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Gabarito CERTO
Lei 8.666
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
bons estudos
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Certo
Complementando o colega:
Efetivada a fiscalização pela Administração Pública de forma regular ou irregular, consequências existirão:
1) diante da fiscalização regularmente efetivada e do desatendimento pelo contratado da determinação da autoridade designada para fiscalizar a execução do contrato, legitimada está a rescisão unilateral deste pela Administração Pública, nos termos do art. 78, VII, da L8666;
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
2) por outro lado, eventual falha na fiscalização não exclui nem atenua a responsabilidade do contratado pelos danos diretamente causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato (art. 70).
Direito Administrativo para Concurso Fabricio Bolzan 2015 1ed
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Correto
Lei 8.666
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
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Complementando...
A fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade do contratado pelos danos que, por culpa ou dolo, a execução do contrato venha a causar a terceiros, consoante o explicitado no art.70 da lei de licitações.
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Certo.
Outra questão ajuda fixar.
(Cespe – Ministério da Justiça 2013) Qualquer auxílio prestado pela fiscalização na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, poderá ser invocado para eximir a contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e obras.
Comentário:
O quesito está errado, nos termos do art. 70 da Lei 8.666/1993:
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Ou seja, a fiscalização ou o acompanhamento efetuado pelo agente público designado pela Administração (atividades que, na questão, a banca
ilustrou como um auxílio na interpretação de documentos e na condução dos trabalhos) não afasta a responsabilidade do contratado pela execução dos serviços e obras.
Gabarito: Errado
Prof. Erick Alves
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Certo.
Outra questão ajuda fixar.
(Cespe – Ministério da Justiça 2013) Qualquer auxílio prestado pela fiscalização na interpretação dos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como na condução dos trabalhos, poderá ser invocado para eximir a contratada da responsabilidade pela execução dos serviços e obras.
Comentário:
O quesito está errado, nos termos do art. 70 da Lei 8.666/1993:
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Ou seja, a fiscalização ou o acompanhamento efetuado pelo agente público designado pela Administração (atividades que, na questão, a banca
ilustrou como um auxílio na interpretação de documentos e na condução dos trabalhos) não afasta a responsabilidade do contratado pela execução dos serviços e obras.
Gabarito: Errado
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CERTO.
LEI 8666
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
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CERTO.
LEI 8666
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado ----> RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
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Gabarito certo conforme a nova lei de licitações
lei 8666 Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
lei 14133 Art. 120. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.