é possível a impugnação do lançamento.

  • Sem dúvida, é o artigo que mais cai

  • O juizado especial cível da justiça federal é competente para processar e julgar: Ação de anulação de ato administrativo federal de lançamento fiscal.

  • GABARITO LETRA B

    LEI 10.259/2001

    ART.3°, §1° Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    III - para anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO O DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA E O DE LANÇAMENTO FISCAL.

  • GABARITO: B

    a) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;

    b) CERTO: Art. 3º, § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    c) ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    d) ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI - a disputa sobre direitos indígenas.

    e) ERRADO: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;