George, tudo bem? Tentarei ajudar...
a) A CF, no caput do art. 37, estabelece, de forma expressa, alguns princípios básicos. São eles: legalidade, impessoalidade, moralidade, supremacia do interesse público, publicidade e eficiência.
ERRADA. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
b) Os princípios da proporcionalidade, da indisponibilidade, da autotutela e da eficiência são princípios implícitos ou reconhecidos.
ERRADA. o Princípio da Eficiência é um princípio EXPLÍCITO, conforme explicação no item anterior.
c) Prevê-se, expressamente, que a Administração Pública seja regida pelos princípios da legalidade, moralidade, economicidade, publicidade e impessoalidade.
ERRADA. O Princípio da Economicidade não se encontra previsto expressamente, mas sim o da eficiência.
d) De acordo com o princípio da legalidade, os agentes públicos têm autonomia de vontade, ou seja, possuem liberdade para fazer o que for necessário, desde que não haja proibição legal.
ERRADO. Segundo o princípio da legalidade, os agentes públicos só podem fazer aquilo que a lei determina ou autoriza. Para o particular vigora a liberdade, somente restringindo algo ou obrigando em virtude de lei.
e) O princípio da moralidade administrativa impõe ao agente administrativo a observância dos princípios éticos, da boa-fé e da lealdade, e não apenas a conformidade com a norma jurídica.
CERTO. O princípio da moralidade impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir entre o que é honesto e que é desonesto. Liga-se à ideia de probidade e de boa-fé. O princípio da moralidade corresponde à noção de “bom administrador”, que não somente deve ser conhecedor da lei, mas também dos princípios éticos regentes da função administrativa, porque, como já diziam os romanos, nem tudo que é legal é honesto. (Erick Alves - Estratégia Concursos)
Espero tê-lo ajudado! Mantenha a moral alta para atingir seus objetivos. Abraço.
>Princípios Expressos da Administração Publica previstos na Constituição Ferderal:
Legalidade; Impessoalidade; Moralidade; Publicidade e Eficiência = L I M P E.
>Princípios Implicitos da Administração Publica na Constituição Federal, mas que estão disciplinados no artigo 2ª da lei dos Processos Administrativos Federais:
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999 - Art. 2 - A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
>Princípios Implícitos não compreendidos no texto do artigo 2º, da lei 9784/99, que são:
Continuidade; Presunção legitimidade ou de veracidade; Hierarquia; Autotutela.
Para uma melhor leitura sobre este tema: http://www.arcos.org.br/artigos/principios-constitucionais-explicitos-e-implicitos/