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Letra E
Vera cometeu crime contra as relações de consumo.
Lei 8.137/1990, art. 7º - Constitui crime contra as relações de consumo:
VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros.
Túlio cometeu crime contra a ordem econômica.
Lei 8.137/1990, art. 4º - Constitui crime contra a ordem econômica:
II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.
Lucas cometeu crime contra a ordem tributária.
Lei 8.137/1990, art. 1º - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
Bons estudos!
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Ou seja quanto menor o salario maior o nivel da prova, maior o salario menor o nivel da prova.
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Realmente Ronald Setuba! Se compararmos o nível da prova x salário, a prova de Agente PF 2014 estava um doce e essa uma casca de banana! É, quero nem pensar nas próximas provas para os cargos das carreiras policiais federais!
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Usaram muita legislação extravagante, concurso estranho... Salário muito baixo e nível muito alto.
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Gabarito Letra E
lei 8.137/1990, ART. 7º "CONSTITUI CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO :
VIII- DESTRUIR, INUTILIZAR OU DANIFICAR MATÉRIA PRIMA OU MERCADORIA, COM O FIM DE PROVOCAR ALTA DE PREÇO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU DE TERCEIROS."
Gente... concurso tá difícil para todo mundo, e agora com a PEC cada vez mais... muita gente reclamando do nível da prova, eu a fiz achei puxado tbm mas reclamar aqui de nada adianta. Tá difícil? Estuda mais.
Não me levem a mal, mas quando vc não tiver certeza da resposta, não poste nada aqui, pois confunde quem está começando a estudar, se já tem uma resposta parecida, não a fique replicando, se achou difícil, estude mais, mas não fique usando este espaço para reclamar, pq atrapalha os amigos.
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Todo mundo que faz CESPE deveria saber que a tendência agora da banca é cobrar leis extravagantes mais do que parte geral e especial.. Reparei isso desde o TJDFT.. Seja pra qualquer cargo.. Já foi o tempo que só caía o bê-a-bá de parte geral e especial.
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Crítica: Apeser do crime praticado por Vera ser formalmente tipificado como um crime contra as relações de consumo, a meu ver ,levando em consideração a sua ontologia e do bem jurídico tutelado, a conduta praticada também pode ser enquadrada como um crime contra a ordem econômica pois ela está dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência, assim, classificando-se como crime contra a ordem econcômica. TODAVIA: O legislador preferiu catalogar tal conduta como crime contra as relações de consumo.
OBS: Uma coisa é o Direito, outra coisa é a crítica ao Direito.
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Grande verdade Marcela Carvalho!
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O que a colega Marcela Carvalho disse é uma grande verdade. Digo mais: a tendência da CESPE na parte de legislação extravagante, especificamente, é abordar as leis que até então eram poucas abordadas. Esqueçam o óbvio como Lei de Drogas ou Estatuto do Desarmamento. Podem esperar nas próximas provas mais questões acerca do Código Eleitoral, SFN, e outras leis que, até então, não caiam tanto.
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Ronald Setuba, em "sábia" conclusão, escreveu: "Ou seja quanto menor o salario maior o nivel da prova, maior o salario menor o nivel da prova."
Amigo, admira-me muito a sua opção em fazer provas difíceis, uma vez que nelas se concentram os menores salários.
Faça um favor a si mesmo: pare de sofrer, faça as provas fáceis, passe no concurso que paga melhor e vá ser feliz!
De contrapeso leve o Fabiano andrade. kkkkkkkkkkkkkk.
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GABARITO - LETRA E
CAPÍTULO II
Dos crimes Contra a Economia e as Relações de Consumo
Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;
b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;
c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Acredito que estas dicas diminuem a possibilidade de erro em uns 85% se observar estes pontos, leia a lei e faça você mesmos seus apontamentos verá que ao final o assunto ficará muito mais solido em sua memoria.
Ordem tributaria art. 1º da lei 8.137
Suprimir ou reduzir = tributo
palavras chaves para identificação destes crimes: fiscal (nota ou lei), tributo, fazendária. (fique de olho nestas palavras)
OBS. Dentro deste tópico também temos os crimes funcionais: extravio livro fiscal, uma misturinha de peculato e concussão para lançar tributo, uma misturinha de advocacia administrativa, na administração fazendária
Relação de consumo art. 7º da lei 8.137
Preferir consumidor
misturar produto, informar composição em desacordo
dividir o que vem junto ou vender casado.
Ordem economica art. 4º da lei 8.137
dominar mercado,
firmar convenio de preço,
fixar artificialmente preço,
controlar mercado regional.
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Embora tenha cobrado legislação extravagante, esta questão pode ser facilmente respondida pelo bom senso.
Basta ver o bem jurídico atingido em cada conduta
e com que matéria ele se relaciona :
(relação de CONSUMO, TRIBUTÁRIA, ou se atenta contra a ORDEM ECONOMICA.)
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Vera - Cometeu crime contra as Relações de consumo
Túlio - Cometeu crime contra a Ordem Econômica
Lucas - Cometeu crime contra a Ordem Tributária
GAB. LETRA E
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Os cartéis prejudicam os consumidores, pois aumentam os preços e restringem a oferta de produtos ou serviços, ou inviabiliza a aquisição deles.
A lei 8137/90 considera como crime contra a ordem econômica o acordo entre empresas com objetivo de fixar artificialmente os preços ou quantidades dos produtos e serviços, de controlar um mercado, limitando a concorrência. Prevê, para a prática, pena de dois a cinco anos de reclusão e multa.
Além de crime, o cartel também possui proibição administrativa, a lei nº 12.529/11, que trata da estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência e dispõe sobre a prevenção, repressão às infrações contra a ordem econômica e descreve em seu texto todos os atos que implicam na formação de cartel. Nela, há previsão de penas administrativas para a prática.
Importante: Crime de Cartel atribuição da PF.
LEI Nº 10.446/2002 Art. 1º Na forma do inciso I do § 1o do art. 144 da Constituição, quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme, poderá o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos de segurança pública arrolados no art. 144 da Constituição Federal, em especial das Polícias Militares e Civis dos Estados, proceder à investigação, dentre outras, das seguintes infrações penais:
II – formação de cartel (incisos I, a, II, III e VII do art. 4º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990)
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Gabarito E
Lei nº 8.137/90.
Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.
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Essa lei 8.137/90 tem que ler a lei seca! É pequena gente.... fica muito mas fácil se vc lê. LEIA
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Vera cometeu crime contra RELAÇÕES DE CONSUMO (art. 7º VIII Lei nº 8.137/90).
Lucas cometeu crime contra ORDEM TRIBUTÁRIA (art. 1º, III Lei nº 8.137/90).
Túlio cometeu crime contra ORDEM ECONÔMICA (art. 4º II Lei nº 8.137/90).
Gabarito: Letra E)
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A conduta da Vera é tipificada como crime contra as relações de consumo.
Art. 7º - Constitui crime contra as relações de consumo:
VIII - destruir, inutilizar ou danificar matéria-prima ou mercadoria, com o fim de provocar alta de preço, em proveito próprio ou de terceiros.
A conduta de Túlio é tipificada como crime contra a ordem econômica:
Art. 4º - Constitui crime contra a ordem econômica:
II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.
Por fim, a conduta de Lucas é tipificada como crime contra a ordem tributária.
Art. 1º - Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável.
Resposta: E
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Vera cometeu crime contra as relações de consumo, Túlio contra a ordem econômica e Lucas contra a ordem tributária. Gab: e.
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Vera cometeu crime contra as relações de consumo, Túlio contra a ordem econômica e Lucas contra a ordem tributária. Gab: e.
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Matei a questão quando li a palavra "concorrência".
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Para quem, assim como eu, estava com dúvida por ver o mesmo crime na lei de economia popular, segue:
O art. 7°, VIII da lei 8.137/90 revogou de forma tácita o crime estampado no art. 3º, I, da Lei 1512/51 ( I – destruir ou inutilizar, intencionalmente e sem autorização legal, com o fim de determinar a alta de preços, em proveito próprio ou de terceiro, matérias-primas ou produtos necessários ao consumo do povo). /ESTRATÉGIA.
Dessa forma, Vera praticou crime contra a relação de consumo.
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Lei 8.137/90
Art. 4° Constitui crime contra a ordem econômica:
I - abusar do poder econômico, dominando o mercado ou eliminando, total ou parcialmente, a concorrência mediante qualquer forma de ajuste ou acordo de empresas;
II - formar acordo, convênio, ajuste ou aliança entre ofertantes, visando:
a) à fixação artificial de preços ou quantidades vendidas ou produzidas;
b) ao controle regionalizado do mercado por empresa ou grupo de empresas;
c) ao controle, em detrimento da concorrência, de rede de distribuição ou de fornecedores.
- Se não se enquadra nesses verbos (inc. I e II do art. 4º) é crime contra as relações de consumo;
- Já os crimes contra a ordem tributária estão ligados ao fisco (impostos, contribuições, contabilidade, nota fiscal, etc.).
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VERA: RELAÇÕES DE CONSUMO
TÚLIO: ORDEM ECONÔMICA
LUCAS: ORDEM TRIBUTÁRIA