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(C)
Comentário: lei 12.850/13 Art. 10 – § 5o No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
http://blog.alfaconcursos.com.br/concurso-pc-go/
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Complementando: Lei 12850
A) Errada. Art.10, § 2o Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
B) Errada. Art.10, § 1o Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
D) Errada. Art.10, § 3o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
E) Errada. Art. 14. São direitos do agente:
I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;
II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 9o da Lei no 9.807, de 13 de julho de 1999, bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;
III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;
IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.
Jesus é o caminho, a verdade e a vida!
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GABARITO - LETRA C
Lei 12.850/2013
Art. 10, § 5º: No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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A) a infiltração poderá ser admitida, ainda que a prova possa ser produzida por outros meios disponíveis. ERRADA
Admite-se a obtenção de prova por meio da infiltração de agentes quando outros meios não forem disponíveis
B)para que o juiz competente decida, será desnecessário ouvir o MP.ERRADA
O juiz ouvirá o MP
C)se a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração.CORRETA
D)a infiltração poderá ser autorizada pelo prazo improrrogável de seis meses.ERRADA
Pode ser prorrogada quando houver necessidade
E)se a infiltração for autorizada, ao agente de polícia será vedado a recusa da atuação infiltrada.ERRADA
O Agente pode recusar ou fazer cessar
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A - A indispensabilidade da infiltração constitui requisito para a medida (critério da necessidade/proporcionalidade).
B - A autorização do juiz deve ser precedida de oitiva do MP.
C - Correta. O MP poderá requisitar relatório da atividade de infiltração.
D - O prazo da infiltração é de 6 meses, prorrogável por igual período, demonstrada a necessidade.
E - Constitui direito do infiltrado recusar ou fazer cessar a infiltração.
Todas extraídas de dispositivos da Lei n. 12.850/13.
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A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade (art. 10,§ 3º). Tem-se, aqui, um prazo mais coerente com a complexidade desta técnica de investigação (ao contrário do que ocorre com o exíguo prazo de 15 dias, prorrogáveis, previsto para a interceptação telefônica na Lei 9.296/96).NÃO ESQUEÇA QUE A INFILTRAÇÃO DEPENDE DE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL, DIFERENTEMENTE DA AÇÃO CONTROLADA.
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a) a infiltração poderá ser admitida, ainda que a prova possa ser produzida por outros meios disponíveis.
Art 10, II - Será admitida a infiltração se [...] prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
b) para que o juiz competente decida, será desnecessário ouvir o MP.
Art 10, I - [...] o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
c) se a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração.
Art 10, § 5o [..] e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
d) a infiltração poderá ser autorizada pelo prazo improrrogável de seis meses.
art 10 § 3o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
e) se a infiltração for autorizada, ao agente de polícia será vedado a recusa da atuação infiltrada.
Art. 14. São direitos do agente: I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;
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a) A infiltração poderá ser admitida, ainda que a prova possa ser produzida por outros meios disponíveis.
ERRADO. A ação de infiltração de agente de polícia em organizações criminosas é feita em último caso, somente se não ouver um outro meio de aquisição dos elementos de prova (Art. 10, §2°, Lei 12.850)
b) Para que o juiz competente decida, será desnecessário ouvir o MP.
ERRADO. A oitiva do MP, de acordo com o Art. 10 §1°, Lei 12.850, é IMPRESCINDÍVEL.
c) Se a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração. (Art. 10, §5°, Lei 12.850)
d) A infiltração poderá ser autorizada pelo prazo improrrogável de seis meses.
ERRADA. A prorrogação e possível por igual período. (Art 10, §3°, Lei 12.850)
e) Se a infiltração for autorizada, ao agente de polícia será vedado a recusa da atuação infiltrada.
ERRADO. É um direito do agente recusar a ação de infiltragem. (Art. 14, I, Lei 12.850)
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Lembrando que há uma novidade legislativa inerente à infiltração de agentes para investigar crimes contra a dignidade sexual de criança e de adolescente, que agora possui um prazo máximo de 720 dias e só pode ser realizada na internet.
Excelente artigo explicando INFILTRAÇÃO DE AGENTES no Dizer o Direito:
http://www.dizerodireito.com.br/2017/05/comentarios-infiltracao-de-agentes-de.html
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Por mais besta que pareça, errei uma questão da Banca CESPE por isso:
Ação Controlada: exige, apenas, COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUIZ;
Infiltração de Agentes: é precedida de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Vejamos os artigos:
Da Ação Controlada
Art. 8o Consiste a ação controlada em retardar a intervenção policial ou administrativa relativa à ação praticada por organização criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observação e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz à formação de provas e obtenção de informações.
§ 1o O retardamento da intervenção policial ou administrativa será previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
Da Infiltração de Agentes
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
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LETRA C CORRETA
LEI 12.850
Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
§ 1o Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2o Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
§ 3o A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
§ 4o Findo o prazo previsto no § 3o, o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.
§ 5o No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
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NÃO CONFUNDIR INFLITRAÇÃO COM RETARDAMENTO:
- INFLITRAÇÃO = PRECISA DE AUTORIZAÇÃO
- RETARDAMENTO = NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO, apenas COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO JUIZ
Q843973
Na ação controlada, prevista na Lei nº. 12.850/2013, o retardamento da intervenção policial ou administrativa NÃO EXIGE AUTORIZAÇÃO do juiz competente, que será apenas comunicado previamente e, se for o caso, estabelecerá os seus limites e comunicará ao Ministério Público.
- Lei nº 12.850/13: NÃO necessita de autorização judicial, apenas prévia comunicação.
- Lei nº 11.343/06: Necessita de autorização judicial.
- Lei nº 9.613/98: Necessita de autorização judicial.
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a) a infiltração poderá ser admitida, ainda que a prova possa ser produzida por outros meios disponíveis.
b) para que o juiz competente decida, será desnecessário ouvir o MP.
c) se a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração.
d) a infiltração poderá ser autorizada pelo prazo improrrogável de seis meses.
e) se a infiltração for autorizada, ao agente de polícia será vedado a recusa da atuação infiltrada.
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C
Art. 10...
§ 5º. No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
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Lei 12850/2013
Art.10
§ 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
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Gab C
Lei 12850/2013
Art.10, § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
Bons estudos!
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A) INCORRETA. De acordo com o Art.10, § 2º da lei 12.850/13 “Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.”
B) INCORRETA. De acordo com o art.10, § 1º da lei 12.850 “Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público”.
C) CORRETA. Trata-se da previsão contida no art. 10, § 5º da lei 12850/13, segundo o qual “No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração”.
D) INCORRETA. O art. Art.10, § 3º da lei 12.850 prevê que “A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade”.
CERS/ESTÁCIO
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Gabarito C
Ministério Público apenas atuando na sua função fiscalizatória.
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Aa infiltração poderá ser admitida, ainda que a prova possa ser produzida por outros meios disponíveis. se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
Bpara que o juiz competente decida, será desnecessário ouvir o MP. o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público
Cse a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração.
Da infiltração poderá ser autorizada pelo prazo improrrogável de seis meses. prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade
Ese a infiltração for autorizada, ao agente de polícia será vedado a recusa da atuação infiltrada. Art. 14. São direitos do agente: I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;
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Pela alternativa correta, dá a entender que não se precisa da oitiva do MP no caso de representação da autoridade policial.
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Na decisão de infiltração,deverá a autoridade judicial ouvir o MP. Podendo o mesmo,a qualquer tempo,requisitar relatório de infiltração.
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ATENÇÃO: NAS INFILTRAÇÕES VIRTUAIS O JUÍZO PODE TAMBÉM;
No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público e o juiz competente poderão requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
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art 10º
§ 6º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público e o juiz competente poderão requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração. (2019)
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Art. 10. A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
§ 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
§ 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
§ 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações,desde que comprovada sua necessidade.
§ 4º Findo o prazo previsto no § 3º , o relatório circunstanciado será apresentado ao juiz competente, que imediatamente cientificará o Ministério Público.
§ 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
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Lei 12.850(lei de organização criminosa) seção III-Da infiltração de agentes-Art.10.§ 5º No curso do inquérito policial,o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes,e o MP poderá requisitar,a qualquer tempo,relatório da atividade de infiltração.
resumindo concurseiros:
no curso do I.P(inquérito policial)
0.1 Delegado poderá determinar aos seus agentes
0.2 O MP poderá requisitar a qualquer tempo relatório da atividade de infiltração
Foco na aprovação,fé em Deus e muito estudo...
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A infiltração de agentes de polícia na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios. (subsidiariedade)
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Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
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a) INCORRETA. Se a prova puder ser produzida por outros meios disponíveis, a infiltração de agentes não será admitida.
Art.10, § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1o e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
b) INCORRETA. Para que o juiz competente decida, será necessário ouvir previamente o MP.
Art.10, § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
c) CORRETA. O MP tem o poder de requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração.
Art. 10, § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
d) INCORRETA. A infiltração poderá ser autorizada pelo prazo de seis meses, que poderá ser eventualmente renovado, se comprovada a necessidade.
Art.10, § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
e) INCORRETA. Se a infiltração for autorizada, o agente de polícia poderá recusar a atuação infiltrada.
Art. 14. São direitos do agente:
I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;
Resposta: C
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Acertei por eliminação
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Lei de organizações criminosas - 12.850/2013
Art. 10.
§ 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá (não vinculante) o Ministério Público.
§ 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de crime de organização criminosa E se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
§ 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de ATÉ 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações (DE QUALQUER PERÍODO DE TEMPO E QUANTAS VEZES FOR PRECISO), desde que comprovada sua necessidade.
§ 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
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a) a infiltração poderá ser admitida, ainda que a prova possa ser produzida por outros meios disponíveis. ERRADA
- Art.10 § 2º Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.’
b) para que o juiz competente decida, será desnecessário ouvir o MP. ERRADA
- Art.10 § 1º Na hipótese de representação do delegado de polícia, o juiz competente, antes de decidir, ouvirá (não vinculante) o Ministério Público.
C
c) se a infiltração for autorizada, o MP poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório de infiltração. CERTA
- Art.10 § 5º No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
d) a infiltração poderá ser autorizada pelo prazo improrrogável de seis meses. ERRADA
- Art.10 § 3º A infiltração será autorizada pelo prazo de ATÉ 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações (DE QUALQUER PERÍODO DE TEMPO E QUANTAS VEZES FOR PRECISO), desde que comprovada sua necessidade.
e) se a infiltração for autorizada, ao agente de polícia será vedado a recusa da atuação infiltrada. ERRADA
- Art. 14. São direitos do agente:
I - recusar ou fazer cessar a atuação infiltrada;
II - ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no bem como usufruir das medidas de proteção a testemunhas;
III - ter seu nome, sua qualificação, sua imagem, sua voz e demais informações pessoais preservadas durante a investigação e o processo criminal, salvo se houver decisão judicial em contrário;
IV - não ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunicação, sem sua prévia autorização por escrito.
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GABARITO c.
a) ERRADA. Caso haja outros meios disponíveis para obtenção de provas, a infiltração não deve ser realizada.
b) ERRADA. Quando a autoridade policial representar, o juiz deverá ouvir o Ministério Público.
c) CERTA. O Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, se a infiltração for autorizada, relatório de infiltração.
d) ERRADA. O prazo de até 6 meses pode ser renovado.
e) ERRADA. O agente de polícia pode recusar ou fazer cessar a infiltração.
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Letra C
A) Errada pois a infiltração só é admitida se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis (art. 10, §2º da lei 12.850).
B) Errada pois se houver representação do Delegado de Polícia o juiz deverá ouvir o MP antes de proferir a decisão (art. 10, §1º da lei 12.850).
C) Correta pois é o que diz o art. 10 em seu §5º da lei 12.850: No curso do inquérito policial, o delegado de polícia poderá determinar aos seus agentes, e o Ministério Público poderá requisitar, a qualquer tempo, relatório da atividade de infiltração.
D) Errada pois o prazo de 6 meses poderá ser renovado desde que haja comprovada necessidade (art. 10, §3º da lei 12.850).
E) Errada pois é direito do agente recusar a atuação infiltrada (art. 14, III da lei 12.850).