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RESPOSTA: LETRA "C".
NOTITIA CRIMINIS (notícia do crime)
Conceito: É a forma, pela qual a autoridade toma conhecimento de determinada infração penal. Autoridade está em aberto, pois a notícia pode ser dada a autoridade policial, ao Ministério Público ou ao juiz. Qualquer um deles poderia receber a notitia criminis e tomar as providências que estejam ao seu cargo.
CLASSIFICAÇÃO ou ESPÉCIES:
direta, imediata, espontânea ou inqualificada: a polícia toma conhecimento da infração espontaneamente (informal). Ela fica sabendo por meio de atividades rotineiras. Exemplo: Notícias de jornal ou qualquer meio de comunicação ou a descoberta ocasional de um vestígio do crime.
indireta, mediata, provocada ou qualificada: a autoridade é formalmente comunicada da infração. Exemplos: Requerimento da vítima ou Requisição do MP.
obrigatória ou coercitiva: para os casos de flagrante delito.
No caso de prisão em flagrante, a lavratura do auto de prisão em flagrante obriga a autoridade policial a instaurar o inquérito policial - noticia criminis coercitiva.
OBS: Delação apócrifa (denúncia anônima): Para o STJ, é uma forma de notitia criminis direta, imediata, espontânea ou inqualificada. O STF e o STJ não admitem a instauração de inquérito diretamente com base em uma delação apócrifa, exigindo-se a adoção de procedimentos prévios e informais de averiguação a fim de apurar a veracidade das informações.
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Letra C)
Informativo nº 0552
Período: 17 de dezembro de 2014.
Quinta Turma
DIREITO PROCESSUAL PENAL. INDICIAMENTO COMO ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA AUTORIDADE POLICIAL.
O magistrado não pode requisitar o indiciamento em investigação criminal. Isso porque o indiciamento constitui atribuição exclusiva da autoridade policial. De fato, é por meio do indiciamento que a autoridade policial aponta determinada pessoa como a autora do ilícito em apuração. Por se tratar de medida ínsita à fase investigatória, por meio da qual o delegado de polícia externa o seu convencimento sobre a autoria dos fatos apurados, não se admite que seja requerida ou determinada pelo magistrado, já que tal procedimento obrigaria o presidente do inquérito à conclusão de que determinado indivíduo seria o responsável pela prática criminosa, em nítida violação ao sistema acusatório adotado pelo ordenamento jurídico pátrio. Nesse mesmo sentido, é a inteligência do art. 2º, § 6º, da Lei 12.830/2013, o qual consigna que o indiciamento é ato inserto na esfera de atribuições da polícia judiciária. Precedente citado do STF: HC 115.015-SP, Segunda Turma, DJe 11/9/2013. RHC 47.984-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4/11/2014.
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GABARITO: C
FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013, ART. 2º, § 6o , "O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias."
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O ato de indiciamento é exclusivo da fase investigatória.
Art. 2 parágrafo 6 da lei 12.830/2013, o indiciamento, privativo do delegado de policia, dar-se a por ato fundamentado, mediante analise técnico-juridica do fato, que devera indicar a autoria, a materialidade e suas circunstancias.
INDICIAMENTO DIRETO: investigado presente
INDICIAMENTO INDIRETO: investigado ausente
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a) Falso. Leitura da Lei 12830/13.
b) Falso.
NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO DIRETA OU IMEDIATA: Também
chamada de espontânea ou inqualificada. Ocorre quando a autoridade
policial toma conhecimento direto do ilícito através de suas atividades de
rotina, de jornais, pela descoberta do corpo do delito, por comunicação
da polícia preventiva, por investigações da polícia judiciária, etc.
Ex: -ATIV. ROTINEIRAS 2-JORNAIS 3-INVESTIGAÇÕES 4-CORPO DO DELITO 5-DELAÇÃO APÓCRIFA
NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO INDIRETA OU MEDIATA: Também
chamada de notitia criminis provocada ou qualificada. Ocorre quando a
autoridade policial toma conhecimento do ilícito por meio de algum ato
jurídico de comunicação formal do delito.
Ex: 1-DELATIO CRIMINIS - 2-REQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO 3-REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA - 4-REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO.
c) Verdadeiro FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013, ART. 2º, § 6o.
d) Falso. Art. 10 do CPP.
e) Falso. Art. 5º, §2º.
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Gabarito: Letra C
Indiciamento
a) Noção: ato privativo da autoridade policial em que essa reconhece que o suspeito é autor do crime.
Esquematização: 1) Suspeito 2) Indiciado 3) Acusado/ Réu (indiciado)
b) Previsão legal
- CPP não prevê;
- Quem prevê é a Lei 12830/13 – Art. 2ª, paráf. 6º.
c) Lei 12830/13 – Art. 2ª, paráf. 6º
- Ato privativo da autoridade policial (juiz não pode determinar indiciamento);
- Motivado.
d) Conteúdo:
- Identidade do suspeito;
- Pregressamento;
- Interrogatório (comunicação p/ institutos de identificação);
- Modalidade de indiciamento:
I) Direto – feito na presença do investigado
II) Indireto – feito na ausência do investigado
FORÇA E HONRA.
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Respostas:
Letra "A" = "A presidência do inquérito cabe à autoridade policial, embora as diligências realizadas possam ser acompanhadas pelo representante do Ministério Público, que detém o controle externo da polícia.".
Letra "B" = "Notitia criminis é a ciência da autoridade policial da ocorrência de um fato criminoso, podendo ser:
- Direta = Quando o próprio delegado, investigando, por qualquer meio, descobre o acontecimento;
- Indireta = Quando a vítima provoca a sua atuação, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz requisitar a sua atuação. Nesta última hipótese (indireta), cremos estar inserida a prisão em flagrante.".
Letra "C" = Item correto! "Indiciado é a pessoa eleita pelo Estado-investigação, dentro da sua convicção, como autora da infração penal. Ser indiciado, isto é, apontado como autor do crime pelos indícios colhidos no inquérito policial, implica um constrangimento natural, pois a folha de antecedentes receberá a informação, tornando-se permanente, ainda que o inquérito seja, posteriormente, arquivado. Assim, o indiciamento não é um ato discricionário da autoridade policial, devendo basear-se em provas suficientes para isso.".
Letra "D" = "Como regra, há o prazo de 30 dias para a conclusão do inquérito policial, na esfera estadual. Entretanto, em face do acúmulo de serviço, torna-se inviável o cumprimento do referido prazo, motivo pelo qual a autoridade policial costuma solicitar a dilação ao juiz, ouvindo-se o representante do MP. Em suma, quando o indiciado está SOLTO, termina não existindo prazo certo para o término da investigação, embora sempre haja o controle judicial do que está sendo realizado pela polícia. Quando o indiciado está PRESO em flagrante ou preventivamente, deve ser cumprido à risca o prazo de 10 dias (art. 10, CPP), pois há restrição ao direito fundamental à liberdade.".
Letra "E" = "Recusa da autoridade policial à instauração do inquérito quando oferecido requerimento do ofendido -> Diz a lei que cabe recurso ao Chefe de Polícia, que, atualmente, considera-se o Delegado-Geral de Polícia, superior máximo exclusivo da Polícia Judiciária. Há quem sustente, no entanto, cuidar-se do Secretário de Segurança Pública.".
(Fonte: Manual de Processo Penal e Execução Penal. Guilherme de Souza Nucci. 8a. edição. Editora: Revista dos Tribunais - RT)
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a) ERRADA- O IP, em razão da complexidade ou gravidade do delito a ser apurado, poderá ser presidido por representante do MP, mediante prévia determinação judicial nesse sentido. A PRESIDÊNCIA DO IP É DA AUTORIDADE POLICIAL. A LEI 12830 DE 2013 DISPÕE NO ART. 2o,§ 1o, QUE: Ao delegado de polícia, na qualidade de autoridade policial, cabe a condução da investigação criminal por meio de inquérito policial ou outro procedimento previsto em lei, que tem como objetivo a apuração das circunstâncias, da materialidade e da autoria das infrações penais.
b) ERRADA-A notitia criminis é denominada direta quando a própria vítima provoca a atuação da polícia judiciária, comunicando a ocorrência de fato delituoso diretamente à autoridade policial. A NOTITIA CRIMINIS DE COGNIÇÃO DIRETA, IMEDIATA, ESPONTÂNEA OU INQUALIFICADA É AQUELA EM QUE O DELEGADO TOMA CONHECIMENTO DO FATO DELITUOSO EM RAZÃO DE SUAS ATIVIDADES ROTINEIRAS.
c) CORRETA-O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial. O INDICIAMENTO É LANÇAR SOBRE ALGUÉM A RESPONSABILIDADES PELOS INDÍCIOS, ATO PELO QUAL O DELEGADO FIRMA SEU CONVENCIMENTO SOBRE A AUTORIA EM FACE DOS INDÍCIOS COLHIDOS. A PARTIR DA LEI 12.830 DE 2013 O INDICIAMENTO DEVE SER MOTIVADO. O INDICIAMENTO É PERSONALÍSSIMO DA AUTORIDADE POLICIAL. QUANDO O MP SOLICITA A INSTAURAÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL, EM REGRA, O DELEGADO TEM QUE INSTAURAR. MAS O INDICIAMENTO NÃO, O DELEGADO NÃO PODE SER COMPELIDO A FAZÊ-LO PELO MP.
d) ERRADA- O prazo legal para o encerramento do IP é relevante independentemente de o indiciado estar solto ou preso, visto que a superação dos prazos de investigação tem o efeito de encerrar a persecução penal na esfera policial. A SUPERAÇÃO DOS PRAZOS NÃO ENCERRA A PERSECUÇÃO PENAL NA ESFERA POLICIAL. DE ACORDO COM O ART. 10 DO CPP, NA JUSTIÇA ESTADUAL, COM RÉU PRESO, HÁ PRAZO DE 10 DIAS IMPRORROGÁVEIS. PARA O SOLTO SÃO 30 DIAS, MAS PRORROGÁVEIS, SENDO QUE O PRAZO PRORROGÁVEL É O MARCADO PELO JUIZ.
e) ERRADA- Do despacho da autoridade policial que indeferir requerimento de abertura de IP feito pelo ofendido ou seu representante legal é cabível, como único remédio jurídico, recurso ao juiz criminal da comarca onde, em tese, ocorreu o fato delituoso. O QUE CABE, SEGUNDO ART. 5o, PARÁGRAFO 2o DO CPP É RECURSO PARA O CHEFE DE POLÍCIA.
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Errei a questão, pois lembrei da possibilidade de o MP conduzir as investigações criminais e achei que haveria uma possibilidade de o mp fazer indiciamento, mas, não! Então, nesse caso, pessoal, como é o procedimento? Tendo em vista que o indiciamento é atribuição exclusiva da autoridade policial, o MP, ao finalizar as investigações, deve fazer o que? Remeter tudo para a autoridade policial para que ela própria elabore o relatório e faça o indiciamento? Se alguém puder me esclarecer isso, fico muito agradecido.
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QUANTO AOS PRAZOS -- Assertiva D
CPP
Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
§ 1o A autoridade fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará autos ao juiz competente.
§ 2o No relatório poderá a autoridade indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas.
§ 3o Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, a autoridade poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, que serão realizadas no prazo marcado pelo juiz.
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Ao colega Prosecutor Parquet e a quem mais interessar:
1º Ponto:
Foi admitida como constitucional a possibilidade de investigação realizada pelo Ministério Público, através do julgamento do Recurso Extraordinário 593.727/MG, pelo Supremo Tribunal Federal em 14/05/2015.
2º Ponto:
Após a realização da investigação criminal feita por membro do Ministério Público, através do instrumento denominado PIC – Procedimento Investigatório Criminal, regulamentado pela Resolução nº 13 do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, o presidente do PIC que obrigatoriamente será um Promotor de Justiça ou Procurador de Justiça (MP Estadual), ou Procurador da República (MP Federal), após seu final, poderá realizar dois atos:
a) – Oferece-se a denúncia, uma vez que se concluiu a existência de indícios de autoria e materialidade delitiva (mesmo sem indiciamento, uma vez que o indiciamento não pode ser requisitado à Autoridade Policial e que o inquérito policial é procedimento dispensável para a propositura da ação penal);
b) - Não se concluindo pela materialidade delitiva ou indícios de autoria, o membro do Ministério Público encaminhará, nos moldes do artigo 28 do CPP, proposta de arquivamento do PIC ao Juiz de Direito competente.
3º Ponto:
A lei 12.830/13, em seu artigo 2º, §6º, afirma que o indiciamento é ato privativo da Autoridade Policial e deverá ser fundamentado mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias, concluindo-se, portanto, que não poderá ser requisitado por membro do MP, pelo Magistrado ou CPI.
Fonte:
LIMA, Renato Brasileiro de; Manual de Processo Penal – Volume único; Editora Juspodivm; 4ª Edição, 2016.
Não sei se consegui sanar todas as dúvidas, mas estão aí as informações principais.
Feliz Natal a todos, que Deus abençoe nossos estudos.
Amém!
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Klaus Cappelli, muitíssimo obrigado, cara. Resposta mais completa e esclarecedora que a sua não poderia haver.
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Gba. C
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JC, só para esclarecer o ponto em que disse que o IP é usado para fins de antecedentes criminais. Vlw amigo.
Art. 20. A autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade.
Parágrafo único. Nos atestados de antecedentes que lhe forem solicitados, a autoridade policial não poderá mencionar quaisquer anotações referentes a instauração de inquérito contra os requerentes. (Redação dada pela Lei nº 12.681, de 2012)
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notitia criminis direta = quando o próprio delegado se depara com o fato delituoso;
notitia criminis indireta = quando alguém conta para o delegado, ou o ofendido ou seu representante;
notitia criminis coercitiva = feita em razão da prisão em flagrante.
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GAB : C
Como regra o inquérito policial pode iniciar-se: (para ação publica incondicionada).
a) “notitia criminis”.
b) requisição do juiz ou promotor.
c) portaria.
d) auto de prisão em flagrante.
1. “notitia criminis” de cognição imediata ou espontânea: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento dos fatos por meio de suas atividades rotineiras, ou seja, ela não é provocada por ninguém. (portaria).
2. “notitia criminis” de cognição mediata ou provocada: é a “notitia criminis” em que a autoridade policial toma conhecimento dos fatos por meio de expediente escrito (representação/requisição).
3. “notitia criminis” de cognição coercitiva: é o auto de prisão em flagrante.
“delatio criminis inqualificada”: é a denúncia anônima. Não permite a instauração de IP. O delegado irá realizar diligencias e a partir delas instaurar o inquérito policial (HC nº 297144/RJ Rel. Maria Thereza julgado em 10.02.2015 - STJ)5. Essa também é a decisão do STF.
Profº Guilherme Madeira
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ATRIBUIÇÃO PARA A PRESIDÊNCIA DO INQUÉRITO POLICIAL
Incumbe ao Delegado de Polícia (civil ou federal) a presidência do inquérito policial. Vê-se, pois, que o inquérito policial fica a cargo de órgão oficial do Estado, nos termos do art. 144, § 1º, I, c/c art. 144, § 4º, da Constituição Federal. No sentido de ser vedado ao Ministério Público realizar e presidir o inquérito policial: STJ, 5ª Turma, HC 45.057/DF, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, j. 19/08/2009, DJe 21/09/2009. Com o entendimento de que o Ministério Público possui legitimidade para proceder, diretamente, à colheita de elementos de convicção para subsidiar a propositura de ação penal, só lhe sendo vedada a presidência do inquérito, que compete à autoridade policial: STJ, 5ª Turma, RHC 24.472/RJ, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 15/9/2011.
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Em crimes cometidos por, ou figurarem como suspeitos, magistrados ou membros do MP, a autoridade policial não poderá indiciá-los devendo obrigatoriamente sob pena de responsabilização funcional remeter os autos do I.P. ao PGJ ou PGR se o acusado for do MPE ou MPU, respectivamente, ou ao órgão de cúpula do tribunal competente para o processo julgamento do magistrado. Portanto, não é ato próprio da autoridade policial o indiciamento. Pelo menos não nesses casos.( Fundamentos: Art.41, II, par.único da Lei 8625/93 e art.33, par.único da Lei Complementar 35/79.
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A lei LEI Nº 12.830 estava no edital?
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A investigação policial, classificada em linha gerais como procedimento preparatório da ação penal, que deverá ser presidido por Autoridade Policial competente, seja Delegado de Polícia de carreira, conforme preceitua o artigo 144, § 4º da CF/88, tem por finalidade reunir elementos probatórios mínimos acerca de uma infração penal (materialidade e autoria delitiva) que possam justificar a propositura da ação penal competente.
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( MIC )
M = Mediata
I = Imediata
C= Coercitiva
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Desculpa mas não entendi a diferença entre indiciamento e IP. Alguém pode me ajudar?
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Pamela klimiont, o IP - Inquérito Policial - é o procedimento investigatório da policia judiciária (Procedimento Administrativo Inquisitivo), que visa investigar a)Autoria e b)Materialidade do crime.
Já o Indiciamento é o apontamento da Autoria pela autoridade policial (apontar quem seria o autor do delito).
Destacando que o indiciamento não leva, necessariamente, a denúncia.
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a) O IP, em razão da complexidade ou gravidade do delito a ser apurado, poderá ser presidido por representante do MP, mediante prévia determinação judicial nesse sentido.
~> ERRADO. Quando o fato for de difícil elucidação e o acusado estiver solto, oque pode ser feito é o Delegado requerer ao juiz a devolução do IP, para mais diligências.{Art. 10, §3, CPP}
b) A notitia criminis é denominada direta quando a própria vítima provoca a atuação da polícia judiciária, comunicando a ocorrência de fato delituoso diretamente à autoridade policial.
~> A notitia crime é denominada DIRETA ou de cognição imediata quando o próprio Delegado toma conhecimento de um fato criminoso e instaura IP.
c) O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial.
d) O prazo legal para o encerramento do IP é relevante independentemente de o indiciado estar solto ou preso, visto que a superação dos prazos de investigação tem o efeito de encerrar a persecução penal na esfera policial.
~> O fato do réu está solto ou preso é relevante para o encerramento do IP. Se o réu estiver preso, o prazo é de 10 dias, caso esteja solto o prazo é de 30 dias.
e) Do despacho da autoridade policial que indeferir requerimento de abertura de IP feito pelo ofendido ou seu representante legal é cabível, como único remédio jurídico, recurso ao juiz criminal da comarca onde, em tese, ocorreu o fato delituoso.
~> O recurso é feito para o chefe de polícia.
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LEI Nº 12.830, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia.
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
§ 6o O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
LETRA C
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GABARITO "C"
O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial.
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d) O prazo legal para o encerramento do IP é relevante independentemente de o indiciado estar solto ou preso, visto que a superação dos prazos de investigação tem o efeito de encerrar a persecução penal na esfera policial.
ERRADA. (…) 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, salvo quando o investigado se encontrar preso cautelarmente, a inobservância dos lapsos temporais estabelecidos para a conclusão de inquéritos policiais ou investigações deflagradas no âmbito do Ministério Público não possui repercussão prática, já que se cuidam de prazos impróprios. Precedentes do STJ e do STF.
2. Na hipótese, o atraso na conclusão das investigações foi justificado em razão da complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos, o que revela a possibilidade de prorrogação do prazo previsto no artigo 12 da Resolução 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 304.274/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 12/11/2014).
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a alternativa nao é tão completa pois nao especifica qual policia é. cespe sendo cespe capciosa
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INDICIAMENTO É A ATRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DA AUTORIDADE POLICIAL, não podendo ser determinado por magistrado. O magistrado não pode requisitar o indiciamento em investigação criminal. Isso porque o indiciamento constitui atribuição exclusiva da autoridade policial. É por meio do indiciamento que a autoridade policial aponta determinada pessoa como a autora do ilícito em apuração. Por se tratar de medida ínsita à fase investigatória, por meio da qual o delegado de polícia externa seu convencimento sobre a autoria dos fatos apurados, não se admite que seja requerida ou determinada pelo magistrado, já que tal procedimento obrigaria o presidente do inquérito à conclusão de que determinado indivíduo seria o responsável pela prática criminosa, em nítida violação ao sistema acusatório adotado pelo ordenamento jurídico pátrio. Nesse mesmo sentido é a inteligência do art. 2º, §6º, da Lei 12.830/13, que afirma que o indiciamento é ato inserto na esfera de atribuições da polícia judiciária. STJ. 5ª Turma, RHC 47.984-SP, Rel. Min. Jorge Mussi, julgado em 4.11.14 (Info 552).
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....
b) A notitia criminis é denominada direta quando a própria vítima provoca a atuação da polícia judiciária, comunicando a ocorrência de fato delituoso diretamente à autoridade policial.
LETRA B – ERRADA – É hipótese de notitia criminis indireta. Nesse sentido, o professor Guilherme Nucci (in Manual de processo penal e execução penal. 13 Ed. ver., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016. p. 167):
“8.NOTITIA CRIMINIS
É a ciência da autoridade policial da ocorrência de um fato criminoso, podendo ser: a) direta, quando o próprio delegado, investigando, por qualquer meio, descobre o acontecimento; b) indireta, quando a vítima provoca a sua atuação, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz requisitar a sua atuação. Nesta última hipótese (indireta), cremos estar inserida a prisão em flagrante. Embora parte da doutrina denomine essa forma de notitia criminis de coercitiva, não deixa ela de ser uma maneira indireta da autoridade policial tomar conhecimento da prática de uma infração penal.” (Grifamos)
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Letra "A" = "A presidência do inquérito cabe à autoridade policial, embora as diligências realizadas possam ser acompanhadas pelo representante do Ministério Público, que detém o controle externo da polícia.".
Letra "B" = "Notitia criminis é a ciência da autoridade policial da ocorrência de um fato criminoso, podendo ser:
- Direta = Quando o próprio delegado, investigando, por qualquer meio, descobre o acontecimento;
- Indireta = Quando a vítima provoca a sua atuação, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz requisitar a sua atuação. Nesta última hipótese (indireta), cremos estar inserida a prisão em flagrante.".
Letra "C" = Item correto! "Indiciado é a pessoa eleita pelo Estado-investigação, dentro da sua convicção, como autora da infração penal. Ser indiciado, isto é, apontado como autor do crime pelos indícios colhidos no inquérito policial, implica um constrangimento natural, pois a folha de antecedentes receberá a informação, tornando-se permanente, ainda que o inquérito seja, posteriormente, arquivado. Assim, o indiciamento não é um ato discricionário da autoridade policial, devendo basear-se em provas suficientes para isso.".
Letra "D" = "Como regra, há o prazo de 30 dias para a conclusão do inquérito policial, na esfera estadual. Entretanto, em face do acúmulo de serviço, torna-se inviável o cumprimento do referido prazo, motivo pelo qual a autoridade policial costuma solicitar a dilação ao juiz, ouvindo-se o representante do MP. Em suma, quando o indiciado está SOLTO, termina não existindo prazo certo para o término da investigação, embora sempre haja o controle judicial do que está sendo realizado pela polícia. Quando o indiciado está PRESO em flagrante ou preventivamente, deve ser cumprido à risca o prazo de 10 dias (art. 10, CPP), pois há restrição ao direito fundamental à liberdade.".
Letra "E" = "Recusa da autoridade policial à instauração do inquérito quando oferecido requerimento do ofendido -> Diz a lei que cabe recurso ao Chefe de Polícia, que, atualmente, considera-se o Delegado-Geral de Polícia, superior máximo exclusivo da Polícia Judiciária. Há quem sustente, no entanto, cuidar-se do Secretário de Segurança Pública.".
(Fonte: Manual de Processo Penal e Execução Penal. Guilherme de Souza Nucci. 8a. edição. Editora: Revista dos Tribunais - RT)
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Ano: 2016
Banca: FUNCAB
Órgão: PC-PA
Prova: Delegado de Polícia Civil
Sobre inquérito, assinale a opção correta.
a) Por ser o inquérito sigiloso, quando por imperiosa razão de ordem pública for, fundamentadamente, decretado o segredo, o advogado não terá acesso às diligências documentadas nos autos do inquérito.
b) O inquérito é um procedimento administrativo, que embora admita o exercício de alguns direitos de defesa e de informação ao indiciado, tem natureza acusatória, é sigiloso e desprovido de ampla defesa e contraditório.
c) A Constituição de 1988 institui o sistema acusatório, impondo a separação das funções de investigar, acusar, defender e julgar. Porém, isso não faz da polícia judiciária uma função essencial à justiça por não ser da essência e estrutura do sistema acusatório.
d) O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, ou seja, delegado de polícia, não cabendo ao Ministério Público, mesmo nos casos de requisição de sua instauração por parte do Parquet, definir o indiciamento. CERTO
e) Nos casos de indiciado solto, o inquérito policial, nos termos do código de processo penal, deverá ser encerrado em 90 dias.
CESPE COPIANDO ....
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Excelente Questão !
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Phelipe Costa,
então vai lá e passa, mano... Mas tem que ser num top, "ninguém" gostaria de ser escrivão mesmo...
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Phelipe O MONSTRÃO, típico JÊNIU que nunca passou em porra nenhuma. Vai na fé fei xD
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Completamente desnecessária a atitude desse Phelipe. Comentário debochado que não acrescenta nenhuma informação relevante ao assunto da questão, que enfraquece a comunidade e que, ainda por cima, menospreza os alunos do site que por ventura não saibam da resposta. Usuários desse tipo deveriam ser proibidos de postar comentários. Estudar para concurso é tenso e nem um pouco prazeroso. A última coisa que precisamos é de uma comunidade tóxica em um site como esse.
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Graus de cognição:
>Cognição Imediata, NOTICIA CRIME DIRETA: quando pela rotina da autoridade policial a mesma descobre um crime
>Cognição Mediata, provocada NOTÍCIA CRIME INDIRETA: quando a autoridade policial toma conhecimento por 3º identificado
>Cognição coercitiva: quando o preso em flagrante é apresentado
>cognição inqualificada: quando a vítima informa o crime de modo anonimo.
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acho muito legal a pessoa que se dispõe colaborar com os estudos, mas copiar e colar a mesma coisa que o outro já postou é desnecessário!
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O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial.
O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial.
O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial.
O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial.
O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial.
O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial.
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Resposta: letra C Lei 12.830/2013 artigo 2° §6°.
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Quando a vítima provoca a atuação policial, há notitia criminis indireta. Esta será direta quando a polícia judiciária tomar conhecimento do fato por meio de sua própria investigação.
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sobre notitia criminis, outra questão do Cespe:
Cespe-2009-PC-PB-agente-de-investigacao-e-agente-de-policia-Q49305
71.Quanto à notitia criminis, assinale a opção correta.
A) É o conhecimento da infração penal pelo MP, titular da ação penal pública, não podendo ser encaminhada à autoridade policial.
B) O conhecimento pela autoridade policial da infração penal por meio de requerimento da vítima denomina-se notitia criminis de cognição imediata.
C) O conhecimento pela autoridade policial da infração penal por meio de suas atividades rotineiras denomina-se notitia criminis de cognição mediata.
D) O conhecimento pela autoridade policial da infração penal por meio da prisão em flagrante do acusado denomina-se notitia criminis de cognição coercitiva. C
E) Não se reconhece a figura da notícia anônima, sendo proibido à autoridade policial iniciar investigação com base em informações apócrifas, uma vez que a CF veda o anonimato.
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vale tudo até mesmo repetir. Isso é bom para fixar.
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que diabos estes vídeos não abrem pela segunda vez, mal abre de primeira.
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Gabarito - Letra C.
a) o IP só pode ser presidido pela autoridade policial. Se o MP quiser investigar, deve usar seus próprios meios.
b) Notitia criminis
direta : por meio de atividades rotineiras da policia ;
indireta: é comunicada por outrem.
d) Regra : indiciado preso, é de 10 dias,contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. Indiciado solto o prazo é de 30 dias, a contar da Portaria de instauração do IP - art. 10,CPP.
A eventual superação do prazo não gera o encerramento forçado da investigação, mas pode gerar o relaxamento da prisão do indiciado.
e) cabe recurso ao chefe de polícia - art. 5º, §2º, CPP.
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O indiciamento é um ato policial pelo qual o presidente do inquérito conclui haver suficientes indícios de autoria, ou seja, circunstâncias relacionadas com o fato delituoso que possibilitam a construção de hipóteses sobre a autoria e demais aspectos do delito, podendo integrar o conjunto probatório em processo judicial. São sinais indicativos de autoria e materialidade do delito. O indiciamento não significa culpa ou condenação, mas indica a submissão de alguém a inquérito policial ou administrativo. Por meio do levantamento de indícios de autoria e materialidade colhidos durante o andamento do inquérito (laudos periciais, depoimentos etc.), a autoridade pode alterar o status do investigado, que pode passar a ser indiciado.
Segundo o Código de Processo Penal brasileiro, em seu art. 239:
Art. 239. Considera-se indício a circunstância conhecida e provada, que, tendo relação com o fato, autorize, por indução, concluir-se a existência de outra ou outras circunstâncias.
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PACOTE ANTICRIME!
O novo modelo de arquivamento excluiu a participação do juiz criminal do controle da decisão de arquivamento de inquéritos policiais.
Juiz não arquiva inquérito policial.
Agora o artigo 28 do CPP prevê que, ao decidir pelo arquivamento do inquérito policial, seja por que motivo for, o promotor de Justiça ou o procurador da República deverá dar ciência à vítima (ou a seu representante legal), ao investigado e à autoridade policial.
Após esgotado o prazo de 30 dias da notificação, com ou sem recurso voluntário da vítima, os autos devem subir para reexame pela Procuradoria-Geral de Justiça, nos crimes de competência estadual, e pelas Câmaras de Coordenação e Revisão (CCR) que existem nos três ramos criminais do Ministério Público da União
Na instância superior do MP, o órgão revisor poderá manter a decisão de arquivamento ou determinar o prosseguimento das investigações ou já designar outro promotor ou procurador para proceder à ação penal.
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PACOTE ANTICRIME - PRAZO DE CONCLUSÃO IP (INVESTIGADO PRESO)
A lei denominada como pacote anticrime (lei 13.964/19) altera o prazo de conclusão dos inquéritos em que o investigado esteja PRESO. Podendo a partir da nova redação, que o prazo do inquérito seja prorrogado uma única vez pelo prazo de 15 dias.
Logo, seguindo as regras do art. 10, e 3-B, §2, do CPP, tem-se que:
Conclusão do inquérito em que investigado esteja preso deverá ser finalizado no prazo de 10 dias, no entanto, poderá ser o prazo prorrogado uma única vez, por representação da autoridade policial e ouvido o MP, por até 15 dias.
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a) direta, quando o próprio delegado, investigando, por qualquer meio, descobre o acontecimento;
b) indireta, quando a vítima provoca a sua atuação, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz requisitar a sua atuação. Nesta última hipótese (indireta), cremos estar inserida a prisão em flagrante. Embora parte da doutrina denomine essa forma de notitia criminis de cognição coercitiva, não deixa ela de ser uma maneira indireta de a autoridade policial tomar conhecimento da prática de uma infração penal.
Trecho extraído da obra , Guilherme Nucci.
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A) Errado, quem é presidente do IP é o delegado de polícia, característica privativa.
B) Errado, essa afirmação é a respeito de Delatio criminis (lembrar dlation de delatar, falar, denunciar)
C) Correto, o indiciamento é privativo do Delegado (autoridade policial)
D) Errado, tem prazo sim e difere se o agente está preso ou solto, se preso, em regra, é 10 dias e solto é 30 dias.
E) Errado, em caso de indeferimento do IP cabe sim recurso, mas não ao juiz como diz a questão e sim a autoridade policial, como previsto no Art 5 do CPP:
“§ 2o Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.”
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Gabarito - C
12830/13 § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
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Estando solto não tem repercussão. Estando preso possui relevância sim .
d) O prazo legal para o encerramento do IP é relevante independentemente de o indiciado estar solto ou preso, visto que a superação dos prazos de investigação tem o efeito de encerrar a persecução penal na esfera policial.
ERRADA. (…) 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, salvo quando o investigado se encontrar preso cautelarmente, a inobservância dos lapsos temporais estabelecidos para a conclusão de inquéritos policiais ou investigações deflagradas no âmbito do Ministério Público não possui repercussão prática, já que se cuidam de prazos impróprios. Precedentes do STJ e do STF.
2. Na hipótese, o atraso na conclusão das investigações foi justificado em razão da complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos, o que revela a possibilidade de prorrogação do prazo previsto no artigo 12 da Resolução 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 304.274/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 12/11/2014).
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Estando solto não tem repercussão. Estando preso possui relevância sim .
d) O prazo legal para o encerramento do IP é relevante independentemente de o indiciado estar solto ou preso, visto que a superação dos prazos de investigação tem o efeito de encerrar a persecução penal na esfera policial.
ERRADA. (…) 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, salvo quando o investigado se encontrar preso cautelarmente, a inobservância dos lapsos temporais estabelecidos para a conclusão de inquéritos policiais ou investigações deflagradas no âmbito do Ministério Público não possui repercussão prática, já que se cuidam de prazos impróprios. Precedentes do STJ e do STF.
2. Na hipótese, o atraso na conclusão das investigações foi justificado em razão da complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos, o que revela a possibilidade de prorrogação do prazo previsto no artigo 12 da Resolução 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 304.274/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 12/11/2014).
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Estando solto não tem repercussão. Estando preso possui relevância sim .
d) O prazo legal para o encerramento do IP é relevante independentemente de o indiciado estar solto ou preso, visto que a superação dos prazos de investigação tem o efeito de encerrar a persecução penal na esfera policial.
ERRADA. (…) 1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que, salvo quando o investigado se encontrar preso cautelarmente, a inobservância dos lapsos temporais estabelecidos para a conclusão de inquéritos policiais ou investigações deflagradas no âmbito do Ministério Público não possui repercussão prática, já que se cuidam de prazos impróprios. Precedentes do STJ e do STF.
2. Na hipótese, o atraso na conclusão das investigações foi justificado em razão da complexidade dos fatos e da quantidade de envolvidos, o que revela a possibilidade de prorrogação do prazo previsto no artigo 12 da Resolução 13/2006 do Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP.
3. Habeas corpus não conhecido.
(HC 304.274/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 04/11/2014, DJe 12/11/2014).
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Minha contribuição.
Indiciamento: O indiciamento é o ato por meio do qual a autoridade policial, de forma fundamentada, “direciona” a investigação, ou seja, a autoridade policial centraliza as investigações em apenas um ou alguns dos suspeitos, indicando-os como os prováveis autores da infração penal. O ato de indiciamento é privativo da autoridade policial.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Acerca de aspectos diversos pertinentes ao IP,, é correto afirmar que: O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial.
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BIZU: O prazo para a conclusão do IP, no caso de estar o indiciado preso, é de 10 dias,
contado o prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. No caso de indiciado solto o
prazo é de 30 dias, a contar da Portaria de instauração do IP, nos termos do art. 10 do CPP.
A eventual superação do prazo não gera o encerramento forçado da investigação, mas pode gerar
o relaxamento da prisão do indiciado.
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Só tenho certeza de 2 coisas na vida: que passarei em algum concurso e quem indicia é somente o Delta.
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RESPOSTA: LETRA "C".
NOTITIA CRIMINIS (notícia do crime) referente ao I.P
Conceito: É o conhecimento espontâneo ou provocado, por parte da autoridade policial a acerca de um fato delituoso.
SUBIVIDE-SE:
a)notitia criminis de cognição imediata (ou espontânea): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento o fato delituoso por meio de suas atividades rotineiras. Exemplo: quando o delegado de polícia toma conhecimento da pratica de um crime por meio da imprensa;
b) notitia criminis de cognição mediata (ou provocada): ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. Exemplo: nas hipóteses de requisição do MP e representação do ofendido.
c)notitia criminis de cognição coercitiva: ocorre quando a autoridade policial toma conhecimento o fato delituoso através da apresentação do indivíduo preso em flagrante.
OBS: Notitia criminis inqualificada (denúncia anônima ou apócrifa): "disque denúncia". Diante da denúncia anônima, deve a autoridade policial, verificar a procedência e veracidade das informações por ela veiculadas, antes de instaurar o Inquérito Policial. Afigura-se impossível a instauração de procedimento criminal baseado única e exclusivamente em denúncia anônima, haja vista a vedação constitucional do anonimato e a necessidade de haver parâmetros próprios à responsabilidade, nos campos cível e penal. Na dicção da Suprema Corte, a instauração de procedimento criminal originada apenas em documento apócrifo seria contrária a ordem jurídica constitucional, que veda expressamente o anonimato.
OBS: DELATIO CRIMINIS: É uma espécie de notitia criminis, consubstanciada na comunicação de uma infração penal feita por qualquer pessoa do povo à autoridade policial, e não pela vítima ou seu representante legal.
(Fonte: Manual de Processo Penal - Renato Brasileiro 7ª edição)
Boa sorte a todos e não desistam
"A perseverança é a mãe da boa sorte"
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Benedito Sulivan, FINALMENTE alguém explicou a D de forma correta. A D não fala nada em quantitativo do prazo. E o pessoal estava justificando com base na quantidade de dias. Não é isso que a assertiva afirma.
Ela é mais profunda e complexa e exigia esse entendimento se ambos os prazos são RELEVANTES.
Excelente explanação. Não ficou na mediocridade. Parabéns e Obrigado!
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Alternativa coreta letra C. Art. 2º, Parágrafo 6º da lei 12.830/13, O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.
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O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial.
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(A)O IP, em razão da complexidade ou gravidade do delito a ser apurado, poderá ser presidido por representante do MP, mediante prévia determinação judicial nesse sentido. ERRADO
“De acordo com a característica de OFICIALIDADE, a polícia judiciária (delegado de polícia civil e delegado de polícia federal) é o órgão oficial do estado e são eles que têm autonomia para presidir o inquérito policial”
(B)A notitia criminis é denominada direta quando a própria vítima provoca a atuação da polícia judiciária, comunicando a ocorrência de fato delituoso diretamente à autoridade policial. ERRADO
“É considerada direta ou imediata quando a autoridade pública toma ciência dos fatos que deram início ao IP de forma rotineira, ou seja, toma ciência do crime sem a comunicação de ninguém- denominado de crime de ação pública incondicionada”.
“É considerada indireta ou mediata quando a autoridade pública toma ciência dos fatos que deram início ao IP mediante: requisição da autoridade judiciária ou MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representa-lo”.
(C)O indiciamento é ato próprio da autoridade policial a ser adotado na fase inquisitorial. CORRETO
“Só a autoridade policial (delegado de polícia civil e delegado de polícia federal) é que podem indiciar um suspeito”.
(D)O prazo legal para o encerramento do IP é relevante independentemente de o indiciado estar solto ou preso, visto que a superação dos prazos de investigação tem o efeito de encerrar a persecução penal na esfera policial. ERRADO
*“Essa alternativa está perguntando se os prazos para se encerrar o IP é importante e se não depende do acusado estiver na condição de preso ou solto”.
-Depende sim, pois se o acusado estiver preso o prazo é de 10 dias, podendo ser prorrogado por mais 15 dias, e se o acusado estiver solto o prazo é de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias.
*“Também pergunta se o prazo o prazo para finalizar a investigação for ultrapassado pode causa o encerramento do IP pela autoridade policial?”
-Pode causar sim o relaxamento da prisão devido esse excesso no prazo, porém a autoridade policial não poderá encerrar ou arquivar o IP.
(E)Do despacho da autoridade policial que indeferir requerimento de abertura de IP feito pelo ofendido ou seu representante legal é cabível, como único remédio jurídico, recurso ao juiz criminal da comarca onde, em tese, ocorreu o fato delituoso. ERRADO
“Art. 5º - §2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.
FOCO, FÉ E AÇÃO!
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Apenas sobre a letra D.
Gabarito ERRADO, pois o único erro que aparece na questão, é dizer que a superação de prazo tem efeito de encerrar a persecução penal. Lembre-se que, persecução penal engloba fase pré processual e processual, isso adicionado ao conceito de o IP ser DISPENSÁVEL, nos leva a conclusão de que mesmo perdendo um prazo que seja, nunca irá interferir no processo (ação penal), ou seja, na persecução penal.
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INDICIAMENTO É PRIVATIVO DO DELEGADO E NÃO EXISTE NA FASE PROCESSUAL.
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letra C.
Indiciamento significa que alguém, após a coleta de dados e fatos iniciais, terá lançada sobre a responsabilidade pela prática do ato que está sendo investigado. Ou seja, o "acusado" (lembrem, ainda não é uma acusação, mas é sobre quem recairá a investigação e a análise atenta do inquérito). O delegado firma seu convencimento sobre a autoria e determina o indiciado.
O indiciamento é personalíssimo da autoridade policial, sendo a assertiva correta.
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NÃO troque ideia com a BANCA, marca a alternativa e pronto, se pensa demais erra.
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Indiciamento é feito pela autoridade policial
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PRÓPRIO = PRIVATIVO
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A notitia criminis, ou seja, a notícia do crime, é o conhecimento da infração pela autoridade policial, que pode ocorrer das seguintes formas:
1) Espontânea: conhecimento direto pela autoridade policial;
2) Provocada: conhecimento através da provocação de terceiros;
2.1) requisição do Ministério Público ou do Juiz;
2.2) requerimento da vítima;
2.3) delação de qualquer do povo;
2.4) representação da vítima;
2.5) requisição do Ministro da Justiça;
3) coercitiva: conhecimento através da prisão em flagrante.
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➥ DELATIO CRIMINIS
>>> Forma como é feita a comunicação.
- SIMPLES; (Comunicação feita à polícia por qualquer do povo)
- POSTULATÓRIA(capacidade de se representar); (Comunicação feita à polícia pela vítima) - Pode ser, ainda, a comunicação da vítima, nos mesmos termos, fornecendo a representação para que o Ministério Público possa agir nos crimes de ação pública condicionada
- INQUALIFICADA; – Denúncia anônima feita à polícia - NÃO É SUFICIENTE PARA INSTAURAR IP, SOMENTE SE ACOMPANHADA DO CORPO DE DELITOS(vestígios do crime)
1º⇒ VPI (verificar procedência das informações)
2º⇒ PRESIDIR O IP (dar a abertura do ip)
3º⇒ REPRESENTAÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES(interceptação de busca e apreensão)
➥ NOTITIA CRIMINIS
>>>Meio que polícia toma conhecimento.
⇒ IMEDIATA/DIRETA; (Atividades Rotineiras)
⇒ MEDIATA/INDIRETA; (Expediente Formal, ex.: requerimento da vítima ou requisição do MP;JUIZ,MINISTRO DA JUSTIÇA)
⇒ COERCITIVA. (Prisão em Flagrante)
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Resumo sobre notitia criminis e delatio criminis extraído do livro de Processo Penal do autor Renato Brasileiro:
NOTITIA CRIMINIS: conhecimento espontâneo ou provocado da autoridade policial acerca de um fato criminoso. Subdivide-se em:
Espontânea, de cognição imediata ou direta: ocorre quando a própria autoridade policial toma conhecimento do fato criminoso de forma direta, por meio de suas atividades rotineiras.
Provocada ou de cognição mediata ou indireta: quando a autoridade policial toma conhecimento da infração penal através de um expediente escrito. Ex: requisição do MP, representação da vítima
Coercitiva: quando a autoridade policial toma conhecimento do fato através de uma prisão em flagrante.
Inqualificada, delação apócrifa ou denúncia anônima: através de denúncia anônima
DELATIO CRIMINIS: comunicação feita por qualquer pessoa do povo e não pela vítima ou seu representante legal. A depender do caso, pode funcionar como uma notitia criminis de cognição imediata ou de cognição mediata.
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