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ID
212713
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU) estão claramente dispostos em legislação específica. Acerca dos princípios e das funções da referida instituição e dos seus membros, julgue os itens que se seguem.

No exercício de sua autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe ao MPU propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, assim como a fixação dos vencimentos dos seus membros e servidores.

Alternativas
Comentários
  • A resposta está na LC 75/93:

     

    Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:
    I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
    II - prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares;
    III - organizar os serviços auxiliares;
    IV - praticar atos próprios de gestão.
     

  • Para ratificar o gabarito da questão:
     
    ART 127 § 2º da CF/88: Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169 ( EXCESSO DE GASTOS) , propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     Espero ter contribuído...A dificuldade é para todos....Continuem firmes....


     

  • Pequena dúvida - Os membro do MP são remunerados por subsídios.

    Então a questão seria (mais) correta se fosse assim?

    No exercício de sua autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe ao MPU propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, assim como a fixação dos subsídios dos seus membros e vencimentos dos seus servidores.

    Alguém concorda?
  • Errei essa questão por ter referencia a CF/88 e nao a LC 75. Na CF está autonomia financeira e administrativa.
  • Ei David, o que ocorre é que a banca copiou texto da lei, então alguma alteração seria margem para recursos ... assim como foi não tem como a questão estar errada ...
    mas vc tem razão ...     :>)

  • Novamente...a lei pura! se a pessoa não ler,erra fácil..
  • Esta correto

    Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:
    I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
    II - prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares;
    III - organizar os serviços auxiliares;
    IV - praticar atos próprios de gestão.
  • "ART 127 § 2º da CF/88: Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169 ( EXCESSO DE GASTOS) , propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.

    Art. 22 da LC 75/93. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:....."

     

    Alguem poderia me explicar as diferenças dessas autonomias grifadas anteriormente?
  • Quem vai tentar MPU-2013 deve esperar questões envolvendo a autonomia do MPU. Lei 75/93 Capítulo VI
    Boa sorte a todos!
  • Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:
    I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;

  • QUESTAO AFIRMA  dispostos em legislação específica. OU SEJA   Lei Complementar nº 75 de 1993

    se fosse pela constituicao estaria errada 

    No exercício de sua autonomia funcional, administrativa e financeira, cabe ao MPU propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus cargos, assim como a fixação dos vencimentos dos seus membros e servidores.

    nao é vencimentos ,mas subsidios 

    na constituicao nao tem autonomia finaceiras dos membros MP

    ART 127 § 2º da CF/88: Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169 ( EXCESSO DE GASTOS) , propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. 

  • A resposta está na LC 75/93:

     

    Art. 22. Ao Ministério Público da União é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:
    I - propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores;
    II - prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares;
    III - organizar os serviços auxiliares;
    IV - praticar atos próprios de gestão.
     

  • Certa

    Art 22°- Ao Ministério Público da União é assegurado autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:

     

    I- Propor ao Poder legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores. 

     

    II- Prover os cargos de suas carreiras e dos serviços auxiliares.

     

    III- Organizar os serviços auxiliares

     

    IV- Praticar atos próprios de gestão

     

  • Lembrando que está competencia também é concorrente do presidente da republica. CONFORME o art. 61 parágrafo 1 II ALINEA D da CF.