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GABARITO: LETRA B
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
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Extorsão indireta
Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
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Gabarito: Letra B
Apenas complementando o comentário do Gustavo Rodrigues
- Prisão temporária (Lei 7960/89)
1) Regras gerais
a) Modalidade do inquérito policial;
b) Juiz não pode decretar de ofício;
c) Possui prazo determinado, ou seja, 05 dias prorrogáveis por + 05 ou 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias (para crimes hediondos ou assemelhados).
Atenção: A prorrogação do prazo é somente em caso de extrema e comprovada necessidade.
2) Cabimento (Art. 1º)
Art. 1º Caberá prisão temporária:
I. Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II. Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III. Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso;
b) seqüestro ou cárcere privado;
c) roubo;
d) extorsão;
e) extorsão mediante seqüestro;
f) estupro;
g) atentado violento ao pudor;
h) rapto violento;
i) epidemia com resultado de morte;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio;
n) tráfico de drogas;
o) crimes contra o sistema financeiro;
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
FORÇA E HONRA.
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CESPE e FCC trocaram de papel??
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RESUMO DO ROL DE CRIMES
1. Homicídio doloso
2. Sequestro ou cárcere privado
3. Roubo (inclusive o Latrocínio)
4. Extorsão
5. Extorsão mediante sequestro
6. Estupro
7. Atentado violento ao pudor
8. Epidemia com resultado de morte
9. Envenenamento:
De água potável + morte
De substância alimentícia + morte
De substância medicinal + morte
10. Quadrilha ou bando
11. Genocídio
12. Tráfico de drogas
13. Crimes contra o sistema financeiro
14. Crimes da lei de terrorismo
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HOJE SEI REEsponder QC
HOmicidio
SEquestro e carcere prIvado
Roubo
Extorsao
Envenenamento de agua potavel
Quadrilha ou bando
Crimes contra o sistema financeiro
Prazos 5+5
Hediondos ou assemelhados:
Genocidio, Extorsão mediante sequestro, Epidemia com fim morte, Estupro e Trafico de drogas.
30 +30
-
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
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Galera criativa do QC, alguma sugestão de mnemônico completo c os crimes?
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o rol de crimes é taxativo, para facilitar a memorização: o rol comporta todos os crimes hediondos e mais alguns..
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Farias eu memorizei da seguinte forma: TCC HoRSe GAE 5.
Tráfico de Drogas
Crimes contra o sistema financeiro
Crimes previstos na lei de terrorismo
Homicídio
Roubo
Sequestro ou cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
- Criem alguma frase / música / menmônico / poema pra memorizar, é de extrema importância
#PRF BRASIL
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Youtube: Lepo Lepo da Prisão Temporária.
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mUITO BOMMMM O Lepo Lepo da Prisão Temporária!
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https://www.youtube.com/watch?v=ab5XClc2e4Y
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Lembrando que a "Epidemia com Resultado Morte" tb é crime hediondo, diferentemente do "Envenenamento de Água Potável" e da "Extorsão Simples"...
Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV, V e VI); (Redação dada pela Lei nº 13.104, de 2015)
I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII); (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)
I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição; (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)
II - latrocínio (art. 157, § 3o, in fine); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o); (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o). (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)
VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998). (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)
VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º). (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)
-
LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
Gabarito Letra B!
-
Vamos lá para mnemonicos dos delitos que admitem prisão temporaria:
opção 1: TTTH (EQUIPARADOS HEDIONDO, GEN.EPI tESTou O HO.L.EX FALSO DA XUXA) => TRAFICO EQUIP, TORTURA, TERRORISMO, GENOCIDIO, EPIDEMIA COM MORTE, ESTUPRO, HOMICIDIO QUALIFICADO, HOMICIDIO SIMPLES GRUPO EXTERMINIO, FALSIFICAÇÃO MEDIC E TERAPEUTICOS, EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES
opção 2: (HO.PRI um garoto ROB.UXTO criou EPIDEMIA para ENVENENAR ALIMENTO E ÁGUA, mas seu fim era o SISTEMA FINANCEIRO) => HOMICIDIO SIMPLES, PRIVAÇÃO DE LIB MEDIANTE SEQ OU CARCERE, ROUBO, EXTORSAO SIMPLES E SEQUESTRO, EPIDEMIA, EVENENAMENTO DE ALIMENTO E AGUA, SISTEMA FINANCEIRO
*obs: opção 1 não fui eu quem criou, mas também não sei quem foi.
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Rodrigo Temóteo,o mnemônico da opção 1 é para a lei dos crimes hediondos:
Gen.EPI tESTou o Ho.L.Ex FALSo da XUXA LESada
1 2 3 4 5 6 7 8 9
Em resumo:
1. Genocídio
2. Epidemia com resultado morte
3. Estupro
4. Homicídio
5. Latrocínio
6. Extorsão
7. Falsificação de produto destinado a fins terapêuticos
8. Favorecimento de prostituição de criança, adolescente ou vulnerável
9. Lesão corporal gravíssima
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LETRA B
LEI Nº 7.960
Dispõe sobre prisão temporária.
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
-
TraFinTer HoRSe GAss E5
Tráfico
Crime financeiro
Terrorismo
Homicidio
Roubo
Sequestro
Genocidio
Associação Criminosa
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro e atentado violento ao pudor
Epidemia
Envenenamento
É nóis galera
-
TRAfiquei FINanças do TERRivel HOMem que ROUBOu e SEQUESTROu GEral em ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA na ÉPoca com 2EX, 1EStudante, e 1ENcarcerado.
Tráfico
Crime financeiro
Terrorismo
Homicidio
Roubo
Sequestro
Genocidio
Associação Criminosa
Epidemia
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro e atentado violento ao pudor
Envenenamento
-
-
Q854368
TEMPORÁRIA:
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes FUMUS COMISSI DELICT
+
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial PERICULUM LIBERTATIS
§ Homicídio doloso
§ Sequestro ou cárcere privado
§ Roubo
§ Extorsão
§ Extorsão mediante sequestro
§ Estupro e estupro de vulnerável
§ Rapto violento (crime revogado)
§ Epidemia com resultado de morte
§ Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou
medicinal qualificado pela morte
§ Quadrilha ou bando (atualmente chamado de associação
criminosa)
§ Genocídio
§ Tráfico de drogas
§ Crimes contra o sistema financeiro
§ Crimes previstos na Lei de Terrorismo
§ Quaisquer crimes hediondos ou equiparados (não constam
expressamente na Lei 7.960/89)
....
FUMUS COMISSI DELICT
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes
+
II - quando o indicado NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; PERICULUM LIBERTATIS
PREVENTIVA:
Pressupostos (fumus comissi delicti)
- Prova da materialidade do delito (existência do crime)
- Indícios suficientes de autoria
Requisitos PERICULUM LIBERTATIS
- Garantia da ordem pública – A perturbação da ordem pública
pode ser conceituada como o abalo provocado na sociedade em
razão da prática de um delito de consequências graves. Assim, a
prisão preventiva se justificaria para restabelecer a tranquilidade
social, a sensação de paz em um determinado local (um bairro,
uma cidade, um estado, ou até mesmo no país inteiro). A
jurisprudência, contudo, vem entendendo que é possível o
reconhecimento da “ameaça à ordem pública” quando haja alta
probabilidade de que o agente volte a delinquir.
- Garantia da Ordem Econômica – Esta hipótese é direcionada
aos crimes do colarinho branco, àquelas hipóteses em que o
agente pratica delitos contra instituições financeiras e entidades
públicas, causando sérios prejuízos financeiros.
- Conveniência da Instrução Criminal – Tem a finalidade de
evitar que o indivíduo ameace testemunhas, tente destruir
provas, etc. Em resumo, busca evitar que a instrução do
processo seja prejudicada em razão da liberdade do réu.
- Segurança na aplicação da Lei penal – Busca evitar que o
indivíduo fuja, de forma a se furtar à aplicação da pena que
possivelmente lhe será imposta.
-
Só pra reforçar... o homicídio deve ser DOLOSO e o ROUBO pode ser em qualquer modalidade (INCLUSIVE LATROCÍNIO).
Abraço e bons estudos.
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Galera vai de TCC HoRSe GAE5 que não tem erro!!!
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É só ir no grime + grave.
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TCC HORSE GAE 5, realmente é melhor meneumonico....
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RESUMO DO ROL DE CRIMES
1. Homicídio doloso
2. Sequestro ou cárcere privado
3. Roubo (inclusive o Latrocínio)
4. Extorsão
5. Extorsão mediante sequestro
6. Estupro
7. Atentado violento ao pudor
8. Epidemia com resultado de morte
9. Envenenamento:
De água potável + morte
De substância alimentícia + morte
De substância medicinal + morte
10. Quadrilha ou bando
11. Genocídio
12. Tráfico de drogas
13. Crimes contra o sistema financeiro
14. Crimes da lei de terrorismo
-
PRISÃO TEMPORÁRIA
TCC HoRSe GAE 5.
Tráfico de Drogas
Crimes contra o sistema financeiro
Crimes previstos na lei de terrorismo
Homicídio
Roubo
Sequestro ou cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
- Criem alguma frase / música / menmônico / poema pra memorizar, é de extrema importância
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GENEPI FINANCIA TRASTE QUE ESTUPROU E VIOLENTOU ROSE E EXs* COM VENENO "RAPHIDO" EM BANDO
Genocidio
C. sistema Financeiro
Epidemia resultado morte
Trafico
Terrorismo
Estupro
Atentado Violento ao Pudor
Roubo
Sequestro
Extorsão-"s"questro
Enevenamento agua potavel,alimento,e medicinal
Rapto
Homocidio Doloso
Bando ou Quadrilha
Criado por # MESTRE DA MEMORIA
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Melhor mnemônica que aprendi aqui no qc
PRISÃO TEMPORÁRIA
RESETE GRETCHEQ
Roubo
Extorsão
Sequestro ou cárcere privado
Extorsão mediante sequestro
Tráfico de Drogas
Estupro
Genocídio
Rapto violento
Epidemia com resultado morte
Terrorismo
Crimes contra o sistema financeiro
Homicídio
Envenenamento com resultado morte
Quadrilha ou Associação criminosa
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Com o intuito de não confundir com os crimes hediondos, criei o: ENVENENA a QUADRILHA de nome 2T pq ROUBO ESSES RACS DO GENEPI ---> ENVENENA a QUADRILHA 2T / ROUBO / EX-EX-ES / R-A-C-S / HDO-GEN-EPI
ENVENENA: envenenamento de agua potável...
QUADRILHA: quadrilha ou bando
2T: terrorismo e tráfico
ROUBO: roubo
EX-EX-ES: extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro
R-A-C-S: rapto violento, atentado violento ao pudor, crimes contra o sistema financeiro, sequestro ou carcere privado
HDO-GEN-EPI: homicidio doloso, genocidio, epidemia com resultado morte
Espero ter ajudado!
-
Crimes THERESA GE 7 SETE
Tráfico de drogas
Homicídio doloso
Extorsão
Roubo
Extorsão mediante sequestro
Sequestro/ cárcere Privado
Associação Criminosa
Genocídio
Estupro
Sistema financeiro(crimes)
Envenenamento com resultado morte
Terrorismo
Epidemia com resultado Morte
Obrigada, Bons estudos! Deus seja Louvado!!! Estuda que a vida Muda...
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Q854368 Q692975
QUARTA CORRENTE – STF I ou II, sempre combinado com o inciso III
TEMPORÁRIA:
III - quando houver fundadas RAZÕES, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de AUTORIA ou participação do indiciado nos seguintes crimes: FUMUS COMISSI DELICT
+
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial PERICULUM LIBERTATIS
- Homicídio doloso
- Sequestro ou cárcere privado
- Roubo
- Extorsão
- Extorsão mediante sequestro
- Estupro e estupro de vulnerável
- Rapto violento (crime revogado)
- Epidemia com resultado de MORTE
**** Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou
medicinal qualificado pela MORTE
- Quadrilha ou bando (atualmente chamado de ASSOCIAÇÃO
CRIMINOSA - 03 PESSOAS)
Art. 288 PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO TÍPICA
- Genocídio
- Tráfico de drogas
- Crimes contra o sistema financeiro
- Crimes previstos na Lei de Terrorismo
- CUIDADO ! Quaisquer crimes hediondos ou equiparados (não constam
expressamente na Lei 7.960/89) Tortura, adulteração, corrupção de medicamentos (crimes hediondos).
....
Q692975 Q693615
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de AUTORIA ou participação do indiciado nos seguintes crimes FUMUS COMISSI DELICT
+
II - quando o indicado NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade; PERICULUM LIBERTATIS
-
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso ;
b) seqüestro ou cárcere privado
c) roubo
d) extorsão
e) extorsão mediante seqüestro ;
f) estupro , e sua combinação com o ;
g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;
h) rapto violento , e sua combinação com o ;
i) epidemia com resultado de morte ;
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;
m) genocídio , e ), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas ;
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
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RESETE A GRETE HCQ:
Roubo
Extorsão
Sequestro ou cárcere privado
Extorsão mediante sequestro
Tráfico de drogas
Estupro
Atentado violento ao pudor
Genocídio
Rapto violento
Epidemia com resultado de morte
Terrorismo
Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
Homicídio doloso
Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)
Quadrilha ou bando
-
gb art 157
-
MNEMÔNICO
THERESA GE SETE
TRÁFICO
HOMICÍDIO DOLOSO
EXTORSÃO
ROUBO
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO
SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
GENOCÍDIO
ESTUPRO
SISTEMA FINANCEIRO
ENVENENAMENTO SAMPA MORTE
TERRORISMO
EPIDEMIA C/RES. MORTE
GABARITO: LETRA B
Art. 1° Caberá prisão temporária:
I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
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Não cabe Prisão Temporária nos crimes FERA.
Furto
Estelionato
Receptação
Apropriação indébita.
Foco sempre.
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Só complementando, o ROUBO após o pacote anticrime é HEDIONDO nessas circunstâncias:
II- roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);
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Furto Qualificado pelo emprego de arma de fogo art. 155 § 4°- A é crime Hediondo (lei 13964/19) - Questão Desatualizada
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IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A)
E NÃO ARMA DE FOGO, COMO DISSERAM AÍ!
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Crimes em que é cabível prisão temporária:
Trágico e Terrível fin: homem doido estupra e envenena 2 ex-sócias - rose e mia
Trágico (tráfico/genocídio)
Terrível (terrorismo)
fin (crimes contra o sistema financeiro)
homem doido (homicídio doloso)
estupra (estupro)
envenena (envenenamento)
2 ex-sócias (extorsão/extorsão mediante sequestro/associação criminosa)
rose (roubo/sequestro)
mia (epidemia)
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Furto qualificado pelo uso de explosivo é crime hediondo, a questão está desatualizada.
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Crimes em que é cabível prisão temporária:
Trágico e Terrível fin: homem doido estupra e envenena 2 ex-sócias - rose e mia
Trágico (tráfico/genocídio)
Terrível (terrorismo)
fin (crimes contra o sistema financeiro)
homem doido (homicídio doloso)
estupra (estupro)
envenena (envenenamento)
2 ex-sócias (extorsão/extorsão mediante sequestro/associação criminosa)
rose (roubo/sequestro)
mia (epidemia)
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OBS===lembrar que o rol da lei de prisão temporária é TAXATIVO!
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GAB:ERRADO
Meus amigos, aqui vai uma dica topperson do Jorginho: Grande parte dos delitos que possibilitam a prisão temporária possuem ''violência e grave ameaça'' (mas eu gosto de pensar como um crime contra a vida, sentido leigo)subentendidos! reparem!
a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);
b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);
c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);
e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);
f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);
h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);
i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);
j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);
l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;
m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;
n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);
o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).
p) crimes previstos na Lei de Terrorismo. (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)
Viu? dá para matar um monte com esse pensamento. O resto é só decorar mesmo!
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AMEI:
RESETE A GRETE HCQ:
Roubo
Extorsão
Sequestro ou cárcere privado
Extorsão mediante sequestro
Tráfico de drogas
Estupro
Atentado violento ao pudor
Genocídio
Rapto violento
Epidemia com resultado de morte
Terrorismo
Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
Homicídio doloso
Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)
Quadrilha ou bando
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EXTORSÃO INDIRETA:
É crime punível com reclusão, de um a três anos, e multa, exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. Quando o agente exige, a iniciativa parte dele, que obriga a vítima a entregar-lhe o documento. Por sua vez, quando recebe, o agente aceita como garantia da dívida documento capaz de ensejar instauração de procedimento criminal contra a vítima (a iniciativa é dela). Além do mais, o documento deve ser apto a ensejar a instauração de procedimento criminal.
O bem jurídico tutelado é a liberdade individual e o patrimônio. O tipo penal visa proteger as relações entre credores e devedores.
O sujeito ativo poderá ser qualquer pessoa. Já o sujeito passivo é àquele que entrega o documento. É, via de regra, o devedor, mas nada impede que terceira pessoa, eventualmente lesada em seu direito pela concessão da garantia, seja vítima da infração.
Extorsão:
Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena – reclusão, de quatro a dez anos e multa.
Extorsão mediante sequestro:
Art. 159 – Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate
Pena – reclusão, de oito a quinze anos.
Extorsão indireta:
Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
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Minha contribuição.
Crimes que cabem a prisão temporária (Rol taxativo):
a) Homicídio Doloso
b) Sequestro ou cárcere privado;
c) Roubo;
d) Extorsão e extorsão mediante sequestro;
e) Estupro;
f) Rapto Violento;
g) Epidemia com resultado morte;
h) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
i) Quadrilha ou bando;
j) Genocídio;
k) Tráfico de Drogas;
l) Crimes contra o sistema financeiro;
m) Crimes previstos na lei de Terrorismo.
Fonte: QAP - Revisões
Abraço!!!
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Letra B
Olhando os comentários, tem alguns mnemônicos que é mais difícil do que a própria decoreba dos crimes constante na lei...
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T.H.E.R.E.S.A Q G.E.R.E S.E.T (Theresa Q Gere 7(Set)
Tráfico
Homicídio Doloso
Estupro
Roubo
Envenenamento
Sistema Financeiro
Atentado violento ao pudor ( Revogado )
Quadrilha ou bando
Genocídio
Extorção Mediante Sequesto
Roubo
Epidemia com resultado morte
Sequestro/carcere privado
Terrorismo
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O crime de FURTO QUALIFICADO foi inserido na lista dos crimes hediondos pela alteração legislativa mais recente da LEI 8.072/90, por isso atualmente também caberia a PRISÃO TEMPORÁRIA, causando dualidade de respostas, Letras B e E.
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Atenção companheiros: com a mudança do pacote anticrime o furto qualificado pelo emprego de explosivos está no rol de hediondos. E, nesse sentido, cabe prisão temporária neste crime, conforme disposto na própria lei dos delitos hediondos, quando reafirma sua incidência aos crimes hediondos: art. 2º, § 4º da lei 8.072/90.
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O crime de FURTO QUALIFICADO foi inserido na lista dos crimes hediondos pela alteração legislativa mais recente
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O furto qualificado que é considerado Hediondo é o:
art. 155 § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
As outras qualificadoras do furto não estão no rol dos crimes hediondos, somente a do parágrafo 4-A. Cuidado com os comentários abaixo.
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Essa questão não está desatualizada.
A inclusão do furto qualificado em crimes hediondos é especifica, logo não abrange todas as qualificadoras do § 4º.
A letra E só deveria ser considerava se: furto qualificado com emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Como ela foi genérica ainda não é hipótese.
Guarde: somente o furto com emprego de explosivo é hediondo, as demais qualificadoras não são consideradas.
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TCC HoRSe GAE 5.
Tráfico de Drogas
Crimes contra o sistema financeiro
Crimes previstos na lei de terrorismo
Homicídio doloso
Roubo (atenção, pois inclui latrocínio, roubo impróprio, majorado, etc., etc.)
Sequestro ou cárcere privado
Genocídio
Associação criminosa
Extorsão
Extorsão mediante sequestro
Estupro
Envenenamento com resultado morte
Epidemia com resultado morte
+hediondos e equiparados.
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Um mnemônico simples para decorar os crime na ordem que são apresentados
HSR 5E AGT - SFN é o Terror
Homicídio; Sequestro e cárcere privado, Roubo, Extorsão, Extorsão mediante sequestro, Estupro, Epidemia com resultado morte, Envenenamento de agua potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificada pela morte; Associação criminosa, Genocídio, Tráfico, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, Terrorismo
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COMPLETANDO A INFORMAÇÃO
[~ LEI 8072/90 - CRIMES HEDIONDOS]
Art. 1- II - Roubo:
a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);
b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);
c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art..157 §3º)
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Caberá prisão temporária nos seguintes crimes:
- homicídio doloso;
- seqüestro ou cárcere privado;
- roubo;
- extorsão;
- extorsão mediante seqüestro;
- estupro;
- atentado violento ao pudor;
- rapto violento;
- epidemia com resultado de morte;
- envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
- quadrilha ou bando;
- genocídio em qualquer de sua formas típicas;
- tráfico de drogas crimes;
- contra o sistema financeiro
- crimes previstos na Lei de Terrorismo.
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estelionato, aborto, furto, NÃO CAI NESSA, não são casos de prisão temporária!
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Olá, colegas concurseiros!
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LETRA B
CABIMENTO DA PRISÃO TEMPORÁRIA é cabível em duas hipóteses:
1) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
2) quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
Estas duas situações são taxativas, não podendo a PRISÃO TEMPORÁRIA ser decretada por outro motivo.
Como se trata de rol taxativo, caso um delito não se encontre no rol, a TEMPORÁRIA não poderá ser decretada.
Limita-se a PRISÃO TEMPORÁRIA somente a alguns crimes. São eles:
- Homicídio doloso ← Feminicídio
- Sequestro ou cárcere privado
- Roubo
- Extorsão
- Extorsão mediante sequestro
- Estupro ← Atentado violento ao pudor = Estupro de vulnerável
- Rapto violento
- Epidemia com resultado de morte
- Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
- Associação criminosa ← Quadrilha ou bando
- Genocídio
- Tráfico de drogas
- Terrorismo
- Crimes contra o sistema financeiro
Pra fixar:
A associação criminosa sequestrou , extorquiu e estuprou TRAGENEPI, roubou sua conta financeira e a matou usando veneno.
ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA
SEQUESTRO
EXTORSÃO
ESTUPRO
TRAFICO DE DROGAS
GENOCIDIO
EPIDEMIA
ROUBO
CRIMES CONTRA SISTEMA FINANCEIRO
HOMICIDIO DOLOSO
ENVENENAMENTO
Não cabe Prisão Temporária em FALEI
- Furto
- Aborto
- Lesão qualquer modalidade
- Estelionato
- Invasão de domicílio
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Novo julgado do STF em 12.02.2022, fixou os seguintes requisitos para a decretação da prisão temporária:
(1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;
(2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;
(3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida e
(4) for adequada à gravidade concreta do crime.