SóProvas


ID
2130883
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Maura e Sílvio, que foram casados por dez anos, se separaram há um ano e compartilham a guarda de filho menor. Sílvio buscava o filho na escola e o levava para a casa que era do casal, agora habitada somente pela mãe e pela criança, que fica aos cuidados da babá. A convivência entre ambos era pacífica até que ele soube de novo relacionamento de Maura. Sentindo-se ainda apaixonado por Maura, ele elaborou um plano para tentar reconquistá-la. Em uma ocasião, ao levar o filho para casa como fazia cotidianamente, Sílvio, sem que ninguém percebesse, pegou a chave da casa e fez dela uma cópia. Em determinado dia, ele comprou um anel e flores, preparou um jantar e, à noite, entrou na casa para surpreender a ex-esposa — nem Maura nem a criança estavam presentes. Maura havia deixado a criança com a avó e saíra com o namorado. Ao chegar à casa, bastante embriagada, Maura dormiu sem perceber que Sílvio estava na residência. Sílvio tentou acordá-la, mas, não tendo conseguido, despiu-a, tocou-lhe as partes íntimas e tentou praticar conjunção carnal com ela. Como Maura permanecia desacordada, Sílvio foi embora sem consumar o último ato.
Nessa situação hipotética, Sílvio

Alternativas
Comentários
  • Fiquei impressionado com a semelhança dessa questão com uma outra do CESPE aplicada em 2016 na prova da PC-PE, vejam:

     

    Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: PC-PE Prova: Agente de Polícia

     

          Laura e Tiago são casados há seis anos, mas estão separados, de fato, há três meses, embora mantenham contato por conta de um filho, ainda criança, que possuem em comum. Certo dia, aproveitando-se da sua franca entrada na residência em que Laura mora com a criança, Tiago conseguiu subtrair a chave de um dos portões da casa, fez uma cópia dessa chave e devolveu o exemplar original ao seu lugar, sem que Laura disso tivesse conhecimento. Tempos depois, em dia em que Laura estava ausente de casa e o filho deles estava na casa da avó materna, Tiago entrou na casa da ex-esposa e ficou aguardando-a, com a intenção de surpreendê-la e reconquistá-la. Próximo à meia-noite desse mesmo dia, Laura chegou e, por estar bastante embriagada, adormeceu muito rapidamente, sem dar a Tiago a atenção de que ele acreditava ser merecedor. Este ficou enfurecido e enciumado e tentou, sem sucesso, acordá-la. Não tendo alcançado seu objetivo, Tiago resolveu manter, e efetivamente manteve, relação sexual com Laura, que então já estava praticamente desacordada.

     

    Nessa situação hipotética, conforme os dispositivos pertinentes aos crimes contra a dignidade sexual insertos na Lei Maria da Penha e no Código Penal,

     

     a) para que o crime de estupro se configure, é preciso que tenha ocorrido conjunção carnal na relação sexual.

     b) Tiago não poderá ser acusado de crime de estupro porque Laura ainda é sua esposa.

     c) Tiago não poderá ser acusado de crime de estupro porque não usou de grave ameaça ou violência contra Laura.

     d) Tiago poderá ser acusado de crime de estupro de vulnerável. (Gabarito)

     e) Tiago praticou o crime de assédio sexual, pois qualquer indivíduo pode ser sujeito ativo desse crime, independentemente de ostentar condição especial em relação à vítima.

     

  • Vale lembrar que entende o STJ, por meio de sua 6ª Turma (Informativo 553), que apesar de se tratar de estupro de vulnerável, pois a vítima encontrava-se desacordada, não tendo como oferecer resistência ao crime, neste caso, ela era tida como vulnerável apenas naquele momento do crime, pois possuía todas as capacidades civis normais de entendimento nos demais, fazendo com que a Ação Penal nesse crime passe de Incondicionada para Condicionada à Representação da vítima.
    Esta é uma exceção criada pelo STJ para os casos de vulnerabilidade ocasional nos crimes de estupro.
    Espero ter contribuído!

  • Encontra-se consolidado, no STJ, o entendimento de que o delito de estupro, na atual redação dada pela Lei 12.015/2009, inclui atos libidinosos praticados de diversas formas, incluindo os toques, os contatos voluptuosos e os beijos lascivos, consumando-se o crime com o contato físico entre o agressor e a vítima (STJ. 6ª Turma. AgRg no REsp 1.359.608/MG, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 19/11/2013). Lógico que dependerá muito do caso concreto, mas o enunciado afirmou que o agente despiu a vítima, tocou suas partes íntimas e "tentou" praticar conjunção carnal - ocorre que os atos anteriores (tirar a roupa, tocar as partes genitais etc.) já consumam o delito de estupro de vulnerável. Diferentemente seria, por exemplo, se ele ameaçasse a vítima e, começando a tirar a sua roupa, a polícia chega - aí haveria clara tentativa. 

     

     

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Não cometeu o crime de estupro (previso no art. 213 do CP), haja vista que a figura típica amolda-se ao crime de estupro de vulnerável (conforme art. 217-A, parágrafo 1º do CP). Vale destacar que nesse caso a conduta de tício será punido a título de tentativa.

    B) INCORRETA. O fato de ter sido casado com Maura, não elide a conduta de Sílvio como tipificada entre os crimes contra da dignidade sexual. Para afastar qualquer crime é necessário o consentimento, que nesse caso era impossível, dada a embriaguez da vítima.

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    D) CORRETA. Sílvio comete o crime tentado de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), sendo assim, abarcado dentro do Título - Dos crimes Contra a Dignidade Sexual.

    E) INCORRETA. O crime de invasão é crime de mera conduta, sendo tratado pela doutrina como crime subsidiário, sendo assim, a tentativa de estupro de vulnerável absorve a invasão de domicílio (crime fim absorve o crime meio).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
  • Atualização 2017:

     

    Em casos de vulnerabilidade da ofendida, a ação penal é pública incondicionada, nos moldes do parágrafo único do art. 225 do CP. Esse dispositivo não fez qualquer distinção entre a vulnerabilidade temporária ou permanente, haja vista que a condição de vulnerável é aferível no momento do cometimento do crime, ocasião em que há a prática dos atos executórios com vistas à consumação do delito. Em outras palavras, se a vulnerabilidade permanente ou temporária, no caso de estupro de vulnerável a ação penal é sempre incondicionada. STJ. 5ª Turma. HC 389.610/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 08/08/2017.

     

    A doutrina amplamente majoritária defende a posição adotada pela 5ª Turma do STJ, ou seja, pouco importa a natureza da incapacidade (permanente ou transitória(ex: bêbada)). A vulnerabilidade deve ser aferida no momento da conduta criminosa. Se a vítima estava vulnerável no momento do ato, deve-se considerar a ação penal como pública incondicionada. Nesse sentido: MASSON, Cleber. Direito Penal. São Paulo: Método, 2017, p. 74).

     

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/11/estupro-de-vulneravel-vulnerabilidade.html

     

  • Questões que envolve corno, traição e bebado é sempre bom ficar de orelhas em pé, pois o CESPE cai matando.

  • Gabarito: D

    RESPOSTA: a letra “b” está, evidentemente, errada. O fato de ter sido casado com a vítima não assegura ao agente um passe-livre sexual. A letra “a” está errada porque, embora não tenha havido a conjunção carnal, Sílvio praticou atos libidinosos diversos, consumando o delito. A letra “e” está errada por afastar o estupro. Sobre a “c”, de fato, no crime de estupro, do art. 213 do CP, exige-se violência ou grave ameaça. Como Maura estava desacordada, sem qualquer capacidade de resistência, Sílvio praticou o crime de estupro de vulnerável, do art. 217-A, § 1º, que faz parte do rol dos crimes contra a dignidade sexual. Portanto, correta a letra “d”.

    https://forumcriminal.com/2016/11/22/2a-rodada-pcgo-2016-cespe/

  • Por favor, alguém me esclareça.  Mas acredito que no comentário do professor há um erro. O crime em questão é de estupro de vulnerável consumado,  uma vez que Silvio tocou as partes íntimas de Maura, e isso configura ato libidinoso, portanto, o estupro foi consumado, e não tentado. 

  • Concordo com você Alessandro Figueiredo. Seria crime tentado teria se

    quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente (art. 14, II, CP), o que não foi o caso.

    No caso ao tocar as partes íntimas ele praticou ato libidinoso e para o Estupro de vulnerável exige-se Conjunção carnal OU Ato libidinoso. Acredito que seja crime consumado e não tentado.
      

  • Estupro é diferente de Estupro de Vulnerável... a questão tá tratando como se Estupro fosse um crime genérico e Estupro de Vulnerável fosse uma espécie. Não entendi! Estupro é diferente no modo de execução por conto do emprego de violência e grave ameaça.

  • O comentário do professor está equivocado!!...tentativa é quando o agente não consegue consumar POR CIRCUNSTANCIAS ALHEIAS A SUA VONTADE, o que não foi o caso. Ele abusou da vulnerabilidade da vitima e ninguem o impediu. Estupro de vulnerável consumado. Vejam o comentário do Klaus Costa.

  • Concordo com Marcelo e Alssandro que entendem que o comentário do professor está incorreto. O estupro de vulnerável (CP. art. 217-A, §1º) no caso concreto está consumado, tendo em vista que,  amolda -se ao tipo  do estupro a prática de conjunção carnal ou de outros atos libidinosos

  • É tanto estudo na cabeça da pessoa que o prof chamou Sílvio de Tício na hora de justificar a letra A. 

  • CUIDADO com o comentário mais útil, está desatualizado.

    http://www.dizerodireito.com.br/2017/11/estupro-de-vulneravel-vulnerabilidade.html

  • Estupro de vulnerável

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

    ----------------------------------------------

    Concordo com o gabarito - Letra D

  • D DE DECEPÇÃO 

  • D a correta.

    "...tocou-lhe as partes íntimas..." já basta, então não foi tentativa.

  • que merda de história! o examinador não tem mais o que inventar kkkkkkkkk

  • Questão tosca! Estupro é uma coisa, de Vulnerável é outra! Violência e grave ameaça são elementares do primeiro, por isso mão ter havido o primeiro, somente o segundo.
  • questão pessima, redação péssima.

  • Em casos de vulnerabilidade da ofendida, a ação penal é pública incondicionada, nos moldes do parágrafo único do art. 225 do CP.

    Esse dispositivo não fez qualquer distinção entre a vulnerabilidade temporária ou permanente, haja vista que a condição de vulnerável é aferível no momento do cometimento do crime, ocasião em que há a prática dos atos executórios com vistas à consumação do delito.

    Em outras palavras, se a vulnerabilidade permanente ou temporária, no caso de estupro de vulnerável a ação penal é sempre incondicionada.

     

    STJ. 5ª Turma. HC 389.610/SP, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 08/08/2017.

     

    Obs: a doutrina amplamente majoritária defende a posição adotada pela 5ª Turma do STJ, ou seja, pouco importa a natureza da incapacidade (permanente ou transitória). A vulnerabilidade deve ser aferida no momento da conduta criminosa. Se a vítima estava vulnerável no momento do ato, deve-se considerar a ação penal como pública incondicionada. Nesse sentido: MASSON, Cleber. Direito Penal. São Paulo: Método, 2017, p. 74).

  • CESPE, ELABOROU ISSO? DIGNIDADE SEXUAL?!

  • estupro consumado e não tentado!

    gabarito:

    D

  •  cometeu crime contra a dignidade sexual, pois Maura, na situação em que se encontrava, não poderia oferecer resistência.

    Comentário: estupro de vulnerável (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

     

    FONTE;http://blog.alfaconcursos.com.br/gabarito-extraoficial-pcgo/

  • Tem erro no comentário da professora. Ele CONSUMOU o estupro de vulnerável por meio do ato libidinoso. Não foi tentado não. Ele desistiu da conjunção mas consumou o ato pela manipulação.

  • Comentando a questão:

    A) INCORRETA. Não cometeu o crime de estupro (previso no art. 213 do CP), haja vista que a figura típica amolda-se ao crime de estupro de vulnerável (conforme art. 217-A, parágrafo 1º do CP). Vale destacar que nesse caso a conduta de tício será punido a título de tentativa.

    B) INCORRETA. O fato de ter sido casado com Maura, não elide a conduta de Sílvio como tipificada entre os crimes contra da dignidade sexual. Para afastar qualquer crime é necessário o consentimento, que nesse caso era impossível, dada a embriaguez da vítima.

    C) INCORRETA. Vide explicação da letra "A".

    D) CORRETA. Sílvio comete o crime tentado de estupro de vulnerável (art. 217-A do CP), sendo assim, abarcado dentro do Título - Dos crimes Contra a Dignidade Sexual.

    E) INCORRETA. O crime de invasão é crime de mera conduta, sendo tratado pela doutrina como crime subsidiário, sendo assim, a tentativa de estupro de vulnerável absorve a invasão de domicílio (crime fim absorve o crime meio).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Alguém poderia esclarecer o porquê de o estupro ser tentado segundo a professora?
    Ao meu ver seria estupro consumado de vulnerável, uma vez que o indíviduo tocou as partes íntimas da vítima.

  • São vulneráveis as pessoas que, embora maiores de 14 anos de idade e sem qualquer tipo de enfermidade ou deficiência mental, por qualquer outra causa não podem oferecer resistência ao ato sexual. A expressão “qualquer outra causa” deve ser interpretada em sentido amplo, para o fim de alcançar todo e qualquer motivo que retire de alguém a capacidade de resistir ao ato sexual (Ex.: coma, sono profundo, anestesia ou sedação, tetraplegia etc.). Pouco importa que seja a vítima colocada em estado de impossibilidade de resistência pelo agente, ou então se o sujeito simplesmente abusa da circunstância de a vítima estar previamente impossibilitada de resistir ao ato sexual.

  • CESPE  'Ao chegar à casa, ' não tem crase....

  • Aramis, sem querer dar uma de pasquale em questão de direito penal, mas a crase está correta sim. O trecho não se refere a qualquer casa, mas sim à casa que antes era do casal, é uma casa específica, definida.

  • GAB: C

    O estupro foi consumado!

  • A letra C também está correta, dado que não houve o crime de estupro e sim o crime de estupro de vulnerável. Assim como houve crime contra a dignidade sexual, estando a letra D correta também. Logo, a questão deveria ser anulada. Ademais, o crime de estupro de vulnerável foi consumado, pois foi praticado o ato libidinoso.

  • A letra C também está correta, dado que não houve o crime de estupro e sim o crime de estupro de vulnerável. Assim como houve crime contra a dignidade sexual, estando a letra D correta também. Logo, a questão deveria ser anulada.

  • A - INCORRETA. Estupro, na dicção do art. 213, exige vis aut minis, o que não se encaixa no caso narrado, logo, não é possível dizer que houve tentativa de estupro.

    B - INCORRETA. Esta é a mais absurda.

    C - CORRETA. Ora, a alternativa afirma que NÃO cometeu crime de estupro. Nitidamente, se não houve sequer tentativa de estupro, não houve crime de estupro, dada a ausência de violência ou grave ameaça.

    D - CORRETA. No caso, o tipo que melhor se amolda é o do art. 217-A. Afinal, a vítima estava desacordada e se enquadra na condição de vulnerável. Discordo que seja modalidade tentada, uma vez que houve o toque e até a retirada das vestimentas da vítima. O STJ possui entendimentos de que a simples contemplação lasciva já é suficiente para consumar o crime. Ora, não só o agente tirou as roupas da vítima como ainda tocou em suas partes íntimas. Houve sim a prática de ato libidinoso segundo meu pensamento.

    E - INCORRETA. Já foi justificado noutros comentários.

  • gado d+

  • Me parece que quando há alteração legislativa em determinado tema do CP, o QC acaba desatualizando algumas questões a mais desnecessariamente...

  • A questão é de 2016.

    2021 com as últimas atualizações:  estupro de vulverável tipificado do § 1° do art. 217-A ultima parte. Quando diz:" por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência".

    Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:               (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.              (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

    § 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.             (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

  • 168 pessoas marcaram "não cometeu crime algum porque já foi casado com Maura e tinha franco acesso à casa.". Queria entender oq se passa na cabeça delas...

  • A questão não foi anulada, mas há respaldo para tanto.

    A alternativa C diz que não há crime de estupro (o que de fato é verdade), porém, a assertiva só estaria errada se você considerasse estupro em sentido estrito, ou seja, o tipo previsto pelo art. 213 do código penal. Se o candidato aferisse o entendimento de esutpro em seu sentido "amplo" (englobando, portanto, estupro de vulnerável) a assertiva estaria errada.

    Repare que há possibildiade de dupla compreensão.

    No entanto, apesar de fazer a devida consideração, a assertiva correta é sem dúvidas a letra D, teço a minha crítica ao sentido do termo genérico adotado "contra dignidade sexual", enquanto o avaliador poderia ter especificado o tipo para dirimir dúvidas e ambiguidades da questão, qual seja, ocorreu a prática do Art. 217-A "estupro de vulnerável".