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ID
2131321
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Se uma pessoa praticar vias de fato contra alguém, sem que o fato constitua crime, ela terá cometido contravenção penal. Entretanto, segundo a Lei das Contravenções Penais,

Alternativas
Comentários
  • (A)

    Comentário: lei das Contravenções Penais – Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    http://blog.alfaconcursos.com.br/concurso-pc-go/

  • CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CRIME + CRIME = REINCIDENTE  

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = NÃO É REINCIDENTE 

  • GABARITO: LETRA A

     

    Dispositivos aplicáveis ao regime da reincidência no Direito Penal:

    Art. 63, Código Penal. Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

    Art. 7º, Lei das Contravenções. Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

     

    Entendendo..

    I) Crime (qualquer lugar) + Crime = reincidente

    II) Crime (qualquer lugar) + contravenção = reincidente

    III) Contravenção (br) + Crime = primário

    IV) Contravenção (br) + contravenção = reincidente

    V) Contravenção (est.) + crime/contravenção = primário

     

    Na verdade, a tabela parece confusa, mas é bem simples. Basta lembrar duas regras que normalmente causam confusão: 

    III) Em que pese haver uma "escalada criminosa", pois o agente praticou uma contravenção e depois um crime (em tese seria uma situação ainda mais passível de punição pela reincidência), por um descuido legal, acabou não sendo tipificada e, portanto, o agente é primário;

    V) A contravenção praticada e transitada em julgada no estrangeiro não gera reincidência.

    Brasil = br

    Estrangeiro = est.

  • Facilitando a tabela do João e completando a da Juliana:

    -CONTRAVENÇÃO NO BR + CONTRAVENÇÃO NO BR = REINCIDENTE

    -CONTRAVENÇÃO NO BR + CRIME NO BR = NÃO REINCIDENTE

    -CONTRAVENÇÃO NO ESTRANGEIRO + CONTRAVENÇÃO NO BR = NÃO REINCIDENTE

    -CONTRAVENÇÃO NO ESTRANGEIRO + CRIME NO BR = NÃO REINCIDENTE

    -CRIME NO ESTRANGEIRO + CONTRAVENÇÃO NO BR = REINCIDENTE

    -CRIME NO BR + CRIME NO BR = REINCIDENTE.

  • A, B e E) Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    C) INCORRETA - Art. 4º, LCP Não é punível a tentativa de contravenção.

    D) INCORRETA - Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

  • Para ser primário ,mesmo com o trânsito em julgado de uma  condenação anterior , somente nestas hipóteses : 

    Só se praticar um crime depois de uma Contravenção ( praticada no Brasil) será primário!

    Ou seja , o crime vale mais a pena ! Que tosco.

    Ou se praticar contravenção no estrangeiro , não conta, pratique crime ou contravenção no Brasil que vc ainda será primário ehhhh! Parabéns legislador!

     

    Se eu estiver errada , ajudem- me aí , guerreiros ! 

  • contravenção (brasil) + contravenção (brasil) = reincidencia 
    crime (brasil - ) + contravenção (brasil) = reincidencia  

    crime (exterior) + contravenção (brasil) = reincidencia  

     

    contravenção (exterior) + contravenção (brasil) = não reincidente 
    contravenção (exterior) + crime (brasil) = não reincidente
    contravenção (brasil) + crime (brasil) = não reincidente

  • Questão bem engraçadinha. A alternativa correta é a "A". Será considerada reincidente se tiver cometido crime no exterior, com sentença condenatória transitada em julgado.

  • Observação:

     

    1º MOMENTO _ Condenação penal definitiva por CONTRAVENÇÃO PENAL praticada no BRASIL.

    2ºMOMENTO_ Cometimento de CRIME.

    CONSEQUÊNCIA: Não gera reincidência, por ausência de previsão. Contudo gera MAUS ANTECEDENTES.

  • Alguém poderia, por favor, me explicar o porquê da letra A? 

    Se eu não estiver errado a situação mostra: contrav. + crime, ou seja, não reincidência.

  • MNEMÔNICO que peguei aqui com os outros coleguinhas QC:

    1º- CONCRI não gera rencidência

    2º- contravenção NO EXTERIOR não influi na reincidência aqui no Brasil

     

  • RESUMEX

     

    Comentário: Art. 7º - Lei 3.688/41 - Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

     

    PONTOS IMPORTANTES

     

    a) quem pratica nova contravenção após ter sido condenado em definitivo por outra contravenção no Brasil é REINCIDENTE;

     

    b) quem comete nova contravenção após ter sido condenado em definitivo por outra contravenção no exterior NÃO É REINCIDENTE.

     

    c) quem pratica crime após ter sido condenado em definitivo por contravenção NÃO É REINCIDENTE.

     

    d) quem comete crime depois de ter sido condenado em definitivo por outro crime, no Brasil ou no exterior, É REINCIDENTE.

     

    e) quem comete contravenção depois de ter sido condenado em definitivo por crime, no Brasil ou no exterior, É REINCIDENTE.

     

  • Valmir Neto,

     

    na verdade, a letra A traz a hipótese de Crime + Contravenção (nesta ordem), por isso que o agente é reincidente, como eu expliquei no outro comentário.. O crime praticado no exterior transitou em julgado e, posteriormente, o agente praticou contravenção penal.

  • Resumindo,

    Sempre que o crime ocorrer antes da contravenção ou houver contravenção + contravenção no Brasil, será o caso de reincidência, o resto não se cogita falar em reincidência.

     

    SMJ.

  • LETRA A - CORRETA

    CRIME (QUALQUER LUGAR) + CRIME = REINCIDENTE

    CRIME (QUALQUER LUGAR) + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CONTRAVENÇÃO (QUALQUER LUGAR) + CRIME = PRIMÁRIO

    CONTRAVENÇÃO (ESTRANGEIRO) + CONTRAVENÇÃO = PRIMÁRIO

    CONTRAVENÇÃO (BRASIL) + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

     

    Letra B - INCORRETA - LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS: Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

     

    Letra C - INCORRETA - LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS: Art. 4º Não é punível a tentativa (CÓDIGO PENAL: II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) de contravenção.

     

    LETRA D - INCORRETA - LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS: Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

     

    LETRA E - INCORRETA - LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS: Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

  • DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    Gabarito letra A

  • Ótima questão pra revisar o conteúdo.

  • Para ajudar na memorização, podemos pensar assim:

    1)   Cometeu crime + qualquer infração ( crime ou contravenção) = reincidente.

    2)    Cometeu contravenção (br/estrang) + qualquer infração (crime ou contravenção) = regra primário  ----->>>>> exceto: Contravenção + contravenção que será reincidente.

     

     

     

  • CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

    CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

    CONTRAVENÇÃO + CRIMENÃO GERA REINCIDÊNCIA.

    * Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção

     

  • -CONTRAVENÇÃO NO BR + CONTRAVENÇÃO NO BR = REINCIDENTE

    -CONTRAVENÇÃO NO BR + CRIME NO BR = NÃO REINCIDENTE

    -CONTRAVENÇÃO NO ESTRANGEIRO + CONTRAVENÇÃO NO BR = NÃO REINCIDENTE

    -CONTRAVENÇÃO NO ESTRANGEIRO + CRIME NO BR = NÃO REINCIDENTE

    -CRIME NO ESTRANGEIRO + CONTRAVENÇÃO NO BR = REINCIDENTE

    -CRIME NO BR + CRIME NO BR = REINCIDENTE.

  • porque a pessoa perde tempo comentando a mesma coisa que a outra pessoa ?

  • BORA LÁ GALERA...

     

    REINCIDÊNCIA NA CONTRAVENÇÃO;

     

    ·         CRIME NO BRASIL OU NO ESTRANGEIRO + CONTRAVENÇÃO NO BRASIL: CONSIDERADO REINCIDENTE.

     

     

    ·         CONTRAVENÇÃO NO BRASIL, MAIS CONTRAVENÇÃO NO BRASIL: CONSIDERADO REINCIDENTE.

     

     

    ·         CONTRAVENÇÃO NO ESTRANGEIRO, MAIS CONTRAVENÇÃO NO BRASIL: CONSIDERADO RÉU PRIMÁRIO.

     

     

    NUNCA FOI SORTE, SEMPRE FOI DEUS. 

  • a) ela será considerada reincidente se tiver cometido crime no exterior, com sentença condenatória transitada em julgado. Certo

     

    b) ela será considerada reincidente se tiver cometido qualquer crime no Brasil, ainda que a sentença condenatória não tenha transitado em julgado. Errada

     

    Assim ficaria certa:

     

    ela será considerada reincidente se tiver cometido qualquer crime no Brasil, e a sentença condenatória desse crime tem que estar em transitado em julgado.

     

    c) ela responderá por tentativa de contravenção, se o fato ocorrer por circunstância própria da vontade dela. Errada

     

    Obs.: Não existe punição para a tentativa de contravenção penal. 

     

    d) se o fato ocorrer entre brasileiros e no exterior, a lei brasileira será aplicada e a pena, agravada. Errada

     

    Obs.: Não existe extraterritoriedade da lei para contravenção penal. 

     

    e) ela será considerada reincidente se tiver cometido anteriormente contravenção penal no exterior. Errada

     

    Obs.: Não existe extraterritoriedade da lei para contravenção penal. 

     

    Jesus no comando, SEMPRE!

  • Observações importantes sobre Contravenções Penais:

     

     

    1. Nas contravenções penais, vigora a territorialidade ABSOLUTA;

    2. As Contravenções são de competência do juizado especial criminal;

    3. NÃO há conexão entre contravenções penais e crimes de competência da Justiça Federal, a primeira será julgada na justiça estadual e a segunda, na federal. (Sumula 38, STJ);

    4. O juiz pode deixar de aplicar pena da contravenção em caso de ignorância ou errada compreensao da lei por parte do agente;

    5. NÃO cabe RECLUSÃO OU DETENÇÃO e a PPL SÓ CABE EM REGIME SEMIABERTO OU ABERTO!!! Também não cabe REGRESSÃO DE REGIME!!

    6. Contravenção penal só é aplicável quando praticada no território nacional. NÃO HÁ EXCEÇÃO;

    7. O prazo de prescrição no caso de multa é de 2 anos e no da prisão é de 4 anos;

    8. Só há duas penas: prisão simples (só em regime semi-aberto ou aberto) e multa.

    9. Falsa imputação de contravenção NÃO É CALÚNIA, mas pode configurar DIFAMAÇÃO;

    10. A diferença entre perturbação de sossego alheio (Art. 42) e perturbação da tranqüilidade (Art. 65) é relacionada ao NÚMERO de pessoas alcançadas pelo delito, porque no primeiro caso o crime ocorre em relação a mais de uma pessoa, o que é dispensável  no segundo caso;

    11. Ainda com relação ao crime do Art. 42, o STF entende que NÃO configura contravenção se for atingida apenas uma pessoa.

    12. O Art. 28, que se relaciona ao porte de arma de fogo, foi REVOGADO, atualmente utiliza-se o Estatuto do desarmamento para punir tal conduta;

    13. Fingir-se funcionário público é contravenção penal;

    14. Usar publicamente uniforme ou distintivo de função pública que não exerce é contravenção penal, mas se for farda militar, responde nos termos do CPM;

    15. Os artigos 66 e 68 são os mais importantes da lei;

    16. Reter documento de identificação pessoal É CONTRAVENÇÃO PENAL (Dec. 5.553/68) punível com prisão simples ou multa.

    17. Súmula 51, STJ - A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro".

    18. A suspensão dos direitos políticos é cabível, conforme o art. 12, II LCP.

    19. A condenação em contravenção penal NÃO impede a concessão do SURSIS processual, o que não ocorre quando houver condenação em crimes do CP.

    20. Vias de fato praticado contra mulher no contexto de violência doméstica, não vai para a competência do JECRIM, mas sim, para a Lei Maria da Penha;

    21. A prática de ato obsceno ou importunação ofensiva ao pudor praticada contra ou na presença de menor, configura o delito descrito no Art. 218-A, CP (satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente), não respondendo o autor nos termos da LCP.

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Gabarito letra A

     

     

    Art. 7º da LCP c/c art. 63 do CP

     

     

     

    Infração Penal                  /             Infração Penal           /       REINCIDÊNCIA

         

           Crime                         /             Contravenção               /      Reincidência

     

    Contravenção no Brasil      /      Contravenção no Brasil         /       Reincidência

     

    Contravenção no Brasil     /                   Crime                    /    NÃO gera Reincidência

     

     

     

    HEY HO LET'S GO!

  • Para decorar menos:

    NÃO gera reincidência contravenção no exterior e crime no brasil + contravenção no Brasil

    Todo o resto gera sim reincidência.

  • CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CRIME + CRIME = REINCIDENTE  

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = NÃO É REINCIDENTE

  • nao entendi , estranho pq a contravenção nao admite extra territorialidade , sei la , nao consegui interpretar a questao . 

  • Antonio S

    Peço vênia para dispor seu comentário com algumas alterações no intuito de facilitar a memorização:



    CRIME + CRIME = REINCIDENTE 

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE


    CONTRAVENÇÃO + CRIME = NÃO É REINCIDENTE


    Moral da história...

    Para ser reincidente ou inicia com Crime ou Devem ser de Especies iguais...

  • Basta ter em mente duas observações absolutas:

    1ª) A contravenção praticada no estrangeiro NÃO gera efeitos para reincidência, SEM EXCEÇÕES;

    2ª Se o crime é praticado DEPOIS da prática da contravenção penal, NÃO haverá reincidência, SEM EXCEÇÕES;

    Então, quando vai ocorrer a reincidência, meus caros?

    CTVÇ BR + CTVÇ BR - REINCIDENTE

    CRIME QQL + CRIME QQL - REINCIDENTE

    CRIME QQL + CTVÇ BR - REINCIDENTE

    SÓ LEMBRANDO QUE A CONDENAÇÃO ANTERIOR DO CRIME OU DA CTVÇ JÁ DEVE TER TRANSITADO EM JULGADO!

  • Letra A.

    a) Outra questão um pouco confusa, elaborada de forma temerária pelo examinador. Mas, ainda assim, conseguimos extrair sua resposta das hipóteses contidas no art. 7º da LCP, dentre as quais, está previsão contida na assertiva A, que é a resposta da questão.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Matei por exclusão

  • pegadinhaaa horrivel, pois nao falou quem veio primeiro. Tive que ler 20x para acertar .

    REINCIDENCIA SE APLICA

    CRIME + CONTRAVENCAO

    CONTRAVENCAO + CONTRAVENÇÃO

    NÃO HÁ REINCIDENCIA

    CONTRAVENÇÃO + CRIME

  • Duas regras mais simples:

    Se foi CRIME antecedente -----> REINCIDENTE (não importa onde)

    Se foi CONTRAVENÇÃO antecedente ----> PRIMÁRIO (salvo se contravenção+contravenção ambas no Brasil)

  • Ela será considerada reincidente se tiver cometido crime no exterior, com sentença condenatória transitada em julgado.

    Ela será considerada reincidente se tiver cometido qualquer crime no Brasil, ainda que a sentença condenatória não tenha transitado em julgado. SOMENTE TRANSITADO EM JULGADO

    Ela responderá por tentativa de contravenção, se o fato ocorrer por circunstância própria da vontade dela. NÃO HÁ O QUE SE FALAR DE TENTATIVA DE CONTRAVENÇÃO

    Se o fato ocorrer entre brasileiros e no exterior, a lei brasileira será aplicada e a pena, agravada. NÃO HÁ O QUE SE FALAR DE APLICAÇÃO DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES EM FATO PRATICADOS NO EXTERIOR

    Ela será considerada reincidente se tiver cometido anteriormente contravenção penal no exterior. NÃO HÁ O QUE SE FALAR DE APLICAÇÃO DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES EM FATO PRATICADOS NO EXTERIOR (2)

  • só corrigindo a colega Beatriz, a tentativa da contravenção é admitida, porém não é punível.
  • Pense (e não decore) se a contravenção não aceita principio da exterritorialidade, ou seja, nunca haverá contravenção fora do brasil, sendo assim, não teria como ser reincidente .

  • Obrigada aí J.P!

  • REINCIDÊNCIA;

    Crime (Brasil ou Estrangeiro) + Contravenção (Brasil)= Reincidente

    Crime (Brasil ou Estrangeiro) + Crime (Brasil ou Estrangeiro) = Reincidente

    Contravenção (Brasil) + Contravenção (Brasil) = Reincidente

    Contravenção (Brasil) + Crime (Brasil ou Estrangeiro) = Primário

    Art, 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    Art, 2º A lei brasileira só é aplicada à contravenção praticada no território Nacional.

  • -CRIME NO EXTERIOR + CONTRAVENÇÃO NO BR = REINCIDENTE

    -CRIME NO BR + CRIME NO BR = REINCIDENTE.

    CONTRAVENÇÃO NO BR + CONTRAVENÇÃO NO BR = REINCIDENTE

    Moral da história...

    Para ser Reincidente: Inicia com Crime ou Devem ser de Espécies iguais...

    -CONTRAVENÇÃO NO BR + CRIME NO BR = NÃO REINCIDENTE

    -CONTRAVENÇÃO NO EXTERIOR + CONTRAVENÇÃO NO BR = NÃO REINCIDENTE

    -CONTRAVENÇÃO NO EXTERIOR + CRIME NO BR = NÃO REINCIDENTE

    GABARITO A

  • Não se pune a contravenção praticada no exterior.

    Não se pune a tentativa de contravenção

    Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de ter transitado em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer CRIME, ou no Brasil, por motivo de CONTRAVENÇÃO;

    As penas aplicáveis são: Prisão simples, multa.

  • Alguém me responde?

    crime (Brasil ou exterior) + contravenção no exterior = ?

    contravenção no Brasil + contravenção no exterior = ?

  • a) CORRETA. Se o agente é condenado pela prática de crime no estrangeiro, com sentença transitada em julgado e posteriormente pratica contravenção aqui no Brasil, ele será considerado reincidente.

    Art. 21. Praticar vias de fato contra alguem:

    Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de cem mil réis a um conto de réis, se o fato não constitue crime.

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    b) INCORRETA. A reincidência ocorrerá somente se a sentença condenatória tiver transitado em julgado.

    c) INCORRETA. A tentativa de contravenção NÃO É PUNÍVEL.

     Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

    d) INCORRETA. A lei brasileira não será aplicada a conduta definida como contravenção praticada no exterior:

    Art. 2º A lei brasileira só é aplicável à contravenção praticada no território nacional.

    e) INCORRETA. A pessoa NÃO será considerada reincidente se tiver cometido anteriormente contravenção penal no exterior.

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

    De forma contrária, haverá reincidência se a contravenção penal for cometida no Brasil.

    Resposta: A

  • > Crime BR/Estrang. + Contravenção = Reincidente

    > Crime BR/Estrang. + Crime BR/Estrang. = Reincidente

    > Contravenção Brasil + Crime = Primário

    > Contravenção Brasil + Contravenção = Reincidente

  • Artigo 7º da lei de contravenção==="verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou n o estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção"

  • tem que ter sigo julgada já ?

  • A) QUESTÃO CERTA

    B)SENTENÇA TEM QUE SER TRANSITADO EM JULGADO

    C)NÃO EXISTE TENTATIVA EM CONTRAVENÇÃO

    D) NO ART 7 DA LEI 7,209 DE 84 NÃO ABORDA ESSA QUESTÃO

    E)PARA SER REINCIDENTE TEM QUE TER COMETIDO CRIME NO EXTERIOR "E NÃO A CONTRAVENÇÃO"

  • REINCIDENTE

    CRIME --->> CRIME

    CRIME --->> CONTRAVENÇÃO

    CONTRAVENÇÃO --->> CONTRAVENÇÃO

    DECRETO-LEI Nº 3.688, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    ART. 7º VERIFICA-SE A REINCIDÊNCIA QUANDO O AGENTE PRATICA UMA CONTRAVENÇÃO DEPOIS DE PASSAR EM JULGADO A SENTENÇA QUE O TENHA CONDENADO, NO BRASIL OU NO ESTRANGEIRO, POR QUALQUER CRIME, OU, NO BRASIL, POR MOTIVO DE CONTRAVENÇÃO.

    ENUNCIADO: SE UMA PESSOA PRATICAR VIAS DE FATO CONTRA ALGUÉM, SEM QUE O FATO CONSTITUA CRIME (CONTRAVENÇÃO), ELA TERÁ COMETIDO CONTRAVENÇÃO PENAL.  (CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE)

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    RÉU PRIMÁRIO

    CONTRAVENÇÃO ---->> CRIME

  • - CONTRAVENÇÃO CONTRA PATRIMÔNIO DA UNIÃO – É JUSTIÇA COMUM E NÃO FEDERAL.

    SÚMULA 38 -

    COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, NA VIGENCIA DA CONSTITUIÇÃO DE 1988, O PROCESSO POR CONTRAVENÇÃO PENAL, AINDA QUE PRATICADA EM DETRIMENTO DE BENS, SERVIÇOS OU INTERESSE DA UNIÃO OU DE SUAS ENTIDADES.

    Data da Publicação - DJ 27.03.1992 p. 3830

  • GAB. A

    ela será considerada reincidente se tiver cometido crime no exterior, com sentença condenatória transitada em julgado.

  • CRIME > CRIME = REINCIDENTE

    CRIME > CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CONTRAVENÇÃO > CONTRAVENÇÃO = REINCIDENTE

    CONTRAVENÇÃO > CRIME = NÃO REINCIDENTE

    CONTRAVENÇÃO no estrangeiro > CONTRAVENÇÃO = NÃO REINCIDENTE

    Basicamente você não pode partir do pequeno (contravenção) para o grande (crime).

  • GAB A

    Art. 7º Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

  • Contravenção cometida no estrangeiro transita em julgado

    &

    Cometimento de crime após contravenção

    =

    não considera reincidência

  • OBS: ESQUEMATIZANDO...

    CONTRAVENÇÃO + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

    CRIME + CONTRAVENÇÃO = REINCIDÊNCIA

    CONTRAVENÇÃO + CRIME = PRIMÁRIO

  • revisar