SóProvas


ID
2129608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-JUD
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo a licitações e contratos.

A duração da prestação de serviços executados de forma contínua, prorrogada por sucessivos períodos, não fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8.666
     

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

    IV - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.

    V - às hipóteses previstas nos incisos IX, XIX, XXVIII e XXXI do art. 24, cujos contratos poderão ter vigência por até 120 (cento e vinte) meses, caso haja interesse da administração

    bons estudos

  • Certo
    .

     

    Ensina com maestria o professor Hely Lopes Meirelles:

     

    “O prazo máximo de vigência dos contratos administrativos deve ficar adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas de Plano Plurianual e desde que haja previsão no ato convocatório; aos referentes à prestação de serviços continuados, cuja duração é limitada a sessenta meses; e aos de aluguel de equipamentos e de utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de até quarenta e oito meses após o início da vigência do contrato”. (MEIRELLES, 2001, p. 222-223)

  • Correto

    Lei 8.666
    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses;

  • certo

    respondi aqui ,porem por nao conhecer a palavra adistrita eu deixaria a questão em branco

  • Só um adendo tais contratos executados de forma contínua podem, além dos 60 meses previstos, prorrogados por mais 12 meses.Claro que devidademente justificado e fundamentado e também autorizado pela autoridade superior.

    GAB CERTO

  • Adstrita (adstrito): unido a; ligado; que se contraiu; constrito; obrigado a; constrangido, sujeito; dependente; limitado; restrito

    http://pt.wiktionary.org/wiki/adstrito

  • Fiz e errei de novo. Faz parte. 

    A duração do contrato administrativo ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, sendo exceção a contratação de serviços a serem executados de forma contínua. CESPE - 2014 - ANTAQ - Analista

  • Certo.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FGV – TJ/RO 2015) A regra é que contratos administrativos podem ter prazos de vigência limitados ao exercício em que foram iniciados, ou seja, nos respectivos créditos orçamentários. Entretanto, há situações em que o prazo pode ser alterado, EXCETO a situação em que:

    a) o projeto ou suas especificações passem por alterações realizadas pela administração; (Art.57, V, § 1º,I)
    b) a prestação de serviços for executada de forma contínua e for prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 meses;( Art.57,II)
    c) o aluguel de equipamentos tenha a duração de até 48 meses após o início da vigência do contrato; ( Art. 57, IV)
    d) o contrato seja celebrado por prazo indeterminado devido à necessidade premente, imprevisível e sem justificativas;
    e) o projeto esteja contemplado no plano plurianual e a prorrogação esteja prevista no ato convocatório ( Art. 57, I)

     

    Comentários:

    A resposta está no art. 57 da Lei 8.666/93:

    Portanto, somente a alternativa “d” não consta entre as hipóteses de prorrogação previstas na Lei 8.666/93. Na verdade, a lei veda expressamente a
    celebração de contratos com prazo de vigência indeterminado (art. 57, §3º).

     

    Gabarito: alternativa “d”

     

     

    Prof. Erick Alves

  • CERTO!

     

     

    REGRA - DURAÇÃO DO CONTRATO ADSTRITA À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS

     

    EXCEÇÃO :

     

    ---> PRODUTOS CONTEMPLADOS NAS METAS ESTABELECIDAS NO PLANO PLURIANUAL,

     

    ---> PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA,

     

    ---> ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E À UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA,

     

    ---> ENTRE OUTROS

     

                                                    "Continue no seu objetivo, continue direcionado, continue com fome!" 

     

    ---.seja um vencedor!!!

  • CERTO.

    LEI 8666

    Art. 57.  A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

    II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, os quais poderão ter a sua duração estendida por igual período;

  • Em regra: 12 meses, vigência dos creditos orçamentarios

     

    *Excecões:

     

    Projetos no Plano Plurianual: 4 anos

     

    Serviços de Forma Contínua: 5 anos + 12 meses

     

    Aluguel de equipamentos e programas de informática: 4 anos

     

    Segurança Nacional, materias para forças armadas, bens e serviços de alta complexidade tecnologica: 10 anos

     

  • Adstrito - ligado

    Todos os ctt são adstritos/ligados ao orçamento.

    Exceção - serviços contínuos prorrogados por iguais períodos e sucessivamente - e q visa conseguir melhor preço p/ a Adm

  •                                                                       DURAÇÃO DOS CONTRATOS

     

    REGRA GERAL:

    FICA ADSTRITA (submetido) À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, OU SEJA, SÓ PODE GASTAR O QUE O ORÇAMENTO DETERMINA - PRAZO DE VIGÊNCIA DA LOA 01/01 a 31/12.

     

    EXCEÇÃO

         ● PROJETOS - PLANO PLURI ANUAL ---> ATÉ 4 ANOS.

         ● SERVIÇO DE NATUREZA CONTÍNUA ---> ATÉ 60 MESES (Prorrogável + 12 meses).

         ● ALUGUEL DE EQUIPEMENTOS E PROGRAMS DE INFORMÁTICA ---> ATÉ 48 MESES.

         ● SITUAÇÕES DO ART.24: ---> ATÉ 120 MESES.

                                    ▶ COMPROMETIMENTO DA SEGURANÇA NACIONAL.

                                    ▶ COMPRA DE MATERIAIS PELAS FORÇAS ARMADAS.

                                    ▶ FORNECIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PRODUZIDOS NO PAÍS.

                                    ▶ CONTRATAÇÕES DE INCENTIVO À INOVAÇÃO E PESQUISA CIENTÍFICA.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • Alternativa correta, pois trata-se de EXCEÇÃO prevista no Art. 57, II , da lei 8666/1993.

  • EXCEÇÃO : 

    PRODUTOS CONTEMPLADOS NAS METAS ESTABELECIDAS NO PLANO PLURIANUAL.

    PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA.

    ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E À UTILIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE INFORMÁTICA.

     

  • A duração da prestação de serviços executados de forma contínua, prorrogada por sucessivos períodos, não fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários. CERTO.

    "Errei essa questão. Marquei com tanta certeza rs."

     

    REGRA GERAL: De acordo com o caput do art. 57 da lei 8.666/93, a duração dos contratos regida pela lei de Licitações e Contratos Administrativos ficará ADSTRITA à vigência dos respectivos CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS, exceto quanto aos:

     

    Produtos contemplados nas metas estabelecidas no PLANO PLURIANUAL;

    Prestação de serviços públicos executados de forma CONTÍNUA;

    Aluguel de equipamentos e à utilização de programas de INFORMÁTICA.

     

  • CERTO

     

    VEJAM OUTRO EXEMPLO ABAIXO:

     

     

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-ES

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

     

    A duração dos contratos regidos pela Lei n.º 8.666/1993 fica adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, excetuando-se os contratos relativos a projetos de longo prazo que estejam autorizados no plano plurianual. Nesse caso, os contratos podem ser prorrogados motivadamente, desde que tal prorrogação tenha sido prevista no ato convocatório. (CORRETO)

  • Uma Coisa é vigência, outra coisa é existência. Isso que me confundiu.

  • Correto. Prorrogados por 60 meses.

  • Às vezes estamos fazendo questões "no automático" e basta o examinador inverter a ordem do artigo que a gente se engana. É ótimo isso acontecer aqui pra condicionar o cérebro a não se comportar assim.

     

    :)

  • O que uma inversão de frases e termos não faz. 

     

    #oremos

     

  • O prazo dos contratos não pode ser indeterminado.

    Regra: prazo restrito aos creditos oraçamentários (no mesmo exercício)

    Exceção:

    * Projetos incuídos no PPA - máx. de 4 anos

    * Serviços de execução continuada - até 60 meses e excepcionalmente por mais 12 meses

    * Aluguel de equipamentos e programas informática - até 48 meses

    * Segurança nacional e inovação tecnológica ( licitação dispensável) - até 120 meses

  • Nos termos do art. 57 da Lei n. 8.666/93, o prazo dos contratos administrativos fica adstrito à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto em três casos:

     

    I – aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;

     


    II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitada a 60 MESES

     

    OBS: Orientação Normativa n. 6 da AGU: “A vigência do contrato de locação de imóveis, no qual a Administração Pública é locatária, rege-se pelo art. 51 da Lei n. 8.245, de 1991, não estando sujeita ao limite máximo de sessenta meses, estipulado pelo inc. II do art. 57, da Lei n. 8.666, de 1993”.

     

     

    III – ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender-se pelo prazo de ATÉ 48 MESES após o início da vigência do contrato.

     

     

    OBS 1

     

    Orientação Normativa nº 1 AGU (licitações e contratos) “A vigência do contrato de serviço contínuo não está adstrita ao exercício financeiro”.

    Orientação Normativa n. 3 da AGU: “Na análise dos processos relativos à prorrogação de prazo, cumpre aos órgãos jurídicos verificar se não há extrapolação do atual prazo de vigência, bem como eventual ocorrência de solução de continuidade nos aditivos precedentes, hipóteses que configuram a extinção do ajuste, impedindo a sua prorrogação”.

     

     

    OBS 2

     

    PRORROGAÇÃO                                  X                               RENOVAÇÃO

    Aumento do prazo contratual,                                                 Modificação em cláusula contratual, por exemplo, no que diz respeito à forma de

    mantidas as mesmas condições                                            execução do contrato.
    anteriores e diante do mesmo

    contratado, desde que justificada

    por escrito e
    autorizada pela esfera competente.

     

  • CORRETA

     

    REGRA ----------> O PRAZO É LIMITADO À VIGÊNCIA DOS RESPECTIVOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS.

     

    EXCEÇÃO

     

    PROJETOS INCLUÍDOS NO PPA---------------------------------------------> MÁXIMO DE 04 ANOS.

     

    SERVIÇOS DE EXECUÇÃO CONTINUADA--------------------------------> ATÉ 60 MESES + 12 MESES

     

    ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS E PROG. INFORMÁTICA------------> ATÉ 48 MESES

     

    SEGURANÇA NACIONAL E INOVAÇÃO TECNOLÓGICA--------------> ATÉ 120 MESES.

     

  • Uma das exceções à duração dos créditos orçamentários. 60 + 12.

  • "prorrogada por sucessivos períodos"

    PRA MIM, DÁ A SENSAÇÃO QUE A PRORROGAÇÃO É POR PERÍODOS SEM LIMITE DE MESES.

    SERVIÇOS DE EXECUÇÃO CONTINUADA--------------------------------> ATÉ 60 MESES + 12 MESES

  •  Segundo o art. 57, II da Lei 8.666/93, a duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses. 

  • Correto, já que, em regra, a duração dos contratos fica adstrita à vigência dos créditos orçamentários, tendo como uma das exceções justamente a hipótese de que trata o item da questão - a duração da prestação de serviços executados de forma contínua, prorrogada por sucessivos períodos. Art. 57, II L8666