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ID
2133025
Banca
FCC
Órgão
SEGEP-MA
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Com relação ao esgotamento sanitário e energia elétrica, a infraestrutura básica dos parcelamentos de solo situados nas Zonas Habitacionais de Interesse Social − ZHIS, declaradas por lei, de que trata a Lei nº 6.766/1979, sobre o parcelamento do solo urbano, é exigido que

Alternativas
Comentários
  • Letra B correta

    (Lei nº. 6.766/79)

    Art. 2º. O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.

    § 6º A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de: 

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.

  • Apenas para dar conhecimento aos colegas das demais exigências para a infraestrutura básica nas ZHIS:

     

    Art. 2º, § 6º (Lei nº. 6.766/79). A infraestrutura básica dos parcelamentos situados nas Zonas Habitacionais declaradas por lei como de Interesse Social (ZHIS) constituirá, no mínimo, de:

    I - vias de circulação;

    II - escoamento das águas pluviais;

    III - rede para o abastecimento de água potável; e

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.

     

    Bons estudos! ;)

  •  6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    I - vias de circulação;      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    II - escoamento das águas pluviais;      (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    III - rede para o abastecimento de água potável; e        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.        (Incluído pela Lei nº 9.785, de 1999)

    Art. 3º. Somente será admitido o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas ou de expansão urbana, assim definidas por lei municipal.

  • Questãozinha mal elaborada!!!!

  • Gab. B

    (...) A Lei Federal nº 6.766/1979 foi alterada pela Lei Federal nº 11.445/2007, sendo modificada a redação. Onde antes constava como infraestrutura básica a rede de esgoto sanitário, passou a constar solução para o adequado esgotamento sanitário. Essa alteração é justificada por não ser necessária a implantação de redes coletoras de esgotamento sanitário em todos os parcelamentos. Dependendo da densidade habitacional, da sua localização em relação à rede existente e condições geológicas e topográficas, as soluções individuais, compostas por fossas sépticas, podem garantir a correta destinação final do esgotamento sanitário.

    Apesar da infra-estrutura básica nas ZHIS ser menos exigente, ela tem que SERVir:

    Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)   

    Escoamento das águas pluviais; (p de pingo de chuva - algumas bancas já quiseram enganar o candidato nesse item)

    Rede para o abastecimento de água potável

    Vias de circulação;  

    obs2. Não há exigência de iluminação pública na ZHIS