LEI Nº 16.901, DE 26 DE JANEIRO DE 2010. LO-PC/GO
Art. 15. São unidades de Execução Operativa:
I – no âmbito de polícia territorial:
a) Delegacias de Polícia Distritais;
b) Delegacias de Polícia Municipais;
II – no âmbito de polícia especializada:
a) Delegacias de Polícia Especializadas Estaduais;
b) Delegacias de Polícia Especializadas Municipais.
Parágrafo único. As unidades de Execução Operativa têm por finalidade o exercício das funções de polícia judiciária e a investigação policial.
A - Art. 19. São atribuições do Delegado-Geral da Polícia Civil:
V – autorizar o policial civil a afastar-se da respectiva unidade federativa, em serviço e dentro do País;
VI – determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e/ou sindicância policial;
B - Art. 2º A Polícia Civil, órgão permanente do Estado de Goiás, vinculada à Secretaria da Segurança Pública, essencial à segurança pública e à defesa das instituições democráticas e fundada na promoção da cidadania, da dignidade humana e dos direitos e garantias fundamentais, tem por finalidade a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Parágrafo único. A Polícia Civil é órgão integrante do Sistema Único de Segurança Pública –SUSP–.
C - Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se policiais civis os servidores públicos efetivos legalmente investidos nos cargos isolados e de carreira da Polícia Civil.
§ 2º O Delegado de Polícia goza de autonomia e independência no exercício das atribuições de seu cargo, observado o disposto nesta Lei.
D - Art. 12. São unidades de Assessoramento Superior:
I – Adjuntoria-Geral;
II – Gerência de Administração e Finanças;
III – Assessoria Técnico-Policial.
Parágrafo único. As unidades de Assessoramento Superior têm por finalidade a assistência administrativa, financeira, técnico-científica, doutrinária, jurídico-policial e de planejamento, nos âmbitos estratégico, tático e operacional.
E – Correta, respondida pelo colega abaixo
À luz da LO-PC/GO, assinale a opção correta no que diz respeito à estrutura, organização e competência da PC/GO.
a) É atribuição exclusiva do secretário de segurança pública, mediante proposição do delegado-geral, autorizar o policial civil a afastar-se da respectiva unidade federativa, em serviço e dentro do país, bem como determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e(ou) sindicância policial. Errado, pois é atribuição do DGPC.
Art. 19. São atribuições do Delegado-Geral da Polícia Civil:
V – autorizar o policial civil a afastar-se da respectiva unidade federativa, em serviço e dentro do País;
VI – determinar a instauração de processo administrativo disciplinar e/ou sindicância policial;
b) A PC/GO é órgão autônomo dotado de autonomia financeira e administrativa, cabendo aos seus órgãos de instância superior o planejamento, a programação e a dotação de seus investimentos. Errado.
Art. 2º A Polícia Civil, órgão permanente do Estado de Goiás, vinculada à Secretaria da Segurança Pública, essencial à segurança pública e à defesa das instituições democráticas e fundada na promoção da cidadania, da dignidade humana e dos direitos e garantias fundamentais, tem por finalidade a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Parágrafo único. A Polícia Civil é órgão integrante do Sistema Único de Segurança Pública –SUSP–.
c) Os policiais civis legalmente investidos nos cargos da carreira policial do estado de Goiás gozam de autonomia e independência funcional no exercício das suas respectivas atribuições. Errado, pois quem goza de autonomia e independência funcional no exercício das suas respectivas atribuições é o Delegado de Polícia.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se policiais civis os servidores públicos efetivos legalmente investidos nos cargos isolados e de carreira da Polícia Civil.
§ 2º O Delegado de Polícia goza de autonomia e independência no exercício das atribuições de seu cargo, observado o disposto nesta Lei.
d) As unidades de Assessoramento Superior da PC/GO têm como atribuições a proposição, a deliberação e a definição das políticas de caráter institucional. Errado.
Art. 12. São unidades de Assessoramento Superior:
I – Adjuntoria-Geral;
II – Gerência de Administração e Finanças;
III – Assessoria Técnico-Policial.
Parágrafo único. As unidades de Assessoramento Superior têm por finalidade a assistência administrativa, financeira, técnico-científica, doutrinária, jurídico-policial e de planejamento, nos âmbitos estratégico, tático e operacional.
e) As unidades de execução operativa da PC/GO, a exemplo das delegacias de polícia distritais e delegacias de polícia especializadas estaduais, têm por finalidade o exercício das funções de polícia judiciária e a investigação policial. Certo