SóProvas


ID
2131336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No curso de um IP, segundo a Lei n.º 7.960/1989, será possível decretar a prisão temporária do indiciado quando, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, houver fundadas razões de autoria ou participação dele no delito, se o crime investigado for o de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Extorsão indireta

    Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

  • Gabarito: Letra B

    Apenas complementando o comentário do Gustavo Rodrigues

    - Prisão temporária (Lei 7960/89)

    1) Regras gerais

    a) Modalidade do inquérito policial;
    b) Juiz não pode decretar de ofício;
    c) Possui prazo determinado, ou seja, 05 dias prorrogáveis por + 05 ou 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias (para crimes hediondos ou assemelhados).
    Atenção: A prorrogação do prazo é somente em caso de extrema e comprovada necessidade.


    2) Cabimento (Art. 1º)


    Art. 1º Caberá prisão temporária:
    I. Quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;
    II. Quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;
    III. Quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso;

    b) seqüestro ou cárcere privado;

    c) roubo;

    d) extorsão;

    e) extorsão mediante seqüestro;

    f) estupro;

    g) atentado violento ao pudor;

    h) rapto violento;

    i) epidemia com resultado de morte;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio;

    n) tráfico de drogas;

    o) crimes contra o sistema financeiro;

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.  



    FORÇA E HONRA.

  • CESPE e FCC trocaram de papel??

  • RESUMO DO ROL DE CRIMES
    1.     Homicídio doloso
    2.     Sequestro ou cárcere privado
    3.     Roubo (inclusive o Latrocínio)
    4.     Extorsão
    5.     Extorsão mediante sequestro
    6.     Estupro
    7.     Atentado violento ao pudor
    8.     Epidemia com resultado de morte
    9.     Envenenamento:
            De água potável + morte
            De substância alimentícia + morte
            De substância medicinal + morte
    10.  Quadrilha ou bando
    11.  Genocídio
    12.  Tráfico de drogas
    13.  Crimes contra o sistema financeiro

    14. Crimes da lei de terrorismo

  • HOJE SEI REEsponder QC

    HOmicidio

    SEquestro e carcere prIvado

    Roubo

    Extorsao

    Envenenamento de agua potavel

    Quadrilha ou bando

    Crimes contra o sistema financeiro

     

    Prazos 5+5

     

     

     

    Hediondos ou assemelhados:

    Genocidio, Extorsão mediante sequestro, Epidemia com fim morte, Estupro e Trafico de drogas.

     

    30 +30

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Galera criativa do QC, alguma sugestão de mnemônico completo c os crimes?

     

  • o rol de crimes é taxativo, para facilitar a memorização: o rol comporta todos os crimes hediondos e mais alguns..

  • Farias eu memorizei da seguinte forma: TCC HoRSe GAE 5. 


    Tráfico de Drogas
    Crimes contra o sistema financeiro
    Crimes previstos na lei de terrorismo
    Homicídio
    Roubo
    Sequestro ou cárcere privado
    Genocídio
    Associação criminosa
    Extorsão
    Extorsão mediante sequestro
    Estupro
    Envenenamento com resultado morte
    Epidemia com resultado morte 

     

    - Criem alguma frase /  música / menmônico / poema pra memorizar, é de extrema importância 


    #PRF BRASIL

  • Youtube: Lepo Lepo da Prisão Temporária.

  • mUITO BOMMMM O Lepo Lepo da Prisão Temporária!

  • https://www.youtube.com/watch?v=ab5XClc2e4Y

  • Lembrando que a "Epidemia com Resultado Morte" tb é crime hediondo, diferentemente do "Envenenamento de Água Potável" e da "Extorsão Simples"...

     

    Art. 1o São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (Redação dada pela Lei nº 8.930, de 1994) (Vide Lei nº 7.210, de 1984)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV e V); (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    I - homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, I, II, III, IV, V e VI);      (Redação dada pela Lei nº 13.104, de 2015)

    I – homicídio (art. 121), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente, e homicídio qualificado (art. 121, § 2o, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII);  (Redação dada pela Lei nº 13.142, de 2015)

    I-A – lesão corporal dolosa de natureza gravíssima (art. 129, § 2o) e lesão corporal seguida de morte (art. 129, § 3o), quando praticadas contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição;   (Incluído pela Lei nº 13.142, de 2015)

    II - latrocínio (art. 157, § 3oin fine);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    III - extorsão qualificada pela morte (art. 158, § 2o);       (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    IV - extorsão mediante seqüestro e na forma qualificada (art. 159, caput, e §§ lo, 2o e 3o);       (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);       (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    V - estupro (art. 213, caput e §§ 1o e 2o);       (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VI - atentado violento ao pudor (art. 214 e sua combinação com o art. 223, caput e parágrafo único);      (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VI - estupro de vulnerável (art. 217-A, caput e §§ 1o, 2o, 3o e 4o);      (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    VII - epidemia com resultado morte (art. 267, § 1o).     (Inciso incluído pela Lei nº 8.930, de 1994)

    VII-B - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, com a redação dada pela Lei no 9.677, de 2 de julho de 1998).        (Inciso incluído pela Lei nº 9.695, de 1998)

    VIII - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º).     (Incluído pela Lei nº 12.978, de 2014)

  • LEI Nº 7.960, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989.

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    Gabarito Letra B!

  • Vamos lá para mnemonicos dos delitos que admitem prisão temporaria:

    opção 1: TTTH (EQUIPARADOS HEDIONDO, GEN.EPI tESTou O HO.L.EX FALSO DA XUXA) => TRAFICO EQUIP, TORTURA, TERRORISMO, GENOCIDIO, EPIDEMIA COM MORTE, ESTUPRO, HOMICIDIO QUALIFICADO, HOMICIDIO SIMPLES GRUPO EXTERMINIO, FALSIFICAÇÃO MEDIC E TERAPEUTICOS, EXPLORAÇÃO SEXUAL DE MENORES

    opção 2: (HO.PRI um garoto ROB.UXTO criou EPIDEMIA para ENVENENAR ALIMENTO E ÁGUA, mas seu fim era o SISTEMA FINANCEIRO) => HOMICIDIO SIMPLES, PRIVAÇÃO DE LIB MEDIANTE SEQ OU CARCERE, ROUBO, EXTORSAO SIMPLES E SEQUESTRO, EPIDEMIA, EVENENAMENTO DE ALIMENTO E AGUA, SISTEMA FINANCEIRO

     

    *obs: opção 1 não fui eu quem criou, mas também não sei quem foi.

  • Rodrigo Temóteo,o mnemônico da opção 1 é para a lei dos crimes hediondos:

     

    Gen.EPI tESTou o Ho.L.Ex FALSo da XUXA LESada

    1       2      3            4  5  6     7              8           9

     

     

    Em resumo:

    1. Genocídio

    2. Epidemia com resultado morte

    3. Estupro

    4. Homicídio

    5. Latrocínio

    6. Extorsão

    7. Falsificação de produto destinado a fins terapêuticos

    8. Favorecimento de prostituição de criança, adolescente ou vulnerável

    9. Lesão corporal gravíssima

     

  • LETRA B

     

    LEI Nº 7.960

    Dispõe sobre prisão temporária.

     

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

     

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • TraFinTer HoRSe GAss E5

    Tráfico

    Crime financeiro

    Terrorismo

    Homicidio

    Roubo

    Sequestro

    Genocidio

    Associação Criminosa

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro e atentado violento ao pudor

    Epidemia

    Envenenamento

     

    É nóis galera

  • TRAfiquei FINanças do TERRivel HOMem que ROUBOu e SEQUESTROu GEral em ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA na ÉPoca com 2EX, 1EStudante, e 1ENcarcerado.

    Tráfico

    Crime financeiro

    Terrorismo

    Homicidio

    Roubo

    Sequestro

    Genocidio

    Associação Criminosa

    Epidemia

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro e atentado violento ao pudor

    Envenenamento

  • Q854368

     

    TEMPORÁRIA:

     

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes     FUMUS COMISSI DELICT

     

     +

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial   PERICULUM LIBERTATIS

     

     § Homicídio doloso

    § Sequestro ou cárcere privado

    § Roubo

    § Extorsão

    § Extorsão mediante sequestro

    § Estupro e estupro de vulnerável

    § Rapto violento (crime revogado)

    § Epidemia com resultado de morte

    § Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou

    medicinal qualificado pela morte

    § Quadrilha ou bando (atualmente chamado de associação

    criminosa)

    § Genocídio

    § Tráfico de drogas

    § Crimes contra o sistema financeiro

    § Crimes previstos na Lei de Terrorismo

    § Quaisquer crimes hediondos ou equiparados (não constam

    expressamente na Lei 7.960/89)

     

     

     

     

    ....

    FUMUS COMISSI DELICT

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes

    +

    II - quando o indicado NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;  PERICULUM LIBERTATIS

     

     

     

     

                                                                          PREVENTIVA:

     

     

                                           Pressupostos (fumus comissi delicti)

     

    - Prova da materialidade do delito (existência do crime)

     

    -  Indícios suficientes de autoria

     

    Requisitos    PERICULUM LIBERTATIS

     

    -  Garantia da ordem pública – A perturbação da ordem pública

    pode ser conceituada como o abalo provocado na sociedade em

    razão da prática de um delito de consequências graves. Assim, a

    prisão preventiva se justificaria para restabelecer a tranquilidade

    social, a sensação de paz em um determinado local (um bairro,

    uma cidade, um estado, ou até mesmo no país inteiro). A

    jurisprudência, contudo, vem entendendo que é possível o

    reconhecimento da “ameaça à ordem pública” quando haja alta

    probabilidade de que o agente volte a delinquir.

     

    Garantia da Ordem Econômica – Esta hipótese é direcionada

    aos crimes do colarinho branco, àquelas hipóteses em que o

    agente pratica delitos contra instituições financeiras e entidades

    públicas, causando sérios prejuízos financeiros.

     

    - Conveniência da Instrução Criminal – Tem a finalidade de

    evitar que o indivíduo ameace testemunhas, tente destruir

    provas, etc. Em resumo, busca evitar que a instrução do

    processo seja prejudicada em razão da liberdade do réu.

     

    -   Segurança na aplicação da Lei penal – Busca evitar que o

    indivíduo fuja, de forma a se furtar à aplicação da pena que

    possivelmente lhe será imposta.

  • Só pra reforçar... o homicídio deve ser DOLOSO e o ROUBO pode ser em qualquer modalidade (INCLUSIVE LATROCÍNIO).

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • Galera vai de TCC HoRSe GAE5 que não tem erro!!!

  • É só ir no grime + grave.

  • TCC HORSE GAE 5, realmente é melhor meneumonico....

  • RESUMO DO ROL DE CRIMES
    1.     Homicídio doloso
    2.     Sequestro ou cárcere privado
    3.     Roubo (inclusive o Latrocínio)
    4.     Extorsão
    5.     Extorsão mediante sequestro
    6.     Estupro
    7.     Atentado violento ao pudor
    8.     Epidemia com resultado de morte
    9.     Envenenamento:
            De água potável + morte
            De substância alimentícia + morte
            De substância medicinal + morte
    10.  Quadrilha ou bando
    11.  Genocídio
    12.  Tráfico de drogas
    13.  Crimes contra o sistema financeiro

    14. Crimes da lei de terrorismo

  • PRISÃO TEMPORÁRIA

    TCC HoRSe GAE 5. 


    Tráfico de Drogas
    Crimes contra o sistema financeiro
    Crimes previstos na lei de terrorismo
    Homicídio
    Roubo
    Sequestro ou cárcere privado
    Genocídio
    Associação criminosa
    Extorsão
    Extorsão mediante sequestro
    Estupro
    Envenenamento com resultado morte
    Epidemia com resultado morte 

     

    - Criem alguma frase /  música / menmônico / poema pra memorizar, é de extrema importância 
     

  • GENEPI FINANCIA TRASTE QUE ESTUPROU E VIOLENTOU ROSE E EXs* COM VENENO "RAPHIDO" EM BANDO

    Genocidio

    C. sistema Financeiro

    Epidemia resultado morte

    Trafico

    Terrorismo

    Estupro

    Atentado Violento ao Pudor

    Roubo

    Sequestro

    Extorsão-"s"questro

    Enevenamento agua potavel,alimento,e medicinal

    Rapto

    Homocidio Doloso

    Bando ou Quadrilha

    Criado por # MESTRE DA MEMORIA

  • Melhor mnemônica que aprendi aqui no qc

    PRISÃO TEMPORÁRIA

    RESETE GRETCHEQ

    Roubo

    Extorsão

    Sequestro ou cárcere privado

    Extorsão mediante sequestro

    Tráfico de Drogas

    Estupro

    Genocídio

    Rapto violento

    Epidemia com resultado morte 

    Terrorismo

    Crimes contra o sistema financeiro

    Homicídio

    Envenenamento com resultado morte

    Quadrilha ou Associação criminosa

     

  • Com o intuito de não confundir com os crimes hediondos, criei o: ENVENENA a QUADRILHA de nome 2T pq ROUBO ESSES RACS DO GENEPI ---> ENVENENA a QUADRILHA 2T / ROUBO / EX-EX-ES / R-A-C-S / HDO-GEN-EPI

    ENVENENA: envenenamento de agua potável...

    QUADRILHA: quadrilha ou bando

    2T: terrorismo e tráfico

    ROUBO: roubo

    EX-EX-ES: extorsão, extorsão mediante sequestro, estupro

    R-A-C-S: rapto violento, atentado violento ao pudor, crimes contra o sistema financeiro, sequestro ou carcere privado

    HDO-GEN-EPI: homicidio doloso, genocidio, epidemia com resultado morte

    Espero ter ajudado!

  • Crimes THERESA GE 7 SETE

    Tráfico de drogas

    Homicídio doloso

    Extorsão

    Roubo

    Extorsão mediante sequestro

    Sequestro/ cárcere Privado

    Associação Criminosa

    Genocídio

    Estupro

    Sistema financeiro(crimes)

    Envenenamento com resultado morte

    Terrorismo

    Epidemia com resultado Morte

    Obrigada, Bons estudos! Deus seja Louvado!!! Estuda que a vida Muda...

  • Q854368 Q692975

    QUARTA CORRENTE –   STF  I ou II, sempre combinado com o inciso III

    TEMPORÁRIA:

    III -      quando houver fundadas RAZÕES, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de AUTORIA ou participação do indiciado nos seguintes crimes:                  FUMUS COMISSI DELICT

     +

    I -        quando imprescindível para as investigações do inquérito policial                          PERICULUM LIBERTATIS

     -    Homicídio doloso

    -      Sequestro ou cárcere privado

    -      Roubo

    -      Extorsão

    -      Extorsão mediante sequestro

    -      Estupro e estupro de vulnerável

    -      Rapto violento (crime revogado)

    -       Epidemia com resultado de MORTE

    ****  Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou

    medicinal      qualificado           pela         MORTE

    -        Quadrilha ou bando (atualmente chamado de ASSOCIAÇÃO

    CRIMINOSA -  03 PESSOAS)

         Art. 288  PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE NORMATIVO TÍPICA

    -  Genocídio

    -  Tráfico de drogas

    -  Crimes contra o sistema financeiro

    - Crimes previstos na Lei de Terrorismo

    -  CUIDADO ! Quaisquer crimes hediondos ou equiparados (não constam

    expressamente na Lei 7.960/89) Tortura, adulteração, corrupção de medicamentos (crimes hediondos).

    ....

    Q692975          Q693615

    III -       quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de AUTORIA ou participação do indiciado nos seguintes crimes         FUMUS COMISSI DELICT

    +

    II -      quando o indicado NÃO TIVER RESIDÊNCIA FIXA ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;        PERICULUM LIBERTATIS

  • Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso ;

    b) seqüestro ou cárcere privado

    c) roubo 

    d) extorsão 

    e) extorsão mediante seqüestro ;

    f) estupro , e sua combinação com o ;  

    g) atentado violento ao pudor , e sua combinação com o ;   

    h) rapto violento , e sua combinação com o ;  

    i) epidemia com resultado de morte ;

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando , todos do Código Penal;

    m) genocídio ,  e ), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas ;

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   

    Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.

  • RESETE A GRETE HCQ:

    Roubo

    Extorsão

    Sequestro ou cárcere privado

    Extorsão mediante sequestro

    Tráfico de drogas

    Estupro

    Atentado violento ao pudor

    Genocídio

    Rapto violento

    Epidemia com resultado de morte

    Terrorismo

    Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    Homicídio doloso

    Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)

    Quadrilha ou bando

  • gb art 157

  • MNEMÔNICO

    THERESA GE SETE

    TRÁFICO

    HOMICÍDIO DOLOSO

    EXTORSÃO

    ROUBO

    EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO

    SEQUESTRO OU CÁRCERE PRIVADO

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    GENOCÍDIO

    ESTUPRO

    SISTEMA FINANCEIRO

    ENVENENAMENTO SAMPA MORTE

    TERRORISMO

    EPIDEMIA C/RES. MORTE

    GABARITO: LETRA B

    Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

  • Não cabe Prisão Temporária nos crimes FERA.

    Furto

    Estelionato

    Receptação

    Apropriação indébita.

    Foco sempre.

  • Só complementando, o ROUBO após o pacote anticrime é HEDIONDO nessas circunstâncias:

     II- roubo:

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art. 157, § 3º);

  • Furto Qualificado pelo emprego de arma de fogo art. 155 § 4°- A é crime Hediondo (lei 13964/19) - Questão Desatualizada

  • IX - furto qualificado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum (art. 155, § 4º-A)

    E NÃO ARMA DE FOGO, COMO DISSERAM AÍ!

  • Crimes em que é cabível prisão temporária:

    Trágico e Terrível fin: homem doido estupra e envenena 2 ex-sócias - rose e mia

    Trágico (tráfico/genocídio) 

    Terrível (terrorismo)

    fin (crimes contra o sistema financeiro)

    homem doido (homicídio doloso)

    estupra (estupro)

    envenena (envenenamento)

    2 ex-sócias (extorsão/extorsão mediante sequestro/associação criminosa)

    rose (roubo/sequestro)

    mia (epidemia)

  • Furto qualificado pelo uso de explosivo é crime hediondo, a questão está desatualizada.

  • Crimes em que é cabível prisão temporária:

    Trágico e Terrível fin: homem doido estupra e envenena 2 ex-sócias - rose e mia

    Trágico (tráfico/genocídio) 

    Terrível (terrorismo)

    fin (crimes contra o sistema financeiro)

    homem doido (homicídio doloso)

    estupra (estupro)

    envenena (envenenamento)

    2 ex-sócias (extorsão/extorsão mediante sequestro/associação criminosa)

    rose (roubo/sequestro)

    mia (epidemia)

  • OBS===lembrar que o rol da lei de prisão temporária é TAXATIVO!

  • GAB:ERRADO

    Meus amigos, aqui vai uma dica topperson do Jorginho: Grande parte dos delitos que possibilitam a prisão temporária possuem ''violência e grave ameaça'' (mas eu gosto de pensar como um crime contra a vida, sentido leigo)subentendidos! reparem!

    a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);

    b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);

    e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);

    f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);

    h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);

    i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);

    j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);

    l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;

    m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;

    n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);

    o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).

    p) crimes previstos na Lei de Terrorismo.   (Incluído pela Lei nº 13.260, de 2016)

    Viu? dá para matar um monte com esse pensamento. O resto é só decorar mesmo!

  • AMEI:

    RESETE A GRETE HCQ:

    Roubo

    Extorsão

    Sequestro ou cárcere privado

    Extorsão mediante sequestro

    Tráfico de drogas

    Estupro

    Atentado violento ao pudor

    Genocídio

    Rapto violento

    Epidemia com resultado de morte

    Terrorismo

    Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    Homicídio doloso

    Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986)

    Quadrilha ou bando

  • EXTORSÃO INDIRETA:

    É crime punível com reclusão, de um a três anos, e multa, exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro. Quando o agente exige, a iniciativa parte dele, que obriga a vítima a entregar-lhe o documento. Por sua vez, quando recebe, o agente aceita como garantia da dívida documento capaz de ensejar instauração de procedimento criminal contra a vítima (a iniciativa é dela). Além do mais, o documento deve ser apto a ensejar a instauração de procedimento criminal.

    O bem jurídico tutelado é a liberdade individual e o patrimônio. O tipo penal visa proteger as relações entre credores e devedores.

    O sujeito ativo poderá ser qualquer pessoa. Já o sujeito passivo é àquele que entrega o documento. É, via de regra, o devedor, mas nada impede que terceira pessoa, eventualmente lesada em seu direito pela concessão da garantia, seja vítima da infração.

    Extorsão:

    Art. 158 – Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:

    Pena – reclusão, de quatro a dez anos e multa.

    Extorsão mediante sequestro:

    Art. 159 – Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate

    Pena – reclusão, de oito a quinze anos.

    Extorsão indireta:

    Art. 160 – Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro:

    Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.

  • Minha contribuição.

    Crimes que cabem a prisão temporária (Rol taxativo):

    a) Homicídio Doloso

    b) Sequestro ou cárcere privado;

    c) Roubo;

    d) Extorsão e extorsão mediante sequestro;

    e) Estupro;

    f) Rapto Violento;

    g) Epidemia com resultado morte;

    h) Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;

    i) Quadrilha ou bando;

    j) Genocídio;

    k) Tráfico de Drogas;

    l) Crimes contra o sistema financeiro;

    m) Crimes previstos na lei de Terrorismo.

    Fonte: QAP - Revisões

    Abraço!!!

  • Letra B

    Olhando os comentários, tem alguns mnemônicos que é mais difícil do que a própria decoreba dos crimes constante na lei...

  • T.H.E.R.E.S.A Q G.E.R.E S.E.T (Theresa Q Gere 7(Set)

    Tráfico

    Homicídio Doloso

    Estupro

    Roubo

    Envenenamento

    Sistema Financeiro

    Atentado violento ao pudor ( Revogado )

    Quadrilha ou bando

    Genocídio

    Extorção Mediante Sequesto

    Roubo

    Epidemia com resultado morte

    Sequestro/carcere privado

    Terrorismo

  • O crime de FURTO QUALIFICADO foi inserido na lista dos crimes hediondos pela alteração legislativa mais recente da LEI 8.072/90, por isso atualmente também caberia a PRISÃO TEMPORÁRIA, causando dualidade de respostas, Letras B e E.

  • Atenção companheiros: com a mudança do pacote anticrime o furto qualificado pelo emprego de explosivos está no rol de hediondos. E, nesse sentido, cabe prisão temporária neste crime, conforme disposto na própria lei dos delitos hediondos, quando reafirma sua incidência aos crimes hediondos: art. 2º, § 4º da lei 8.072/90.

  • O crime de FURTO QUALIFICADO foi inserido na lista dos crimes hediondos pela alteração legislativa mais recente

  • O furto qualificado que é considerado Hediondo é o:

    art. 155 § 4º-A A pena é de reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos e multa, se houver emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    As outras qualificadoras do furto não estão no rol dos crimes hediondos, somente a do parágrafo 4-A. Cuidado com os comentários abaixo.

  • Essa questão não está desatualizada.

    A inclusão do furto qualificado em crimes hediondos é especifica, logo não abrange todas as qualificadoras do § 4º.

    A letra E só deveria ser considerava se: furto qualificado com emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

    Como ela foi genérica ainda não é hipótese.

    Guarde: somente o furto com emprego de explosivo é hediondo, as demais qualificadoras não são consideradas.

  • TCC HoRSe GAE 5. 

     

     

    Tráfico de Drogas

    Crimes contra o sistema financeiro

    Crimes previstos na lei de terrorismo

    Homicídio doloso

    Roubo (atenção, pois inclui latrocínio, roubo impróprio, majorado, etc., etc.)

    Sequestro ou cárcere privado

    Genocídio

    Associação criminosa

    Extorsão

    Extorsão mediante sequestro

    Estupro

    Envenenamento com resultado morte

    Epidemia com resultado morte 

     

    +hediondos e equiparados.

  • Um mnemônico simples para decorar os crime na ordem que são apresentados

    HSR 5E AGT - SFN é o Terror

    Homicídio; Sequestro e cárcere privado, Roubo, Extorsão, Extorsão mediante sequestro, Estupro, Epidemia com resultado morte, Envenenamento de agua potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificada pela morte; Associação criminosa, Genocídio, Tráfico, crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, Terrorismo

  • COMPLETANDO A INFORMAÇÃO

    [~ LEI 8072/90 - CRIMES HEDIONDOS]

    Art. 1-  II - Roubo:     

    a) circunstanciado pela restrição de liberdade da vítima (art. 157, § 2º, inciso V);    

    b) circunstanciado pelo emprego de arma de fogo (art. 157, § 2º-A, inciso I) ou pelo emprego de arma de fogo de uso proibido ou restrito (art. 157, § 2º-B);    

    c) qualificado pelo resultado lesão corporal grave ou morte (art..157 §3º)

  • Caberá prisão temporária nos seguintes crimes:

    1. homicídio doloso;
    2. seqüestro ou cárcere privado;
    3. roubo; 
    4. extorsão;
    5. extorsão mediante seqüestro; 
    6. estupro;
    7. atentado violento ao pudor;
    8. rapto violento;
    9. epidemia com resultado de morte;
    10. envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte;
    11. quadrilha ou bando;
    12. genocídio em qualquer de sua formas típicas;
    13. tráfico de drogas crimes;
    14.  contra o sistema financeiro 
    15. crimes previstos na Lei de Terrorismo.

  • estelionato, aborto, furto, NÃO CAI NESSA, não são casos de prisão temporária!

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  • LETRA B

    CABIMENTO DA PRISÃO TEMPORÁRIA é cabível em duas hipóteses:

    1) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    2) quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.

    Estas duas situações são taxativas, não podendo a PRISÃO TEMPORÁRIA ser decretada por outro motivo.

    Como se trata de rol taxativo, caso um delito não se encontre no rol, a TEMPORÁRIA não poderá ser decretada.

    Limita-se a PRISÃO TEMPORÁRIA somente a alguns crimes. São eles:

    Homicídio doloso  Feminicídio

    Sequestro ou cárcere privado  

    Roubo 

    Extorsão  

    Extorsão mediante sequestro  

    Estupro ← Atentado violento ao pudor = Estupro de vulnerável

    Rapto violento

    Epidemia com resultado de morte

    Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte

    Associação criminosa ← Quadrilha ou bando

    Genocídio

    Tráfico de drogas

    Terrorismo

    Crimes contra o sistema financeiro

    Pra fixar:

    A associação criminosa sequestrou , extorquiu e estuprou TRAGENEPIroubou sua conta financeira e a matou usando veneno.

    ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

    SEQUESTRO

    EXTORSÃO

    ESTUPRO

    TRAFICO DE DROGAS

    GENOCIDIO

    EPIDEMIA

    ROUBO

    CRIMES CONTRA SISTEMA FINANCEIRO

    HOMICIDIO DOLOSO

    ENVENENAMENTO

    Não cabe Prisão Temporária em FALEI

    • Furto
    • Aborto
    • Lesão qualquer modalidade
    • Estelionato
    • Invasão de domicílio

  • Novo julgado do STF em 12.02.2022, fixou os seguintes requisitos para a decretação da prisão temporária:

    (1) for imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    (2) houver fundadas razões de autoria ou participação do indiciado;

    (3) for justificada em fatos novos ou contemporâneos que fundamentem a medida e

    (4) for adequada à gravidade concreta do crime.