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ID
2128144
Banca
FCC
Órgão
Copergás - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A NR-35 – Trabalho em Altura estabelece que todo trabalhador deve sempre submeter seus funcionários a treinamento quando
I. houver mudança nos procedimentos e condições, ou operações de trabalho.
II. as condições meteorológicas forem adversas.
III. houver evento que indique a necessidade de novo treinamento.
IV. houver retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 60 dias.
V. houver retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 dias.
VI. houver alteração na Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos trabalhadores em altura.
VII. ocorrer mudança de empresa.
Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • 35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações: a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho; b) evento que indique a necessidade de novo treinamento; c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias; d) mudança de empresa.

  • 35.3.3 O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:

     

    a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho;

    b) evento que indique a necessidade de novo treinamento;

    c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a 90 noventa dias;

    d) mudança de empresa.

     

    GABARITO: A

  • RESPOSTA: A

    Conforme o item - 35.3.3 - O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
    a) mudança nos procedimentos, condições ou operações de trabalho (I);
    b) evento que indique a necessidade de novo treinamento (III);
    c) retorno de afastamento ao trabalho por período superior a noventa dias (V);
    d) mudança de empresa (VII).

  • MUDANÇA DE PROCEDIMENTO;

    EVENTO QUE JUSTIFIQUE NOVO TREINAMENTO;

    RETORNO DE AFASTAMENTO DE PERÍODO SUPERIOR A 90 DIAS

    MUDANÇA DE EMPRESA