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ID
2125381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

  • • Vera destruiu grande quantidade de matéria-prima com o fim de provocar alta de preço em proveito próprio.
  • • Túlio formou acordo entre ofertantes, visando controlar rede de distribuição, em detrimento da concorrência.
  • • Lucas reduziu o montante do tributo devido por meio de falsificação de nota fiscal. 
De acordo com a Lei n.º 8.137/1990, que regula os crimes contra a ordem tributária e econômica e contra as relações de consumo, nas situações hipotéticas apresentadas, somente

Alternativas
Comentários
  • Letra E

     

    Vera cometeu crime contra as relações de consumo.
    Lei 8.137/1990, art. 7º - Constitui crime contra as relações de consumo:
    VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros.

     

    Túlio cometeu crime contra a ordem econômica.
    Lei 8.137/1990, art. 4º - Constitui crime contra a ordem econômica:
    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
    c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.

     

    Lucas cometeu crime contra a ordem tributária.
    Lei 8.137/1990, art. 1º - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.

     

    Bons estudos!

  • Ou seja quanto menor o salario maior o nivel da prova, maior o salario menor o nivel da prova.

  • Realmente Ronald Setuba! Se compararmos o nível da prova x salário, a prova de Agente PF 2014 estava um doce e essa uma casca de banana! É, quero nem pensar nas próximas provas para os cargos das carreiras policiais federais!

  • Usaram muita legislação extravagante, concurso estranho... Salário muito baixo e nível muito alto.

  • Gabarito Letra E

    lei 8.137/1990, ART. 7º "CONSTITUI CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO :

    VIII- DESTRUIR, INUTILIZAR OU DANIFICAR MATÉRIA PRIMA OU MERCADORIA, COM O FIM DE PROVOCAR ALTA DE PREÇO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU DE TERCEIROS."

    Gente... concurso tá difícil para todo mundo, e agora com a PEC cada vez mais... muita gente reclamando do nível da prova, eu a fiz achei puxado tbm mas reclamar aqui de nada adianta. Tá difícil? Estuda mais. 

    Não me levem a mal, mas quando vc não tiver certeza da resposta, não poste nada aqui, pois confunde quem está começando a estudar, se já tem uma resposta parecida, não a fique replicando, se achou difícil, estude mais,  mas não fique usando este espaço para reclamar, pq atrapalha os amigos. 

     

  • Todo mundo que faz CESPE deveria saber que a tendência agora da banca é cobrar leis extravagantes mais do que parte geral e especial.. Reparei isso desde o TJDFT.. Seja pra qualquer cargo.. Já foi o tempo que só caía o bê-a-bá de parte geral e especial.

  • Crítica: Apeser do crime praticado por Vera ser formalmente tipificado como um crime contra as relações de consumo, a meu ver ,levando em consideração a sua ontologia e  do bem jurídico tutelado, a conduta praticada também pode ser enquadrada como um crime contra a ordem econômica pois ela está dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência, assim, classificando-se como crime contra a ordem econcômica. TODAVIA: O legislador preferiu catalogar tal conduta como crime contra as relações de consumo.

    OBS: Uma coisa é o Direito, outra coisa é a crítica ao Direito.

  • Grande verdade Marcela Carvalho!

  • O que a colega Marcela Carvalho disse é uma grande verdade. Digo mais: a tendência da CESPE na parte de legislação extravagante, especificamente, é abordar as leis que até então eram poucas abordadas. Esqueçam o óbvio como Lei de Drogas ou Estatuto do Desarmamento. Podem esperar nas próximas provas mais questões acerca do Código Eleitoral, SFN, e outras leis que, até então, não caiam tanto.

  • Ronald Setuba, em "sábia" conclusão, escreveu: "Ou seja quanto menor o salario maior o nivel da prova, maior o salario menor o nivel da prova."

    Amigo, admira-me muito a sua opção em fazer provas difíceis, uma vez que nelas se concentram os menores salários.

    Faça um favor a si mesmo: pare de sofrer, faça as provas fáceis, passe no concurso que paga melhor e vá ser feliz!

    De contrapeso leve o Fabiano andrade. kkkkkkkkkkkkkk.

  • GABARITO - LETRA E

     

                                                                                                   CAPÍTULO II
                                                                     Dos crimes Contra a Economia e as Relações de Consumo

     

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

     

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;

    b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;

    c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores. 

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

     

  • Acredito que estas dicas diminuem a possibilidade de erro em uns 85% se observar estes pontos, leia a lei e faça você mesmos seus apontamentos verá que ao final o assunto ficará muito mais solido em sua memoria.

     

    Ordem tributaria art. 1º da lei 8.137

    Suprimir ou reduzir = tributo

    palavras chaves para identificação destes crimes: fiscal (nota ou lei), tributo, fazendária. (fique de olho nestas palavras)

     

    OBS. Dentro deste tópico também temos os crimes funcionais: extravio livro fiscal, uma misturinha de peculato e concussão para lançar tributo, uma misturinha de advocacia administrativa, na administração fazendária

     

     

    Relação de consumo art. 7º da lei 8.137

    Preferir consumidor

    misturar produto, informar composição em desacordo

    dividir o que vem junto ou vender casado.

     

     

    Ordem economica art. 4º da lei 8.137

    dominar mercado,

    firmar convenio de preço,

    fixar artificialmente preço,

    controlar mercado regional.

  • Embora tenha cobrado legislação extravagante, esta questão pode ser facilmente respondida pelo bom senso.

     

    Basta ver o bem jurídico atingido em cada conduta

    e com que matéria ele se relaciona :

    (relação de CONSUMO, TRIBUTÁRIA, ou se atenta contra a ORDEM ECONOMICA.)

  • Vera - Cometeu crime contra as Relações de consumo

     

    Túlio - Cometeu crime contra a Ordem Econômica

     

    Lucas - Cometeu crime contra a Ordem Tributária

     

    GAB. LETRA E

  • Os cartéis prejudicam os consumidores, pois aumentam os preços e restringem a oferta de produtos ou serviços, ou inviabiliza a aquisição deles.

    A lei 8137/90 considera como crime contra a ordem econômica o acordo entre empresas com objetivo de fixar artificialmente os preços ou quantidades dos produtos e serviços, de controlar um mercado, limitando a concorrência. Prevê, para a prática, pena de dois a cinco anos de reclusão e multa. 

    Além de crime, o cartel também possui proibição administrativa, a lei nº 12.529/11, que trata da estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção, repressão às infrações contra a ordem econômica e descreve em seu texto todos os atos que implicam na formação de cartel. Nela, há previsão de penas administrativas para a prática.

     

    Importante: Crime de Cartel atribuição da PF.

    LEI Nº 10.446/2002 Art. 1º Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:

    II – formação de cartel (incisos I, a, II, III e VII do art. 4º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990)

  • Gabarito E

    Lei nº 8.137/90.

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:

    c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.

  • Essa lei 8.137/90 tem que ler a lei seca! É pequena gente.... fica muito mas fácil se vc lê. LEIA

  • Vera cometeu crime contra RELAÇÕES DE CONSUMO (art. 7º VIII Lei nº 8.137/90).

    Lucas cometeu crime contra ORDEM TRIBUTÁRIA (art. 1º, III Lei nº 8.137/90).

    Túlio cometeu crime contra ORDEM ECONÔMICA (art. 4º II Lei nº 8.137/90).

    Gabarito: Letra E)

  • A conduta da Vera é tipificada como crime contra as relações de consumo.

    Art. 7º - Constitui crime contra as relações de consumo:

    VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros.

    A conduta de Túlio é tipificada como crime contra a ordem econômica:

    Art. 4º - Constitui crime contra a ordem econômica:

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:

    c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.

     

    Por fim, a conduta de Lucas é tipificada como crime contra a ordem tributária.

    Art. 1º - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:

    III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.

    Resposta: E

  • Vera cometeu crime contra as relações de consumo, Túlio contra a ordem econômica e Lucas contra a ordem tributária. Gab: e.

  • Vera cometeu crime contra as relações de consumo, Túlio contra a ordem econômica e Lucas contra a ordem tributária. Gab: e.

  • Matei a questão quando li a palavra "concorrência".

  • Para quem, assim como eu, estava com dúvida por ver o mesmo crime na lei de economia popular, segue:

    O art. 7°, VIII da lei 8.137/90 revogou de forma tácita o crime estampado no art. 3º, I, da Lei 1512/51 ( I – destruir ou inutilizar, intencionalmente e sem autorização legal, com o fim de determinar a alta de preços, em proveito próprio ou de terceiro, matérias-primas ou produtos necessários ao consumo do povo). /ESTRATÉGIA.

    Dessa forma, Vera praticou crime contra a relação de consumo.

  • Lei 8.137/90

    Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:

    I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;   

    II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:

    a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;               

    b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;                

    c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.    

    • Se não se enquadra nesses verbos (inc. I e II do art. 4º) é crime contra as relações de consumo;
    • Já os crimes contra a ordem tributária estão ligados ao fisco (impostos, contribuições, contabilidade, nota fiscal, etc.).
  • VERA: RELAÇÕES DE CONSUMO

    TÚLIO: ORDEM ECONÔMICA

    LUCAS: ORDEM TRIBUTÁRIA