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Letra C
CF/1988 - Art. 5º
A) Errado - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
B) Errado - XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
C) CERTO - II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
D) Errado - XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
E) Errado - IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
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Isaias Silva essa opção não está prevista na cf, seja humilde.
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a) É livre a expressão da atividade científica, desde que conferida licença nos termos da lei.
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;
b) É plena a liberdade de associação para fins lícitos civis ou paramilitares.
XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
c) Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. (CORRETA)
d) Salvo disposição legal expressa, nenhuma pena passará da pessoa do condenado.
XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;
e) É livre a manifestação do pensamento, com a garantia do anonimato.
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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Inciso II do art. 5º da Constituição que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
Bons Estudos!
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos fundamentais.
A– Incorreta - A Constituição não estabelece ressalvas a respeito dessa disposição. Art. 5º, IX, CRFB/88. "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
B– Incorreta - A Constituição veda a associação com caráter paramilitar. Art. 5º, XVII, CRFB/88. "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
C- Correta - É o que dispõe o art. 5º, II, CRFB/88: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei".
D- Incorreta - A Constituição não estabelece ressalvas a respeito dessa disposição. Art. 5º, XLV, CRFB/88. "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido".
E- Incorreta - A Constituição veda o anonimato. Art. 5º, IV, CRFB/88. "é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.