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ERRADO !
Pois quem exerce esta função é o PROCURADOR DOS DIREITOS DO CIDADÃO .
Deus nos Abençoe !
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Na defesa dos direitos constitucionais do cidadão, o procurador-geral da República representa ao poder competente para a promoção da responsabilidade nos casos comprovados de omissões inconstitucionais. ERRADO, pois conforme a Lei Complementar 75:
CAPÍTULO IV
Da Defesa dos Direitos Constitucionais
Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.
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CAPÍTULO IVDa Defesa dos Direitos Constitucionais Art. 11. A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública. Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar. Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado. Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais. Art. 15. É vedado aos órgãos de defesa dos direitos constitucionais do cidadão promover em juízo a defesa de direitos individuais lesados. § 1º Quando a legitimidade para a ação decorrente da inobservância da Constituição Federal, verificada pela Procuradoria, couber a outro órgão do Ministério Público, os elementos de informação ser-lhe-ão remetidos. § 2º Sempre que o titular do direito lesado não puder constituir advogado e a ação cabível não incumbir ao Ministério Público, o caso, com os elementos colhidos, será encaminhado à Defensoria Pública competente. Art. 16. A lei regulará os procedimentos da atuação do Ministério Público na defesa dos direitos constitucionais do cidadão.
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Lei Complementar nº 75:
CAPÍTULO IV
Da Defesa dos Direitos Constitucionais
Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.
Portanto: questão ERRADA.
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Art.40 - O PROCURADOR GERAL DA REPÚBLICA designará, dentre os Subprocuradores-Gerais da República e mediante prévia aprovação do nome pelo Conselho Superior, o PROCURADOR FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO, para exercer as funções do ofício pelo prazo de 2 anos, permitida UMA recondução, precedida de nova decisão do Conselho Superior.
Obs.: TENDO EM VISTA ESTE DISPOSITIVO JÁ PODEMOS CONCLUIR QUE O PGR NÃO SERÁ PROCURADOR FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO.
Art.42 - A execução da medida prevista no art.14 incumbe ao PROCURADOR FEDERAL DOS DIREITOS DO CIDADÃO.
Art.14 - Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a PROCURADORIA DOS DIREITOS DO CIDADÃO representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão.
NOTIFICAÇÃO NO ARTIGO ANTERIOR.(Art.13) - Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o PROCURADOR DOS DIREITOS DO CIDADÃO concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.
Conclusão: O Procurador Federal dos Direitos do Cidadão (que não é o PGR) NOTIFICA o responsável pelo desrespeito verificado, se este NÃO ATENDER, no prazo devido, a PROCURADORIA DOS DIREITOS DO CIDADÃO (REPRESENTARÁ) ao poder ou autoridade competente para assim promover a responsabilização.
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RT: Comentado por Silvano Ferreira Melo há 5 dias. Essa galera concurseira está tão acostumada a decorar textos de lei que não consegue ir além do aspecto gráfico do texto, e, em decorrência disso, se valem de recursos mnemônicos e ficam repetindo várias e várias vezes dispositivos legais, a fim de memorizar as palavras, a ordem em que elas aparecem etc. Isso todo mundo faz, razão pela qual grande número dos concurseiros que se dizem preparados acertam entre 95% e 98% da prova. Infelizmente, dada a forma como as questões das provas são elaboradas, esses recursos mnemônicos e repetitivos são imprescindíveis para posicionar o concurseiro próximos à linha de chegada, mas a provação dependerá de algo mais, pois duas ou três questões -- criadas para desempatar, para separar o melhor da massa -- sempre existirão nas provas, e acertá-las depende de um maior esforço cognoscente por parte dos concurseiros.Por isso, deixemos de repetir -- isso todo mundo faz; vamos contribuir com informações a mais; vamos falar sobre como as bancas cobram os assuntos nas provas, citar a fonte de doutrina, jurisprudência, súmulas, informativos... Aprende-se muito lendo os comentários, mas quando nos deparamos com meras repetições de comentários o aprendizado fica cansativo, e isso prejudica a todos nós. Bons estudos!!
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Art. 11. A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.
Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar.
Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.
Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.
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defesa dos direitos constitucionais do cidadão = Procurador dos Direitos do Cidadão (MPF)
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Defesa dos direitos constitucionais do cidadão
Procurador Federal dos Direitos do Cidadão (MPF)
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PFDC !!!!!!!
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ei Complementar nº 75:
CAPÍTULO IV
Da Defesa dos Direitos ConstitucionaisArt. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.
Conclusão: O Procurador Federal dos Direitos do Cidadão (que não é o PGR) NOTIFICA o responsável pelo desrespeito verificado, se este NÃO ATENDER, no prazo devido, a PROCURADORIA DOS DIREITOS DO CIDADÃO (REPRESENTARÁ) ao poder ou autoridade competente para assim promover a responsabilização.
Portanto: questão ERRADA.
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Conforme Art.14 a Procuradoria dos direitos do cidadão, representára ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão insconstitucionais.
ERRADA
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ERRADO.
É o PROCURADOR DOS DIREITOS DO CIDADÃO.
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ʕ•́ᴥ•̀ʔっ MACETE
OmissÃO - Procuradoria do CidadÃO
LC nº 75/93
Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Cabe lembrar que há o Procurador Federal dos direitos dos cidadãos, que atua no âmbito federal, e o Procurador distrital dos direitos do cidadão, que atua no âmbito do DFT.
Não é o PGR que atua nos casos de omissão constitucional.
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ERRADA
PROCURADOR FEDERAL DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS:
- NÃO DEFENDE DIREITOS INDIVIDUAIS.
- DESIGNADO PELO PGR, DENTRE OS SUBPROCURADORES-GERAIS DA REPÚBLICA.
- PRÉVIA APROVAÇÃO DO NOME PELO CONSELHO SUPERIOR
- MANDATO DE 02 ANOS.
- PERMITIDA UMA RECONDUÇÃO,PRECEDIDA DE NOVA DECISÃO PELO CONSELHO SUPERIOR.
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Gabarito Errado.
Não é o PRG e sim Procuradoria dos Direitos do Cidadão
Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.
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Nos termos do art. 14, da LC 75/93, que dispõe sobre a organização, atribuições e estatuto do MPU, a atribuição para adotar a providência mencionada no item é do Procurador dos Direitos do Cidadão (não do Procurador-Geral da República), que poderá agir de ofício (por iniciativa própria) ou mediante provocação, de modo a fixar, previamente, prazo para que a omissão seja sanada. Por oportuno, ressaltamos que, conforme art. 40, da LC 75/93, o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão será designado pelo PGR, dentre os Subprocuradores-Gerais da República e mediante prévia aprovação do nome pelo Conselho Superior, para exercer as funções do ofício pelo prazo de 02 anos, permitida uma recondução, precedida de nova decisão do Conselho Superior.
Fonte: Revisaço MPU.
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A competência para representar ao Poder competente para a promoção de responsabilidade, nos casos comprovados de omissões constitucionais na defesa dos direitos constitucionais do cidadão, não é do Procurador-Geral da República, mas sim do Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, em âmbito federal, ou do Procurador Distrital dos Direitos do Cidadão, no âmbito do Distrito Federal, conforme o art. 14 da Lei Complementar n. 75/93.
by neto..
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Na defesa dos direitos constitucionais do cidadão, o procuradoria do direitos dos cidadãos representa ao poder competente para a promoção da responsabilidade nos casos comprovados de omissões inconstitucionais.
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Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.
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Gabarito: Errado
Art. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão constitucional.
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Pessoal, fiquei com uma dúvida banal se alguém puder me ajudar. No meu entendimento "Quem pode mais, pode menos". Logo, se o cara é O Procurador Geral da República, entendo que ele possa fazer tudo o que os demais realizam. O fato dele nomear outros procuradores para funções específicas, não significa que o mesmo esteja privado de tomar decisões e efetuar ações naquele assunto específico. Estou errado?
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Direitos constitucionais do cidadão===Procuradoria dos Direitos do Cidadão.
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APROFUNDANDO (pq literalidade de lei é pouco para o CESPE):
Cabe ao Procurador dos Direitos do Cidadão o ajuizamento de Mandado de Injunção Coletivo, perante o STF, quando a ausência de norma fundamental impedir o exercício de direitos e liberdades inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
Sua legitimidade para o ajuizamento de M.I não exclui a dos Partidos Políticos, Associações, Entidades de Classe e Organizações Sindicais.
praise be _/\_
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Olá Thiago Dantas. Respondendo a sua dúvida.
Primeiro, é errado dizer que o PGR pode fazer TUDO que os demais fazem. A final de contas as atribuições e competências de cada cargo constam expressamente na lei. Então veja, algumas atribuições do PGR podem ser delegadas como, por exemplo, a atuação junto ao STF, que foi delegada aos Sub-Procuradores Gerais da República. Isso não significa dizer que ele esteja "privado naquele assunto específico", mas que a delegação se fez necessária pois de outra forma não teria sido feita. Nesse caso ainda acrescento que a responsabilidade originária continua sendo do delegante. Sendo, pois, o exercício de tal atividade por parte do delegado mera "concessão" podendo ainda ser avocada pelo agente detentor da competência originária.
Espero ter ajudado Thiago.
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Compete à procuradoria do cidadão
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CAPÍTULO IV
Da Defesa dos Direitos Co nstitucionais
Art. 11. A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.
Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar.
Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.
Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.
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Na defesa dos direitos constitucionais do cidadão, A Procuradoria dos Direitos do Cidadão representa ao poder competente para a promoção da responsabilidade nos casos comprovados de omissões inconstitucionais.
FALOU EM CONSTITUCIONALIDADE DO CIDADÃO ABRE O OLHO E LEMBRA DA PROCURADORIA DOS DIREITOS DO CIDADÃO
Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.
Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.
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Comentando pra salvar a questão!
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COMPETÊNCIA DA PROCURADORIA DOS DIREITOS DOS CIDADÃOS
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Procuradoria dos Direitos do cidaddao:
Procurador Federal dos Dir do cidadadao - MPF - subprocurador do MPF - art 40, caput - designado pelo PGR
Procurador Regional dos dir do cidadao - MPF - nao cecessiariamente um subproc pode ser: Procuradores da Republica ou Prc Regionais da Rep do MPF - art 41 - designado pelo PGR
Procurador Distrital dos dir do cidadao - MPDFT - procurador - art 152 e 176 - designado pelo PGJ