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MOTIVO - É a causa imediata do ato administrativo, é a situação fática ou jurídica, que determina ou possibilita a atuação administrativa, razão pela qual todo ato administrativo deve ser motivado, assim temos que o MOTIVO é elemento integrante do ato.
LETRA E
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Exteriorização de vontade
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LETRA E
é a situação de fato ou de direito que levou o agente a editar o ato.
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A razão de fato: é a situacao fática (é o fato que acontece no mundo real)
De direito: é o fato jurídico (o fato está tipificado em lei)
A junção desses é o que gera o Motivo.
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Só mesmo com o objetivo de agregar valor, é importante distinguir os conceitos de MOTIVO e MOTIVAÇÃO:
*MOTIVO - são os pressupostos de fato e de direito que ensejaram a edição do ato administrativo;
*MOTIVAÇÃO - é a explanação, a explicitação do motivo.
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Motivo: É o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.
Objeto ou conteúdo: É o efeito jurídico imediato que o ato produz.
Finalidade: É o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato.
Sujeito: É aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato.
Forma: É a exteriorização do ato e/ou as formalidades que devem ser observadas durante o processo de sua formação.
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O enunciado da questão conceitua um dos elementos do ato administrativo. Por oportuno, vamos conceituar os cinco elementos presentes nos atos administrativos:
- Competência: Significa que o agente deve possuir competência para a prática do ato administrativo.
- Forma: É a exteriorização do ato, determinada por lei.
- Finalidade: É aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo.
- Motivo: São as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.
- Objeto: É aquilo que o ato dispõe.
Observe que a alternativa E indica corretamente o elemento mencionado no enunciado.
Gabarito do Professor: E
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MOTIVO: [discricionário] Situações de FATO e de DIREITO (motivo de direito). Mérito do ato administrativo (não se confunde com motivação = Forma). Baseia-se na Teoria dos Motivos Determinantes, sob pena do ato ser anulado. Deverá ser congruente entre o ato exarado. Não há invasão de mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato
*Motivação Aliunde: quando a administração decidir de acordo com pareceres ou relatórios, a motivação será o próprio parecer (caso decida contrario aos relatórios, deverá motivar).
Obs: a motivação é obrigatória para todos os atos administrativos (discricionários ou vinculados)
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Falou de razão de fato e de direito será o MOTIVO.....!
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1) Motivo: é uma situação fática (o que aconteceu na vida real) e situação jurídica (o que está prevista em lei) que justifica a prática do ato.
Motivo= situação fática + situação jurídica
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Diferencie sempre para não perder a questão:
Motivo : São as razões de fato e de direito.
ex: Servidor faltou 5 meses ao serviço de forma injustificável.
Motivação: Fundamentação / Exposição das razões de fato e de direito.
Ato escrito da autoridade.