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Lei 8078
A) ERRADO Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
B) CORRETA
C) ERRADO Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade: Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa. (...) § 2° Se o crime é culposo:
D e E) ERRADOS Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código: I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo; III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento; IV - quando cometidos: a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.
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Os crimes do CDC são:
* todos de Menor Potencial Ofensivo, portanto, têm pena máxima
* regidos pela Lei 9.099 e de competência do JEC
* passíveis de suspensão condicional do processo (pena mínima
* de ação penal pública INcondicionada
* afiançáveis pelo delegado
-> Só existem duas condutas que admitem CULPA, os tipos dos artigos 63 e 66, os demais são TODOS DOLOSOS!
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Alternativa correta letra B
Todos os crimes do CDC são crimes de menor potencial ofensivo, possuindo pena máxima cominada de até 2 anos (rito sumaríssimo), sendo da competência dos Juizados Especiais Criminais. No mais, é possível a aplicação dos institutos despenalizadores próprios da Lei dos Juizados (composição dos danos civis, transação penal e suspensão condicional do processo).
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Além dos artigos 63 e 66, os artigos 67 e 68 sao tb punidos a titulo de culpa, mas nestes últimos a previsão se encontra no próprio caput, e tanto a culpa quanto o dolo regem-se pela mesma pena abstrata.
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Pessoal a letra B é passível de anulação, melhor dizendo deve ser anulada tendo em vista que como afirma a questão "Todas as infrações tipificadas no CDC possuem pena máxima prevista de até dois anos" está errado, pois o art. 66 do CDC aduz ser a pena de 3 meses a 1 ano ou multa. o art. 73 também aduz pena inferior a 2 anos como diz a questão. Logo podemos concluir que não são todos crimes contidos no CDC que tem pena máxima prevista de até dois anos.
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Colega Anderson Guerra, o enunciado diz que não existe pena superior a dois anos no CDC, está correta, observe o enunciado:
b)Todas as infrações tipificadas no CDC possuem pena máxima prevista de até dois anos.
ou seja, existe no CDC pena inferior como você mesmo disse, porém superior a dois anos não existe.
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Anderson Guerra, exclui seu comentário! É melhor!
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Todos os tipos penais previstos no CDC são de menor potencial ofensivo (pena máxima inferior a dois anos).
Quanto ao elemento subjetivo, a maioria dos tipos penais exigem o dolo. Contudo, os art.63 e 66 admitem a realização a título de culpa.
Os art.67 e 68 admitem o dolo eventual ("deveria saber").
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Bizarro falar que todas possuem pena de até 2 anos, simplesmente nao é verdade...a afirmativa deveria ser algo como: nenhuma infração penal prevista no cdc possui pena máxima superior a 2 anos.
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Informação adicional
Essa situação da pena ser agravada se a infração for cometida no período noturno e cometida em domingo ou feriado refere-se aos Crimes Ambientais:
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.
Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
Art. 15. São circunstâncias que agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
I - reincidência nos crimes de natureza ambiental;
II - ter o agente cometido a infração:
a) para obter vantagem pecuniária;
b) coagindo outrem para a execução material da infração;
c) afetando ou expondo a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente;
d) concorrendo para danos à propriedade alheia;
e) atingindo áreas de unidades de conservação ou áreas sujeitas, por ato do Poder Público, a regime especial de uso;
f) atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos;
g) em período de defeso à fauna;
h) em domingos ou feriados;
i) à noite;
j) em épocas de seca ou inundações;
l) no interior do espaço territorial especialmente protegido;
m) com o emprego de métodos cruéis para abate ou captura de animais;
n) mediante fraude ou abuso de confiança;
o) mediante abuso do direito de licença, permissão ou autorização ambiental;
p) no interesse de pessoa jurídica mantida, total ou parcialmente, por verbas públicas ou beneficiada por incentivos fiscais;
q) atingindo espécies ameaçadas, listadas em relatórios oficiais das autoridades competentes;
r) facilitada por funcionário público no exercício de suas funções.
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Crimes do CDC:
- são todos punidos com DETENÇÃO
- todos com penas de até 2 anos
- apenas 2 culposos (omissão de sinal de nocividade, art. 63; afirmação falsa em publicidade, art. 66)
- rol próprio de agravantes
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todos os crimes do CDC apresentam pena máxima inferior a dois anos
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Art. 71º - Define como crime cobrança (derivados) em horário de lazer, descanso, interfira no trabalho, ridicularize o consumidor.
Não quer dizer que é no sábado, domingo ou feriado.
Abraço!
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Letra B.
a) Errada. Temos no artigo 80 da lei a expressa previsão da atuação dos assistentes do MP: “[…] poderão intervir, como assistentes do Ministério Público […]”.
b) Certo. Verdade, todas as infrações previstas na lei têm a pena máxima de até 2 anos.
c) Errada. Existem algumas infrações previstas no CDC que trazem um tipo culposo, portanto não é necessário que o agente tenha agido com dolo.
d) Errada. O período noturno não é uma das agravantes previstas no art. 76.
e) Errada. O crime ser cometido aos domingos ou feriados, também não é uma das agravantes previstas na lei.
Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça
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Deu risadas até com alguns comentários aqui... Vamos que vamos, galera!
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-Existem crimes CULPOSOS: “Omitir dizeres” e “ Fazer afirmação falsa”.
-Tudo é considerado CRIME.
-Não existe contravenção penal
-Todos os crimes são punidos com detenção
-Crime será de mera conduta ou formal
-Todos são infrações de menor potencial ofensivo (JECRIM)
-Ação Penal: pública incondicionada
-No processo penal referente às infrações previstas no CDC, é possível a atuação de assistentes do MP
-Cabe ação penal subsidiária da pública
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Ficaria melhor assim: b) Penas máximas iguais ou inferiores a 02 (dois) anos.
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a) INCORRETA. No processo penal relativo aos crimes contra as relações de consumo, é admitida a atuação de assistentes do Ministério Público
→ Entidades e órgãos públicos de defesa do consumidor (ex: PROCON)
→ Associações constituídas há pelo menos 01 ano que tenham como uma de suas finalidades a defesa do consumidor (ex: PROTESTE - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor)
Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código;
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
b) CORRETA. De fato, todos os crimes do CDC são de Menor Potencial Ofensivo, pois têm pena máxima que não ultrapassa 2 anos.
c) INCORRETA. Vimos que há previsão de crimes culposos, tais como o do art. 63:
Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de PRODUTOS, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade:
Pena - Detenção de seis meses a dois anos e multa.
§ 1° Incorrerá nas mesmas penas quem deixar de alertar, mediante recomendações escritas ostensivas, sobre a periculosidade do SERVIÇO a ser prestado.
§ 2° Se o crime é CULPOSO:
Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.
d) e e) INCORRETAS. Não temos, dentre as circunstâncias agravantes dos crimes do CDC, a prática da infração em domingo, feriado ou em período noturno:
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos: a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima; b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais.
Resposta: b)
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Fui por exclusão
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Discordo do gabarito. No meu entendimento, todas as alternativas estão erradas. A letra "B", cujo gabarito foi dado pela banca como correto, traz: " Todas as infrações tipificadas no CDC possuem pena máxima prevista de até dois anos ", porém, nem todas. Algumas infrações trazem pena máxima de até 6 meses, 1 ano, como por exemplo os Arts. 73, e 70, respectivamente. O correto seria: Algumas das infrações, ou a maioria das infrações ...
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Gabarito errado, todos os tipos penais abaixo litados estão no CDC, cujas penas máximas são menores que 2 anos:
Art. 66. FAZER AFIRMAÇÃO FALSA OU ENGANOSA, ou OMITIR informação relevante SOBRE A NATUREZA, CARACTERÍSTICA, QUALIDADE, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de PRODUTOS OU SERVIÇOS:
• Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Art. 67. FAZER OU PROMOVER PUBLICIDADE que sabe ou deveria saber ser ENGANOSA OU ABUSIVA:
Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Art. 69. Deixar de organizar dados fáticos, técnicos e científicos que dão base à publicidade:
Pena Detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Art. 70. EMPREGAR NA REPARAÇÃO de produtos, PEÇA OU COMPONENTES DE REPOSIÇÃO USADOS, SEM AUTORIZAÇÃO do consumidor:
Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Art. 71. UTILIZAR, NA COBRANÇA DE DÍVIDAS, de AMEAÇA, COAÇÃO, CONSTRANGIMENTO FÍSICO OU MORAL, AFIRMAÇÕES FALSAS incorretas ou ENGANOSAS ou de qualquer outro procedimento que EXPONHA o consumidor, injustificadamente, A RIDÍCULO ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Detenção de 3 meses a 1 ano e multa.
Art. 72. IMPEDIR OU DIFICULTAR O ACESSO DO CONSUMIDOR ÀS INFORMAÇÕES QUE SOBRE ELE CONSTEM em cadastros, banco de dados, fichas e registros:
Detenção de 6 meses a 1 ano ou multa
Art. 73. DEIXAR DE CORRIGIR IMEDIATAMENTE INFORMAÇÃO sobre consumidor constante DE CADASTRO, BANCO DE DADOS, fichas ou registros QUE SABE OU DEVERIA SABER SER INEXATA:
Pena Detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Art. 74. DEIXAR DE ENTREGAR AO CONSUMIDOR o TERMO DE GARANTIA ADEQUADAMENTE preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;
Detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Portanto, gabarito deveria ter sido anulado, não há resposta correta.
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Todos os crimes do CDC são de menor potencial ofensivo (pena máxima não ultrapassa 2 anos)
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Crimes contra as relações de consumo CDC
REGRAS GERAIS
→ são todos punidos com detenção;
→ são todos crimes de menor potencial ofensivo, cabendo ressaltar que em todos eles cabem os benefícios da Lei 9099;
→ São crimes próprios;
→ são todos crimes de ação penal pública incondicionada;
→ o delegado pode arbitrar fiança em todos os crimes;
→ a fiança nesses crimes pode ser aumentada pelo juiz até 20 vezes;
→ esse crimes não têm qualificadoras;
→em regra são crimes formais e de mera conduta;
→ os órgão e entidades da ADM pub dir e ind destinados à proteção do consumidor e as associações poderão intervir como assistentes do MP;
→ Excepcionalmente a pessoa jurídica será sujeito passivo desses crimes;
→Em regra são dolosos, mas é cabível a modalidade culposa nos seguintes crimes:
Art. 63. Omitir dizeres ou sinais ostensivos sobre a nocividade ou periculosidade de produtos, nas embalagens, nos invólucros, recipientes ou publicidade;
→ na mesma pena incide quem deixar de alertar mediante recomendações escritas sobre a periculosidade do serviços
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços
→ Em geral, são crimes de perigo abstrato.
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O edital da prova exigiu estudo da lei citada no enunciado e a questão focou no CDC. Tem ligação entre si? tem, eu entendo, mas ai o resultado é pegar o concurseiro e deitar ele no chão.
Enfim, todos as infrações do CDC são de competência do Jecrim em razão da pena aplicada ser de menor potencial ofensivo.
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De fato, todas as infrações previstas no CDC possuem pena máxima de até dois anos.
LETRA B
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CDC:
- TODOS PUNIDOS COM DETENÇÃO
- TODOS COM PENAS MÁXIMAS DE ATÉ 2 ANOS (Todos os crimes elencados no CDC são de menor potencial ofensivo.)
- APENAS 2 CRIMES CULPOSOS: art. 63 ( Omissão de sinal de nocividade) e art. 66 ( Afirmação falsa em publicidade)
- ROL PRÓPRIO DE AGRAVANTES
O crime do art. 64, CDC, só pode ter sujeito ativo o fornecedor. (é omissivo próprio)
Todos só crimes contidos no CDC são classificados como crimes de consumo próprios, o consumidor é o sujeito passivo e o fornecedor o sujeito ativo.