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A resposta está na LC 75/93:
Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;
II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;
IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;
V - promover a ação penal por abuso de poder.
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O próprio MPU não precisa requerer instauração de inquérito, pois, ele mesmo pode instaurar inquérito sem se subordinar a autoridade policial.
Deus nos abençoe !
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ERRADO – Art.9º: O MPU exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:(...)
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É preciso MUITA atenção quando aparece um vocábulo com significado restritivo, no caso a palavra ESTRITAMENTE. Errei a questão nesse ponto...
Aiai...
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Lei Complementar nº75/93
Art.9º: O M.P.U. exercerá o controle externo da Atividade Policial POR MEIO DE MEDIDAS JUDICIAIS e EXTRAJUDICIAIS.
PODENDO:
III - Representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida OU para prevenir OU corrigir ilegalidade ou abuso de poder.
A letra da lei diz expressamente:
O MPU exercerá o controle externo da Atividade Policial:
- Por meio de medidas JUDICIAIS e EXTRAJUDICIAIS
O MPU pode REPRESENTAR À AUTORIDADE COMPETENTE:
- Pela adoção de providências para sanar a omissão indevida;
- Para prevenir ou para corrigir ilegalidade ou abuso de poder.
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O colega Daniel se equivocou ao afimar que o MPU pode instaurar o inquérito policial.
Nos termos da Lei Complementar nº75/93, "o MP poderá somente REQUISITAR à autoridade competente para instauração de inquérito policial."
A competência de INSTAURAÇÃO é do delegado!!!
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Existem vários tipos de Inquéritos, não só o Policial. Ex: CPI, Juízes, MP, Militar.
No Inquérito Policial o MP requisita ao Delegado. Mas, segundo o STF existe o Inquérito Ministerial, em que o MP pode presidir investigação criminal, que conviverá harmonicamente com o Inquérito Policial. Além disso, o Promotor que investiga não é suspeito ou impedido de atuar na fase processual (súmula 234 STJ).
Bons estudos :)
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Olá Marcela, tudo bem? Não consegui encontrar nada sobre "Inquérito Ministerial". Vc pode passar algum link? Pode colocar o tema de forma mais detalhada? Agradeço...
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Oi Tássia, vc vai encontrar no Livro "Curso de Direito Processual Penal", do Nestor Távora, é um professor da LFG de Processo Penal, muito bom!
Esse assunto está no Capítuo II - Inquéritos não Policiais, letra h, página 93.
Bons estudos :)
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Querida, muito obrigada! Bons estudos too ;)
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Requerer é diferente de Requisitar.
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POR MEDIDAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS (ou seja, por medidas administrativas, inquérito civil, por exemplo). LEMBRANDO QUE O MP REQUISITA A INSTAURAÇÃO (IMPOSIÇÃO).
GABARITO ERRADO
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Errado.
LC 75/1993. Art. 9º O MPU exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais.
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Essa questao é um pouco rara.
Definicao de estritamente:
1-de forma rigorosa, precisa; exatamente, rigorosamente.
2.exclusivamente, puramente.
Em que forma foi utilizada ESTRITAMENTE? Forma rigorosa? ou exclusivamente?
Se for Rigorosa, poderia estar correta a questao por que nao estaria excluindo as medidas extrajudiciais...
Eu acho...
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Lei Complementar nº75/93
Art.9º: O M.P.U. exercerá o controle externo da Atividade Policial POR MEIO DE MEDIDAS JUDICIAIS e EXTRAJUDICIAIS.
PODENDO:
III - Representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida OU para prevenir OU corrigir ilegalidade ou abuso de poder.
A letra da lei diz expressamente:
O MPU exercerá o controle externo da Atividade Policial:
- Por meio de medidas JUDICIAIS e EXTRAJUDICIAIS
O MPU pode REPRESENTAR À AUTORIDADE COMPETENTE:
- Pela adoção de providências para sanar a omissão indevida;
- Para prevenir ou para corrigir ilegalidade ou abuso de poder.
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O MPU emprega meios estritamente judiciais=1° ERRO POIS É JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS.
e só pode representar à autoridade competente requerendo a instauração de inquérito.= 2° ERRO A LC FALA QUE PODE REQUISITAR Á AUTORIDADE COMPETENTE PARA A INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL.
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Errada
LC75/93
Art9°- O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS, Podendo:
I- Ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais.
II- Ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-sim policial
III- Representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a Omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder.
IV- Requisitar à autroridade competente a instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercíocio da atividade policial.
V- Promover a ação penal por abuso de Poder. .
Art10°- A prisão de qualquer pessoa, por parte da autoridade federal ou do Distrito federal e territórios, deverá ser comunicada imediatamente ao Ministério Público Competente, com indicação do lugar onde se encontra o preso e cópia dos documentos comprobatórios da legalidade da prisão.
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ERRADA.
MINISTÉRIOPÚBLICO DA UNIÃO:
- EXERCE O CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL.
- MEDIDAS SÃO JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS.
- TEM LIVRE INGRESSO EM ESTABELECIMENTOS POLICIAIS E PRISIONAIS.
- TEM ACESSO A QUAISQUER DOCUMENTOS RELATIVOS À ATIVIDADE-FIM POLICIAL.
- REPRESENTA À AUTORIDADE COMPETENTE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA SANAR A OMISSÃO INDEVIDA OU PREVENIR UMA ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER.
- REQUISITA À AUTORIDADE A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL.
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A resposta está na LC 75/93:
Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;
II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;
IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;
V - promover a ação penal por abuso de poder.
gab errado
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Pessoal, o erro está somente em "estritamente judiciais" ou tem outro erro?
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Judiciais e Extrajudiciais.... e não estritamente judiciais Como diz a questão.
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(...)
MP disse:
Faala Delta!! tô requerendo uma diligência, aqui, beleza?
E a Autoridade policial falou:
- MP! você não REQUER, você REQUISITA, meu patrão!!
Então o Delegado foi obrigado a aceitar ...
(...)
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GALERA FIZ UMAS QUESTOES DE IGUALDADE RACIAL :) ESPERO QUE GOSTEM https://drive.google.com/file/d/1ioPLdhUDt5hN_NO8IThD15L7JHdH8phs
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O Ministério Público no controle externo da atividade policial pode exercê-lo por meio de medidas judiciais ou extrajudiciais.
Além disso, pode representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder e requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial, conforme o disposto no art. 9º da LC 75.
Art. 9º O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais podendo:
I - ter livre ingresso em estabelecimentos policiais ou prisionais;
II - ter acesso a quaisquer documentos relativos à atividade-fim policial;
III - representar à autoridade competente pela adoção de providências para sanar a omissão indevida, ou para prevenir ou corrigir ilegalidade ou abuso de poder;
IV - requisitar à autoridade competente para instauração de inquérito policial sobre a omissão ou fato ilícito ocorrido no exercício da atividade policial;
V - promover a ação penal por abuso de poder.
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CONTROLE EXTERNO DA ATIVIDADE POLICIAL:
→ O MPU EXERCE O CONTROLE EXTERNO POR MEIO DE MEDIDAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAS.
→LIVRE INGRESSO EM ESTABELECIMENTOS POLICIAIS OU PRISIONAIS.
→ ACESSO A QUAISQUER DOCUMENTOS RELATIVOS À ATIVIDADE-FIM POLICIAL.
→ PROMOVER A AÇÃO PENAL POR ABUSO DE PODER.
→ REQUISITAR INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL → OMISSÃO OU FATO ILÍCITO OCORRIDO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POLICIAL;
→ REPRESENTAR ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS PARA SANAR A OMISSÃO INDEVIDA, OU PREVENIR/CORRIGIR ILEGALIDADE OU ABUSO DE PODER;
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O MPU pode utilizar meios JUDICIAIS ou EXTRAJUDICIAIS (ART 9/ LC 75)
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Art. 9º, caput "O MPU exercerá o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais."
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Outro erro grotesco: O Parquet sempre REQUISITARÁ a instauração de inquérito. Nunca requerendo. Requisitar é diferente de requerer.
Requisitar = Ordenar
Requerer = Solicitar
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estritamente ..já era..pode parar de ler
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Medidas judiciais e extrajudiciais.
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Alem do erro apontado amplamente pelos colegas: "MPU emprega meios estritamente judiciais" >>> o correto é dizer meios judiciais e extrajudiciais, há outro que poucas pessoas comentaram.
O MPU não apenas representa a autoridade competente requerendo instauracao de inquerito, o Mpu tambem pode requisitar á autoridade policial a realizacao de diligencias investigatorias.
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
artigo 129 da constituicao federativa do brasil.
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MPU exerce o controle externo da atividade policial por meio de medidas judiciais e extrajudiciais
REQUISITAR instauração de IP: motivada; dirigida diretamente à autoridade policial