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ID
2131795
Banca
FUNCAB
Órgão
CBM-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A razão de fato ou de direito que gera a vontade do agente quando pratica o ato administrativo é seu/sua:

Alternativas
Comentários
  • MOTIVO - É a causa imediata do ato administrativo, é a situação fática ou jurídica, que determina ou possibilita a atuação administrativa, razão pela qual todo ato administrativo deve ser motivado, assim temos que o MOTIVO é elemento integrante do ato.

    LETRA E

  • Exteriorização de vontade

  • LETRA E
    é a situação de fato ou de direito que levou o agente a editar o ato.

  • A razão de fato: é a situacao fática (é o fato que acontece no mundo real)

    De direito: é o fato jurídico (o fato está tipificado em lei)

    A junção desses é o que gera o Motivo.

  • Só mesmo com o objetivo de agregar valor, é importante distinguir os conceitos de MOTIVO e MOTIVAÇÃO:

    *MOTIVO - são os pressupostos de fato e de direito que ensejaram a edição do ato administrativo;

    *MOTIVAÇÃO - é a explanação, a explicitação do motivo.

  • Motivo: É o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento ao ato administrativo.

    Objeto ou conteúdo: É o efeito jurídico imediato que o ato produz.

    Finalidade: É o resultado que a Administração quer alcançar com a prática do ato.

    Sujeito: É aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato.

    Forma: É a exteriorização do ato e/ou as formalidades que devem ser observadas durante o processo de sua formação.

  • O enunciado da questão conceitua um dos elementos do ato administrativo. Por oportuno, vamos conceituar os cinco elementos presentes nos atos administrativos:

    - Competência: Significa que o agente deve possuir competência para a prática do ato administrativo.
    - Forma: É a exteriorização do ato, determinada por lei.
    - Finalidade: É aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo.
    - Motivo: São as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato.
    - Objeto: É aquilo que o ato dispõe.

    Observe que a alternativa E indica corretamente o elemento mencionado no enunciado.

    Gabarito do Professor: E

  • MOTIVO: [discricionário] Situações de FATO e de DIREITO (motivo de direito). Mérito do ato administrativo (não se confunde com motivação = Forma). Baseia-se na Teoria dos Motivos Determinantes, sob pena do ato ser anulado. Deverá ser congruente entre o ato exarado. Não há invasão de mérito quando o Judiciário aprecia os motivos, ou seja, os fatos que precedem a elaboração do ato

    *Motivação Aliunde: quando a administração decidir de acordo com pareceres ou relatórios, a motivação será o próprio parecer (caso decida contrario aos relatórios, deverá motivar).

    Obs: a motivação é obrigatória para todos os atos administrativos (discricionários ou vinculados)

  • Falou de razão de fato e de direito será o MOTIVO.....! 

  • 1)    Motivo: é uma situação fática (o que aconteceu na vida real) e  situação jurídica (o que está prevista em lei)  que justifica a prática do ato.

     

    Motivo= situação fática + situação jurídica

  • Diferencie sempre para não perder a questão:

    Motivo : São as razões de fato e de direito.

    ex: Servidor faltou 5 meses ao serviço de forma injustificável.

    Motivação: Fundamentação / Exposição das razões de fato e de direito.

    Ato escrito da autoridade.