Alternativa CORRETA: D
A) a nacionalidade brasileira não é requisito para a investidura em cargo público.
ERRADO: Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
B) a reintegração é o retorno à atividade de servidor aposentado.
ERRADO: Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
C) a exoneração de cargo efetivo não pode ser realizada de ofício.
art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.
Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:
I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;
II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.
D) é proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
CORRETO: Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
E) tem o servidor direito à licença não remunerada, para tratar de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 anos consecutivos.
ERRADO: Art. 91. A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Parágrafo único. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Questão deve ser respondida à luz da Lei nº 8.112/90, examinemos cada alternativa:
Alternativa A: INCORRETA. A nacionalidade brasileira é um dos requisitos básicos para investidura em cargo público, nos termos do inciso I do art. 5º, da Lei nº 8.112/90.
Alternativa B: INCORRETA. Reintegração é a "reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens", conforme o art. 28 da Lei nº 8.112/90.
Alternativa C: INCORRETA. "A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício", nos termos do art. 34, da Lei nº 8.112/90.
Alternativa D: CORRETA. "É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei", conforme o art. 4º, da Lei nº 8.112/90.
Alternativa E: INCORRETA. A licença para o trato de assuntos particulares será pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração, nos termos do art. 91.
GABARITO DA QUESTÃO: D.