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(C)
Comentário: A questão fala dos princípios informadores do art. 2º do CP que trata da lei penal no tempo e trata dos princípios da extratividade de lei penal (Ultratividade, retroatividade). As leis em regra que forem melhor ao agente serão aplicados ao caso concreto mesmo depois do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.
http://blog.alfaconcursos.com.br/concurso-pc-go/
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Tempo do crime
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
LUTA!
Letra A Errada.
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erro da letra A - Teoria da Ubiquidade se refere ao lugar, "sendo considerado lugar do crime tanto o local da conduta delituosa como o local de produção do resultado."
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A) Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no da produção do resultado. Errado.
Com relação ao local do crime, no Brasil adota-se a teoria da ubiquidade, que considera que o local do crime é tanto onde ocorreu a conduta quanto onde ocorreu ou deveria ocorrer o resultado.
CP. Art. 6º Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.
Contudo, quanto ao tempo do crime, no Brasil, adota-se a teoria da atividade, ou seja, considera-se praticado o crime no momento da conduta.
CP. Art. 4º Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
B) A lei material penal terá vigência imediata quando for editada por meio de medida provisória, impactando diretamente a condenação do réu se a denúncia já tiver sido recebida. Item errado.
É vedada, então, a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a direito penal e processual penal.
CF. Art. 62
§1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I – relativa a:
b) direito penal, processual penal e processual civil;
C) Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência. CERTO.
A lei penal nova que traz benefícios é chamada de lex mitior ou novatio legis in mellius. Essa lei retroage para beneficiar o réu, até mesmo quando já há coisa julgada.
Essa retroação beneficia tanto o réu quanto o condenado, de sorte que, de fato, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência.
D) A novatio legis in mellius só poderá ser aplicada ao réu condenado antes do trânsito em julgado da sentença, pois somente o juiz ou tribunal processante poderá reconhecê-la e aplicá-la.
Item errado conforme comentário do item anterior.
E) Ainda que se trate de crime permanente, a novatio legis in pejus não poderá ser aplicada se efetivamente agravar a situação do réu. Item errado.
No caso de crime permanente (é aquele cujo momento consumativo se protrai no tempo, ou seja, a situação ilícita se prolonga no tempo) se o fato inicia-se na vigência da lei A e termina na vigência da lei B sempre se aplica a lei mais nova, mesmo se ela for mais gravosa (mesmo se for novatio legis in pejus).
Trata-se de entendimento sumulado pelo STF
Súmula STF
711. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
Fonte: (http://www.direitopenalemcontexto.com.br/comentarios-prova-de-escrivao-pcgo-2016/)
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a)Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime = (tempo do crime) tanto no momento da conduta quanto no da produção do resultado. O CP adota a teoria da atividade para definir o momento/ tempo do crime segundo a qual considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão aida que outro seja o momento do resultado. art. 4º do CP.
b )A lei material penal terá vigência imediata quando for editada por meio de medida provisória, impactando diretamente a condenação do réu se a denúncia já tiver sido recebida. Art. 62 da CF: (...) §1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:I – relativa a:(...) b) direito penal, processual penal e processual civil;
c)Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência. CORRETA. Ainda que o processo tenha sido iniciado antes da lei benefíca esta poderá incidir.
d)A novatio legis in mellius só poderá ser aplicada ao réu condenado antes do trânsito em julgado da sentença, pois somente o juiz ou tribunal processante poderá reconhecê-la e aplicá-la. A novatio legis in mellius pode ser aplicada aqualquer tempo mesmo após o trânsito em julgado.
e) Ainda que se trate de crime permanente, a novatio legis in pejus não poderá ser aplicada se efetivamente agravar a situação do réu. Súmula 711 do STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
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A) ERRADO
Teoria Mista ou da Ubiquidade: leva-se em conta tanto o local da prática delituosa como o da ocorrência do resultado do crime
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado (crime tentado).
B) ERRADO
CF 1988
Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
b) direito penal, processual penal e processual civil;
C) CERTO
Retroatividade da Lei mais benéfica: a lei nova e melhor volta no tempo e alcança fatos passados;
Ultratividade da Lei mais benéfica: a lei revogada, por lei mais severa, continuará sendo aplicada aos fatos acontecidos dentro de sua vigência.
D) ERRADO
Novatio Legis In Mellius poderá ser aplicada mesmo aos condenados que estiverem na fase de execução da sentença. A execução caberá ap magistrado que presidir o processo e ao juízo da Vara de Execuções Criminais.
E) ERRADO
Sumula 711 do STF - A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade delitiva ou da permanência.
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A pegadinha da letra A está em saber se estamos diante de uma questão que aborda a aplicação da lei penal no tempo ou no espaço. Como enfatizado anteriormente pelos colegas, quando se trata de aplicação da lei no tempo temos a teoria da ATIVIDADE. Já quando se trata do LUGAR (ESPAÇO), temos teoria da UBIQUIDADE.
O cerne da questão está em interpretar que:.... "o CP reputa praticado o crime", trecho do enunciado = LOGO, se trata de questão acerca do tempo do crime, e portanto a resposta seria teoria da ATIVIDADE!
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Paulo Galdino, creio que a palavra chave da alternativa "A" é "momento", e esta sim, remete ao tempo, já que o trecho citado "praticado o crime" é a parte inicial tanto do Art. 4º (Tempo do crime), quanto do Art. 6º (Lugar do crime).
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A) Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no da produção do resultado.FALSO
Para determinar o momento do crime o CP adota a Teoria da Atividade (art. 4º), considerando praticado o crime no momento da ação ou omissão, independente do momento do resultado.
B) A lei material penal terá vigência imediata quando for editada por meio de medida provisória, impactando diretamente a condenação do réu se a denúncia já tiver sido recebida. FALSO
É vedada a edição de MP sobre matéria penal. (art. 62, §1º, b, da CF)
C) Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência. GABARITO DA QUESTÃO
D) A novatio legis in mellius só poderá ser aplicada ao réu condenado antes do trânsito em julgado da sentença, pois somente o juiz ou tribunal processante poderá reconhecê-la e aplicá-la. FALSO
No caso de condenação transitada em julgado, ocorrendo a novatio legis in mellius, a competencia para a aplicação da lei mais benéfica é do Juiz da Execução. (SUM. 611 do STF, arts 66 da LEP e 13 da LICPP)
E) Ainda que se trate de crime permanente, a novatio legis in pejus não poderá ser aplicada se efetivamente agravar a situação do réu. FALSO
Em caso de delitos continuados ou permanentes a lei penal mais gravosa deverá ser aplicada se a sua vigeência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência. (SUM 711 STF)
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Provas do Cespe!!!! O candidato conhece as teorias, mas se não presta atenção nas palavras, no contexto, acaba errando. Colocaram a frase perfeita e trocaram a palavra "lugar" por "momento", na opção A, o candidato apressado e desatento acaba marcando na pressa. Muita atenção!!!
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Gabarito: C
Comentários letra A: "Adotou-se, quanto ao LUGAR DO CRIME a Teoria da ubiquidade, híbrida ou mista. Logo, sempre que por força do critério da ubiquidade o fato se deva considerar praticado tanto no território brasileiro como no estrangeiro, será aplicável a lei brasileira." - Artigo 6° do CP " Considera-se praticado o crime no LUGAR em que ocorreu a AÇÃO ou OMISSÃO, no todo ou em parte, bem como onde se PRODUZIU ou DEVERIA produzir o resultado." Rogégio Sanches Cunha.
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Trago uma passagem interessante de Rogério Sanches Cunha em relação a assertiva "d":
"Depois do trânsito em julgado, qual o juiz compentente para aplicar a lei penal mais benéfica? A resposta a esse questionamento dependera do contéudo da lei penal benéfica. Se a sua aplicação depender de mera operação matemática, o juiz da execução da pena é competente para aplicá-la. Por outro lado, se for necessário juízo de valor para aplicação da lei penal mais favorável, o interessado deverá ajuizar revisão criminal (art. 621 CPP) para desconstituir o trânsito em julgado e aplicar a lei nova.
Dessa maneira, podemos dizer que a súmula 611 do STF é imcompleta (...)
Devemos ressaltar, entretanto, que antes da prolação da sentença, cabe ao juiz competente para o processo a aplicação da lei nova mais benéfica, bem como que após a sentença condenatória (recorrível), cabe à instância recursal esta função".
Manual de Direito Penal - 4ª Edição - pág 108.
Bons estudos !!!
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a) Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no da produção do resultado. ERRADO
O CP ADOTOU A TEORIA DA ATIVIDADE PARA DEFINIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO. O ENUNCIADO TRATA DA TEORIA DA UBIQUIDADE, ISTO É, TEORIA UTILIZADA PARA SE DEFINIR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO ESPAÇO.
d) A novatio legis in mellius só poderá ser aplicada ao réu condenado antes do trânsito em julgado da sentença, pois somente o juiz ou tribunal processante poderá reconhecê-la e aplicá-la. ERRADA
NESTE CASO, DIANTE UMA NOVA LEI MAIS BENÉFICA RETROAGINDO, A MESMA TERÁ APLICAÇÃO IMEDIATA, MESMO QUE O RÉU JÁ TENHA SIDO CONDENADO. NESTE CASO, O JUÍZO COMPETENTE PARA APLICAR A MESMA SERÁ O JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS (VEP).
e) Ainda que se trate de crime permanente, a novatio legis in pejus não poderá ser aplicada se efetivamente agravar a situação do réu. ERRADA
CONFORME ENUNCIA A SUM. 711 DO STF, NOS CRIMES PERMANENTES DEVERÁ SER APLICADA SEMPRE A ÚLTIMA A LEI EM VIGOR NO MOMENTO EM QUE CESSAR A PERMANÊNCIA.
BONS ESTUDOS!
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C) Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência. (CORRETO) OBS. O caso da retroatividade, a lei só retroagirá para beneficiar o réu, como é o caso, a lei nova é a mais benéfica, logo retroagirá.
EX: O crime de furto, em 2012, era de 2 anos a 4 anos. Em 2013, deixou de ser crime, logo o réu será beneficiado pela a mais nova, portanto será liberado, mesmo sem cumprir o restante da pena. É só um exemplo.
Gabarito: C
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Errar por falta de atenção e o cúmulo do absurdo.
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CUIDADO COM O COLEGA "CLEODIOMAR SANTOS", está transcrevendo os artigos e inserindo palavras que alteram totalmente o comando da lei. ' DEIXAR "
ART. 2°. CÓDIGO PENAL: NINGUÉM PODE " DEIXAR " DE SER PUNIDO ...
O CERTO >>> Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Ja bloqueei ele . Sacanagem ...
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Medida provisória não pode versar sobre direito penal incriminador (art. 62, § 1º, I, "b", CF), mas pode versar sobre direito penal não incriminador (ex.: MP 417/08 convertida na Lei 11.706/08).
A Lei 11.706/08 autorizou a entrega espontânea de armas de fogo a PF, afastando a ocorrência do crime de porte de arma.
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A) TEMPO DO CRIME : TEORIA DA ATIVIDADE - O CRIME SE CONSIDERA PRATICADO QUANDO DA AÇÃO OU OMISSÃO, NÃO IMPORTANDO QUANDO OCORRE O RESULTADO. É A TEORIA ADOTADA PELO ART. 4 DO CÓDIGO PENAL.
B) MEDIDA PROVISÓRIA NÃO PODE TRATAR DE LEI PENAL. NO PERÍODO DE VACATIO LEGSI(PERÍODO ENTRE A PUBLICAÇÃO DA LEI E SUA ENTRADA EM VIGOR, GERALMENTE DE 45 DIAS) A LEI AINDA NÃO VIGORA! OU SEJA, ELA AINDA NÃO PRODUZ EFEITOS! LOGO, PODEMOS PERCERBER QUE LEI PENAL, ASSIM COMO QUALQUER LEI, SOMENTE PRODUZ EFEITOS DURANTE O SEU PERÍODO DE VIGÊNCIA. É O QUE SE CHAMA SE PRINCÍPIO DA ATIVIDADE DA LEI.
C)A LEI NOVA RETROAGE PARA ALCANÇAR OS FATO OCORRIDOS ANERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. ULTRATIVIDADE A LEI MAIS BENÉFICA CONTINUARÁ VALENDO MESMO SENDO REVOGADA POR LEI MAIS SERVERA.
D) LEX MITIOR OU NOVATIO LEGIS MELLIUS, OCORRE QUANDO UMA LEI POSTERIOR REVOGA A ANTERIOR TRAZENDO UMA SITUAÇÃO MAIS BENÉFICA AO RÉU. NESSE CASO, EM HOMENAGEM AO ART. 5, XL DA COSTITUIÇÃO, JÁ TRANSCRITO, A LEI NOVA RETROAGE PARA ALCANÇAR OS FATO OCORRIDOS ANERIORMENTE À SUA VIGÊNCIA. ESSA PREVISÃO ESTÁ CONTIDA TAMBÉM NO ART. 2 PARAGRAFO ÚNICO DO CP . VEJAM QUE O CÓDIGO PENAL ESTABELECE QUE A APLICAÇÃO DA LEI NOVA SE DARÁ AINDA QUE O FATO(CRIME) JÁ TENHA SIDO JULGADO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO.
E) NOS CRIMES PERMANENTES, APLICA-SE A LEI EM VIGOR AO FINAL DA PERMANÊNCIA DELITIVA, AINDA QUE MAIS GRAVOSA QUE A DO INÍCIO. O MESMO OCORRE NOS CRIMES CONTINUADOS, HIPÓTESE EM QUE SE APLICA A LEI VIGENTE À ÉPOCA DO ÚLTIMO ATO DO CRIME PRATICADO
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Tem muitos comentários aqui de LUTA e tals...Mas não vi nenhum sobre a EFICÁCIA JURÍDICA da dita lei benefíca. Ora, como uma lei será aplicada antes mesmo da sua vigência? Se ela sequer produz efeitos no mundo jurídico! Uma ação penal não pode trabalhar com previsões de lei que ainda inexiste no mundo jurídico. Ou seja, em vacatio legis.
http://www.conjur.com.br/2009-ago-11/nao-aplica-lei-penal-vacatio-legis-mesmo-benefica
Não é o caso, mas a questão poderia ter esse raciocínio.
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Colega Andryws Vitorino,
A questão não quis dizer que quando se iniciou a ação foi com base em lei ainda não vigente. Como sabemos, a lei posterior benÉfica pode retroagir para alcançar ações (em curso ou transitada em julgado) antes de existir essa lei nova. Então não importa se a ação inicou antes ou depis da vigencia da leiu nova benefica... a lei nova benefica quando entrar em vigor irá ser aplicada às ações iniciadas antes da sua vigência. Claro que isso não cabe nos casos da ações com base em leis temporárias... Mas aí é uma exceção e outra história.
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Errei marcando a letra A e creio que em formato de C ou E derrubaria àqueles que lessem muito rápido!!!
Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no (momento = tempo= teorida da atividade) da conduta quanto no da produção do resultado.
L ugar
U biquidade
T empo
A tividade
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GABARITO LETRA C
a) Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no da produção do resultado.(ERRADA)
b) A lei material penal terá vigência imediata quando for editada por meio de medida provisória, impactando diretamente a condenação do réu se a denúncia já tiver sido recebida.
c) Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência.
d) A novatio legis in mellius só poderá ser aplicada ao réu condenado antes do trânsito em julgado da sentença, pois somente o juiz ou tribunal processante poderá reconhecê-la e aplicá-la.
e) Ainda que se trate de crime permanente, a novatio legis in pejus não poderá ser aplicada se efetivamente agravar a situação do réu.
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A alternativa A engana. Ela refere-se a teoria da ubiquidade como momento do crime, o que não é verdade. A teoria da ubiquidade é quanto ao lugar do crime.
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GABARITO (C)
BIZU
LUTA
Lugar -> UBIQUIDADE (LU)
Tempo -> ATIVIDADE (TA)
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Letra (c)
A lei penal nova que traz benefícios é chamada de lex mitior ou novatio legis in mellius. Essa lei retroage para beneficiar o réu, até mesmo quando já há coisa julgada.
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A) Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no da produção do resultado.
Errado.
Aplicação no tempo --> Teoria da atividade.
Aplicação no espaço --> Teoria da ubiquidade (em regra)
-Pluralidade de países: ubiquidade.
-Crimes plurilocais: resultado.
-Crimes plurilocais dolosos contra a vida: atividade.
-Juizados especiais: atividade.
-Crimes falimentares: local onde foi decretada a falência.
-Atos infracionais: atividade.
LUTA --> Lugar (ubiquidade); Tempo (atividade).
B) A lei material penal terá vigência imediata quando for editada por meio de medida provisória, impactando diretamente a condenação do réu se a denúncia já tiver sido recebida.
Item errado.
M.P não pode editar DP, DPP e nem DPC.
C) Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência. CERTO.
A lei nova mais benéfica retroage até mesmo com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
D) A novatio legis in mellius só poderá ser aplicada ao réu condenado antes do trânsito em julgado da sentença, pois somente o juiz ou tribunal processante poderá reconhecê-la e aplicá-la.
Na verdade, ela poderá ser aplicada após do trânsito em julgado da sentença, sendo esta aplicação de responsabilidade do juiz de execução.
E) Ainda que se trate de crime permanente, a novatio legis in pejus não poderá ser aplicada se efetivamente agravar a situação do réu.
Item errado.
STF - Súmula 711. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
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Pessoal, só vamos comentar algo novo! repetir comentários e macetes só atrapalha
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a)Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no da produção do resultado.
b)A lei material penal terá vigência imediata quando for editada por meio de medida provisória, impactando diretamente a condenação do réu se a denúncia já tiver sido recebida.
c)Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência.
d)A novatio legis in mellius só poderá ser aplicada ao réu condenado antes do trânsito em julgado da sentença, pois somente o juiz ou tribunal processante poderá reconhecê-la e aplicá-la.
e)Ainda que se trate de crime permanente, a novatio legis in pejus não poderá ser aplicada se efetivamente agravar a situação do réu.
OBS: DESTAQUE EM VERMELHO PARA OS ERROS MAIS EVIDENTES
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Retroatividade e Ultatividade parte do princípio da Extratividade da lei penal. Para compreendermos melhor estes dois institutos devemos ter em mente duas leis (a lei revogada e a lei em vigência). A lei em vigência revogou a anterior e o caso penal a ser julgado aconteceu sob a égide da lei revogada. Se a lei em vigência for mais benéfica aplica-se ela, a isso chamamos de "Retroatividade" porque a lei em vigência volta ao passado em relação ao caso penal. Já se a lei revogada for mais benéfica aplica-se ela (Ultratividade) porque a lei revogada viaja ao futuro para ser aplicada no julgamento do caso penal.
Hoje é dia de Correr na Praia ou Beira Rio pensando na Teoria Geral do Delito!
Lets GO!!!
Não Perca Tempo!
Estudar Até Passar!
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a) Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no da produção do resultado.
NEGATIVO. A teoria adotada no CP para o momento do crime é a teoria da atividade, que diz: o crime é praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. A teoria da Ubiquidade (ou mista) é utilizada apenas no que chamamos de "lugar do crime".
b) A lei material penal terá vigência imediata quando for editada por meio de medida provisória, impactando diretamente a condenação do réu se a denúncia já tiver sido recebida.
NEGATIVO. A lei penal material não tem eficácia imediata. No CP vigora o princípio da anterioridade ou legalidade. Não existe crime ou pena sem PRÉVIA previsão legal. Uma lei produzida no curso de um ação penal não interfirirá de maneira nenhuma nessa ação, salvo se for para, de alguma forma, beneficiar o réu. Vale ainda dizer: apenas a lei processual penal tem eficácia imediata. Assim diz o próprio CPP.
c) Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência.
d) A novatio legis in mellius só poderá ser aplicada ao réu condenado antes do trânsito em julgado da sentença, pois somente o juiz ou tribunal processante poderá reconhecê-la e aplicá-la.
NEGATIVO. A novatio legis in mellius (lei nova que beneficia) poderá ser aplicada antes ou depois do transito em julgado da sentença penal condenatória. O fato da ação estar em curso ou não é irrelevante.
e) Ainda que se trate de crime permanente, a novatio legis in pejus não poderá ser aplicada se efetivamente agravar a situação do réu.
NEGATIVO. Essa questão é clássica, vamos lá! Chama-se crime permanente em razão da sua consumação prolongar no tempo. Como assim? Simples, o crime de sequestro é um crime permanente, durante todo o andamento do sequestro considera-se que o crime está sendo executado (praticado) e não somente no momento da "emboscada". Durante todo esse periodo (que pode durar 5,6, 7... dias), se surge uma nova lei, ainda que prejudicial ao criminoso ela, certamente, poderá ser aplicada ao réu.
ESPERO TER AJUDADO.
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CORRETA C
A.
O momento do crime é o da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado. O legislador adotou para o tempo do crime a teoria da atividade.
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B.
CF/88 - Art. 62. § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
..................................................................................................................................................................................................................
D
Novatio leigis in mellus- É a nova lei que mantém o caráter criminoso do fato, mas lhe confere tratamento mais brando.
A lei penal benéfica atinge até mesmo a coisa julgada. O que antigamente se debatia é qual seria o juízo competente a competência para aplicar a lei benéfica após o trânsito em julgado é do juízo das execuções penais. Neste sentido, súmula 611, STF.
Súmula 611, STF
TRANSITADA EM JULGADO A SENTENÇA CONDENATÓRIA, COMPETE AO JUÍZO DAS EXECUÇÕES A APLICAÇÃO DE LEI MAIS BENIGNA.
.............................................................................................................................................................................................................................
E
Súmula 711 - STF - A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.
(...)
b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)
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CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS! MEDIDA PROVISÓRIA PODE VERSAR SOBRE DIREITO PENAL, DESDE QUE NÃO INCRIMINADOR, LOGO NÃO PODE CRIAR CRIME E NEM COMINAR PENAS. A EC 32/01 reforça a proibição da Medida Provisória sobre Direito Penal incriminador, permitindo matéria de Direito Penal não incriminador.
Posição do STF.
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Marcela Carvalho tem toda razão! Há posição do STF que admite a edição de MP no âmbito do direito penal não-incriminador, veja:
"Medida provisória: sua inadmissibilidade em matéria penal, extraída pela doutrina consensual da interpretação sistemática da Constituição, não compreende a de normas penais benéficas, assim, as que abolem crimes ou lhes restringem o alcance, extingam ou abrandem penas ou ampliam os casos de isenção de pena ou de extinção de punibilidade."
(RE 254.818, rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 8-11-2000, Plenário, DJ de 19-12-2002.)
Vale ressaltar que essa posição é minoritária. A posição majoritária afirma que somente lei formal pode versar sobre matéria penal.
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muito boa a explicação da professora!
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Gab: C
A lei penal nova que traz benefícios é chamada de lex mitior ou novatio legis in mellius. Essa lei retroage para beneficiar o réu, até mesmo quando já há coisa julgada.
Essa retroação beneficia tanto o réu quanto o condenado, de sorte que, de fato, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência.
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Essa questão está ambígua porque ela poderá ser aplicada se no julgado caso ela esteja em vigência, pois então ela entrará no vacatio legis e nesse momento a maior parte da doutrina diz que não poderá retroagi a lei penal!. Já o gabarito correto é a E já que novatio legis não pode retroagir! A maior parte da doutrina diz isso.
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A letra "E" está errada, sim, pois a novatio legis in pejus poderá retroagir. Segundo a súmula nº 711 do STF, em se tratando de crime continuado ou permanente, se sua vigência é anterior ao término ou durante a continuidade da conduta, ela será aplicada, mesmo sendo prejudicial ao réu, não violando o art. 5º, XL da CF/88. Segue a súmula:
SÚMULA 711, STF
A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continudade ou da permanência.
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A novatio legis in mellius pode/deve ser aplicada ao fato típico anterior a sua entrada em vigor ainda que já exista transito em julgado. Assim, nos termos do enunciado da súmula abaixo temos:
Súmula 611
Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
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Vale a pena ver o comentária da professora Maria Cristina. Show!!!!!!
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Vale a pena comentários da professora heim!
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A - errada. O CP adota a teoria da ativade para o tempo do crime e a teoria da ubiquidade ou mista para o lugar do crime.
B - errada. A lei penal material não tem eficácia imediata. No CP vigora o princípio da anterioridade ou legalidade. Não existe crime ou pena sem PRÉVIA previsão legal. Uma lei produzida no curso de um ação penal não interfirirá de maneira nenhuma nessa ação, salvo se for para, de alguma forma, beneficiar o réu. Outro erro está no fato de que não é possível editar medida provisória para normas de dto penal (art. 62, CF).
C - correta. Art. 2°. P. único - A lei posterior que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decidido por sentença condenat´roia transitada em julgado (novatio legis in melius; abolitio criminis). Atr. 5°, XL, CF - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
D - errada. Comeneário alternativa C.
E - errada. A novatio legis in pejus - lei nova que modifica o regime anterioe, piorando a situação do sujeito irretroage, contudo, aplica-se aos crimes permanentes. Aqueles crimes que a consumação se prolonga enqto não cessar a atividade (ex: sequestro), aplica-se ao fato a lei que estiver em vigência qdo cessada a atividade, mesme que mais gravosa. Súmula 711. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao cime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
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A) ERRADA: O Código Penal Brasileiro, quanto ao momento da prática do crime, adota a teoria da Atividade, ou seja, a conduta típica ocorre no momento em que ela é praticada.
B)ERRADA: Medida Provisória não pode tratar de Direito Penal Incriminador.
C)CORRETA: uma lei mais benéfica poderá retroagir alcançando casos praticados antes mesmo da sua vigência (efeito ultrativo da norma penal).
Obs.: Lei nova que beneficie o agente poderá ser aplicada até mesmo após o transito em julgado de sentença penal. Nesse caso, o juíz da Vara de Execução Penal lavrará o alvará de soltura, que, por sua vez, extinguirá todos os aspectos penais e manterá os civis, extrajudicias...
D)ERRADA: Lei mais benéfica poderá ser aplicada a qualquer momento, mesmo após o transito em julgado de sentença penal incriminatória:
*Durante o Inquérito- MP poderá solicitar o seu arquivamento;
*Durante o processo- juíz poderá extinguí-lo;
*Após o transito em julgado- juíz da Vara de Execução Penal lavrará o alvará de soltura.
E) ERRADA: Mesmo que os crimes permanentes e continuados tenham se iniciado durante a vigência de uma Lei mais benéfica, eles serão regidos pela Lei vigente na data do seu término, ainda que mais gravosa.
*Crime Permantente: crime iniciado hoje e terminado daqui a 1 anos, por exemplo.
*Crime Continuado: são vários crimes de mesma natureza, os quais serão considerados extensões do primeiro.
Obs.: Não cabe crime continuado nos crimes contra a vida, pois cada conduta típica será considerada um crime e não extensão do primeiro.
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Peço licença a Rafael S. e Marcela Carvalho, para transcrever seus comentários com a única intenção de constar nos meus comentários para revisão:
a) Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no da produção do resultado.
NEGATIVO. A teoria adotada no CP para o momento do crime é a teoria da atividade, que diz: o crime é praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. A teoria da Ubiquidade (ou mista) é utilizada apenas no que chamamos de "lugar do crime".
LUTA
Lugar -> UBIQUIDADE (LU)
Tempo -> ATIVIDADE (TA)
b) A lei material penal terá vigência imediata quando for editada por meio de medida provisória, impactando diretamente a condenação do réu se a denúncia já tiver sido recebida.
NEGATIVO. A lei penal material não tem eficácia imediata. No CP vigora o princípio da anterioridade ou legalidade. Não existe crime ou pena sem PRÉVIA previsão legal. Uma lei produzida no curso de um ação penal não interfirirá de maneira nenhuma nessa ação, salvo se for para, de alguma forma, beneficiar o réu. Vale ainda dizer: apenas a lei processual penal tem eficácia imediata. Assim diz o próprio CPP.
OBS: MEDIDA PROVISÓRIA PODE VERSAR SOBRE DIREITO PENAL, DESDE QUE NÃO INCRIMINADOR, LOGO NÃO PODE CRIAR CRIME E NEM COMINAR PENAS. A EC 32/01 reforça a proibição da Medida Provisória sobre Direito Penal incriminador, permitindo matéria de Direito Penal não incriminador.
Posição do STF.
c) Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência.
d) A novatio legis in mellius só poderá ser aplicada ao réu condenado antes do trânsito em julgado da sentença, pois somente o juiz ou tribunal processante poderá reconhecê-la e aplicá-la.
NEGATIVO. A novatio legis in mellius (lei nova que beneficia) poderá ser aplicada antes ou depois do transito em julgado da sentença penal condenatória. O fato da ação estar em curso ou não é irrelevante.
e) Ainda que se trate de crime permanente, a novatio legis in pejus não poderá ser aplicada se efetivamente agravar a situação do réu.
NEGATIVO. Essa questão é clássica, vamos lá! Chama-se crime permanente em razão da sua consumação prolongar no tempo. Como assim? Simples, o crime de sequestro é um crime permanente, durante todo o andamento do sequestro considera-se que o crime está sendo executado (praticado) e não somente no momento da "emboscada". Durante todo esse periodo (que pode durar 5,6, 7... dias), se surge uma nova lei, ainda que prejudicial ao criminoso ela, certamente, poderá ser aplicada ao réu.
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boa FABRICIO LINHARES
so vi entender o erro da letra A pelo seu comentario.
esta Letra A se fosse de CERTO OU ERRADO muita gente iria cair na pegadinha.
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Essa questao é muito ruim. pois essa A nao entendi. a C parece que a retroatividade é para a lei que esta em vacation legis
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Pessoal, cuidado. Uma coisa é MOMENTO DO CRIME / TEMPO DO CRIME, outra coisa é LUGAR do CRIME.
Momento do Crime / Tempo do Crime: Nosso CP adota a Teoria da Atividade, Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Lugar do Crime: Nosso CP adota a Teoria da UBIQUIDADE / MISTA – Esta teoria prevê que tanto o lugar onde se pratica a conduta quanto o lugar do resultado são considerados como local do crime. Esta teoria é a adotada pelo Código Penal, em seu art. 6°:
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado
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A letra C é interpretação de texto: A primeiro momento parece que a lei está sendo aplicada na Vatio Legis, que se de fato fosse não teria eficácia jurídica, mas NÃO é isso que a questão está falando, veja só "a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência." Ou seja, quando o camarada foi preso a lei ainda NÃO estava em vigência ( ESTAVA NA "VACATIO") mas quando a AÇÃO PENAL foi iniciada a lei nova entrou em vigor, ela não está mais na "VACATIO". Foi a Ação Penal que foi iniciada antes da vigência (VACATIO) mas aplicação da lei nova foi aplicada quando já estava em vigor.
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O código penal adota a teoria da atividade (o crime é praticado no momento da conduta ilícita antes mesmo que esta produza os resultados) e não da ubiquidade !!!
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A) Errada. Para o tempo do crime é aplicada a teoria da Atividade.
B) Errada. Apenas a lei poderá criar tipos penais, nunca MP.
C) Correta.
D) Errada. Pode ocorrer a qualquer tempo.
E) Errada. No caso de crime permanente pode, enquanto não houver cessado o conduta delitiva.
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A letra C é a síntese da situação prática aconteceu no direito brasileiro com a lei A lei 12.015/09.
Isto é, a ação penal nos crimes contra a dignidade sexual após a lei 12.015/09.
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A) Errada. Para o tempo do crime é aplicada a teoria da Atividade.
B) Errada. Via de regra apenas a lei pode criar tipos penal, só se admite a edição de MP para criar tipos penais sendo eles mais benéficos para o réu.
C) Correta.
D) Errada. Pode ocorrer a qualquer tempo, se já houver o transito em julgado poderá ser aplicada pelo juiz da execução.
E) Errada. No caso de crime permanente, continuado ou habitual pode, enquanto não houver cessado o conduta delitiva.
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Prof Cleber Masson, neste video --> https://www.youtube.com/watch?v=5YT-ne69I78, informa que há duas correntes sobre direito penal via MP.
a primeira permite dir penal via MP se for beneficiar o réu. e a segunda não permite, baseada no comando taxativo da CF 62, 1° I.
Ele informa ser a segunda corrente mais acertada para concursos diante da taxatividade do comando constitucional modificiado pela EC 32/2001.
Bons estudos.
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Correta : Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência.
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LEI PENAL NO TEMPO = princípio da ATIVIDADE
REGRA = a lei penal não RETROAGIRÁ! Esse é o princípio da IRRETROATIVIDADE de lei pena que vige no CPl!
EXCEÇÃO = a lei penal pode retroagir somente para BEFINICIAR o réu.
o que seria EXTRATIVIDADE DE LEI PENAL?
São as lei penais com aplicação RETROATIVA (PASSADO) e ULTRA-ATIVA (FUTURO)
Ambas só podem ser aplicadas para BENIFICIAR O RÉU!
PORÉM....HÁ EXCEÇÕES (exceção da exceção da regra da irretroatividade):
Não se aplica essa regra quando se tratar de crimes CONTINUADOS (Concurso de crimes) e crimes PERMANENTES (classificação de crime) = nesse caso, aplica-se a lei penal vigente no momento da cessação da conduta, AINDA QUE MAIS GRAVOSA para o agente.
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Nos crimes permanentes há uma exceção ao princípio!!!!
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GABARITO: C
Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência.
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a) Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no da produção do resultado.
Errado. A teoria da ubiquidade trata do lugar do crime.
b) A lei material penal terá vigência imediata quando for editada por meio de medida provisória, impactando diretamente a condenação do réu se a denúncia já tiver sido recebida.
Errado. Caso a lei não beneficiar o réu, ela não impactará na condenação do reú.
c) Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência.
d) A novatio legis in mellius só poderá ser aplicada ao réu condenado antes do trânsito em julgado da sentença, pois somente o juiz ou tribunal processante poderá reconhecê-la e aplicá-la.
Errado. A lei nova retroagirá em benefício do réu, mesmo já havendo condenação transitada em julgado.
e) Ainda que se trate de crime permanente, a novatio legis in pejus não poderá ser aplicada se efetivamente agravar a situação do réu.
Errado. A lei penal mais grave se aplica, se no momento da sua vigência o crime não tiver cessado.
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Quando se tratar de leis penais no tempo, há 4 possbilidades:
1. "novatio legis" incriminadora - fato antes ATÍPICO que agora é crime. Regra: NÃO RETROAGE (P. legalidade)
2. "novatio legis in pejus" - nova lei que PREJUDICA o réu. Regra: NÃO RETROAGE
3. "Abolitio criminis" -> extingue o crime. Regra: APLICA NA HORA (2 correntes: 1ª - extingue a tipicidade / 2ª - extingue a punibilidade)
4. "novatio legis in mellius" -> nova lei que BENEFICIA o réu. Regra: APLICA NA HORA (P. irretroatividade)
Obs: Quando se tratar de crimes pernanentes ou continuados, aplica-se a lei do tempo da CESSAÇÃO da permanência ou continuidade, AINDA QUE MAIS GRAVE (sum. 711, STF).
Obs: Tribunais Superiores entendem que NÃO pode combinar leis, AINDA QUE para beneficiar o réu.
Abraço e bons estudos.
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Antes do trânsito em julgado, compete ao Juízo criminal onde corre a ação penal, aplicar a norma mais benéfica ao réu, depois do trânsito em julgado compete a Vara de Execuções Penais aplicar norma mais benéfica (Súmula 611 STF).
GAB C
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Regra do Código Penal - Teoria da Atividade.
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Na letra C quando fala de "a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência", não se refere apenas à retroatividade da lei? Se a lei posterior for mais benéfica, não se fala em ultratividade da lei, já que a nova será retroativa, certo?
As outras alternativas são claramente incorretas, mas achei que a C também fosse incorreta.
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Gabarito: "C"
a) Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no da produção do resultado.
Errado. O CP adota a "LUTA" -> Lugar Ubiquidade e Tempo Atividade, nos termos do art. 4º, CP: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou da omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."
b) A lei material penal terá vigência imediata quando for editada por meio de medida provisória, impactando diretamente a condenação do réu se a denúncia já tiver sido recebida.
Errado. Aplicação do art. 62, §1º, "b", CF: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil;"
c) Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência.
Correto e, portanto, gabarito da questão, nos termos do art. 2º, parágrafo único, CP : "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."
d) A novatio legis in mellius só poderá ser aplicada ao réu condenado antes do trânsito em julgado da sentença, pois somente o juiz ou tribunal processante poderá reconhecê-la e aplicá-la.
Errado. Aplicação da Súmula 611, STF: "Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao Juízo das execução a aplicação de lei mais benigna."
e) Ainda que se trate de crime permanente, a novatio legis in pejus não poderá ser aplicada se efetivamente agravar a situação do réu.
Errado. Aplicação da Súmula 711, STF: "A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência."
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Concordo com Henrique Pacheco, pois o esclarecimento faz jus ao conceito de Retroatividade e não das duas juntas(retroatividade e ultra-atividade).
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Sempre será aplicada lei que beneficia o réu, infelizmente é assim o CP.
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vem tranquilo! C
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Vemmm desse jeitinho.
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GABARITO, LETRA C )"Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência."
A) ERRADA. A alternativa trocou as teorias do tempo do crime pela teoria do lugar.
Lembrar do bizu> LU TA : LUGAR : Ubiquidade TEMPO: ATIVIDADE
B) ERRADA.
Dois pontos a observar: Primeiro, LEI PROCESSUAL PENAL (não a material), artigo do CPP "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior." Todavia, se forem mistas (material + processual, ex.: Lei de drogas) devem observar o princípio da irretroatividade de lei maléfica.
Segundo, MEDIDA PROVISÓRIA não pode versar sobre Direito Penal ou Processo Penal. (CF. Art. 62).
D) ERRADA. A novatio legis in mellius pode ser aplicada em qualquer momento (após prática do crime). Se surgiu após o transito em julgado da sentença condenatóri, compete ao Juízo da execução a sua aplicação. Sum. 611, STF
E) ERRADA. Súmula 711, STF: Entenda: surgindo nova lei prejudicial ao réu enquanto ainda está ocorrendo o crime (ex.: sequestro que dura muito tempo) mesmo que o prejudique, esta será aplicada. Observe, a lei surgiu antes da cessação do crime. Contrário ao que a alternativa diz, a novatio legis in pejus poderá ser aplicada.
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Sei esse macete (LUTA) e ainda assim errei, provavelmente por falta de atenção, mas ai percebi outras palavras chaves que podem desencadear o raciocínio correto, sem muito esforço.
Lugar -> UBIQUIDADE (LU) = ONDE OCORREU = olha a quantidade de U minha gente e "onde" refere-se a lugar.
Tempo -> ATIVIDADE (TA) = MOMENTO = olha a quantidade de T e "tempo" refere-se a "momento".
Se Deus quiser, agora nem eu erro mais kkkkkkkkkkkk
Em caso de qualquer erro, me avisem, por gentileza.
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A letra C fala para considerar Retroatividade E Ultratividade, porém é citado apenas um caso de Retroatividade. Para mim, o erro está aí.
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GAB- LETRA C
A) No momento da conduta, é o tempo, no caso o CPB adota a Teoria da Atividade e não da Ubiquidade. Ademais não é no tempo da conduta ou da produção do resultado, mas apenas no primeiro.
B) A lei penal é por meio de lei em sentido estrito (Princípio da Reserva Legal). Não o que se falar em Medida Provisória ou decreto.
C) Correto, até mesmo no trânsito em julgado, pelo Juízo da Execução Penal.
D) Novatio legis mellius é lei posterior não abolicionista, porém mais benéfica que a vigente à época dos fatos. De acordo com a súmula 611 do Stf: “Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.
E) Novatio legis in pejus: lei posterior mais rigorosa, ela agrava a situação do agente.Não poderá retroagir. De acordo com a súmula 711 do Stf: “ a lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior a cessação da continuidade ou permanência.
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Minha contribuição.
Súmula 711 STF: A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou permanência.
Abraço!!!
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Letra C.
d) Errado. A nova lei benéfica (novatio legis in mellius) pode ser aplicada, inclusive, nos casos em que já exista trânsito em julgado da condenação, conforme prevê o art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.
Questão comentada pelo Prof. Paulo Igor
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vias de fato pra vc que não sabia igual a eu.... = luta corporal / violência física.
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errei por pressa e simples falta de atenção ¬¬
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Gabarito letra : C
*Obs: a Letra E, estaria correta se durante a prática do crime continuado ou permanente a lei mais gravosa entrasse em vigor, sendo assim, aplicada a lei mais gravosa.
Ex: no crime de SEQUESTRO, o indivíduo X, mantém a vítima em cárcere privado do dia 23/09/20 a 23/10/20, porém nesse meio tempo a vítima ainda se encontrava em cárcere e nova lei mais mais gravosa para o crime de sequestro entra em vigor, o indivíduo X responderá pela lei mais gravosa.
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errei por pensar que fosse um crime permanente! =(
Considerando os princípios informativos da retroatividade e ultratividade da lei penal, a lei nova mais benéfica será aplicada mesmo quando a ação penal tiver sido iniciada antes da sua vigência.
e ainda continuo sem entender =/
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mó tempão estudando , eu cai na letra A....TRISTE
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Tanto a retroatividade quanto a ultra-atividade da lei penal são assuntos relacionados ao conflito de leis penais no tempo.
Em regra, a lei penal somente se aplica a fatos praticados sob sua vigência (atividade), mas existem exceções:
1) RETROATIVIDADE: Através da retroatividade, aplica-se uma lei a fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.
2) ULTRATIVIDADE: A ultra-atividade significa a aplicação de uma lei mesmo depois de sua revogação.
A novatio legis in mellius (lei penal mais benéfica), considerando que ela beneficia o agente que praticou o fato criminoso, sempre vai retroagir para beneficiar o réu, atingindo fatos anteriores à sua entrada em vigor, mesmo que já revogada por outra lei mais gravosa.
É o que dispõe a CF, no artigo 5º, inciso XL: a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
Além disso, a lei penal já revogada será aplicada após sua revogação, quando o fato for praticado sob sua vigência e ela for sucedida por lei mais gravosa (ultra-atividade).
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questão aula... vale a pena ver o vídeo da explicação
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Por adotar a teoria da ubiquidade, o CP reputa praticado o crime tanto no momento da conduta quanto no da produção do resultado. ERRADO
o conceito dado foi a teoria da atividade, e não da ubiquidade como afirma a questão.
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Sobre a B
Eu pensei : se uma lei for editada por meio de medida provisória, então ela é para beneficiar o réu. Desse modo, ela teria vigência imediata.
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Item errado, eis que Medida Provisória não pode, como regra, ser utilizada em matéria penal. O STF, todavia, entende que é possível a utilização de medida provisória em benefício do réu.
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E vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria relativa a Direito Penal ( art. 62, paragrafo 1º, l, alínea b, CF ). STF firmou jurisprudência no sentindo de que as medidas provisórias podem ser utilizadas na espera penal, desde que, benéficas ao agente.
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Lembrei da LUTA, lembrei do crime permanente e outros conceitos, e por eliminação matei a questão.