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Olá pessoal (GABARITO = LETRA A)
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FUNDAMENTOS
Os “fundamentos” da República. A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: (art. 1º da Constituição Federal)
Macete: SO.CI. DI. VA.PLU
a) a SOberania;
b) a CIdadania;
c) a DIgnidade da pessoa humana;
d) os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
e) o PLUralismo político;
Os “objetivos” fundamentais da República. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º da Constituição Federal)
Macete: Conga ER.PRO
a) CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária;
b) GArantir o desenvolvimento nacional; c) erradicar a pobreza e a marginalizado e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
d) PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Fé em Deus, não desista.
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GAB: A
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Sério que caiu isso na prova da Cespe? .....
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Gabarito: A
São fundamentos da República Federativa do Brasil: "SOCIDIVAPLU"
a) a SOberania;
b) a CIdadania;
c) a DIgnidade da pessoa humana;
d) os VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
e) o PLUralismo político;
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS(SOCIDIVAPLU)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania(poder de autodeterminação ilimitada)
II - a cidadania(status que é atribuído ao sujeito,que dá a ele a condição de sujeito participativo,um sujeito ativo na vida política;quem tem status de cidadão é aquele que exerce direitos políticos(CORRESPONDE AO EXERCÍCIOS DE DIREITOS POLÍTICOS POR UM DETERMINADO SUJEITO)
III - a dignidade da pessoa humana(é reconhecer a qualquer pessoa,de qualquer origem,de qualquer profissão,de qualquer gênero,de qualquer classe,seja homem.seja mulher,um valor em si mesmo;este PRINCÍPIO GARANTE A TODOS UM TRATAMENTO DIGNO QUE DEVE SER DADO PELO ESTADO)
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa(criam com os outros fundamentos uma base sólida para "erguer a república")
V - o pluralismo político(quer dizer a coexistência de várias ideologias político-partidárias diferentes)
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
GABA A
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Fundamentos - Substantivos
Objetivos - Verbos
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MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB
(1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu
SOberania
CIdadania
Fundamentos da República Federativa do Brasil
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
(2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
(3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"
PREvalência dos direitos humanos
SOlução pacífica dos conflitos
DEfesa da paz
COoperação entre os povos para o progresso da humanidade
REpúdio ao terrorismo e ao racismo
IGUALDADE entre os Estados
INDEPENDÊncia nacional
CONCESSÃO de asilo político
NÃO-intervenção
AUTOdeterminação dos povos
OBS 1: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
OBS 2: A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica.
OBS 3: O princípio da solidariedade social é um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
GABARITO: LETRA A
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Macete: Lembrar que os fundamentos são
SOberania
CIdadania
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
DIgnidade
PLUralismo político
e os objetivos são Verbos: (construir/garantir/erradicar/promover)
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
É O SOCIDIVAPLU.
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MACETE PARA FUNDAMENTOS : SÓ CIDADÃO DIGNO VALORIZA O PLURALISMO POLÍTICO .
SÓ = SOBERANIA
CIDADÃO = CIDADANIA
DIGNO = DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORIZA = VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLURALISMO POLÍTICO
Espero ter ajudado !
GABARITO A
" NA ADVERSIDADE UNS DESISTEM, OUTROS BATEM RECORDES"
"AYRTON SENNA"
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Vamos la!!
“Art.1º..A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estado e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos desta Constituição.
BIZU: SO"berania, CI"dadania, DI"gnidade, VA"lores, PLU"ralismo.
SO, CI, DI, VA, PLU.
BIZU!!! Para Princípios da República Federativa Brasileira nas Relações Internacionais
DE-CO-R-A P-I-S-C-I-NÃO
DE – Defesa da paz
CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo
A – Autodeterminação dos povos
P – Prevalência dos direitos humanos
I – Independência nacional
S – Solução pacífica dos conflitos
C – Concessão de asilo político
I – Igualdade entre os Estados
NÃO – Não intervenção
O artigo terceiro da constituição federal apresenta os OBJETIVOS da RFB:
Art. 3º – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
CON – GA – E – PRO
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. (OBS: memorize a palavra RISCO para lembrar Raça, Idade, Sexo, Cor e Origem)
GAB:A
Bons estudos!!
"e a perseverança produz experiência, e a experiência a esperança"
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Utilize o metodo minemonico para decorar
SO CI DIVA PLU
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A erradicação da pobreza faz parte dos objetivos. Os fundamerntos estão previstos no art. 1º da CF/88:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
robertoborba.blogspot.com.br
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a) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Correta: art. 1º , IV da CF
b) autodeterminação dos povos. ERRADO: trata-se de princío que rege as relações internacionais. Art. 4º, III da CF
c)igualdade entre os estados. ERRADO: trata-se de princío que rege as relações internacionais. Art. 4º , V da CF
d) erradicação da pobreza. ERRADO: trata-se de objetivo da Répública Federativa do Brasil. Art.3º, III da CF
e) solução pacífica dos conflitos. ERRADO: trata-se de princío que rege as relações internacionais. Art. 4º , VII da CF
MINEMONICO: SO CI DI VA PLU
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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A)
SOberania;
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
SO CI DI VA PLU
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GABARITO LETRA A
CF/88
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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SEGUE O LINK do meu MM sobre PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS.
https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfMXA0LWtPekxlYVE
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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SO CI DI VA PLU
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Seria a primeira alternativa,letra A que está correta.Pois, ela é uma das que regem nos fundamentos. Quanto as outras alternativas,elas estão relacionadas com as que regem nas suas relações internacionais.
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Cespe em múltipla escolha chega a ser Ridícula, Mas... odeio O Cespe Cebraspe Certo e Errado por causa de uma errada anula uma certa!
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SOCIDIVAPLU
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Fundamentamentos da RFB:
"Vaso do DiSCiPlu"
Va - valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Di - dignidade da pessoa humana
S - soberania
Ci - cidadania
Plu - pluralismo político
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a) correto. Os fundamentos são: soberania, cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (art. 1º).
b) errado. É um princípio nas suas relações internacionais.
c) errado. É um princípio nas suas relações internacionais.
d) errado. Constitui um dos objetivos fundamentais.
e) errado. É um princípio nas suas relações internacionais.
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A) GABARITO -
B) TRATA-SE DE PRINCÍPIO INTERNACIONAL
C) TRATA-SE DE PRINCÍPIO INTERNACIONAL
D) TRATA-SE DE OBJETIVO FUNDAMENTAL
E) TRATA-SE DE PRINCÍPIO INTERNACIONAL
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:
Art. 34 VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) Direitos da pessoa humana;
c) Autonomia municipal;
d) Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
MACETE DO ART 1º ao 4º:
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
I – SO - soberania;
II - CI- cidadania
III – DI- dignidade da pessoa humana;
IV – VA- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - PLU- pluralismo político. Não é partidarismo político !!
Art. 2º OBJETIVOS DA REPÚBLICA
Começam com verbos: CONGA - ERRA - PRO
I – construir - sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).
II – garantir o DN
III – erradicar PMR
IV – promover (RISCO origem, raça, sexo, cor, idade)
Art. 3º PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE – CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE – Defesa da paz
CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R – Repúdio ao Terrorismo e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A – Autodeterminação dos povos
P – Prevalência dos direitos humanos
I – Independência nacional
S – Solução pacífica dos conflitos
C – Concessão de asilo político
I – Igualdade entre os Estados
NÃO – Não intervenção
Art. 4º OBJETIVOS INTERNACIONAIS
P- E- S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I – ntegração dos povos da América Latina
Q613501 Art. 2º Princípio da solidariedade social é corolário do OBJETIVO FUNDAMENTAIS:
É um dos três componentes estruturais do princípio democrático quando a Constituição preconiza o modelo de construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Art. 2º OBJETIVOS DA REPÚBLICA
Começam com verbos: CONGA-ERRA-PRO
I - Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social).
A Constituição Federal brasileira prevê a redução das desigualdades sociais e regionais como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil e também como um dos princípios da ordem econômica.
A doutrina diferencia o Estado de Direito do Estado Democrático. No primeiro, o Estado age sob o império das Leis. O Estado submete-se as leis que ele próprio cria.
Já o Estado Democrático se fundamenta na soberania popular de organização política (sistema MISTO)
O princípio da dignidade da pessoa humana consagra o Brasil como um estado centrado no ser humano.
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ÔOOOOOOOoooooo SOCIDIVAPLU Vortôooooo SOCIDIVAPLU Vortoooo SOCIDIVAPLU Vortooooo ÔÔÔÔÔ
ÔOOOOOOOoooooo SOCIDIVAPLU Vortôooooo SOCIDIVAPLU Vortoooo SOCIDIVAPLU Vortooooo ÔÔÔÔÔ
ÔOOOOOOOoooooo SOCIDIVAPLU Vortôooooo SOCIDIVAPLU Vortoooo SOCIDIVAPLU Vortooooo ÔÔÔÔÔ
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Assinale a opção que apresenta um dos fundamentos da República Federativa do Brasil previsto expressamente na Constituição Federal de 1988.
a) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
b) autodeterminação dos povos – Relações Internacionais
c) igualdade entre os estados – Relações Internacionais
d) erradicação da pobreza – Incompleto
e) solução pacífica dos conflitos – Relações Internacionais
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SO CI DI VA PLU
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a) Correto. É um dos fundamentos listados no artigo 1º da CF
b) Errado. É um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil listados no art. 4º da CF
c) Errado. É um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil listados no art. 4º da CF
d) Errado. É parte de um dos objetivos fundamentais do Estado brasileiro listados no art. 3º da CF
e) Errado. É um dos princípios que regem as relações internacionais do Brasil listados no art. 4º da CF
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➮ valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - FUNDAMENTO
➮ autodeterminação dos povos - Princípio que rege as relações internacionais
➮ igualdade entre os estados - Princípio que rege as relações internacionais
➮ erradicação da pobreza - OBJETIVO
➮ solução pacífica dos conflitos - Princípio que rege as relações internacionais
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Fundamentos da República Federativa do Brasil: SoCiDiVaPlu (Art. 1º, CF)
I - Soberania
II- Cidadania
III- Dignidade da pessoa humana
IV- Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
V- Pluralismo político
GABARITO: LETRA A
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a)valores sociais do trabalho e da livre iniciativa -- GABARITO - FUNDAMENTOS. ART 1°,CF.
b)autodeterminação dos povos -- X - PRINCÍPIO QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS. ART 4°,CF.
c)igualdade entre os estados -- X - PRINCÍPIO QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS. ART4°,CF.
d)erradicação da pobreza -- X - OBJETIVOS FUNDAMENTAIS ART.3°,CF.
e)solução pacífica dos conflitos -- X- PRINCÍPIO QUE REGEM AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS.ART 4°,CF.
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Gabarito: A
autodeterminação dos povos (princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais)
igualdade entre os estados (princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais)
erradicação da pobreza (objetivos da RFB)
solução pacífica dos conflitos (princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais)
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SO BERANIA
CI DADANIA
DI GNIDADE
VA LORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLU RALISMO POLÍTICO
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a) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa [FUNDAMENTO - Art. 1°]
b) autodeterminação dos povos [RELAÇÕES INTERNACIONAIS - Art. 4°, CF]
c) igualdade entre os estados [RELAÇÕES INTERNACIONAIS - Art. 4°, CF]
d) erradicação da pobreza [OBJETIVO - 2°, CF]
e) solução pacífica dos conflitos [RELAÇÕES INTERNACIONAIS - Art. 4°, CF]
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essa foi pra nao zerar pq as outras nivel deus
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a) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - FUNDAMENTO
b) autodeterminação dos povos - Princípio Relações Internacionais
c) igualdade entre os estados - Princípio Relações Internacionais
d) erradicação da pobreza - Objetivo Fundamental
e) solução pacífica dos conflitos - Princípio Relações Internacionais
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GABARITO: A
Já vi prova citar no enunciado o Artigo errado somente para sacanear o candidato. Então vamos lá.
Título I - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1. Fundamentos: SOCIDIVAPLU
SOberania
CIdadania
Fundamentos da República Federativa do Brasil
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
Art 2. São os poderes independentes e harmonicos: Legislativo, Executivo e Judicário
Art 3. Objetivos Fundamentais (são os verbos) : ConGaProEr
CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária
GArantir o desenvolvimento nacional
PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação
ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais
Art. 4. Relações Internacionais, princípios. DE-CO-R-A P-I-S-C-I-NÃO
DE – Defesa da paz
CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R – Repúdio ao terrorismo e ao racismo
A – Autodeterminação dos povos
P – Prevalência dos direitos humanos
I – Independência nacional
S – Solução pacífica dos conflitos
C – Concessão de asilo político
I – Igualdade entre os Estados
NÃO – Não intervenção
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so-ci-di-va-plu
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A ANTIGA FRASE MMINEMÔNICA: SOCIDIVAPLU
GAB.: A
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a) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa CORRETA, FUNDAMENTO DA RFB
b) autodeterminação dos povos ERRADA, PRINCIPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
c) igualdade entre os estados ERRADA, PRINCIPIO DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
d) erradicação da pobreza ERRADA, OBJETIVO DO RFB
e) solução pacífica dos conflitos ERRADA, PRINCIPIO DAS RELAÇOES INTERNACIONAIS
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Art. 1º Fundamentos:
SOberania
CIdadania
Fundamentos da República Federativa do Brasil
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
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São Fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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LETRA A CORRETA
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
SO - CI - DI - VA – PLU
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GABARITO: A
SOberania;
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
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SO CI DI VA PLU
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Fico assustada quando vejo tanto comentário nessa questão.
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político
SO-CI-DI-VA-PLU
E ninguem será discriminado
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Simples e objetivo:
A) fundamento.
B) relação internacional
C) relação internacional
D) objetivos fundamentais
E) relação internacional
#Deusnafrente
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GABARITO: LETRA A
FUNDAMENTOS: SO CI DI VA PLU
:)
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Questão fácil tem milhares de comentários!!!!!
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Gente, sem decoreba de mnemonico. É só usar a lógica que você nunca esquece:
1 - A Soberania dá capacidade ao Estado de garantir Cidadania, todo cidadão tem direito a Dignidade, pra ter uma pessoa ter dignidade é preciso preservar os Valores Sociais do Trabalho, bem como todo cidadão tem direito à diversidade de opiniões e, por isso, ao Plutalismo Político.
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SO-CI-DI-VA-PLU >>>> SOberania - CIdadania - DIgnidade da pessoa humana - VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa -PLUralismo político
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A) (CERTO)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
MNEMÔNICO: SO CI DI VA PLU
b) (ERRADO) autodeterminação dos povos (Princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais)
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
III - autodeterminação dos povos;
c) (ERRADO) igualdade entre os estados (Princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais)
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
V - igualdade entre os Estados;
d) (ERRADO) erradicação da pobreza (Objetivo Fundamental da República Federativa do Brasil)
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
e) (ERRADO) solução pacífica dos conflitos (Princípio que rege a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais)
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
VII - solução pacífica dos conflitos;
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FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
SO CI DI VA PLU
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLURALISMO POLÍTICO
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Achei até que a questão tinha alguma pegadinha quando vi 56 comentários. Qual a necessidade de repetir a mesma coisa mil vezes????????
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Deixaram o oco nos comentários atoa !
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SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa
PLUralismo político
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
* MNEMÔNICO PARA OS FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL = "SO CI DI VA PLU"
I - a soberania; ("SO")
II - a cidadania ("CI")
III - a dignidade da pessoa humana; ("DI")
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; ("VA")
V - o pluralismo político. ("PLU")
* A garantia da dignidade da pessoa humana é um fundamento da República Federativa do Brasil, e não um objetivo da República Federativa do Brasil, conforme afirmado pela questão. Logo, item incorreto.
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
* MNEMÔNICO PARA OS OBJETIVOS FUNDAMENTAIS = "CON GARRA ERRA POUCO"
Um menino chamado CON-GA , está estudando para não ERRAr na PROva
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; ("CON")
II - garantir o desenvolvimento nacional; ("GARRA")
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; ("ERRA")
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. ("POUCO")
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
* MNEMÔNICO PARA OS PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS = "AINDA NÃO CONPREI RECOS"
I - independência nacional; ("IN")
II - prevalência dos direitos humanos; ("PRE")
III - autodeterminação dos povos;("A")
IV - não-intervenção; ("NÃO")
V - igualdade entre os Estados; ("I")
VI - defesa da paz; ("DA")
VII - solução pacífica dos conflitos; ("S")
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; ("RE")
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; ("CO")
X - concessão de asilo político. ("CON")
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
* MNEMÔNICO = "PESC"
P = POLÍTICA
E = ECONÔMICA
S = SOCIAL
C = CULTURAL
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A questão trata dos fundamentos da República Federativa do Brasil, no art. 1° da CF/1988:
a) CORRETA. Conforme Art. 1°, IV.
b) INCORRETA. É um princípio que rege relações internacionais do Brasil. Art. 3°, III.
c) INCORRETA. É também um princípio que rege as relações internacionais do Brasil. Art. 3°, V
d) INCORRETA. Objetivo fundamental. Art. 3°, III
e) INCORRETA. Princípio que rege as relações internacionais. Art. 4°, VII.
Gabarito: letra A
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valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - FUNDAMENTOS DA REPUBLICA
autodeterminação dos povos- RELAÇÕES INTERNACIONAIS
igualdade entre os estados- RELAÇÕES INTERNACIONAIS
erradicação da pobreza- OBJETIVOS FUNDAMENTAIS
solução pacífica dos conflitos- RELAÇÕES INTERNACIONAIS
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Art.1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I- a soberania;
II- a cidadania;
III- a dignidade da pessoa humana;
IV- os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V- o pluralismo político.
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GABARITO A.
SO - CI - DI - VA - PLU
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLURALISMO POLÍTICO
AVANTE!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Para quem, como eu, não consegue decorar esses macetes loucos com frases soltas e sem nexo:
* O que aparecer na questão em sentido amplo - geralmente no plural e envolvendo questões com outros países (ex: prevalência dos direitos humanos) - será relativo a princípio internacional;
* O que aparecer em relação a sentido estrito (geralmente no singular - será fundamento do nosso país, pois depende e envolve somente o nosso território.Ex: cidadania, dignidade da pessoa (e não pessoas!) humana, soberania, valor do trabalho e da iniciativa ...;
* O que for uma meta, (geralmente tudo que o Brasil ainda não tem e não conseguiu alcalçar rs, Ex: erradicação da pobreza, desenvolver-se nacionalmente, promover o bem de todos os brasileiros sem preconceito essas coisas) será objetivo fundamental.
Aprender é muito mais fácil que decorar e vc não corre o risco de esquecer ou se confundir. Hj em dia não tem jeito, tem que tentar raciocinar pq não dá para decorar tudo. Bos sorte a todos!
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bizu pra geral:
FUNDAMENTOS: OBJETIVOS( VERBOS NO INFINITIVOS)
SO: soberania CO: construir...
CI: cidadania GA: garantir...
DI: dignidade da pessoa humana ERRA: erradicar...
VAL: valores sociais do trabalho e da livre iniciativa PRO: promover...
PLU: pluralismo politico
PRINCIPIOS: ( se lê: conceição de fé não re/zou alto igual in co pré)
CONCE: concessão de asilo politico
DEF: defesa da paz
NÃO: não-intervenção
RE: repudio ao terrorismo e ao racismo
SOL: solução pacifica dos conflitos
AUTO: autodeterminação dos povos
IGUAL: igualdade entre os Estados
IN: independecia nacional
CO: cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
PRE: prevalencia dos direitos humanos
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GABARITO - A
São fundamentos da República Federativa do Brasil:
i) soberania;
ii) cidadania;
iii) dignidade da pessoa humana;
iv) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e;
v) pluralismo político.
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"se lê: conceição de fé não re/zou alto igual in co pré"
kkkkkkkkkkkkkk... saporra é grande hein!
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GABARITO A.
SO - CI - DI - VA - PLU
SOBERANIA
CIDADANIA
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA
PLURALISMO POLÍTICO
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A) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa - Correta
B) autodeterminação dos povos - Princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais
C) igualdade entre os estados - Princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais
D) erradicação da pobreza - Um dos objetivos da República Federativa do Brasil
E) solução pacífica dos conflitos - Princípios que regem a República Federativa do Brasil em suas relações internacionais
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GABARITO A
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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CF/88
ART. 1º = FUNDAMENTOS:SO.CI.DI.VA.PLU
SOberania
CIdadania
DIgnidade da pessoa humana
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
PLUralismo político
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Babi Estudando, concordo! A melhor explicação! Grata!
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Os valores sociais e da livre iniciativa estão previstos no art.1º da CF/88 e são fundamentos (gabarito).
A autodeterminação dos povos é princípio internacional.
A igualdade entre os estados é princípio internacional.
A erradicação da pobreza é objetivo fundamental.
A solução pacífica dos conflitos é princípio internacional
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Gabarito - Letra A.
São fundamentos da República Federativa do Brasil: i) soberania; ii) cidadania; iii) dignidade da pessoa humana; iv) valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e; v) pluralismo político.
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So.Ci.Di.va.Plu
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Depois de 04 anos e voltou aqui e encontro essa questão que me fez passar no concurso da Policia Civil de Goiás !! Agora vamos em busca da Policia Federal !!!
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Alôôô Vocêêê
Gabarito: Letra A
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tem algum macete para eu decorar esses minemonicos kkkkkkk ta fogo
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
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Fundamentos da República: SO CI DI VA PLU
Objetivos da República: CON GARRA ERRA PROUCO
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Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019)
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Preciso urgentemente fazer um mapa mental disso, confundo princípios, fundamentos, direitos sociais aff
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TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - OS VALORES SOCIAIS DO TRABALHO E DA LIVRE INICIATIVA;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
ART. 3º CONSTITUEM OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa é um fundamentos da República Federativa do Brasil previsto expressamente na Constituição Federal de 1988.
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Fundamentos = SO CI DI VA PLU
A - FUNDAMENTO
B - PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
C - PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
D - OBJETIVO
E - PRINCÍPIOS DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
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PRINCÍPIO/ FUNDAMENTOS
I – a soberania;
II – a cidadania
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
GAB: A
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GAB: A
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
SO.CI.DI.VA.PLU
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
CON.GA.ERRA.PRO
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
DE-CO-R-A P-I-S-C-I-NÃO
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A) Fundamento da República
B) Princípio das relações internacionais
C) Princípio das relações internacionais
D) Objetivo Fundamental
E) Princípio das relações internacionais
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SO-CI-DI-VA-PLU